00:00quitado essa dívida. Então depende da situação. Teria que analisar mais cautelosamente aí pra poder te confirmar, mas eu acredito que sim.
00:10A Rose de Olímpia, São Paulo, ela paga ali o carnezinho fielmente há 20 anos. Tem 56 anos de idade. Ela contribui no 11,63.
00:21Aí ela quer saber se por esse código, ela pode contribuir a cada seis meses até ter a idade pra se aposentar.
00:28Meu amor, é a situação que a gente comentou aqui, né? Se você exerce uma atividade remunerada que te gera um lucro mensalmente, obrigatoriamente, você tem que contribuir todos os meses.
00:40Se você não exerce nenhuma atividade e muda o teu código pro facultativo, que seria o 1473, aí sim você pode pagar de seis em seis meses.
00:48Se a tua atividade não gera um lucro mensal, tem mês que tem, tem mês que não, aí você pode pular aqueles meses que não tem lucro. Então depende da situação.
01:00A nossa querida ouvinte, a Marli, ela tem uma dúvida aqui sobre quem já é aposentado.
01:07Então, o esposo dela já é aposentado, mas continuou trabalhando, doutora.
01:11Então tem muitos casos assim, né? A pessoa se aposenta, continua trabalhando.
01:16Há quatro anos ele trabalha já mesmo aposentado e ela tem dúvidas se ele tem direito, por exemplo, a férias, décimo terceiro.
01:25E isso não altera os direitos dele enquanto colaborador, né doutora?
01:28Não mesmo, Fabi, está certíssimo. Então os direitos trabalhistas são uma situação, né?
01:35Os direitos previdenciários, outras. Se ele já está aposentado, ele não vai ter direito a contar esse tempo posterior
01:41para aumentar o valor da aposentadoria, por exemplo, nem vai conseguir um auxílio doença, caso ele precise,
01:48porque ele já tem a aposentadoria.
01:50Mas os direitos trabalhistas, férias, décimo terceiro, tudo isso, ele vai ter direito porque deu continuidade nesse vínculo.
01:57Nossa querida ouvinte, ela não quer se identificar, doutora, mas é uma situação um pouco diferente,
02:02que ela contribuiu por cinco anos. E aí foi uma situação diferente aqui, ela acabou se aposentando
02:09e, claro, que um período depois ela teve essa aposentadoria cortada, né?
02:14A gente não sabe o que aconteceu exatamente, mas é a situação.
02:18Aí ela começou a contribuir novamente, já tem onze anos de contribuição e ela contribuiu cinco anos lá atrás.
02:26Será que eles vão juntar essas contribuições agora, independentemente aqui do que aconteceu, doutora?
02:32Se consta esse benefício lá no extrato previdenciário dela, no CNIS, foi um benefício recebido de boa fé,
02:40vai constar sim. E ela vai receber esse período, vai se somar esse período de afastamento
02:45com o período de contribuição, de registro.
02:49Esse período tem que ser intercalado de contribuições para que ele conte lá para uma futura aposentadoria.
02:56Então, se houve contribuição anterior que deu origem a esse benefício e posteriormente ela voltou a contribuir,
03:02provavelmente vai contar sim.
03:04A gente tem aqui a dúvida da Marisa.
03:06Dá tempo antes da gente encerrar o nosso diálogo, doutora.
03:09Ela conta que quando o cunhado faleceu, a irmã recebeu o benefício, aqui a pensão por morte,
03:15mas na época o INSS disse que ela receberia apenas dez anos.
03:20Então, ela está em dúvida. Será que ela vai perder?
03:23Hoje ela tem sessenta e nove anos, faz nove anos que ele faleceu.
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