- há 8 meses
- #datvpravoce
#datvpravoce
Categoria
😹
DiversãoTranscrição
00:00Tudo com a gente na Rádio da Família, Rádio Evangelizar.
00:04Terça-feira, dia 29 de abril.
00:07Tô aqui junto com você e o nosso diálogo.
00:10Ó, Fabiana Vantucci te fazendo companhia até às 10 da manhã.
00:13Sempre com muita alegria, fé e informação.
00:16E terça é o dia dela.
00:18Doutora Cláudia Macucci, advogada especialista em direito previdenciário.
00:23Já tava com saudade, doutora. Tudo bem?
00:25Eu também. A gente não pode ficar separada.
00:27Não dá, doutora. Essa dupla Vantucci Macucci não dá pra separar, viu?
00:32Olha, doutora, já fiquei com saudade.
00:33É de arrepiar, né?
00:35E a gente começa com tudo o nosso diálogo.
00:37Já tem dúvida chegando.
00:39Você que tem qualquer dúvida sobre INSS, manda pra gente.
00:44Lembrando sempre, doutora, que INSS não é só aposentadoria.
00:49Exatamente. Temos outros infinitos benefícios, né?
00:52Dos quais você pode fazer direito se tiver contribuindo.
00:56Então, assim, salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez,
01:01pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente,
01:04uma infinidade de outros benefícios.
01:07Por isso, também é importante manter a sua contribuição em dia.
01:11Então, manda a sua dúvida no nosso WhatsApp.
01:13Facinho, já salva aí, 419-88-91-1060.
01:19Manda bem direitinho aqui, com a sua idade, se for aposentadoria, né, doutora?
01:23Quanto tempo de contribuição?
01:24Se for outra situação, explica direitinho aqui, pra gente poder te responder.
01:28E já vem dúvida da região oeste, aqui do Paraná, nossa querida Wanderleia.
01:33Ela conta, doutora, que ela foi dispensada da empresa, onde trabalhou por 9 anos e 2 meses.
01:40Tem 58 anos de idade, mas já tem aí um acúmulo total de contribuição de 28 anos e 9 meses.
01:48A dúvida é a seguinte, mesmo já tendo atingido o tempo mínimo de contribuição,
01:53que é aquele de 15 anos, né, que a gente sabe, ela já tem 28,
01:57ela precisa contribuir até os 62 para se aposentar por idade?
02:03Ou, de repente, ela pode antecipar essa aposentadoria aí com 58 anos?
02:08Wanderleia, infelizmente não, porque ou você fecha 30 anos de contribuição
02:12e também tem que ter um mínimo de idade, ou tendo no mínimo 15 aos 62.
02:18Então, eu teria que verificar nesse momento se você continua contribuindo
02:22esse um ano e meio que falta, para verificar se você fecha alguma regra
02:26antes dos 62 anos.
02:28Aí, teria que consultar um advogado especialista para verificar certinho essa contagem
02:32e se você se encaixa em uma das transições antes da aposentadoria por idade.
02:37E também, se ela vai ser vantajosa ou se mais vantagem seria esperar a idade mesmo.
02:44Muitas dúvidas já chegando aqui para a gente.
02:47Quem está aqui, ó, juntinho, participando, é a nossa querida Nísia.
02:50E ela conta, doutora, que tem 52 anos de idade e já tem 30 de contribuição.
02:57Ela diz que paga 20%.
03:00Quando que ela pode pedir a aposentadoria?
03:04Nísia do céu, vamos lá.
03:06Nísia, vai ter que procurar um advogado especialista, meu amor,
03:10porque assim, tem que se verificar quanto tempo você tinha lá na data da reforma da Previdência em 2019,
03:17o tempo exato que você está fechando hoje, quando você vai fechar alguma projeção,
03:22porque com 30 anos e essa idade, eu já posso te dizer que você não vai conseguir aposentar nesse momento,
03:29mas pode estar muito próximo disso.
03:31Então, o ideal seria consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário,
03:35até para verificar contigo qual a melhor opção no seu caso,
03:39porque às vezes você consegue uma aposentadoria antes,
03:42ou às vezes espera um pouquinho mais e consegue uma aposentadoria mais vantajosa.
