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#concursopublico#AuladePortugues#Aulaportugues
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00:00Prosseguindo, então, aqui no estudo das causas instintivas da punibilidade,
00:04agora nós vamos ver a perempição.
00:07Professor do céu, o que é perempição? Que nome feio.
00:10Bom, perempição também é um instituto típico de processo penal.
00:15A ideia é bem simples.
00:16De olho na tela, para a gente conferir aqui a definição que eu trouxe para vocês acerca desse instituto.
00:23Perempição nada mais é do que a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada.
00:29Ou seja, é uma sanção jurídica aplicada ao querelante, ou seja, quem é aqui o autor da ação penal privada,
00:39no caso a vítima, pela sua inércia.
00:43E aí você tem o que? Uma penalidade que se dá em razão do mau uso da faculdade
00:51que o poder público lhe concedeu de agir privativamente na persecução de determinados crimes.
00:59de determinados crimes.
01:01Então, olha só que interessante.
01:03Essa previsão aparece no artigo 60 do Código de Processo Penal.
01:07Nós temos aqui a previsão de que, nos casos em que somente se procede mediante queixa,
01:13considerar-se a perempita a ação que,
01:17quando iniciada,
01:19aí, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
01:26Sabe o que é isso?
01:28Quer entender isso aqui de forma bem simples?
01:30Até anota no seu material isso que eu vou falar.
01:33É simplesmente o sujeito?
01:35Imagina só.
01:36Lembra que eu dei o exemplo pra você no bloco anterior?
01:38Ah, imagina que alguém me xinga e tal.
01:40Pratico uma injúria contra a minha pessoa.
01:43Ok.
01:44Aí eu vou lá.
01:44O que eu tenho que fazer?
01:46Injúria processada mediante ação penal privada.
01:48Aí eu tenho que ajuizar minha queixa-crime.
01:50Certo?
01:51Nesse caso, eu, vítima, sou autor da ação.
01:54Eu sou, aí, denominado de querelante.
01:58Entendeu?
01:59Então, eu, ali, sou o querelante.
02:02E aí, simplesmente, o que acontece?
02:05Eu sou intimado pra determinado ato do processo
02:07e eu deixo lá o processo parado.
02:12Eu deixo lá o processo paralisado por mais de 30 dias.
02:15Sabe o que acontece?
02:17O juiz vai entender.
02:18Ah, é?
02:19Você, então, não tem mais interesse em prosseguir na ação penal.
02:22Então, declaro perêmpita essa ação e extingue a punibilidade.
02:26Perceba, então, que é uma sanção,
02:28aí que tem um cunho misto, né, processual e penal,
02:32que atinge aqui a vítima,
02:35que foi desleixada no curso da ação penal que ela ajuizou.
02:38Certo?
02:39Compreendeu o raciocínio, então, da perempição?
02:41E isso, então, é uma hipótese de extinção da punibilidade.
02:45Ok?
02:45Além dessa hipótese aí, você tem outras hipóteses aqui nos demais incisos.
02:50Olha só.
02:51Também você reconhece a perempição quando falecendo o querelante
02:55ou sobrevindo sua incapacidade,
02:58não comparecer em juízo para prosseguir no processo,
03:01dentro do prazo de 60 dias,
03:04qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
03:07Ressalvado o disposto no artigo 36,
03:09quando o querelante deixar de comparecer,
03:11sem motivo justificado,
03:13a qualquer ato do processo,
03:15a que deve estar presente,
03:17ou deixar de formar,
03:19ou melhor,
03:20ou deixar de formular,
03:22o pedido de condenação nas anegações finais.
03:25Ou ainda quando,
03:26sendo o querelante pessoa jurídica,
03:29esta se extinguir,
03:30sem deixar sucessor.
03:32Então, são várias hipóteses.
03:34Perceba,
03:34a essência de cada uma dessas hipóteses é o quê?
03:37É abandono.
03:38O cara simplesmente abandona ali o curso da ação penal.
03:40é desleixado e tudo mais.
03:43Entendeu?
03:44Então, isso é a perempição,
03:46que é reconhecida como causa instintiva da punibilidade.
03:49Simples, fácil.
03:50E vamos adiante aí,
03:52para agora trabalharmos com a renúncia.
03:55E o que vem a ser a renúncia?
03:57Renúncia, pessoal,
03:58é isso aqui, ó.
03:59Significa a desistência do ofendido
04:03de dar início à ação penal contra o agressor
04:07nos delitos de ação penal privada.
