- há 9 meses
No videocast 'HABEAS DATA online', Raul Ferraz entrevista a Dra. Larissa Prado.
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00:00Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abiasdata no portal de Oliberal,
00:12o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar a
00:18doutora Larissa Prado Santana, tabeliando o primeiro ofício de notas de Belém, doutora
00:24em Direito Público, mestre em Direito Público e em Administração Pública, especialista
00:32em Direito Notarial e Registral, autora de livros, artigos e também palestrante. Além
00:40disso, a doutora Larissa é diretora da Noreg e do IBDFAM Pará. E nós vamos conversar
00:48sobre o tema inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz. Olá, doutora Larissa,
00:57tudo bem? Olá, Raul, tudo bem? Muito obrigada pelo convite. É sempre uma honra vir aqui para
01:06podermos compartilhar principalmente as novidades que acontecem em âmbito extrajudicial lá nos
01:12cartórios. Eu que agradeço a sua presença, é sempre muito muito bom para a gente recebê-la
01:20aqui com as novidades que acontecem no dia a dia dos cartórios, com as novas leis, com as novas
01:28resoluções do CNJ, enfim. Nós temos um tema novo aqui, que é a resolução 571 do CNJ, que fala
01:39sobre a possibilidade de inventários e partilhas extrajudiciais quando envolve menor ou incapaz.
01:52Isso nós sabemos que até então não era possível, que quando envolvesse a presença de menor ou
01:58incapaz, necessariamente o inventário ou a partilha teria que ser feito judicialmente.
02:04Então conta para a gente, doutora Larissa, como é que isso está funcionando, essa novidade boa.
02:11Essa novidade, a mais recente mudança fresquinha sobre direito de família e sessões acontecendo agora
02:20nos tabelionatos de notas, que foi o quê? O Conselho Nacional de Justiça, em âmbito nacional, porque
02:27alguns estados já tinham essa previsão, mas de forma local, e eram apenas oito estados que permitiam
02:35e o Pará não tinha essa previsão, da possibilidade de se fazer em via administrativo, em âmbito
02:42extrajudicial, inventário e partilha com herdeiro ou interessado, incapaz ou menor de idade.
02:50Então essa resolução 571, ela trouxe um grande avanço para o fenômeno da desjudicialização,
02:59que é essa possibilidade de não só se fazer no Poder Judiciário, mas também de poder
03:04lavrar no cartório, no tabelionato de notas, esse inventário aí, cumpridos os requisitos
03:11da lei, os requisitos normativos, de se fazer também em cartório.
03:16Essa resolução 571, de agosto de 2024, ela, em âmbito normativo, ela alterou a resolução
03:2435 de 2007, que dispõe desde 2007 que os cartórios podem fazer escrituras de divórcio
03:34e de inventário, em âmbito extrajudicial.
03:37E essa resolução 571, que alterou a redação da resolução 35, ela trouxe disposições
03:44sobre divórcio, sobre testamento, inventário com testamento e a principal mudança, que
03:50foi a inclusão do artigo 12A, a possibilidade de fazer inventário com interessado menor
03:55ou incapaz.
03:56Ótimo, excelente.
03:58E quais são os requisitos, doutora Larissa, para se fazer em cartório, ou seja, extrajudicialmente,
04:05um inventário com herdeiros que seja, ou um herdeiro que seja menor ou incapaz?
04:14O que é que a resolução exige?
04:17O que é que nós tínhamos?
04:19Três requisitos principais, podemos dizer assim.
04:23Consensualismo, não pode ter litígio.
04:26Sim.
04:26Se tiver litígio, isso não tem como, é competência do Poder Judiciário resolver.
04:33Advogado se mantém, precisa, o advogado é indispensável e ele participa de todos os
04:39trâmites de inventário.
04:41E o terceiro requisito, que as partes fossem maiores e capazes.
04:46Esse terceiro requisito veio alterado na resolução 571 do CNJ, do Conselho Nacional de Justiça,
04:53se informando que agora é possível que também se possa realizar em cartório, tendo herdeiro
05:00menor ou incapaz.
05:02Esse requisito, esse último requisito, ele veio acompanhado de uma mudança de trâmite.
