- há 2 dias
No videocast 'HABEAS DATA online', Raul Ferraz entrevista Moacir Martins Junior, e conversam sobre o tema "TRIBUNAL DO JÚRI".
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NotíciasTranscrição
00:00Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abesdata no portal de Oliberal,
00:11o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje nós temos a honra de entrevistar
00:18o doutor Moacir Martins Júnior, advogado criminalista, que vai abordar um tema relevante
00:26e que é muito interessante tanto para a sociedade como para os advogados em geral,
00:36que é sobre o tribunal do júri. Olá, doutor Martins, tudo bem? Como vai, tudo bem?
00:42Tudo bem. Doutor Martins, a sua área de atuação é o tribunal do júri. O senhor é advogado criminalista.
00:52O que o senhor tem a nos dizer sobre o tribunal do júri, que é um modelo de julgamento
01:03que empolga muito, que faz as pessoas acompanharem de perto, mas ao mesmo tempo é um modelo democrático
01:15onde a própria sociedade, e não um juiz togado, julga determinados crimes.
01:27Quais crimes são julgados pelo tribunal do júri?
01:31Olha, os crimes do tribunal do júri são aqueles que normalmente envolvem atentado contra a vida.
01:37Crimes consumados contra a vida ou tentados. Aí tem o feminicídio, o infanticídio, os homicídios,
01:46as tentativas, a indução ao suicídio. Então são esses crimes que realmente são da competência
01:52do tribunal do júri e os demais crimes com eles conexos. Então a pessoa pratica, por exemplo, o homicídio
01:58e no curso da fuga ele rouba um veículo, atropela uma pessoa. Então como há uma conexão
02:05desses crimes, isso tudo será julgado pelo tribunal do júri. Não apenas o homicídio,
02:09mas os demais crimes que com ele tiveram relação.
02:11Sim, sim. Perfeito. Quem compõe o tribunal do júri e como os jurados são escolhidos?
02:20Olha, o tribunal do júri é composto de um juiz presidente, que é um juiz togado, né?
02:24E um conselho de sentença formado por sete jurados que são escolhidos dentro de um grupo
02:30de 25 que são anunciados com uma antecedência, um mês aí pelo menos antes da sessão do
02:36julgamento. E no dia do julgamento, no momento do julgamento, nesses 25 são sorteados os sete
02:42que são conselhos de sentença. Esses sete vão decidir realmente se o réu é condenado
02:46ou ele vai ser absolvido. E o juiz presidente, que é o juiz togado, ele vai coordenar aquela
02:52sessão do julgamento, as questões técnicas, mas esses sete é que serão realmente os
02:56que vão decidir, né? Pela absolvição ou condenação. E são pessoas comuns do
03:01povo. Preciso ter apenas 18 anos, não preciso ter nenhum tipo de formação jurídica, nem
03:05nada. Vão decidir de acordo com os critérios lá que acharem justos.
03:09Então, o jurado não precisa ter formação jurídica nem conhecimento da área jurídica
03:14para ser jurado?
03:16Não, não precisa. O que a justiça normalmente exige, que tenha uma curva tribada, né?
03:21Normalmente, eles usam servidores públicos que já têm essa averiguação anterior
03:25à entrada no serviço público. São pessoas realmente que podem ser leigas
03:30até por causa dos critérios do tribunal do júri. Nem sempre são critérios jurídicos,
03:36né? O jurado, ele julga por outros critérios que ele achar conveniente.
03:40Muitas vezes, o comportamento social no local do crime que pode influenciar na avaliação
03:46se o crime deve ser objeto de absorção ou não, motivos religiosos. Ou seja, quaisquer
03:51motivos que, na consciência do jurado, justifiquem uma decisão. Não necessariamente motivos
03:55jurídicos. Daí, por que não se exige que ele tenha nenhuma formação jurídica específica?
04:01Doutor Martins, o que é que se entende por soberania dos veredictos dos júris?
04:08Olha, a soberania dos veredictos é um princípio constitucional que garante que uma decisão do
04:13tribunal do júri não pode ser modificada pelo tribunal de apelação. No sentido de
04:18que, se os jurados resolverem por condenar o réu, o tribunal não pode absorver. E o
04:24contrário também. Se os jurados resolverem absorver o réu, o tribunal não pode condenar.
04:31O que o tribunal pode fazer, naqueles casos que há uma apelação a um recurso, por exemplo,
04:35da defesa ou do Ministério Público, é ele modificar a pena, por exemplo. Porque a pena aplicada
04:41é uma questão técnica. Enquanto o jurado decide se é, por exemplo, caso de condenação,
04:46decide para condenar, quem aplica a sentença, de acordo com critérios legais, é o juiz.
