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00:00Muito bem, voltando aqui para o nosso módulo de prescrição, essa é a parte número 4 e no final da parte número 3 eu trouxe para você o que?
00:10As espécies de prescrição da pretensão punitiva. E aí eu te ensinei qual que é o regramento da prescrição da pretensão punitiva em abstrato,
00:19vimos a prescrição da pretensão punitiva superveniente e também a última espécie, a retroativa.
00:25Vamos recordar rapidamente então alguns pontos aqui e logo depois de recordar esses pontos eu quero realizar 3 questões para a gente fixar esse conteúdo, tá bem?
00:37Para eu ter certeza que você não ficou com nenhuma dúvida, beleza? Então olha só, nós vimos então, aqui eu vou colocar o resumo, certo?
00:46Então a PPPA, que é em abstrato, e nós vimos que o marco inicial da contagem da prescrição é a partir da data do fato.
00:58E aí ela vai correr, setinha para frente, até o próximo marco interruptivo, que nós vimos que se dá com o recebimento da denúncia ou da queixa.
01:10Depois, se a ação continuar tramitando, nós vamos ter outro marco interruptivo, que será daí a sentença condenatória.
01:20Muito bem? Lembra-se disso? Ok.
01:23Eu disse para você que se eu tiver uma sentença condenatória e as partes recorrerem, acusação recorrer, a defesa continuar recorrendo,
01:32a gente ainda vai continuar trabalhando com a prescrição em abstrato, correto?
01:39Se o juiz prolata uma sentença absolutória, e aí? Aí a gente não vai ter o marco interruptivo.
01:45A prescrição, ela conta-se do recebimento.
01:48Mas mesmo assim, a gente vai levar em conta o regramento da prescrição em abstrato.
01:53E qual que é o regramento da prescrição em abstrato?
01:56Lembra que abstrato, o próprio nome já te dá a dica.
01:59Quer dizer que abstrato eu considero a maior pena em abstrato, a pena máxima em abstrato.
02:05Pego essa pena e jogo lá na tabelinha do artigo 109, que a gente já estudou, certo?
02:11Certo. Verificado isso, você tem o prazo prescricional.
02:15Se esse prazo decorrer entre o intervalo desses marcos interruptivos, está extinta a punibilidade.
02:22Operou-se a prescrição, correto?
02:24Agora, eu disse pra você que, num segundo momento, pode ser que a gente trabalhe com a prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente.
02:34E ela é diferente. Por quê?
02:37Porque ela a gente só trabalha daqui pra frente.
02:40Daqui pra frente.
02:42Somente se eu tiver uma sentença, e uma sentença, cuidado, tá?
02:46Condenatória, condenatória.
02:51E lembra o requisito?
02:53Diga aí pra mim, pra eu ouvir.
02:55Isso aí.
02:56Ó, tem que ter trânsito em julgado para acusação.
03:03Então, essa sentença tem que ter trânsito em julgado para acusação.
03:09Correto?
03:09E ela tem natureza condenatória.
03:11Significa dizer, então, que essa prescrição a gente verifica na esfera recursal.
03:17Então, quando eu tiver um recurso exclusivo da defesa,
03:22essa prescrição nada mais é do que o prazo que os tribunais têm,
03:26tribunal de justiça, STJ, STF, pra julgar o recurso da defesa.
03:31E tem um detalhe.
03:32Ela é calculada com base na pena em concreto.
03:36Então, a pena que eu tenho aqui na sentença condenatória é a pena em concreto.
03:43E essa pena aqui é que vai ser a nossa base para o cálculo da prescrição.
03:49Você vai pegar esse número e vai jogar na tabela do artigo 109 e vai identificar o prazo prescricional.
03:56E aí, se decorrer mais do que o prazo prescricional, extingue a punibilidade.
04:02Entendeu?
04:02E a gente viu a prescrição da pretensão punitiva retroativa.
04:09Lembra de retroagir que é um olhar pra trás, não é?