04:12Agora, cuidado.
04:14Isso aqui é ato unilateral.
04:18E não depende da concordância do autor
04:21da infração penal.
04:23Isso aqui é bem importante.
04:24E olha só.
04:27Havendo concurso de pessoas,
04:29a renúncia em relação a um dos autores do crime
04:32a todo se estenderá
04:35na forma do artigo 49 do Código de Processo Penal.
04:39E, além disso,
04:40eu destaco outro dispositivo do Código Penal,
04:43que é o artigo 104,
04:44que diz que
04:44Então, vamos lá.
05:08Vamos entender bem o que é isso.
05:10De forma agora simplificada.
05:12Anotou isso aí no material?
05:13Beleza, professor, anotei.
05:15Renúncia é o sujeito abrir mão.
05:17Abrir mão de ajuizar a ação penal privada.
05:21Ok?
05:21Ele abre mão.
05:22Ele pode declarar isso de forma expressa
05:25ou isso pode se entender como tacitamente.
05:28E é bem interessante isso.
05:30É o sujeito, por exemplo,
05:31eu ali, fui vítima de uma ofensa.
05:33Alguém me xingou.
05:34Bom, o cara praticou uma injúria,
05:35mas eu falo
05:36Ah, eu não vou me lançar em juízo.
05:40Azaro dele, foda-se esse caso.
05:43Perceba, eu acabei de renunciar
05:44ao meu direito de queixa.
05:48Então, eu posso ajuizar uma ação penal privada
05:50contra o meu ofensor?
05:51Posso.
05:52Mas se eu não quero,
05:54renúncia.
05:54E a renúncia, ela tem o condão
05:56de extinguir a punibilidade.
05:58Percebeu?
05:59De forma mais simplificada aqui,
06:00a essência desse instituto?
06:02Então, é isso, pessoal.
06:03É isso que você tem que guardar.
06:05E outra coisa que é bem importante,
06:08que eu destaquei aqui,
06:09é que a renúncia é um ato unilateral.
06:11Então, só toma cuidado com esse detalhe aqui, tá?
06:14É unilateral.
06:15Sabe o que significa dizer?
06:18Bom, se eu fui ofendido e renunciei,
06:21o ofensor, ele não precisa concordar.
06:24Eu que determino isso.
06:26Entendeu?
06:27Eu não preciso da anuência da outra parte
06:29pra que aí o juiz declare extinta a punibilidade.
06:33Certo?
06:34Isso é bem importante você guardar.
06:36Por quê?
06:37O examinador vai querer confundir a renúncia
06:40com o perdão do ofendido na hora da sua prova.
06:43Porque o perdão, nós vamos ver daqui a pouco,
06:45que o perdão, ele precisa ser aceito.
06:49Então, ele é um ato bilateral.
06:51Então, eu estou perdoando,
06:54mas ali, quem está recebendo o perdão tem que aceitar.
06:58E o seu examinador vai querer trabalhar exatamente esse ponto
07:01pra querer te confundir.
07:03Então, ó, na sequência ali,
07:05nós encontramos o perdão do ofendido,
07:07também conhecido como perdão aceito.
07:10E esse nome já revela que aqui nós temos um caráter bilateral,
07:18que é diferente do que ocorre na renúncia.
07:22E isso aqui eu já vi várias questões de prova, tá bem?
07:26Falar, ah, o perdão do ofendido é um ato unilateral.
07:30Errado.
07:30A renúncia é um ato bilateral.
07:32Errado.
07:33Tá bem? Cuidado.
07:34Frisa isso.
07:35Destaca.
07:36Passa um grifo a texto aí no seu caderno
07:37com relação a esse ponto.
07:39Então, ó, o perdão do ofendido,
07:41ele consiste na desistência do ofendido
07:43de prosseguir na ação penal privada.
07:46Ele é um ato bilateral.
07:48E depende da concordância do autor da infração penal.
07:53Olha que interessante.
07:54A renúncia, então, nós podemos entender como algo que ocorre antes.
07:58Bom, eu vou renunciar, vou abrir mão de ajuizar a ação.
08:02Agora, ajuizei.
08:04Beleza.
08:04Tô lá.
08:05Eu, aqui, fui ofendido,
08:07entrei com a minha queixa crime
08:09e um desfavor ali do sujeito que me xingou.
08:12Ok.
08:12Aí, eu pego e penso,
08:14pô, eu não vou.
08:16Não vou dar andamento a isso.
08:18Pô, hoje a gente até conversa.