05:08Qual é o requisito em relação ao trâmite?
05:10A manifestação favorável do MP.
05:14E o MP, ele precisa receber do cartorário, porque o cartório que vai fazer essa comunicação,
05:21esse processo interno com o Ministério Público local, uma minuta em que uma partilha, ela
05:27é igualitária.
05:29A resolução, ela não trouxe apenas que a partilha seja igualitária, mas ela trouxe
05:34um requisito de que este menor, ou este interditado, esse incapaz, ele receba a fração
05:40ideal em cada bem do espólio.
05:43Então, por exemplo, um espólio, que é o conjunto de patrimônios desse inventariado,
05:49tem três imóveis e ele deixou três herdeiros.
05:54E uma quantia em dinheiro?
05:55E uma quantia em dinheiro.
05:56Eu não posso destinar na partilha um bem para cada um dos três.
06:02Tem três imóveis, tem três herdeiros e quantia em dinheiro, divide a quantia em dinheiro
06:06pelos três e um imóvel para cada um.
06:07Não é essa a literalidade da resolução 571.
06:12Ela não só falou em partilha igualitária, como ela deixou expresso na sua literalidade
06:16que esse menor, ou esse incapaz, interditado, ele tem que receber a fração ideal em cada
06:22bem do espólio.
06:23Então, no nosso exemplo, ele vai ter que ficar em condomínio, em copropriedade, com
06:29seus irmãos, em cada um dos três imóveis.
06:32Dinheiro é a mesma coisa, um terço para cada um.
06:35Então, não pode haver uma compensação, ainda que no final, após a avaliação e
06:40as compensações, seja uma partilha igualitária, mas não pode distribuir de forma diferente
06:45a destinação de cada bem.
06:48Tem que estar garantido a fração, a participação dele no seu quinhão hereditário de cada
06:53bem.
06:54De cada bem móvel e imóvel direitos desse espólio.
06:57Então, assim, o Ministério Público vai, já que exigida a sua participação por ter
07:02um interessado menor incapaz, o Ministério Público vai verificar se o tabelião cumpriu
07:07esse requisito da resolução 571 e fazer qualquer outra observação que ele achar pertinente.
07:13Fazendo esse pedido de complementação, o tabelião deve dar uma devolutiva para esse
07:19Ministério Público, no prazo também razoável, que o Estado do Pará ainda não tem um trâmite
07:25estadual sobre esses prazos, mas a resolução do Conselho do Ministério Público prevê um
07:33prazo de 15 dias para o MP se manifestar.
07:37Então, após essa manifestação sendo favorável, o cartorário vai lavrar essa escritura.
07:41Essa manifestação pedindo complementação, o cartorário vai fazer a devolutiva, vai
07:47acionar o advogado das partes e vai fazer essa devolutiva demonstrando o que o Ministério
07:51Público pediu.
07:52E ele dando o parecer favorável, lavra-se.
07:55Ele negando, o juiz deve ser acionado para resolver este ponto.
08:00Mas não significa que o inventário vai ser judicial.
08:04O juiz vai resolver se tem razão o Ministério Público ou o cartorário ou dar uma solução
08:09para aquele ponto e o inventário, o juiz resolvendo, pode se terminar em âmbito extrajudicial.
08:16Essa manifestação do Ministério Público é toda online, é toda eletrônica, prevista
08:22na nossa resolução.
08:24É uma situação nova, né?
08:27E como toda situação nova, vão surgindo casos e casos.
08:32Quando o meu caso chegou...
08:33Me causou uma certa estranheza o fato do incapaz ter que participar,
08:39do que iam de cada bem.
08:44Isso me parece um complicador sério, porque pela condição principalmente de incapaz,
08:53menor pode ser que logo a questão seja suprida com a maioridade, enfim.
08:59Mas se for um incapaz que vai viver e curatelar do resto da vida,
09:04pode trazer problema em se tratando de alguns bens, né?
09:07Sim, para vender vai precisar de autorização, porque ele vai ser co-proprietário em todos os bens.
09:14Então, muito se debate hoje e se defende que...
09:21E se tiver uma sessão gratuita?