04:12Então, eu tenho aqui também uma sentença.
04:16Eu também tenho uma sentença.
04:18Necessariamente, ela também é uma sentença condenatória.
04:23Ela tem os mesmos requisitos.
04:25Ela conta com o trânsito em julgado para a acusação.
04:30Para a acusação.
04:33E aí, o que que acontece?
04:35Você, com base na pena em concreto, na pena, então, da sentença,
04:43você pega, joga essa pena na tabela do artigo 109 e você olha para trás.
04:51E você olha para trás.
04:52Até que momento?
04:54Até o marco interruptivo do recebimento da denúncia ou da queixa.
04:59Correto?
05:00Só que a gente viu que, excepcionalmente, é possível voltar do recebimento até a data do fato.
05:08Mas isso só podia pela regra anterior.
05:10Então, se o fato fosse anterior a 5 do 5 de 2010.
05:19Beleza?
05:20Então, esse início de aula, esses 5 minutos inaugurais,
05:23são só para te contextualizar o que a gente já viu.
05:26Correto?
05:27Lembra sempre, ó.
05:29Se eu não tenho uma sentença condenatória com trânsito em julgado para acusação,
05:33eu vou continuar calculando a prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
05:36Tá bem?
05:37Eu só olho para superveniente quando eu tiver isso.
05:40Eu só olho para retroativa se eu tiver isso aqui.
05:44Maravilha?
05:45Tudo bem?
05:46Ok.
05:46Vamos resolver, então, algumas questões,
05:48porque agora eu quero ver.
05:50Agora é a hora da verdade.
05:51Se você entendeu isso.
05:53E, ó.
05:54Eu tenho uma dica para você.
05:55Se você pegar questões de prescrição, letra de lei,
05:58é fácil.
05:59É fácil porque, com base na aula, vai ser tranquilo você resolver.
06:03Tudo bem?
06:03Acredito que nas suas provas vão aparecer questões dessa natureza.
06:07Só que as questões que eu trouxe para você aqui
06:10são questões baseadas em casinhos práticos.
06:13Então, elas são um pouco mais difíceis.
06:15Vão aparecer várias datas e tudo mais.
06:18E aí, eu quero que você saiba organizar a linha do tempo comigo.
06:23Que é o quê?
06:24Exatamente interpretar o enunciado da questão.
06:26Vamos lá, então.
06:27Olha só.
06:28Trouxe aqui, então, alguns exercícios de fixação.
06:31São três exercícios.
06:32O primeiro é esse aqui.
06:34Vamos lá.
06:35Vamos ler o enunciado, junto comigo.
06:37No dia 29 do 4 de 2011,
06:42Júlia, jovem de apenas 20 anos de idade,
06:46praticou um crime de lesão corporal leve,
06:50que tem a pena de três meses a um ano,
06:52em face de sua rival na disputa pelo amor de Tiago.
06:57A representação foi devidamente ofertada pela vítima
07:00dentro do prazo de seis meses.
07:04Contudo, a denúncia somente foi oferecida em 25 do 4 de 2014.
07:11Em 29 do 4 de 2014, foi recebida a denúncia em face de Júlia,
07:19pois não houve composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo.
07:25Nessa hipótese, aí vem as alternativas.
07:28Calma.
07:28Quando você pega um enunciado assim, que tem várias datas,
07:34provavelmente nós vamos ter, então, uma questão de prescrição.
07:37E, ó, você tem que organizar a questão.
07:40E, ó, eu já te adianto.
07:41Tem algumas pegadinhas aqui no meio.
07:43Tem alguns detalhes que, talvez, você não tenha percebido durante a leitura.
07:48E o que a gente vai fazer?
07:49Nós vamos esquematizar essa questão.
07:52Nós vamos estruturar a linha do tempo desse enunciado.
07:56E, aí, a partir desse conhecimento aqui que a gente revisou no início,
08:02nós vamos resolver.
08:03Primeiro dado importante que você tem que colocar aí no seu caderno.