08:19Hoje, agora, nós somos amigos.
08:21Aquela coisa do passado.
08:23E aí, o que acontece?
08:24Eu posso ir lá e perdoar ele?
08:26Pode.
08:27Pode sim.
08:28Só que esse ato do perdão,
08:29ele deve ser bilateral.
08:33Por quê?
08:33A parte ali que eu estou processando
08:36deve aceitar esse perdão
08:38pra daí você ter, então,
08:40a hipótese de extinção da punibilidade.
08:41Isso é bem importante, tá bem?
08:43Isso é bem importante.
08:45E aparece no artigo 105 do Código Penal
08:48uma informação acerca do perdão do ofendido
08:51que você não pode deixar de levar em consideração.
08:54Que o perdão do ofendido,
08:55nos crimes em que somente se procede mediante queixa,
09:00ele obsta o prosseguimento da ação penal.
09:03Ou seja, ele extingue a punibilidade.
09:06Professor,
09:07mas espera aí.
09:08Você pode estar aí pensando na sua casa.
09:13Por que que a renúncia é unilateral?
09:16E por que que o perdão aqui é bilateral?
09:19Qual é a razão disso?
09:21Bom, eu poderia aqui falar pra você, ó,
09:23decora isso e azar.
09:26Mas não.
09:27Eu gosto sempre de trazer um pouco da bagagem,
09:29da origem do instituto
09:31e algumas razões da existência dele.
09:33E aqui tem uma explicação que é muito interessante.
09:36Presta atenção.
09:37Porque se você entender isso que eu falar agora,
09:40você não erra e você não confunde mais.
09:43Renúncia não é algo que acontece antes da ação penal?
09:46Certo.
09:46Abre mão.
09:47Ok.
09:48O perdão,
09:49aqui eu já tenho uma ação em andamento.
09:51Perceba o seguinte.
09:53Vamos imaginar
09:54um problema aqui.
09:56Imagina que eu tô em sala de aula
09:58numa faculdade.
10:00Tá bem?
10:01Também sou professor universitário.
10:02Certo?
10:03Tô em sala de aula.
10:04Aí,
10:05um aluno
10:06pega,
10:07eu tô explicando alguma coisa ali na sala,
10:10ele pega
10:10e fala que eu o xinguei.
10:13Que eu peguei e pratiquei um crime contra a honra contra ele.
10:17Ele inventa isso.
10:18Certo?
10:19E ele vai lá,
10:21contrata um advogado
10:22e ajuíza uma queixa crime
10:25falando que eu na sala de aula ofendi ele.
10:28Que eu xinguei ele ou qualquer coisa ali.
10:32E aí,
10:32o que que acontece?
10:34Perceba,
10:34nesse caso eu sou inocente
10:35e eu estou ali
10:37sendo demandado.
10:40E aí,
10:40ele no curso do processo,
10:41ele percebe que ele não vai ter
10:44testemunhas
10:45pra comprovar o que ele tá alegando lá na queixa crime.
10:49Ele percebe que ele vai perder.
10:51Entendeu?
10:52E aí,
10:52ele pega e fala o seguinte,
10:54vira pro juiz.
10:56Ó,
10:56eu vou conceder o perdão aí pro meu professor.
10:58Tá bem?
10:59Vou conceder o perdão pro meu professor.
11:01Aí,
11:02o juiz vai me intimar pra ver se eu aceito.
11:04Você acha que eu vou aceitar?
11:06É óbvio que não.
11:07É óbvio que eu não vou aceitar.
11:09Sabe por quê?
11:10Porque eu tenho interesse numa sentença absolutória.
11:13Eu sei que vai chegar na instrução,
11:15não vai ter prova.
11:16Aliás,
11:16eu vou levar os outros alunos lá
11:18pra fazer a minha defesa.
11:19Eu vou ser absolvido.
11:21E sabe o que eu posso fazer?
11:23Depois eu posso pegar e entrar contra ele
11:26por ter me processado indevidamente
11:28e pedir dano moral
11:30lá na esfera do direito civil.
11:32Olha que interessante.
11:33O jogo vira.
11:34Entendeu?
11:35Por isso que o perdão,
11:36ele tem que ter
11:37o consentimento ali
11:38da outra parte.
11:39Por isso que o perdão é algo bilateral.
11:42Se eu fui processado indevidamente,
11:45depois eu posso entrar
11:46com uma ação contra
11:47esse aluno aí sem vergonha
11:49que me demandou em juízo
11:51e eu posso exigir dano moral dele.
