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Em entrevista ao Direto ao Ponto, o idealizador do Marco Civil da Internet, Ronaldo Lemos, defendeu a criação de um capítulo específico voltado à proteção da infância no ambiente digital. Segundo ele, é necessário estabelecer diretrizes legais claras para preservar os direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais.

Assista na íntegra: https://youtube.com/live/JhA0K_snqEw

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Transcrição
00:00Bom, primeiro é um prazer estar aqui, enorme. Muito obrigada pelo convite.
00:04Que agradeço.
00:05Há 10 anos atrás, na verdade 11, a infância não era o centro das discussões
00:14quando da publicação do marco civil da internet.
00:21E hoje sabemos que a presença de crianças e adolescentes,
00:25desse público mais vulnerável no ambiente digital, tem se dado cada vez mais cedo.
00:30Temos visto muitas pesquisas que comprovam que o Brasil de fato está entre os países que mais consomem conteúdo infantil.
00:39Temos hoje outras figuras nesse processo, nesse ecossistema, nesse ambiente.
00:48Temos os influenciadores digitais, temos os influenciadores mirins, não só os influenciadores adultos.
00:54Temos também o sharing team e temos outros tantos desafios que impactam aí a segurança digital das nossas crianças e adolescentes.
01:04Pergunto, se hoje a legislação fosse feita, será que isso seria levado em consideração de uma outra forma?
01:15E mais do que isso, você acha que é o caso de a gente ter um capítulo no marco civil da internet dedicado à infância?
01:23Excelente pergunta, doutora Alessandra.
01:26E já aproveitando para mandar um abraço também ao Renato Opsi Blum, que começou o direito digital aqui no Brasil.
01:32A gente estava juntos lá nos anos 90.
01:36Em 1998, a gente já palestrava juntos sobre direito digital aqui no Brasil.
01:41E eu não tenho a menor dúvida que a proteção das crianças é central.
01:45Inclusive, é algo que o próprio Supremo poderia, eventualmente, trabalhar agora na decisão.
01:53Porque proteger crianças e adolescentes é algo objetivo.
02:00Então, por exemplo, conteúdo que envolva pornografia infantil, uma coisa detestável, não tem subjetividade nenhuma.
02:08Você olha para um conteúdo que tem isso, ele é imediatamente identificável.
02:13Então, a gente tem que lembrar que quando o marco civil foi formulado, o que ele dizia?
02:19Que um conteúdo, ele só deve ser removido mediante uma ordem judicial.
02:25O usuário pode, inclusive, ir num juizado especial cível, que é o juizado de pequenas causas.
02:30Não precisa nem de advogado.
02:32Pede a remoção, o juiz olha.
02:33Isso aqui é ilícito.
02:35O juiz vai lá, manda remover.
02:36Se a plataforma não remove, a plataforma é corresponsabilizada.
02:41Agora, tem exceções à regra.
02:44Uma das exceções é a chamada pornografia de vingança.
02:48Alguém que vai lá e coloca um vídeo íntimo de um relacionamento.
02:53E isso aí a plataforma tem que remover imediatamente.
02:57Não precisa de judiciário nem nada.
02:59Outra exceção é direitos autorais.
03:02Violação de propriedade intelectual.
03:04Então, por exemplo, algo que viola direito autoral, você tem lá o autor, o conteúdo é o mesmo.
03:09Não tem subjetividade nenhuma.
03:12É ordem imediata.
03:13Não precisa nem do juiz.
03:15É obrigação pelo marco civil da plataforma ir lá e fazer a remoção.
03:20O que eu acho que o marco civil poderia fazer, e o Supremo poderia ter um papel nesse aspecto,
03:25é aumentar a lista do artigo 19, mantendo a constitucionalidade do artigo 19, que protege a liberdade de expressão.
03:34E para esses temas que não têm controvérsia e que são objetivos, você bate o olho e vê que aquilo lá é aquilo e tem que ser removido,
03:44então você poderia ampliar essa lista.
03:45E uma dessas questões é exatamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma lei excelente que o Brasil tem, tem várias hipóteses.
03:54Inclusive, já tem hoje até construção judicial que diz que o que está no Estatuto da Criança e Adolescente já pode ser removido também imediatamente, dispensando a ordem judicial.
04:06Então, trazer a proteção para lá.
04:08Agora, o que seria problemático?
04:12É você colocar elementos subjetivos e fazer com que eles sejam eliminados sem a análise de um juiz.
04:22Por exemplo, ofensas.
04:24Ofensa é altamente subjetivo, né?
04:28Às vezes a pessoa que se sentiu ofendida, aquilo é uma matéria jornalística, ou para alguns aquilo é uma ofensa, para outros aquilo...