08:07Qual que é a data do fato?
08:09Qual que é a data do fato?
08:10Vamos lá.
08:11Vou conferir aqui junto com você.
08:12É 29 do 4 de 2011.
08:1529 do 4 de 2011.
08:21Essa é a data do fato.
08:24A data do fato.
08:24Aí, a Júlia, que tem apenas 20 anos de idade.
08:29Opa!
08:31Opa!
08:3220 anos de idade.
08:3520 anos.
08:37Se é 20 anos a idade dela,
08:41o que acontece com o prazo prescricional?
08:44Você já tem que se ligar.
08:45Ó, aqueles prazos prescricionais, eles caem pela...
08:49...etade.
08:51Lembra disso?
08:52Pegadinha dessa questão.
08:53O que mais?
08:54Aí veio lá.
08:55Praticou o crime de lesão corporal leve.
08:57Ok.
08:58Aí, o que aconteceu aqui?
09:00A denúncia somente foi oferecida em 25 do 4 de 2014.
09:05Essa data que importa pra nós?
09:07Não, essa data é uma pegadinha.
09:10É uma pegadinha.
09:11Por quê?
09:12Porque o que importa pra nós é o recebimento, que é o marco interruptivo.
09:15Qual que foi a data do recebimento?
09:17Tá aqui, ó.
09:1829 do 4 de 2014.
09:21Então, vamos colocar na lousa.
09:23Então, o recebimento...
09:25O recebimento...
09:27Ele se deu em 24...
09:30Deixa eu conferir aqui.
09:32Do 4...
09:34...de 2014.
09:38Muito bem.
09:39O que mais?
09:40E aí, o que aconteceu?
09:41Não houve composição civil, transação penal, nem suspensão condicional do processo.
09:45Não é?
09:46Certo.
09:47Nessa hipótese aqui, qual que foi o crime praticado?
09:50O crime é de lesão leve.
09:51Qual que é a pena da lesão leve?
09:53Tá ali, ó.
09:54De 3 meses a 1 ano.
09:56Então, a nossa pena...
09:58Ela é do quê?
10:00De 3 meses até 1 ano.
10:053 meses até 1 ano.
10:07Certo.
10:07Bom, olhando pra esse enunciado aqui, só tem uma hipótese de prescrição que a gente pode aferir.
10:13Não é porque a gente não teve sentença, não teve nada.
10:16Qual que é a única prescrição que a gente pode fazer o cálculo aqui?
10:19É em abstrato.
10:20A prescrição em abstrato.
10:22Como é que eu faço pra calcular?
10:24Eu tenho que pegar o quê?
10:25A pena em abstrato, máxima.
10:29A pena em abstrato, máxima.
10:31Não é isso?
10:32É isso.
10:33E aí você pega 1 ano.
10:361 ano prescreve em quanto tempo?
10:39Prescreve em 3 anos ou em 4 anos?
10:42Cuidado.
10:43Lembra da tapelinha que a gente formatou?
10:45Até 1 ano prescreve em 3.
10:471 ano cravado prescreve em 4 anos.
10:52De acordo com o artigo 109.
10:56Certo?
10:58Mas será 4 anos o nosso prazo prescricional?
11:01Sim ou não?
11:02Não será 4 anos.
11:04Não será 4 anos.
11:06Esse prazo aqui é reduzido pela metade.
11:09Se é reduzido pela metade, qual que é o nosso prazo prescricional?
11:13Ele é de 2 anos.
11:16O nosso prazo prescricional é de 2 anos.
11:19E aí você tem que certificar o quê?
11:21Você tem que certificar se, entre a data do fato até o recebimento,
11:26Nesse intervalo aqui, decorreu mais que 2 anos?
11:31Decorreu mais que 2 anos?
11:33Se a resposta for positiva, extinguiu a punibilidade.
11:37Porque nesse caso a gente teve a prescrição da pretensão punitiva em abstrato ou propriamente dita.