04:51Então, na aplicação dessa pena, pode ocorrer um erro técnico de interpretação. E aí,
04:56nesse caso, o tribunal pode corrigir esse erro para aumentar ou diminuir a pena. Nunca para
05:01mudar de ser um jurado. Existem casos extremos, onde há uma violação de um preceito constitucional,
05:07uma violação processual no julgamento. Ou, quando é o caso, por exemplo, de ter uma
05:14absolvição ou uma condenação manifestamente contrária à prova dos autos, nesse caso se
05:19admite uma apelação para o tribunal, onde o tribunal poderá anular o julgamento. O tribunal
05:24concorda, por exemplo, que os jurados absorveram o réu quando não podia absorver, quando todas
05:28as provas mandavam condenar. O que é que o tribunal faz? Ele anula o julgamento, mas ele
05:31não pode mexer na tradição do jurado. Ele anula para que um outro julgamento ocorra.
05:34Então, o tribunal não pode rever o mérito da questão. Ele só pode abordar questões
05:40de natureza processual ou de relativas à pena, aplicação irregular da pena. É isso?
05:51Exatamente. O tribunal do júri, uma vez emitindo uma decisão para condenar o réu, por exemplo,
05:57o tribunal não pode desfazer essa condenação. Não pode.
06:01Nem para absorver.
06:01Nem para absorver. O que o tribunal pode fazer, se ele entender que aquele julgamento
06:07que o jurado absorveu, que todas as provas determinavam a condenação, então ele não
06:12vai condenar. Ele vai anular o julgamento. Aí um outro julgamento vai ocorrer. Mas aí
06:17tem uma peculiaridade que é importante mencionar. Digamos que no primeiro julgamento o réu foi
06:23absolvido e após uma apelação do Ministério Público, o tribunal anulou o julgamento porque
06:29achou que o réu tinha que ter sido condenado. Aí tá. A gente vai para o segundo julgamento.
06:33Se nesse segundo julgamento os jurados absorverem novamente, ainda que o Ministério Público,
06:40por exemplo, ache que foi uma absorvição indevida, injusta, contra a prova dos autos,
06:45não pode mais recorrer. Não tem mais recurso. É como se o jurado pudesse... Errou a primeira
06:50vez. Quando ele erra a segunda vez é porque ele quis aquela decisão, então não tem como recorrer.
06:53Não tem como recorrer de novo. Não tem previsão legal mais. Não. É só uma vez. Uma vez só.
06:58Quando o tribunal anula a decisão, baseado no fato de que a prova dos autos é incondizente
07:05com a decisão, recorre-se para o tribunal... Uma vez. Uma vez. Na segunda, se houver a mesma decisão,
07:13não pode mais. Fica definitiva. Isso é a soberania dos veredictos. Sim, sim. A soberania dos veredictos
07:22diz respeito ao fato de que somente o tribunal do júri, em determinados crimes, pode julgar o mérito.
07:31Exatamente. Isso. Perfeito. E o que significa o princípio da plenitude da defesa do júri?
07:39Olha, a princípio da defesa do júri, ela, indo além da ampla defesa, que é inerente a qualquer
07:46processo administrativo ou criminal no Brasil, a ampla defesa significa que no tribunal do júri,
07:54diferentemente dos demais processos criminais, por exemplo, a defesa pode arguir qualquer tipo de
08:00fundamento, de argumento para absorver o réu. Não necessariamente de ordem jurídica, mas de ordem
08:04emotiva, de ordem religiosa, de ordem comportamental. Então, por exemplo, é possível que no final do júri
08:12determinado homicídio ocorra e os motivos que levaram o réu a matar uma vítima são motivos que numa
08:19determinada região aquilo era uma coisa aceitável. Eu vi casos como esse. Então, o júri absorve não por
08:26questões jurídicas. Ele absorve porque acha que naquela situação o próprio jurado também teria
08:30feito mesmo. São aquelas absorções que a gente fala por clemência, onde o jurado reconhece que o réu
08:36cometeu o crime, mas ainda assim ele absorve. Isso se enquadra dentro dessa hipótese que nós estamos
08:43tratando. É da ampla defesa, onde no júri você pode usar qualquer tipo de argumento que ele pode ser
08:53aceito e tem validade jurídica. Coisa que num processo natural, normal, com o juiz togado não teria. O juiz togado,
08:58a principal referência para o julgamento, a fonte do direito é a lei. E a lei não vai possibilitar,
09:04por exemplo, que se absorve uma pessoa que é um réu confesso. A lei prevê que tem que condenar
09:07essa pessoa. No júri, não. No júri não existe essa regra. Então, essa é a plenitude da defesa.