09:23Ou seja, no nosso exemplo dos três filhos, os três imóveis,
09:26um filho fala assim, olha, o dinheiro eu quero participar.
09:29Mas eu vou ceder gratuitamente, vou doar para o meu irmão a minha participação no imóvel.
09:35Então, ele não vai ter um terço, ele vai ter dois terços.
09:37Digamos que o outro irmão também faça isso, ele vai ter o imóvel integralmente.
09:41Ou seja, não tem uma onerosidade para esse menor, não precisa de acionar o judiciário.
09:47Ou incapaz.
09:47Mas ele está ganhando, porque doação é ganho, não é venda, não é exceção onerosa.
09:55Mas, levando ao pé a literalidade da Resolução 571,
10:00não se pode apresentar, o tabelhão não vai poder apresentar ao Ministério Público
10:04uma partilha com sessões gratuitas em favor do menor.
10:09Mesmo que, aparentemente, não tenha nenhum prejuízo para ele.
10:13Porque não é isso que dispõe a Resolução 571.
10:17É, não tem prejuízo, mas tem vantagem, né?
10:21Talvez isso aí seja um dos assuntos que no futuro...
10:25Se avançar.
10:26Se avance e o Ministério Público compreenda.
10:29Com certeza.
10:30E se tem aí até uma alteração da resolução para solucionar essas questões.
10:35Porque hoje os defensores falam assim, vamos combinar com o Ministério Público
10:40e se ele pensar da mesma forma que o tabelhão, que só tem ganho para o menor,
10:44vamos mandar a minuta, o MP vai aprovar, vamos lavrar e vai para o registrador de imóveis registrar.
10:52E será que o registrador de imóveis, que é mais um envolvido nesse processo,
10:58vai concordar em registrar essa partilha dessa forma,
11:03deixando no nosso exemplo um imóvel do espólio todo para o menor?
11:06Então, também tem um registrador de imóveis que é competente qualificar o título.
11:11Tem que concordar com todo mundo que vai participar desse processo, né?
11:14Mas é uma novidade.
11:15Então, eu entendo meu sentimento e é como eu fiz.
11:19Eu fui responsável por fazer o primeiro inventário envolvendo o menor aqui em Belém,
11:24aqui na capital.
11:26Pelo primeiro ofício de notas, o cartório Sherman.
11:28Embora nos atendimentos tenha esse pedido, eu converso, o que nós estamos conversando aqui com os advogados,
11:36eles compreendem, e o meu sentimento é que não é, nesse momento, não é oportuno agora alterar, fazer mudança,
11:43avançar, mesmo que pareça muito boa.
11:46Já resolver agora, para depois ficar um bem podendo vender, livre da participação do menor,
11:52ou que esteja só para ele, o que é um ganho para ele.
11:55Mas, nesse momento, eu não acho que seria interessante avançar,
11:58já que temos uma novidade que já trouxe um grande avanço a nível nacional.
12:02E, provavelmente, pelo curto espaço de tempo, nem todos os cartórios ainda tiveram,
12:09não sei se eu estou falando alguma besteira aqui,
12:11mas nem todos os cartórios, principalmente do interior, tiveram oportunidade de se deparar com esse procedimento.
12:20Então, não é ainda uma coisa comum, como a lavratura de uma escritura de compra e venda,
12:27para uma procuração, qualquer coisa assim, até um divórcio, que já é,
12:31todo mundo já sabe fazer, né?
12:34Vamos dizer assim, já tem o procedimento para a lavratura.
12:38Então, isso é uma novidade, como toda novidade, ainda vai demorar um pouco
12:43para que os problemas comecem a aparecer e ter soluções, né?
12:50Exato.
12:52Mas, diante dessa novidade, doutora Larissa,
12:56vamos imaginar que já existe um inventário em andamento judicial, né?
13:01Tinha menor, incapaz, então está judicializado.
13:06É possível trazer esse inventário que estava judicializado para o extrajudicial e solucionar a partilha?
13:16É possível, Raul, e é recomendado que se faça isso,
13:21porque diante da Resolução 571, não é só uma oportunidade para que se traga para cartório
13:28esse inventário que está, às vezes, anos no Poder Judiciário e não acabou.