11:44E de fato, se a gente considerar esse intervalo aqui, deu mais que 2 anos.
11:49Logo está extinta a punibilidade da protagonista da história.
11:54Qual que é a alternativa que fala disso?
11:56Vamos olhar aqui.
11:57Poderá ser requerido pelo advogado de júri o reconhecimento da prescrição da pena ideal,
12:04pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 3 anos?
12:10Deverá, caso aplicada ao final do processo, a pena mínima prevista em lei,
12:17ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa,
12:21pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais que 3 anos?
12:27Hum, será?
12:29Será?
12:30Não foram ultrapassados 3 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia,
12:35pois o prazo prescricional tem natureza essencialmente processual.
12:39Hum, deverá ser reconhecida de imediato a prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
12:46É essa aqui, gente.
12:47Essa aqui é a nossa alternativa correta.
12:51Esse é o nosso gabarito da questão.
12:53De imediato nós vamos ter que reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.
12:58Por quê?
12:59Porque deu aqui o nosso prazo prescricional.
13:02Alternativa correta, letra D.
13:04Tudo bem?
13:04Fácil?
13:05Compreendeu?
13:05Então aqui é um bom exemplo de aplicação da PPPA.
13:10Ok?
13:11Vamos lá.
13:12Próxima questão.
13:13E agora aqui a gente vai trabalhar uma espécie diferente.
13:16Propositalmente.
13:17Vamos lá.
13:18Segunda questão aqui do nosso estudo.
13:21médio com 20 anos de idade.
13:25Essa informação te chama a atenção?
13:28Isso aqui não pode passar despercebido.
13:3020 anos de idade.
13:3120 anos, ó.
13:33Prazo pela metade, não é?
13:35Vamos entender aqui o enunciado.
13:36Por sentença publicada no dia 5 de março de 2013,
13:445 de março de 2013,
13:47na qual reconheceu sua reincidência,
13:50foi condenado a pena de um ano e dois meses de reclusão,
13:56mais multa,
13:58por crime de receptação dolosa praticada em 12 de fevereiro de 2012.
14:05Então, ó, perceba que esse enunciado ele é mais sacana,
14:08porque ele traz as informações fora de ordem.
14:11Então, ó, aqui a gente tem, então, 12 de fevereiro, a data do fato.
14:16Nós temos ali em cima,
14:19que eu deixei em vermelho, 5 de março de 2013,
14:23aqui nós temos a data da sentença.
14:26Então isso tem que estar bem claro.
14:27Por isso que eu falei, ó, tem que pegar e organizar o enunciado.
14:31Tendo a decisão transitado em julgado.
14:34Opa!
14:34transitou em julgado para o Ministério Público.
14:38Essa informação é muito relevante para nós.
14:40No dia 30 de março de 2013.
14:43E aí, em 5 de maio de 2015,
14:47em 5 de maio de 2015,
14:50ao julgar o apelo interposto em seu favor,
14:54o tribunal, e aí?
14:56E aí? E nesse caso aqui?
14:59Como é que a gente resolve essa questão?
15:01Então, vamos lá, gente.
15:03Vamos lá.
15:04Muito cuidado.
15:05Muito cuidado aqui.
15:06Primeiro lugar, linha do tempo.
15:08Quais são os dados do nosso enunciado?
15:12Um dado é comum ao enunciado anterior, não é?
15:15É.
15:16Então a gente vai pegar e manter aqui, ó,
15:17a idade do nosso protagonista é de 20 anos.
15:20E aí você tem que lembrar.
15:21Pô, 20 anos na data do fato e tal.
15:25O que que acontece?
15:26Prazo prescricional cai pela metade.
15:29Bom, aqui o que a gente tem de notícia?
15:32Tem a data do fato no enunciado?
15:34Tem.
15:34Tá ali, eu coloquei em verde, né?
15:36Então a gente tem ali, ó, 12 de fevereiro de 2012.
15:4812 de fevereiro de 2012.
15:50Data do fato.
15:52Correto.