09:13E como funciona a votação do jurado, doutor Matisse?
09:17Olha, a votação foi criada de uma forma...
09:18Que parece que houve uma alteração aí, né? Recentemente, não há muito tempo.
09:25A votação dos jurados foi elaborada de tal sorte que nunca se saiba que voto deu cada jurado.
09:32São sete jurados. Eles são perguntados sobre quesitos, perguntas bem básicas sobre o crime.
09:37Por exemplo, absolve ou condena? Cada um deles recebe duas células. A palavra sim ou não.
09:43Então, quando pergunta-se, por exemplo, para um determinado jurado.
09:46Os jurados absolvem o réu? É passada uma urna, que é uma caixinha.
09:50E cada jurado coloca o seu voto, sim ou não.
09:54Na hora de tirar esses votos, que é o detalhe.
09:57São sete. Quatro é a maioria de sete.
09:59Então, se a gente tirar os primeiros quatro votos e os votos forem sim, que o jurado absolve,
10:03você não tira os outros três.
10:05Não tirando os outros três, você está garantindo ali o sigilo da votação.
10:08Porque ninguém sabe quem votou em quem.
10:10A gente sabe que quatro votaram, por exemplo, para absolver, e os outros a gente não sabe que não é tirado.
10:14A única hipótese em que a gente vai tirar os sete votos da caixinha é quando tiver um empate.
10:19Três a três, você tem que tirar o sete para definir se vai ser sim ou não.
10:22Então, muitas vezes as pessoas falam, leiam, que alguém foi absolvido com sete a zero.
10:27Mas, na prática, não existe isso.
10:28Porque nunca é sete a zero.
10:30Só tira os sete votos quando há um empate.
10:32Porque se for tirado quatro votos, por exemplo, sim ou não, já para nos quatro.
10:35Então, tirado os quatro votos e absolvido o réu, não se vai saber por quantos votos ele foi absolvido.
10:43Não vai saber.
10:43Se foi sete a zero, se foi seis a um.
10:45Se foi seis a um, não tem como saber.
10:47E isso garante que a gente não sabe também quem votou e de que forma.
10:51Então, é o sigilo da votação garantido por isso.
10:53Para evitar pressões.
10:55Porque se pudesse tirar todos os votos, por exemplo,
10:57ia saber se saíram todos os votos votando sim,
10:59ia saber que todo mundo votou sim.
11:00Então, o sigilo é esse.
11:01É dessa forma que se garante o sigilo das votações.
11:03Perfeito.
11:07Doutor, um jurado é obrigado a servir?
11:11Olha, o serviço do júri é obrigatório no Brasil.
11:15O jurado que for convocado para o júri e não comparecer um dia sem ter uma justificativa,
11:21ele pode ser multado pelo magistrado.
11:23E, no caso extremo, ele pode ter os direitos políticos suspensos.
11:28Aí fica impossibilitado de se candidatar a cargo eletivo, a votar.
11:33Portanto, tem uma obrigação.
11:34Mas é uma obrigação honrosa.
11:36Porque a pessoa que presta o serviço para o júri,
11:39ela tem alguns benefícios da lei também por esse serviço honroso que ela presta.
11:43Por exemplo, no caso de empate com o curso público,
11:45ela tem prioridade para o desempate, pagar aquela vaga.
11:48E outras vantagens que ela tem legalmente.
11:51Mas é obrigatório.
11:51Vou falar em comparecimento obrigatório.
11:59Como é que fica a situação do réu que está solto, vai à júri e não comparece?
12:05Olha, o réu que está solto e não comparece hoje,
12:10ele vai passar por uma situação diferente do que ocorria há décadas.
12:14A gente sabe que no Brasil, muito comum isso, foi motivo de muita revolta, muita comoção,
12:18às vezes o réu que usava de um crime muito grave, era condenado e saia solto.
12:23Porque já estava respondendo a liberdade.
12:26Nós tivemos aí com a mudança da lei em 2020, pacote anticrime,
12:31uma alteração no Código de Processo Penal que garantiu que penas,
12:34a partir de 15 anos, o réu comece a cumprir já a pena imediatamente após o julgamento.
12:41Ainda que tivesse liberdade, 15 anos.