11:53Compreendeu a lógica aqui?
11:55Percebeu então o raciocínio?
11:57Com isso,
11:57você compreende então a essência
11:59tanto da renúncia
12:00como do perdão
12:02do ofendido.
12:03Certo?
12:04Agora,
12:05olha aqui no quadro.
12:06Olha só.
12:07O artigo 106,
12:09ele traz pra nós
12:10aqui a seguinte redação
12:13ainda no tocante ao perdão.
12:15Que o perdão
12:15no processo ou fora dele
12:17pode ser expresso ou tácito.
12:19Se o concedido ali
12:21a qualquer dos querelados
12:23a todos aproveita.
12:24Isso aqui é bem importante.
12:25Está igual a renúncia.
12:26Bom,
12:27imagina que eu tenho
12:27um concurso ali.
12:29Tem um concurso de pessoas.
12:31Eu sou vítima
12:32concurso de pessoas.
12:33Eu pego
12:34e posso escolher
12:35ah,
12:36eu vou processar fulano,
12:37eu vou processar beltrano.
12:38ah,
12:38o outro ali
12:39ah,
12:39ele é mais legal,
12:41não vou entrar contra ele não.
12:42Não pode.
12:43Se você renunciou
12:44com relação a um,
12:45renunciou com relação a todos.
12:46Se no curso do processo
12:47você concedeu perdão a um,
12:49a todos,
12:50aí aproveita.
12:52É indivisível
12:52essa questão aqui.
12:55Beleza?
12:55Olha só.
12:56Se o condenado
12:57por um dos ofendidos
12:59não prejudica
13:00o direito dos outros
13:01e se o querelado
13:03o recusa
13:03não produz efeito.
13:06O perdão tácito
13:07é o que resulta
13:08da prática
13:08de ato incompatível
13:10com a vontade
13:10de prosseguir
13:11na ação
13:12e não é admissível
13:13o perdão
13:14depois de passar
13:14em julgado
13:15a sentença
13:16condenatória.
13:17Ok?
13:18Então,
13:18essa é a redação
13:19aí do artigo 106
13:20do Código Penal
13:21ainda no tocante
13:22ao perdão
13:23do ofendido,
13:24ao perdão aceito.
13:25E agora nós passamos
13:26a retratação.
13:28E a retratação
13:29é o que?
13:30É o ato de você
13:31desdizer
13:33o que você disse.
13:34Você vai lá
13:34e volta atrás.
13:35Ah, não era bem assim
13:36que eu queria falar.
13:38Entendeu?
13:39Então é mais ou menos
13:39nesse sentido.
13:41Então olha só.
13:41Retratar-se
13:42é o ato
13:43de desdizer-se,
13:44voltar atrás
13:45e narrar
13:46outra versão
13:47dos fatos
13:48que pode representar
13:50benefício
13:50à vítima
13:51ou ao Estado.
13:53Agora,
13:53tem um ponto
13:54aqui que você
13:55não pode esquecer.
13:57Gente,
13:57retratação
13:58não cabe
13:58em todo
13:59e qualquer crime.
14:01Retratação
14:02só cabe
14:04nesses crimes
14:06aqui.
14:07Quais são eles?
14:08Calúnia,
14:10difamação,
14:11falso testemunho
14:13e falsa perícia.
14:15Olha só.
14:16Então imagina só,
14:16o juiz está lá,
14:17sala de audiências.
14:18Sala de audiência,
14:19tem uma testemunha
14:20ali mentindo.
14:21Mentindo,
14:22contando uma versão
14:23absurda.
14:24Algo que não tem
14:25nada a ver
14:25com o que está
14:25no processo.
14:26O juiz dá advertência.
14:27Ó,
14:28a senhora
14:29tem o compromisso
14:30de falar a verdade.
14:32Certo?
14:33Se a senhora
14:33continuar com essa versão,
14:35eu vou te dar
14:35voz de prisão
14:36pelo crime
14:37de falso testemunho.
14:39Ok?
14:40Aí,
14:41a pessoa fica,
14:42meu Deus do céu.
14:43Aí ela fala,
14:43beleza, beleza,
14:43eu vou falar
14:44o que eu sei.
14:45E aí ela volta atrás.
14:46Isso é retratação.
14:48Entendeu?
14:49Ela volta atrás.
14:50Daí,
14:50tinha a punibilidade,
14:51ela não vai ser
14:52responsabilizada
14:53pelo falso testemunho.