04:36A não ser que sejam ofensas racistas.
04:38Ah, claro. Não, esse é o outro ponto.
04:40Esse é o outro ponto.
04:41Os crimes contra a onda.
04:42Os crimes, exatamente.
04:44Eu tenho um detalhe, por exemplo, especificamente com relação a um tipo de conteúdo que tem alcançado demais a infância, né?
04:51Justamente, os influenciadores digitais, alguns, por exemplo, instigam a prática de comportamentos que podem colocar a vida e a saúde da criança numa situação de risco.
05:01Recentemente, a gente teve um caso de uma menina em Brasília que faleceu depois de copiar, né?
05:06Um comportamento de um influenciador que instigou a prática de um desafio do desodorante, um desafio do desmarro.
05:12É horrível isso.
05:13Então, assim, são situações que a gente vê com bastante recorrência, né?
05:17Gosto da ideia da gente ampliar o leque de remoções independente de ordem judicial.
05:24Acho que a gente, estes casos, por exemplo, seriam... se aplicariam nessas situações.
05:30Mas a gente tem, sim, os próprios crimes contra a honra, ameaça, extorsão.
05:35Algo que tem se tornado cada vez mais presente no ambiente infanto-juvenil, né?
05:40Por exemplo, hoje, com o uso da inteligência artificial, né?
05:43O deepfake, né? O deepnudes, né? Deepfake nudes.
05:46Isso.
05:47Isso também, eu tenho acompanhado muitas escolas, né?
05:49Onde os adolescentes acabam simulando cenas de nudez dos seus pares, tal.
05:53Então, eu não sei como é que a gente consegue encontrar aqui um equilíbrio, né?
05:58Entre... o que que é subjetivo diante de uma situação como essa?
06:04Porque hoje o que a gente percebe, muitas vezes, é que pra remover um vídeo que instiga a prática desse tipo de comportamento, né?
06:14Os desafios até automutilação e etc.
06:18Às vezes, a gente tem uma demora na remoção.
06:21E o pior do que a demora é ter esse influenciador repostando esse tipo de conteúdo, né?
06:26Como é que a gente consegue conter e fazer com que ele não reitere nessa prática?
06:30Arrebate, doutor.
06:31Fundamental, tá? O que que acontece?
06:34Qualquer tipo de ameaça à integridade física, sobretudo de criança e adolescente,
06:39isso tem que ser removido na hora.
06:40Isso não tem discussão.
06:41Você pode perguntar pra qualquer pessoa no Brasil todo.
06:44Mas está sendo removido, doutor?
06:46Então, se não está sendo, a gente tem que ir atrás e tem que responsabilizar.
06:51Porque isso aqui é um caso, claro, de responsabilização, tá?
06:54Mas está sendo?
06:55Uma boa parte está.
06:56Uma boa parte está.
06:58Outras partes não estão.
07:00Porque, inclusive, envolvem plataformas novas.
07:03Como, por exemplo, é o caso do Discord.
07:06O caso de comunidades do Telegram.
07:07E aí a gente está falando de um outro negócio, né?
07:10Porque uma coisa é você postar no Instagram ou você postar no Facebook,
07:14onde você está na superfície da internet.
07:17Você enxerga tudo.
07:18O Discord não tem nem indexação.
07:21Cada grupo tem o seu servidor.
07:24Você não enxerga nem o que as pessoas estão falando dentro do grupo.
07:27Aí é um outro problema.
07:28E abaixo da superfície, o próprio Supremo não encontrou respostas no âmbito da eleição.
07:33A lei eleitoral tentou alcançar os aplicativos de mensagens e outros.
07:37E eles debateram, debateram.
07:39Não chegou uma resposta.
07:40É, veja só.
07:42É interessante.
07:43Eu vou entrar nesse ponto dos mensageiros.
07:45Mas essas questões, por exemplo, essas exceções ao artigo 19,
07:51que eu acho que o Supremo deveria ampliar, tá?
07:54Por que o Supremo pode ampliar e por que isso não interfere na competência do Congresso Nacional?
08:00Pelo seguinte.
08:02O Brasil é signatário de pactos internacionais de direitos humanos.
08:06Por exemplo, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos, que foi aprovado como lei no Brasil em 1992.
08:14Esse pacto, ele vale como direito interno e vale como obrigação externa do Brasil
08:20com relação a proteger a liberdade de expressão e criar as exceções onde o país pode atuar
08:27não protegendo a liberdade de expressão.
08:30Dizendo, ó, isso aqui não é liberdade de expressão.
08:32E aí o pacto elenca uma série de hipóteses que não são liberdade de expressão.
08:37Por exemplo, incitação à violência não é liberdade de expressão.