12:44E nós tivemos aí ano passado, em outubro do ano passado,
12:47uma jurisprudência nova do Supremo Tribunal Federal,
12:50na análise de uma questão de repercussão geral,
12:54que recrudeceu essa regra.
12:56Entendeu o seguinte, que no Tribunal do Júri,
12:59independentemente do réu estar em liberdade ou não,
13:02qualquer pena de qualquer tamanho autoriza o início imediato do cumprimento da sentença.
13:07Então, hoje, por exemplo, se o Tribunal do Júri real for condenado a uma pena
13:12de seis anos, de sete anos, de oito, de nove, de dez,
13:16ele mesmo que estivesse em liberdade,
13:18se ele for no julgamento e for condenado, ele já vai sair preso de lá.
13:22Isso para cumprimento da regra do Supremo Tribunal Federal.
13:25Então, foi essa a mudança que teve.
13:26Nós tivemos casos aqui no Pará de muita repercussão, por exemplo,
13:29um caso que eu lembro, da esposa do deputado Edermauro,
13:32que fez um julgamento, advogada na época, lá em Abaitetuba,
13:35e o cliente dela foi condenado, mas saiu em liberdade,
13:37que era o direito da época.
13:39Mesmo condenado, você poderia apelar e continuava em liberdade.
13:43E ela saiu lá do fórum, com ele em liberdade,
13:46e aquilo causou talvez uma comoção.
13:48Eu sei que, de alguma forma, quando eles estavam vindo para Belém,
13:50na Al-Salviária, o carro dela foi metralhado,
13:52mais de 50 tiros, era um carro blindado,
13:54estava ela, outros advogados e o cliente, e ninguém morreu.
13:58Mas é um exemplo da revolta que causava na população
14:02uma pessoa acusada de um crime grave e sai pela porta da frente,
14:06mesmo condenado.
14:06Hoje não acontece mais isso no Brasil.
14:08Mas e se o réu não comparece ao julgamento?
14:11Ele pode não comparecer.
14:13Todo réu que está em liberdade, ele tem o direito de comparecer ou não.
14:17Veja, a presença no réu no julgamento
14:19é basicamente para que ele exerça a autodefesa.
14:21Quando ele vai ser interrogado, ele pode apresentar a tese que ele quiser.
14:24Agora, se ele está em liberdade e ele resolve não ir ao julgamento,
14:28o julgamento pode ocorrer naturalmente, normalmente,
14:30desde que a defesa dele compareça.
14:32A única hipótese que o julgamento não pode ocorrer,
14:35caso ele não esteja presente, é se ele estiver preso, por exemplo,
14:39foi intimado e não foi apresentado lá.
14:41Aí o julgamento tem que parar.
14:43Agora, o réu que está em liberdade,
14:45ele tem a opção de ir no julgamento ou não.
14:47Desde que a defesa vá, o julgamento acontecerá, normalmente.
14:51O senhor poderia comentar, por gentileza,
14:53as alterações que houve em relação do pacote anticrime
15:00e que afetaram o tribunal do júri?
15:04Olha, uma das alterações foi essa, eu diria que foi a principal.
15:07A alteração da possibilidade do réu cumprir a pena já imediatamente,
15:11a partir de 15 anos.
15:12Agora, a alteração que nós tivemos,
15:16que eu diria que é mais substancial do que essa,
15:20é uma alteração que modificou uma regra
15:22que já existia há décadas no Brasil,
15:24que é a possibilidade do tribunal do júri,
15:27dentro da soberania dos veredictos,
15:31emitir decisões absolutórias,
15:33absolvendo o réu por clemência.
15:36A gente sabe que, em determinadas regiões,
15:38crimes acontecem onde o próprio comportamento social
15:43daquelas pessoas autorizam isso.
15:45Eu participei de um caso emblemático no Mojú,
15:48onde o senhor matou um jovem lá,
15:50o jovem fez muitas coisas,
15:51estuprou a filha dele, divulgou pela cidade,
15:54e um dia, era menor de idade, foi no bar
15:56e começou a execrar esse senhor,
15:59e ele perdeu a cabeça e deu uma facada
16:01no rapaz que depois morreu no hospital.
16:03E quando foi julgado, ele foi absolvido.
16:05Por clemência.
16:06Confessou o crime, ele se apresentou
16:08na delegacia após o crime, foi preso,
16:10e ele confessou o crime.
16:12E os jurados, naquele momento,
16:13entenderam que deveriam absolvê-lo,
16:14porque qualquer outra situação dele faria o mesmo.
16:16Então, ele foi absolvido.
16:18E o que nós tivemos recentemente?