14:54Da mesma forma,
14:55o perito
14:56que faz
14:57perícia
14:58falsa.
14:59Falsa perícia.
15:00Se ele volta atrás,
15:01aí você tem,
15:02então,
15:02o que?
15:03A extinção da punibilidade.
15:05E isso também vale
15:06para calúnia
15:07e para difamação.
15:09A calúnia é quando
15:10o agente imputa
15:10falso crime
15:11à outra pessoa,
15:12sabendo que é falso.
15:13E difamação
15:14é quando,
15:15por exemplo,
15:16sai falando mal
15:17da pessoa
15:17e tudo mais.
15:18Perceba que
15:19a calúnia e a difamação
15:21ela se consuma
15:22uma e outra
15:23quando terceiros
15:25têm conhecimento
15:26dessa informação
15:27veiculada
15:28pelo ofensor.
15:30Ok?
15:31Aí,
15:32sabe o que pode
15:33aparecer na sua prova
15:34de sacanagem?
15:35O seguinte,
15:37é correto afirmar
15:38que nos crimes contra a honra
15:40cabe retratação.
15:42Isso está certo
15:43ou está errado?
15:44Isso está errado.
15:45Isso está errado.
15:46Por quê?
15:47Gente,
15:47são três
15:48os crimes contra a honra.
15:49A calúnia,
15:50a difamação
15:51e a injúria.
15:52Injúria cabe retratação?
15:55Injúria não cabe retratação.
15:56Sabe por quê?
15:57Sabe por que injúria
15:58não cabe retratação?
15:59Porque injúria
16:00é você atribuir
16:01uma qualidade negativa
16:02a outra pessoa.
16:03Xingamento.
16:03Igual eu estava dando
16:04um exemplo aqui.
16:05Nesse caso,
16:06gente,
16:06o que é atingido?
16:07É a honra subjetiva.
16:10Autoestima da pessoa
16:11que é abalada.
16:12Diferente do que ocorre
16:13na calúnia e na difamação
16:14que é a honra objetiva,
16:15que os outros pensam
16:16nessa pessoa.
16:18Então,
16:18se eu já provoquei
16:20um dano à honra subjetiva,
16:21não adianta eu voltar atrás.
16:23É a mesma coisa
16:24que eu chegar aqui para você.
16:25Vamos pensar aqui
16:26um xingamento.
16:27Mas eu falo assim
16:28para o cara
16:29que eu quero ofender.
16:30Você é um bosta.
16:31Beleza.
16:32Pratiquei a injúria.
16:33Certo?
16:34Aí adianta eu vir para ele
16:35e falar assim,
16:36não,
16:36você não é um bosta.
16:38Você não é burro.
16:39Você não é isso
16:40que eu falei.
16:41Gente,
16:41não adianta nada.
16:42Não adianta nada.
16:43Então vai ter responsabilidade penal
16:45do mesmo jeito.
16:46Ok?
16:47Então toma cuidado
16:48para não cair nessa pegadinha
16:49aí no tocante
16:51à retratação.
16:53Não cabe retratação
16:54nos crimes contra a honra.
16:55Somente na calúnia,
16:57na difamação.
16:58E lembra também
16:58do falso testemunho,
16:59da falsa perícia.
17:00Fácil?
17:01Com isso a gente avança
17:02para mais um tópico
17:04aqui,
17:04que é o perdão judicial.
17:06E o perdão judicial
17:07é algo bem interessante,
17:09tá?
17:09Bem interessante mesmo.
17:11E aí é um perdão
17:13que é dado pelo juiz.
17:15O próprio nome já diz.
17:17O próprio nome já diz.
17:18E aqui você também
17:19tem uma hipótese
17:20de clemência do Estado
17:21dada pelo juiz,
17:23levando em consideração
17:24as hipóteses
17:25expressamente previstas
17:26em lei.
17:27Nós temos aqui
17:28as hipóteses,
17:31as principais hipóteses, né,
17:33de perdão judicial
17:34consagradas na parte especial
17:36do Código Penal.
17:36Olha só que interessante.
17:37aqui você tem o perdão
17:39judicial no parágrafo
17:41quinto do 121.
17:43Então, mesmo que ocorra
17:44um homicídio e tal,
17:46mas aqui tem que ser
17:47um homicídio culposo,
17:49é possível o juiz
17:50perdoar o agente.
17:52Você tem o perdão judicial
17:53no campo da lesão corporal,
17:55quando é uma lesão corporal
17:56culposa.
17:57Você tem ali no campo
17:58da injúria
17:59e assim por diante.