03:47Maria da Luz está aqui com a gente, doutora, e olha, a dúvida dela é interessante,
03:53porque a filha trabalha como educadora infantil,
03:58tem 41 anos de idade, mas já tem 20 anos aí de contribuição como educadora infantil.
04:04Tem que esperar 62 para se aposentar?
04:08Então, isso é bem comum, a pessoa começa bem cedo,
04:10já tem um período mais longo de contribuição, mas é jovem ainda, né, doutora?
04:15No caso dela, ela aposenta um pouco antes, Fabi,
04:18se ela se mantiver na condição ali do magistério, tá?
04:21Então, se ela continuar como professora, os 25 anos,
04:25ela consegue aposentar antes dos 62.
04:28Se não me engano, a idade mínima agora para a professora está 57 anos,
04:33tendo que ter os 25 no magistério.
04:36Então, se ela continuar nessa atividade, ela aposenta antes.
04:40Rosilene, querida Rosilene, de São José dos Pinhais, aqui em região metropolitana,
04:45um beijo para todo mundo de São José, que está sempre marcando presença com a gente.
04:49Ela disse que viu aí nas notícias que tem que fazer prova de vida no banco,
04:56ou onde dá para fazer.
04:57Como é que ficou essa questão da prova de vida, doutora?
04:59A prova de vida, o INSS, ele busca por meios governamentais, né,
05:05por dados do próprio governo, enfim, de prefeituras,
05:09para verificar se a pessoa realmente está viva.
05:11Então, se houve movimentação ali sua no posto de saúde, no banco, na Receita Federal,
05:17enfim, o INSS vai verificar essa movimentação e constatar que sim, você está vivo, né?
05:23Caso contrário, ele pode notificar você através dos meios disponíveis.
05:29Então, se você tem um aplicativo, ele pode notificar ali pelo aplicativo, por e-mail e pelo correio.
05:36São as únicas formas, tá?
05:37Por WhatsApp, o INSS não entra em contato para fazer prova de vida.
05:42Então, correio, e-mail cadastrado lá pelo aplicativo, ou pelo próprio aplicativo lá,
05:50deve ter alguma notificação, algum sininho lá em cima que o INSS traz essas notícias.
05:57Se ele não achar seus dados em meio nenhum, ele vai notificar através desses meios,
06:02e aí sim você tem que ir ao banco e fazer a prova de vida.
06:05Mas esse padrão aí de prova de vida está suspenso por seis meses.
06:11Então, não precisa sair correndo, se preocupar com isso,
06:14mas tem que ficar atento a esses meios de comunicação.
06:18Nosso querido Gilberto de Campinas está aqui.
06:22Ele conta que a esposa Mônica tem 54 anos de idade, 28 anos e 7 meses de contribuição.
06:30Pelo que eu entendi, ele fez uma simulação, doutora,
06:33e ela poderia se aposentar daqui a 3 anos.
06:36Lembrando que ela tem 54 anos.
06:39Pode confiar nessa simulação? Como é que é, doutora?
06:42Gilberto, provavelmente o que você viu lá para a Mônica é o pedágio 100%,
06:47que exige esse mínimo de idade de 57 anos,
06:51mas possivelmente ela tem que passar dos 30 de contribuição para que ela tenha direito.
06:56Então, verifica certinho lá, porque acredito que ela tem que continuar contribuindo até lá.
07:01Doutora, tem mais uma dúvida que chegou aqui, bem interessante essa dúvida, por sinal.
07:07A Marta pergunta assim, se eu atrasar o pagamento ali, a contribuição do INSS no carnezinho,
07:14quem contribui dessa forma, pode voltar e pagar os meses atrasados, os meses que você pulou?
07:21Como é que funciona?
07:21Marta, até pode, mas tem que verificar se vale a pena.
07:26Porque assim, às vezes, dependendo do período, se é um período recente, tranquilo,
07:32você pode ir ao INSS ou tentar emitir essa guia com algum contador e sim pagar, deixar tudo certinho.