16:20Nós tivemos uma modificação,
16:22um entendimento que existia antes.
16:23Antes, uma absolvição por clemência
16:25não autorizava nenhum tipo de recurso.
16:27Por quê?
16:28Porque, como eu expliquei antes,
16:31você só pode recorrer,
16:33tirando questões processuais,
16:34violações processuais,
16:35você só pode recorrer contra a decisão dos jurados
16:38se aquela decisão for manifestamente contrária
16:41à prova dos autos.
16:42O jurado dá uma decisão
16:43e as provas mostravam que aquela decisão está errada.
16:45Você pode recorrer.
16:46Em relação à clemência,
16:48não podia recorrer.
16:49Veja, a clemência é quando o jurado
16:51reconhece que o réu cometeu o crime,
16:54mas mesmo assim opta por absolver.
16:56Por clemência, por compaixão,
16:58antes não podia recorrer disso.
16:59Foi uma decisão do jurado.
17:01Uma decisão soberana
17:02que está dentro da soberania dos veredictos.
17:04Ano passado, o Supremo Tribunal Federal
17:05entendeu que não.
17:07Que, nesses casos,
17:08quando o jurado resolve,
17:09dentro da soberania dos veredictos,
17:10absorver uma pessoa que é um réu confesso,
17:12que pratica um crime,
17:13que está aprovado,
17:14entendeu que cabe apelação.
17:16A meu ver, é uma coisa muito questionável,
17:17é uma questão muito polêmica.
17:19Por quê?
17:19Porque quando você reconhece
17:21que o réu pratica um crime,
17:24ele não está indo contra a prova dos autos.
17:26Aquela decisão não é contra a prova dos autos.
17:27Pelo contrário,
17:28o jurado está reconhecendo...
17:28Já que o jurado reconheceu que eu...
17:30Mas ainda assim resolveu perdoar o crime.
17:33Hoje o Supremo falou que pode apelar.
17:35Eu fiz o julgamento aqui há um ano e pouco,
17:38na cidade de São Miguel do Guamá,
17:39que um réu foi absorvido,
17:41o policial militar,
17:41por clemência.
17:43E veja,
17:44uma semana depois,
17:45o Supremo trouxe essa jurisprudência.
17:48Quando houve julgamento,
17:48o Ministério Público não apelou,
17:49porque não poderia apelar naquela época.
17:51O réu está na liberdade hoje,
17:52é policial militar,
17:53mas hoje já poderia apelar.
17:55E a hipótese que o Supremo colocou aí,
17:57que eu vejo mais contraditória ainda,
18:00é que aquele julgamento
18:01só não poderá apelar
18:04se aquela decisão dos jurados
18:05que perdoam o criminoso
18:08estiver de acordo com as jurisprudências do Supremo,
18:11que a gente sabe que não existe.
18:12Que não existe jurisprudência do Supremo
18:13que autoriza você a perdoar um criminoso.
18:16Então, essa foi uma mudança significativa
18:18que trouxe,
18:19eu vejo enfraquecer um pouco
18:20a soberania dos veredictos.
18:23Mas é o que nós temos de mais evidente
18:26na mudança que alterou o júri,
18:27foram essas duas.
18:30Doutor Martins Júnior,
18:33eu agradeço a sua presença aqui.
18:36Gostaria que o senhor voltasse mais vezes
18:38para a gente falar sobre o Tribunal do Júri,
18:41sobre julgamentos criminais,
18:44que isso sempre é uma matéria
18:45que fascina muito,
18:47que interessa muito a todos nós,
18:50e a sociedade em geral.
18:52Eu agradeço a sua presença
18:54e espero que o senhor retorne novamente.
18:57As portas da casa estão abertas para o senhor.
18:59Muito obrigado.
19:00Eu que agradeço aqui
19:01a oportunidade aqui no Abesdata.
19:03Muito obrigado.
19:04Obrigado.
19:04Abesdata.
19:05Abesdata.
19:06Abesdata.
19:07Abesdata.
19:08Abesdata.
19:09Abesdata.
19:10Abesdata.
19:11Abesdata.
19:12Abesdata.
19:13Abesdata.
19:14Abesdata.
19:15Abesdata.
19:16Abesdata.
19:17Abesdata.
19:18Abesdata.
19:19Abesdata.
19:20Abesdata.
19:21Abesdata.
19:22Abesdata.
19:23Abesdata.
19:24Abesdata.
19:25Abesdata.
19:26Abesdata.
19:27Abesdata.
19:28Abesdata.
19:29Abesdata.
19:30Abesdata.
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