18:01Então, há algumas previsões
18:02de perdão judicial.
18:04Que o juiz
18:04para e faz o seguinte.
18:06O seguinte exame.
18:07Bom, nesse caso,
18:08o agente não merece a pena.
18:10E o juiz vai lá e perdoa.
18:12Quer um exemplo muito bom?
18:13Imagina que, por exemplo,
18:15o pai,
18:16ele acaba matando o filho
18:18de maneira culposa.
18:21Ah, o filho recém-nascido,
18:22ele deixa o filho
18:23recém-nascido dentro do carro,
18:25desce rapidinho
18:25para fazer a compra no mercado,
18:27o dia está quente,
18:27calor assim,
18:28nossa, aquele calor
18:30escaldante.
18:31E aí, o que acontece?
18:33Nesse caso aí,
18:34na hora que ele volta
18:35para o carro,
18:35o filho morreu sufocado.
18:36ele, meu Deus do céu,
18:38o que eu fiz?
18:38Pelo amor de Deus.
18:40Homicídio culposo.
18:41Houve a quebra
18:41de um dever de cuidado.
18:43Perceba.
18:44Nesse caso,
18:44com certeza,
18:45esse sujeito vai ser processado.
18:47O juiz vai fazer audiência
18:49com ele
18:49e vai verificar
18:50que ele está
18:51extremamente abalado.
18:52Imagina.
18:53é possível que ele
18:54chega na audiência
18:54e fala assim,
18:55seu juiz,
18:55minha vida acabou.
18:56Minha vida acabou,
18:57seu juiz.
18:58Eu daria a minha vida
18:59pelo meu filho.
19:00Eu fiz uma cagada,
19:01essa cagada aí.
19:03Então,
19:03o juiz percebe
19:04que a própria
19:06situação ali
19:07já penalizou
19:09o agente.
19:10A dor dele
19:11frente à perda
19:12do ente querido,
19:13morreu o filho dele.
19:14É muito maior
19:15que qualquer pena
19:16que ele possa aplicar
19:17a esse agente.
19:19Entendeu?
19:19E aí,
19:20o que ele faz?
19:20com a pena que é desnecessária.
19:22Ele perdoa.
19:24Ele, então,
19:25aplica o perdão judicial.
19:26Mas só pode
19:27aplicar o perdão judicial
19:28quando tiver
19:30expressa previsão legal.
19:32E aqui,
19:33a título de complementação
19:34vale uma observação a mais.
19:37O perdão judicial
19:39ele nada mais é
19:41do que um exemplo
19:42da aplicação
19:43do princípio
19:43da bagatela
19:44imprópria.
19:46Sabe o princípio
19:47da insignificância?
19:48Bagatela própria.
19:50Então,
19:50o fato já nasce
19:51insignificante.
19:52Lembra lá no começo
19:52do curso?
19:53Ah,
19:53o fulano foi lá,
19:54pegou um bombom
19:55no supermercado
19:56e aí saiu sem pagar.
19:58Não,
19:58não teve um abalo
19:59significante.
20:00Não tem tipicidade material.
20:01Lembra?
20:02Certo?
20:02O fato já nasce
20:04insignificante.
20:05Isso é
20:06princípio da insignificância
20:07ou bagatela própria.
20:09O que eu estou falando aqui
20:10é sobre o princípio
20:12da bagatela
20:12imprópria.
20:14Então,
20:15perceba.
20:16O fato,
20:16ele nasce
20:17irrelevante.
20:17pô,
20:18morreu o filho do sujeito,
20:19morreu uma pessoa,
20:21um recém-nascido ali,
20:22uma criança,
20:23mas a pena
20:25é insignificante.
20:27Entendeu?
20:28Então,
20:28nesse caso,
20:29nós teríamos o princípio
20:30da bagatela
20:31imprópria.
20:32Então,
20:32perdão judicial
20:33a título
20:34de complementação
20:36aí,
20:37uma observação
20:37um pouquinho mais
20:38profunda.
20:40Isso aqui é um exemplo
20:41de manifestação
20:41do que a gente chama
20:42de princípio
20:44da bagatela
20:46bagatela
20:49imprópria.
20:56Imprópria.
20:57Nesse caso aqui,
21:01o fato,
21:01ele até nasce
21:02irrelevante.
21:03Certo?
21:04No entanto,
21:05de acordo com as
21:06circunstâncias
21:07do caso concreto,
21:08a pena
21:08é que se torna
21:09insignificante.