13:33Então, essa possibilidade de trazer para cartório pode ser muito interessante para a família,
13:40para poder emocionalmente resolver essa situação,
13:44porque o inventário mexe com uma família enquanto ele não está resolvido,
13:48sempre lembrando daquilo e o Poder Judiciário está abarrotado.
13:53Um processo é custoso.
13:55Quem nunca ouviu falar que tem inventários que ficam anos e anos na justiça e ainda não acabaram?
14:00Porque depende do impulso oficial ou de alguma questão.
14:04Então, não havendo litígio entre eles, lembrar desse requisito,
14:08mas ainda que tenha um herdeiro menor, o que pode ser feito?
14:12O advogado, ele deve apenas protocolar nesse processo,
14:16informando, fundamentando na Resolução 571 e na Resolução 35 alterada pela 571,
14:21de que, cumpridos os requisitos, não havendo litígio,
14:25mas, embora tenha um herdeiro incapaz, menor,
14:28aquele processo judicial de inventário está sendo migrado para o âmbito extrajudicial.
14:35O cartório vai receber aquele processo, verificar em que etapa ele está,
14:39se já houve pagamento de ITCD, ITCMD, com o Imposto de Transmissão Causa Mortes,
14:44certidões atualizadas, que é uma exigência cartorária,
14:47e vai, de forma muito mais célere, resolver aquela situação,
14:51mandando para o Ministério Público, coletando a manifestação favorável
14:55e lavrando um inventário que, talvez, ainda estivesse travado no Poder Judiciário.
15:00Então, é possível e é uma grande oportunidade para se desafogar o Poder Judiciário
15:06com esse movimento da desjudicialização,
15:10que é trazer do Poder Judiciário para os cartórios.
15:13Uma outra questão, doutora Larissa, é, diante dessas novidades aí todas,
15:19como funciona a possibilidade de venda de um bem do espólio
15:25sem precisar de autorização judicial? Isso é possível?
15:29Agora é.
15:31Então, conta para a gente que eu estou achando muito interessante esse assunto.
15:38Para se vender um bem do espólio,
15:42havia necessidade de provocar o Poder Judiciário
15:45para ter uma autorização, um alvará judicial.
15:49Inclusive, estão chamando esse artigo 11A da Resolução 571,
15:54que trouxe essa possibilidade de se fazer a venda de um bem do espólio
15:58antes de terminar o inventário, de alvará extrajudicial.
16:01Que é o quê?
16:03Uma escritura prévia, anterior à escritura de inventário,
16:08vai nomear, os herdeiros vão nomear um inventariante
16:11e cumpridos os requisitos desse artigo 11A,
16:14dentre eles, verificar que os herdeiros não têm indisponibilidade no nome deles,
16:20prestar calção, real, fidejussória,
16:23vai poder ser feita a venda de um imóvel do espólio
16:28sem se movimentar o Poder Judiciário para tanto.
16:32Então, é possível agora que seja feita a venda de um imóvel do espólio
16:36apenas com essa escritura de nomeação de inventariante
16:41com poderes específicos para essa venda,
16:44cumpridos os requisitos do artigo 11A.
16:46Mas isso não se aplica na hipótese de um dos herdeiros
16:50for menor ou incapaz.
16:52Pois é, o artigo que falou da possibilidade de inventário
16:57com um herdeiro menor ou incapaz é o 12A.
17:00O artigo que trouxe o avará extrajudicial à venda é o 11A.
17:05Então, há corrente que defende que a Resolução 571,
17:10que trouxe mudanças na Resolução 35,
17:12inclusive o inventário com o menor, artigo 12A,
17:16pode se valer do 11A para se fazer essa venda.
17:20Até porque antes já se podia fazer essa venda
17:25se todos os herdeiros fossem maiores e incapazes.
17:28A sessão dos direitos.
17:29Não é isso?
17:29Sim, a sessão dos direitos.
17:31Então, qual é a novidade aí?
17:33Se eu estou entendendo aqui, eu estou raciocinando, tá?
17:35Sim.
17:36Não estou dizendo que eu estou falando...
17:39Não estou dando nenhum parecer aqui.
17:41Não, claro.