15:52Próxima data que traz ali.
15:54Tem o recebimento?
15:56Não, esse enunciado, ele não trouxe o recebimento pra nós.
16:00Tá bem?
16:00Mas a próxima informação que a gente vê ali é a data da sentença.
16:05Correto?
16:06Que é 5, daí 5 de março de 2013.
16:115 de março de 2013.
16:15Então aqui é a data da nossa sentença condenatória.
16:21Correto.
16:22E aí o que mais que trouxe ali de informação?
16:25Trouxe a informação que houve o trânsito em julgado pro Ministério Público
16:28em 30 de março de 2013.
16:31Significa dizer então, aqui o seguinte, ó,
16:35essa minha condenação, ela transitou em julgado.
16:44Em julgado.
16:47Correto?
16:48Qual que foi a pena imposta na condenação aqui?
16:53Qual que foi a pena?
16:55O juiz condenou o sujeito em quanto?
16:57Aí olhando ali pra questão, nós vemos que a pena foi de um ano e dois meses.
17:03A pena foi de um ano e dois meses.
17:08Um ano e dois meses.
17:10Certo?
17:11E aí ele traz mais uma informação lá na frente, né?
17:14A época do julgamento.
17:16Que é quando, ó, em 5 de maio de 2015.
17:20Então, ó, 5 de maio de 2015.
17:28Aí aqui a gente tem o acórdão, né?
17:34O acórdão.
17:35Porque o tribunal, o tribunal vai julgar, vai julgar o recurso da defesa.
17:43Certo?
17:44Ó, o Ministério Público não recorreu.
17:46Então, teve trânsito em julgado para acusação.
17:51Acusação.
17:52Mas, pelo enunciado, a gente extrai que teve aqui, ó, um recurso exclusivo da defesa.
18:00Então, teve um recurso da defesa.
18:05Exclusivo da defesa.
18:06E a gente sabe que a prescrição da pretensão punitiva superveniente, ela se enquadra exatamente nesse tópico.
18:16Por quê?
18:17Bom, quando eu tenho a sentença que condenou e transitou em julgado para acusação,
18:23a gente deixa de considerar a pena máxima, esquecem a PPPA,
18:28e a gente olha para a superveniente, já que tem informação que está rolando recurso.
18:32Vamos ver se deu o prazo prescricional da superveniente?
18:35Como é que eu faço para calcular?
18:37Eu vou pegar a minha pena em concreto.
18:41Então, eu não vou trabalhar com a pena em abstrato, a máxima em abstrato.
18:44Não.
18:45Se isso aqui é trânsito em julgado, vale essa pena que o juiz colocou.
18:48Aí, eu quero que você me diga.
18:50Se eu for jogar lá no artigo 109, um ano e dois meses,
18:58qual que é o prazo prescricional de um ano e dois meses?
19:03Você sabe que de um a dois anos, prescreve em quatro.
19:07Nosso prazo prescricional será de quatro anos.
19:11Só que esse é o prazo prescricional final?
19:14Não.
19:15Por quê?
19:16Lembra da idade dele?
19:18Esse prazo aqui, ele cai por dois.
19:21Então, ó...
19:23Esse é o nosso prazo prescricional final.
19:28Entendeu?
19:29E aí, qual que é o exercício que você vai fazer?
19:32Eu vou verificar se entre a condenação até o julgamento pelo tribunal
19:39passou mais que dois anos.
19:42Nesse caso aqui, passou mais que dois anos?
19:45Entre o intervalo aqui da condenação e do acordo?
19:50Passou.
19:512013, março, maio 2015.
19:55Deu mais de dois anos.
19:57Não deu?
19:58O que aconteceu?
19:59Nesse caso, o que o tribunal vai fazer?
20:02Ele vai reconhecer a prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente.
20:09Porque decorreu um prazo de dois anos, nesse caso.
20:12E vai, por via de consequência, extinguir a punibilidade.
20:16Entendeu?
20:17Olha que questão bacana.