21:11Ok?
21:12Um instituto
21:12bem interessante
21:13aqui
21:14que a gente
21:14está estudando.
21:15Acerca desse conteúdo,
21:17a gente ainda tem o quê?
21:19A gente tem
21:19algumas considerações.
21:21Por exemplo,
21:21cabe perdão judicial
21:22nos crimes de trânsito?
21:24A doutrina
21:24entende que
21:25sim.
21:26Pô,
21:26o pai estava dirigindo
21:27o veículo ali,
21:28não colocou cinto de segurança
21:29no filho,
21:30se envolveu no acidente,
21:32pô,
21:32o pai é culpado,
21:33o filho morreu,
21:34ou ficou ali
21:35tetraplégico,
21:36meu Deus,
21:36uma lesão
21:37que o filho sofreu.
21:39Nesse caso aqui,
21:40dá pra aplicar
21:40o perdão judicial?
21:42Dá pra aplicar sim,
21:43a doutrina fala
21:44que dá pra aplicar.
21:45Olha o exemplo
21:45que eu coloquei aí,
21:46o pai que mata o filho
21:48no acidente de trânsito
21:49já sofreu
21:50com a sua própria
21:52conduta,
21:53já sofreu
21:54o que chama
21:55de pena natural.
21:57As consequências
21:58da infração
21:59precisam ser graves
22:00para o próprio autor
22:01do fato,
22:02uma vez constatado isso,
22:04nada impede
22:04a aplicação
22:05do perdão judicial.
22:07Algo muito interessante aí
22:08e algo muito sensível
22:09a casos práticos.
22:11E além disso,
22:12mais duas observações
22:13no tocante
22:14ao perdão judicial.
22:15Olha aqui,
22:16a lei vigente
22:17dispõe que a sentença
22:19que concede
22:20o perdão judicial
22:22ela não será considerada
22:24para efeitos
22:25da reincidência.
22:26Então isso está expresso
22:27no Código Penal
22:28no último artigo
22:29da parte geral,
22:31que é o artigo 120,
22:32que diz pra nós
22:33que a sentença
22:34que conceder
22:35perdão judicial
22:36não será considerada
22:38para efeitos
22:39de reincidência.
22:41E além disso,
22:42aqui,
22:42no tocante ao perdão ainda
22:44nós temos uma súmula
22:45do STJ
22:46que diz pra nós
22:47que a sentença
22:48concessiva
22:49do perdão judicial
22:50ela é
22:51declaratória
22:53de extinção
22:54da punibilidade.
22:55E por isso,
22:56não subsiste aí
22:57qualquer efeito
22:58condenatório
22:59em decorrência
23:00dessa sentença.
23:02Certo?
23:02Tudo bem?
23:03Então não pode esquecer
23:04do teor da súmula 18
23:05que vai falar
23:06que uma sentença
23:06que reconhece
23:08o perdão judicial
23:08ela é declaratória.
23:10Ela não é
23:11condenatória.
23:12Entendeu?
23:12não é condenatória.
23:13Então não tem efeitos
23:14da condenação
23:15nesse caso.
23:17E pra gente fechar
23:18com chave de ouro
23:18olha só
23:20a prescrição
23:21não está
23:23na ordem
23:24como dispositivo
23:26ali do
23:26artigo 107
23:27traz
23:28mas por questões
23:29didáticas
23:30eu deixei ela
23:30por último.
23:32E prescrição
23:33é o que?
23:35É a perda
23:36do direito
23:36do Estado
23:37de punir
23:38ou executar
23:38a pena
23:39em razão
23:40do decurso
23:40do tempo
23:41tornando inútil
23:42a aplicação
23:43da sanção penal
23:44seja porque
23:46a sociedade
23:47esqueceu-se
23:48do fato
23:48seja porque
23:49o criminoso
23:50de algum modo
23:51modificou
23:52seu comportamento
23:53ou
23:54espiou
23:55sua culpa.