17:42É o momento da gente pensar.
17:43Eu acho que se antes podia fazer...
17:46Podia fazer a sessão de direitos hereditários.
17:48Por que você veio falar do mesmo assunto, né?
17:49Isso.
17:50Era a sessão dos direitos hereditários
17:52e tinha que ficar muito claro para esse sessionário,
17:55comprador, adquirente,
17:56de que a escritura dele não teria ingresso no registro de imóveis.
18:00Porque, pelo princípio da continuidade, é necessário o inventário.
18:04Então, ele teria uma escritura fazendo, às vezes,
18:07da venda, chamada escritura de sessão de direitos hereditários.
18:11Seria quase algo como um instrumento particular, mas público, né?
18:15E que substituiria a compra e venda, pois, após o trâmite do inventário,
18:19não havia necessidade de se fazer uma nova escritura.
18:21Só ia lá e registrava.
18:22Só ia lá e registrava essa sessão, que já transformada em propriedade,
18:25com recolhimento de TBI, já transferiria a propriedade ao sessionário.
18:29Agora, a gente fala de venda.
18:32Então, será não os sessionários vão assinar.
18:35O inventariante vai assinar, como o alvará judicial permitia.
18:40E não vai ser uma sessão dos direitos.
18:41Vai ser uma venda.
18:43E essa venda vai ter ingresso no registro de imóveis.
18:45Então, tem algumas diferenças.
18:47E a outra corrente diz que não.
18:50Que venda, envolvendo o menor, quem dá é o juiz à autorização.
18:54Então, mesmo que essa minha escritura,
18:57esse termo de nomeação de inventariante vá para o MP,
19:00não é o Ministério Público que vai dar essa aprovação
19:03para o menor vender um imóvel.
19:06Então, há corrente que defende que o 11A não é o 12A.
19:10O 11A fala de nomeação de inventariante para vender.
19:14Mas não envolvendo o menor.
19:16Porque a premissa que sempre tivemos
19:20é de que autorização judicial para vender imóvel do menor.
19:25Não o Ministério Público, mas o juiz.
19:28Então, sendo venda àqueles que defendam
19:31que ainda não pode envolver o incapaz.
19:34Ou seja, ainda teremos muita discussão.
19:36Muita discussão.
19:38E o que é interessante que está acontecendo agora, Raul,
19:41são que os estados estão publicando provimentos
19:45detalhando um pouco mais a Resolução 571.
19:48E aí cada um tem um entendimento diferente
19:51em determinadas particularidades.
19:52Exatamente, exatamente.
19:55Em abril, por exemplo, foi o último,
19:58saiu do Amazonas falando que
19:59sendo enviado essa minuta de inventário
20:04para o Ministério Público,
20:06havendo interditado,
20:07deve ser mandado os termos da curatela
20:10ou os termos da tutela.
20:12Isso não está expresso na Resolução 571.
20:16Outra novidade muito...
20:18Mas me parece bastante razoável porque
20:21se eu estou tratando de um curatelado...
20:25Manda para o MP.
20:25Ou de um tutelado, tá?
20:28Mais especificamente o curatelado,
20:31como é que eu vou dizer que ele é curatelado...
20:33E não enviar os termos.
20:34E não enviar os termos da curatela,
20:37até porque tem curatelas e curatelas...
20:39Precisa saber o que foi que o juiz...
20:40O limite?
20:41O limite, o que ele pode,
20:43o que ele não pode fazer.
20:45O que aquela curatela proíbe que ele faça.
20:49Então é praticamente impossível
20:51você trabalhar com uma situação de um curatelado
20:54sem saber quais são os limites da curatela.
20:56Então me parece...
20:58Super razoável.
20:59É óbvio e natural que,
21:01mesmo sem esse provimento,
21:03você não iria fazer sem ter o conhecimento da curatela.
21:08O tabelhão, sim.
21:10Mas será que todos colocariam no processo de envio pro MP,
21:14já que esse requisito não está expresso como necessário?
21:17Pois é, mas o MP provavelmente vai dizer assim,
21:19olha, peraí, me mandou curatela.
21:21E um atraso no prazo.
21:22É.