07:40Se é um período muito passado, mais de 5 anos, o INSS vai exigir comprovação dessa atividade.
07:47Então, aí, mas há essa possibilidade sim, com juros e multa vai haver aplicação ali nesse boleto
07:53e há possibilidade de você pagar sim.
07:56Quem está aqui com a gente é a Rúbia de Freitas, de São José do Egito, Pernambuco.
08:02Gostei que chique ainda, cara.
08:04Nossa, que cidade diferente essa? Eu não conhecia, hein, Rúbia?
08:07Beijo para todo mundo de São José do Egito, para todo mundo de Pernambuco que está acompanhando aqui.
08:12E a Rúbia conta para a gente que ela tem câncer e deu entrada no benefício por incapacidade.
08:19Ela se afastou do trabalho e há dois meses não recebe nada nem da empresa e nem pelo INSS.
08:28Diariamente, ela está lá consultando no aplicativo e só está em análise.
08:33O que eu posso fazer para conseguir aí um retorno, uma conclusão?
08:38Pois a minha situação está complicada, estou doente e sem renda.
08:42Que difícil, hein, doutora?
08:43Nossa, Rúbia, nem fale, meu amor.
08:46Primeiro, se enforça, né?
08:48E tenha fé que tudo vai se resolver e vai dar certo.
08:51Segundo, o que você pode fazer?
08:53Ligar na ouvidoria do 135, telefone da Previdência, ou pelo Fala.br.
08:59Fala.br, tá?
09:01www.fala.br
09:03Que também é um meio de reclamação para que esse processo se agilize,
09:09visto que você precise muito dessa renda e já passou do prazo de comunicação do INSS.
09:17E também ficar em cima, sempre ligando ali no 135 para saber como anda esse processo.
09:22A Cátia de Montes Claros, Minas Gerais, está aqui com a gente, doutora.
09:26E ela pergunta sobre a situação de uma pessoa que fez uma cirurgia no nariz,
09:31teve ali umas complicações, teve que refazer a cirurgia.
09:35E aí o médico deu 30 dias de atestado, ou seja, passa daqueles 15 dias ali,
09:40vai caracterizar um afastamento, né, doutora?
09:43Mas a empresa só liberou 15 dias.
09:46O que fazer nesse caso?
09:48Porque ele não se recuperou, não tem como voltar para o trabalho.
09:51E aí?
09:52É, os primeiros 15 dias realmente é a empresa quem arca, né?
09:56Mas a partir desse momento do 16º, ou a empresa teria que ter orientado a entrar no INSS,
10:02ou o próprio RH dá entrada nesse pedido para você.
10:05Então tem que dar entrada no INSS se ainda está dentro desse prazo dos 30 dias,
10:10porque mesmo que tenha passado um pouquinho,
10:12eles com o atestado vão verificar essa situação e conceder o benefício.
10:16Então, se não deu entrada ainda no INSS, corre para fazer esse pedido.
10:21Margarete está aqui com a gente e ela quer saber o seguinte,
10:25o marido, ele tem um problema ali de desgaste nas articulações,
10:29tem muitas dores, faz fisioterapia.
10:31Ele tinha MEI, então microempreendedor individual ali fazia o pagamento do boleto.
10:37Mas ele parou de pagar e agora, será que compensa voltar a pagar se ele precisar de algum benefício?
10:45Margarete, esse MEI que ele parou de pagar, meu amor,
10:50ele só vai conseguir voltar se quitar toda essa dívida que ficou lá para trás.
10:55Mesmo para dar baixa nesse MEI, ele vai ter que efetuar esse pagamento.
10:59Então a gente sempre fala que todos os programas, praticamente,
11:03que o MEI você não pode deixar de pagar.
11:06Não está mais usando o DABAIX imediatamente para não gerar dívida,
11:09porque ele gera uma dívida, é uma empresa que você abriu e, enfim, não deu baixa.
11:14Mesmo para você abrir outro MEI, você só vai conseguir abrir se quitar a dívida desse.
11:19Então, realmente vira um problema, sabe?