23:57Gente
23:58a prescrição
23:59é algo
23:59muito mais
24:01complexo
24:02algo muito mais
24:03complexo
24:03você vai ver
24:04porque
24:04nós teremos aí
24:05vários blocos
24:06para explicar
24:07esse instituto
24:07e não é à toa
24:08que eu deixei
24:09ela por último
24:10você vai perceber
24:11que existem
24:11dois tipos
24:12de prescrição
24:13então o primeiro esquema
24:14que eu quero
24:14que você já desenha
24:15no seu material
24:16é para você ter
24:17uma noção
24:18aí
24:18do que nós temos
24:20no tocante
24:20a prescrição
24:21então
24:22a prescrição
24:23a prescrição
24:25a prescrição
24:29é uma causa
24:31extintiva
24:31da punibilidade
24:32certo
24:33essa prescrição
24:35ela sempre
24:37será
24:37da
24:38pretensão
24:41da pretensão
24:44só que pode ser
24:46da pretensão
24:47de punir
24:49que nós vamos
24:50denominar
24:50de pretensão
24:51punitiva
24:52ou pode ser
24:55da pretensão
24:56aí
24:57de executar
24:58a pena
24:58executória
25:01executória
25:03então
25:04o que prescreve
25:05é o que
25:07é a pretensão
25:08do estado
25:09de aplicar
25:10a pena
25:10certo
25:12ou
25:13uma vez
25:13condenado
25:14o agente
25:15o estado
25:16também tem
25:17um prazo
25:17para executar
25:19essa pena
25:19e aí
25:21para a gente
25:22trabalhar
25:22com a prescrição
25:23nós vamos ter
25:24que observar
25:25o artigo
25:26109
25:27do código penal
25:28que vai
25:30trazer
25:30para nós
25:31várias
25:32regras
25:33no tocante
25:34aos prazos
25:35prescricionais
25:36e não só isso
25:37nós vamos ver
25:38aqui dentro
25:39que essa pretensão
25:41aqui punitiva
25:42ela ainda
25:44se desdobra
25:45em outras
25:45espécies
25:46você pode ter
25:47a prescrição
25:48da pretensão
25:49punitiva
25:50em abstrato
25:51superveniente
25:52e também
25:53a retroativa
25:55e aí
25:56você vai aprender
25:57todo o regramento
25:58no tocante
25:58a cada uma
25:59dessas hipóteses
26:00nós vamos entender
26:01o que é a prescrição
26:02da pretensão
26:03executória
26:03e todo o regramento
26:05envolvendo
26:05este conteúdo
26:06aqui
26:07beleza
26:07então
26:08por hora
26:09eu quero que você
26:09guarde
26:10ó
26:10o estado
26:11ele não tem
26:12todo o tempo
26:12do mundo
26:13para apurar
26:13a prática
26:13do crime
26:14então
26:15você tem
26:16um prazo
26:16pré-estabelecido
26:18na lei
26:18e esse prazo
26:19via de regra
26:20se encontra
26:21lá no artigo
26:21109
26:22do código penal
26:23e o que
26:24que prescreve
26:24pode prescrever
26:26a pretensão
26:26do estado
26:27de puri
26:28então
26:28de aplicar
26:29a pena
26:29ou
26:31de executar
26:32a pena
26:32e aí
26:33a partir
26:34da próxima aula
26:34você vai
26:35aqui esmiuçar
26:36todo esse
26:37regramento
26:38é um regramento
26:39que não é tão
26:40simples
26:41eu confesso
26:42os alunos
26:43principalmente
26:43quando a gente
26:44está explicando
26:45isso aqui
26:45em sala de aula
26:46e tudo mais
26:46os alunos torcem
26:48o nariz
26:48e falam
26:48meu Deus
26:49professor
26:49eu não vou conseguir
26:49memorizar tudo isso aqui
26:51mas eu vou fazer
26:52diferente
26:52nós vamos ver
26:53todo o arcabouço
26:54teórico
26:55todas as regras
26:56todos os artigos
26:57e tudo mais
26:57com muito cuidado
26:59com muita cautela
26:59e eu também
27:00para fins didáticos
27:02vou trazer alguns casos
27:03para você saber
27:04reconhecer a aplicação
27:06ali da prescrição
27:07o cabimento dela
27:09ou não
27:09em casos práticos
27:10em questões de prova
27:12porque isso vai te auxiliar
27:13a memorizar esse conteúdo
27:15ok?
27:15então vai ser uma aula diferente
27:16diferente de todas
27:17essas nossas aulas
27:18que são teóricas
27:20e a gente não resolve questões
27:21na aula de prescrição
27:23eu vou trazer
27:24algumas questões
27:25para a gente resolver
27:27juntos
27:27para fixar o conteúdo
27:29e essa ferramenta
27:30vai funcionar
27:32porque funciona
27:32com os meus alunos
27:33e não vai ser diferente
27:34com você
27:35então eu te espero
27:36na próxima aula
27:37para a gente estudar
27:37então
27:38prescrição
27:39forte abraço
27:40e aí
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