21:23E uma outra novidade também do último provimento,
21:26por exemplo, em abril saiu esse último,
21:28que foi do Amazonas.
21:29O de São Paulo, que foi o primeiro,
21:31que saiu ano passado, não trouxe essa previsão.
21:33Ele praticamente repetiu a resolução 571.
21:35Então esse tempo que leva para cada estado emitir o seu provimento
21:39é um tempo de amadurecimento para pensar em coisas
21:42que na prática já demonstraram a sua necessidade.
21:45O provimento do Amazonas diz que se tiver reconhecimento
21:48de meeira, de união estável,
21:51e havendo só herdeiros menores ou incapazes,
21:54o tabelião deve enviar ao MP provas dessa união estável.
22:00que às vezes é muito simples e às vezes não existe.
22:05Então testemunha, fazer o mato notarial com fotos.
22:08Então o MP, havendo esse reconhecimento de meação da companheira,
22:13o tabelião vai autuar esse processo de envio com a escritura,
22:17não apenas dos documentos do inventário,
22:19mas também com provas que demonstrem essa união estável.
22:22Isso não está falando em lugar nenhum.
22:24E isso trouxe também sobre o provimento
22:25que detalhou a resolução 571 no estado do Amazonas.
22:28Não sabemos o que vai sair no estado do Pará.
22:31É, e aí pode ter litígio nessa união estável, né?
22:35Enfim, muita coisa pode acontecer.
22:37Na verdade, o que se tem,
22:43o que parece o que se tem,
22:45é essa possibilidade.
22:47Mas existem aí muitas hipóteses
22:49e cada uma delas vai ter que receber um tratamento
22:51de acordo com a exigência de cada caso.
22:56Sim.
22:56Uma pergunta, doutora Larissa,
23:00se aplica a esse ato notarial,
23:04ato notarial, pode chamar assim, né?
23:06Sim.
23:07A assinatura online ou sempre será presencial?
23:14Essa escritura,
23:15tanto a nomeação de inventariante quanto o inventário,
23:19tem três formas de se assinar.
23:21Primeiro, a forma tradicional,
23:23de próprio punho em cartório,
23:24de forma presencial.
23:26Em segundo lugar,
23:27temos a possibilidade de uma procuração.
23:30Não irei,
23:31mas o meu irmão irá me representar.
23:33Sim.
23:33E em terceiro lugar,
23:35online.
23:36E o online,
23:37é sempre importante lembrarmos
23:39que não perde segurança jurídica.
23:41Até pelo contrário.
23:42O online não é uma assinatura ali
23:44pelo WhatsApp,
23:45uma videoconferência.
23:46É por uma plataforma nacional
23:49chamada E-Notariado
23:50que fica gravada a videoconferência.
23:52Então, muito mais segurança
23:53de ouvir aquele menor,
23:55de ver aquele interditado
23:56manifestando com o seu representante
23:58sobre a ratificação dos termos da escritura,
24:01porque fica gravado.
24:03É um link que é enviado também
24:04para assinatura que é toda criptografada.
24:07Gera uma matrícula notarial.
24:09Então,
24:10essa possibilidade do online
24:12permite que uma parte,
24:15seja o advogado,
24:16seja o herdeiro,
24:16seja o meiro de um inventário,
24:18em qualquer lugar do mundo,
24:20tendo internet,
24:21ele consegue assinar essa escritura.
24:23Inclusive, o ato pode ser híbrido.
24:26Tem um irmão que quer ir ao cartório.
24:28Quer encontrar...
24:29O outro está viajando,
24:31está no Japão.
24:33Ambos podem assinar essa escritura.
24:34O do Japão vai assinar pela plataforma online
24:37com muita segurança jurídica.
24:39O que está aqui em Belém
24:40vai ao cartório de forma híbrida.
24:43Esse ato vai ser híbrido,
24:44vai ter assinatura online,
24:45assinatura de próprio punho.
24:46Ele vai tirar todas as dúvidas
24:48e vai assinar a escritura
24:50no papel de segurança
24:51que nós vamos entregar para ele o traslado.