08:42A questão de ameaças à integridade física, seja de adultos e especialmente crianças e adolescentes.
08:48A proteção de todo o rol de direitos das crianças e dos adolescentes.
08:52Isso tudo já está previsto no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, do qual o país é signatário.
09:00O Supremo, e essa é a minha posição, minha visão, poderia pegar esses direitos que estão no pacto,
09:06porque já estão aprovados pelo Congresso Nacional, e colocar como exceções ao artigo 19.
09:11Para a remoção extrajudicial.
09:12Para a remoção extrajudicial.
09:13Por quê?
09:14Porque o próprio pacto já diz, isso não é ameaça à liberdade de expressão.
09:19Porque, quanto a esses tipos de conteúdos, não tem debate.
09:25São exceções internacionalmente aceitas à liberdade de expressão.
09:30Então, vamos pegar esse rol completo, coloca-se ali como exceções ao artigo 19,
09:35e você tem um belíssimo instrumento judicial para acelerar as remoções,
09:41para que as plataformas, se não removerem, vão ser responsabilizadas.
09:45Porque aí é claríssimo.
09:47E isso vai estar em sintonia com as obrigações do país,
09:51e a gente vai estar cumprindo com o dever de preservar a liberdade de expressão
09:57de forma ponderada, obviamente excluindo aquilo que não é liberdade de expressão,
10:01de dentro do conceito, o que essas obrigações e pactos nos autorizam.
10:06Então, a minha visão é essa.
10:08Eu acho que, assim, a luta é comum.
10:10A gente precisa proteger criança e adolescente.
10:12E digo mais uma outra coisa, antes da gente entrar nos mensageiros.
10:16O Congresso Nacional, muitas vezes, é acusado de inércia.
10:21O Supremo tem que agir porque o Congresso Nacional não age.
10:26Pessoal, o Congresso Nacional, ele age quando há consenso.
10:30Quando o consenso se estabelece, ele age, age rápido.
10:34Vou dar um exemplo.
10:35A lei que proibiu celulares nas escolas em todo o Brasil.
10:39Essa lei foi aprovada em seis meses.
10:41O Congresso fez uma decisão que é dramática, que é,
10:44pessoal, vamos banir todos os dispositivos digitais das escolas brasileiras.
10:49Por que o Congresso agiu tão rápido?
10:51Porque houve consenso.
10:53A gente tem um volume muito elevado.
10:55Mais de 68% da população brasileira apoia eliminar celular e dispositivo digital.
11:01O Congresso, que representa a totalidade do povo brasileiro,
11:05é sensível aos consensos, foi lá e agiu.
11:08Outra ação rápida do Congresso agora.
11:11A questão de regulamentação das BETs.
11:14O projeto de lei que está no Senado.
11:17Quando a gente fala em proteção de criança e adolescente,
11:19a gente tem que lembrar as inúmeras famílias que estão hoje com o pai e a mãe endividado,
11:23não conseguem criar os filhos porque estão com dívida.
11:27E a gente tem hoje um abuso da publicidade feita de BETs.
11:33E aí isso está sendo discutido em tudo quanto é lugar.
11:35Os Estados Unidos estão regulando isso também.
11:37Inclusive, a notícia de hoje é que o estado de Connecticut, nos Estados Unidos,
11:41acabou de regular publicidade de BETs lá localmente.
11:45e o Senado Federal, sensível a tudo isso, também rapidamente discutiu o projeto,
11:51aprovou, está agora na Câmara para a decisão.
11:54Então, essa coisa que está sendo repetida o tempo todo,
11:57ah, o Congresso é inerte, o Congresso não age sobre tecnologia, não é verdadeira.
12:03O que está faltando é o que o Marco Civil fez.
12:06É o debate, é o consenso, é a gente ouvir a sociedade brasileira e refazer o pacto.
12:12Se é para mudar o Marco Civil, totalmente legítimo.
12:16Mas mudar de cima para baixo, sem debate, sem consenso,
12:20sem a gente entender e consultar a complexidade como um todo da sociedade brasileira,
12:27o Congresso vai ficar inerte.
12:28Por quê?
12:29O assunto está polarizado, metade do Congresso vai querer mexer,
12:33metade não vai e aí não tem força para mudar.
12:36Então, eu acho que a gente está querendo, usando mais uma metáfora mineira,
12:39passar o carro na frente dos bois.
12:41sendo o caso dos bois aqui o caso da consulta à sociedade brasileira.
12:47Vamos construir o consenso.
12:48E aí a gente muda tudo, faz uma belíssima lei nova para regular plataformas,
12:54desde que a gente envolva todo mundo no debate.
12:56Aí vai para frente.
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