11:22Verifica com o contador da tua confiança quanto tem de dívida do MEI,
11:27se há possibilidade de parcelar isso e ir pagando certinho.
11:31O ideal, sim, é manter as contribuições em dia
11:34para que ele tenha direito a um benefício, se necessário.
11:37Então, se for da vontade de vocês e houver essa possibilidade, volta a pagar esse MEI.
11:43Essa é uma diferença que a doutora sempre explica aqui,
11:46que quando você contribui no carnezinho, se você pula alguns meses,
11:50um mês ou outro, não consegue pagar, é diferente.
11:52Isso não vai virar uma dívida, né, doutora?
11:54Mas, no caso do MEI, gente, é o boleto.
11:58E o boleto?
11:59Sempre vence.
12:00O boleto é um vencedor, gente.
12:01Esse sempre vence.
12:02Então não pode deixar de pagar, vira uma dívida e depois é um problema para você retomar.
12:06Então tem que tomar bastante cuidado com o MEI.
12:09Ela até complementou aqui, doutora, que sim, ele já pagou.
12:12Então tem que pagar essa dívida, continua com o MEI,
12:15porque ele vai ter os benefícios.
12:16Exatamente.
12:17Regulariza isso aí, tá, Margarete?
12:19Boa sorte lá.
12:20Quem está aqui com a gente é o Vanderlei,
12:22Vanderlei de Fazenda Rio Grande,
12:24está aqui com a gente contando que
12:26trabalhou um tempo sem registro.
12:28Mas, no período de férias, ele assinava um controle com o empregador.
12:35Eu consigo somar no meu tempo de contribuição,
12:39mesmo que naquela época não tivesse essa contribuição do INSS?
12:45Hum, Vanderlei do céu.
12:46Não, Vanderlei.
12:47Se você não era CNPJ, não emitia nota para esse empregador,
12:52ou não tinha o registro, né, não há contribuição.
12:56O certo seria, pelo menos, a empresa emitir nota de prestação de serviço,
13:01visto que você não está registrado,
13:03porque aí, em cima dessa nota, ele tem que incidir a contribuição previdenciária.
13:08Agora, ficar irregular totalmente não é possível, né?
13:13Em pleno 2025, não há essa possibilidade.
13:18Então, assim, querido, verifica certinho com a empresa
13:21se foi emitido nota ou não,
13:23se não, tenta regularizar o quanto antes essa situação aí,
13:27porque você está sem segurança nenhuma com relação ao INSS.
13:31A Lidiane faz aquela pergunta que não quer calar,
13:35e sempre aparece, e é uma dúvida muito comum, doutora.
13:38A doutora até já sabe.
13:40Benefícios de ser MEI e de contribuir no carnezinho,
13:44são os mesmos benefícios do INSS que você tem direito?
13:48São os mesmos, meu amor.
13:50Então, contribuindo pelo carnezinho 11%, tá?
13:54Porque existe a contribuição de 20%,
13:56mas contribuindo sobre 11% ou contribuir sobre o MEI,
14:02dá direito aos mesmos benefícios.
14:04Ambos contam para todos os benefícios,
14:07exceto para a aposentadoria por tempo de contribuição.
14:10Então, para aquela pessoa que planeja aposentar por tempo de contribuição,
14:14que já tem bastante tempo, está quase fechando,
14:17não é opção o MEI nem o 11%.
14:20Essa pessoa ou tem que estar registrada, ou com uma empresa,
14:24ou pagando sobre 20%.
14:26Aí sim.
14:27Mas o 11% do carnezinho e o MEI dão direito aos mesmos benefícios.
14:32Doutora, vamos fazer um intervalinho?
14:33Bora.
14:33Rapidinho.
14:34Então, participa com a gente.
14:35Você tem aí dúvidas sobre INSS?
14:39Não deixa para depois, não, hein?
14:4041988-91060.
14:43Doutora, continua por aqui.
14:45A gente já volta com mais diálogo para você, hein?
14:48O mundo se modifica a cada minuto.
14:51O rádio é a melhor companhia.
14:54Você está ouvindo Diálogo.
Seja a primeira pessoa a comentar