24:53Então, tem essa possibilidade também
24:55para ser outro avanço
24:57em relação aos cartórios,
24:58aos tabelionatos de notas,
25:00a plataforma do e-notariado
25:01que permite também que inventários
25:03e inventários com herdeiros menores
25:05e interditados
25:06seja assinada de forma online.
25:09Doutora Larissa,
25:10fala para a gente sobre o congresso
25:12que está chegando aí.
25:14Parece que é junho, né?
25:15Ou julho?
25:16Junho?
25:17Junho.
25:17Junho, está pertinho.
25:19Então, vamos lá.
25:20Congresso da Noreg,
25:22Congresso do Direito Notarial e Registral,
25:25maior congresso da área da região norte,
25:28esse ano no Teatro da Estação das Docas,
25:32dias 10 e 11 de junho,
25:34inscrições abertas pelo site da Noreg.
25:37Temos o link também nas redes sociais,
25:39Instagram.
25:40Convidamos a todos que assistem aqui o programa,
25:43deixo nosso convite como diretora,
25:46representante da Noreg,
25:48do Estado do Pará.
25:48Repete aí a data, por favor.
25:5010 e 11 de junho,
25:53na Estação das Docas,
25:54maior congresso da região norte
25:56de direito notarial e registral,
25:58não só com profissionais do norte,
26:00com profissionais aqui de Belém,
26:02mas com profissionais do Brasil,
26:04da nossa área do direito de família,
26:06sucessões, imobiliário, notarial e registral.
26:09Não percam,
26:10porque esse congresso vai ser inesquecível.
26:13Muito bom.
26:14Estaremos lá.
26:16Eu espero que o nosso público também,
26:18e as inscrições podem ser feitas
26:20de que forma.
26:21As inscrições são online.
26:22Elas são feitas pelo site da Noreg,
26:24e o link estão em nossas redes sociais.
26:26No nosso site, no nosso Instagram,
26:28tem o link para poder fazer as inscrições.
26:31E aproveitem,
26:32antes da virada do próximo lote.
26:34Doutora Larissa, muito obrigado.
26:36Espero que a senhora volte outras vezes
26:38para falar das questões notariais
26:42e as novidades cartoriais em geral.
26:49e da Noreg e de outras instituições
26:54que a senhora participam,
26:56porque realmente a sua experiência
26:59e o seu conhecimento na área
27:00são muito vastos.
27:02E isso é muito importante
27:03para o nosso público,
27:05especialmente os advogados,
27:07que às vezes têm dúvidas,
27:09e são matérias novas,
27:12são temas novos,
27:13e precisam desse esclarecimento.
27:17Muito obrigado.
27:18Eu que agradeço.
27:19É importante o público
27:20sempre ter conhecimento
27:22dessas novidades,
27:23o que está acontecendo.
27:24O cartório é restrito.
27:25Acho que quem não está na área
27:26não tem muito acesso
27:28a essas informações.
27:29É verdade.
27:30Também aproveito para deixar
27:31o cartório tem o Instagram,
27:33que é arroba cartórioxermon,
27:35que lá a gente coloca sempre,
27:38nós fomos os primeiros
27:39a fazer aqui em Belém,
27:41a questão do inventário com o menor.
27:43Mas já é autorizado
27:44para todos os cartórios
27:45que também podem fazer.
27:46Mas todas as novidades,
27:48seja do online,
27:49seja a possibilidade
27:50que o CNJ autorizou,
27:52seja normativa estadual,
27:53nós postamos no nosso Instagram.
27:55Então, é importante também
27:57para o profissional da área,
27:58aquele advogado que atua,
28:00sabe o que acontece,
28:02mas não sabe.
28:03A gente percebe isso
28:04muito dos atendimentos.
28:05Sabe o que acontece,
28:07mas não sabe como é o trâmite,
28:08como que pode fazer.
28:09Então, seja de forma presencial,
28:11online ou aqui pelo programa,
28:13é sempre uma grande honra
28:14poder falar desses assuntos
28:16que nós estamos lá,
28:18brincamos que é na comissão diferente,
28:20com o público,
28:21vendo qual é a necessidade
28:22da população
28:23e podendo compartilhar aqui
28:24com todos os ouvintes.
28:26Muito prazer.
28:26Sempre à disposição.
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