20:20Envolvendo, então, prescrição da pretensão punitiva superveniente.
20:24Vamos ver qual que é a alternativa que responde adequadamente?
20:26Gente, vamos ver aqui, então.
20:28Olha só.
20:29De olho na tela.
20:30Gente, isso aqui, ó, tá completamente errado, tá?
20:50Essa questão de um terço, eu vou te ensinar, mas quando a gente trabalhar a prescrição da pretensão executória.
20:57É uma regra específica daquela prescrição, que a gente ainda não viu, mas a gente vai ver daqui a pouco.
21:02Beleza?
21:03Então, tá errado, tá errado, tá errado esse item, ó.
21:07Deve decretar a extinção da punibilidade de mévio.
21:11Em razão da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória.
21:20Opa!
21:21Tá errado.
21:22Olha que sutileza de erro.
21:24Gente, é pretensão punitiva.
21:28A pretensão executória, ela não tem espécies.
21:30É só uma, é só uma regra.
21:32É a punitiva que a gente trabalha as espécies.
21:35Ali, abstrata, supervenente e retroativa.
21:37Tudo bem?
21:38Errado.
21:38Um erro aqui, ó.
21:40Sutil, hein?
21:42Sutil.
21:42Deve decretar a extinção da punibilidade de mévio.
21:47Em face da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal.
21:53Opa!
21:54Tá certo, não é?
21:55Deve decretar a extinção da punibilidade de mévio.
21:58Em face da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal.
22:02Sim.
22:03Por quê?
22:03Superveniente é a mesma coisa que intercorrente.
22:07Então, a gente pode chamar aqui de prescrição da pretensão punitiva superveniente.
22:10Ou prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
22:13Tá certo.
22:14Esse é o nosso gabarito.
22:17Esse é o nosso gabarito.
22:18Então, a alternativa C.
22:22C.
22:24Maravilha?
22:24E as outras aqui, ó.
22:25Deve decretar a extinção da punibilidade de mévio.
22:28Em face da prescrição retroativa.
22:29Não é retroativa.
22:30Aliás, a gente nem teria elementos para calcular a retroativa.
22:35Porque não tem aqui no meio a informação do enunciado da data do recebimento.
22:41Entendeu?
22:41Não tem outro marco interruptivo aqui.
22:44Isso aí já comprometeria.
22:47Mas, mesmo assim, vamos dizer que, hipoteticamente, o recebimento foi logo depois do fato.
22:53Mesmo assim, não vai dar o prazo prescricional.
22:55Porque o intervalo aqui foi muito pequeno entre o fato e a sentença.
22:58Beleza?
22:59Não dá para cogitar esse tipo de prescrição.
23:01Agora, agora, deve decretar a extinção da punibilidade em virtude da prescrição retroativa da pretensão executória?
23:09Também não.
23:10Não é o caso.
23:11Então, gabarito, letra C, para você marcar e no seu caderno.
23:15E, ó, nunca esqueça, tá?
23:17Se pegar uma questão complexa desse jeito aqui, sempre desenha a questão.
23:22Olha o tanto de informação que a gente teve que colocar aqui.
23:26Eu não estou desenhando também por questão didática.
23:28Eu estou resolvendo junto com você.
23:30Para você entender como é que é o raciocínio de quem resolve adequadamente uma questão dessa.
23:35Entendeu?
23:36Estou fazendo aqui o passo a passo, pegando na sua mão.
23:38Ó, vamos colocar aqui e tal.
23:40E agora eu quero ver.
23:41Se você entendeu mesmo prescrição, vamos resolver só mais uma questão, então, nesse bloco,
23:46para a gente espancar qualquer dúvida.
23:49Vem aqui comigo.
23:50Mais uma questão, então.
23:51Olha lá.
23:543.
23:54Num processo por crimes de lesões corporais leves,
24:00foi proferida em 20 de julho de 2012,
24:05sentença condenatória,
24:07que aplicou pena de 7 meses de detenção.
24:11Opa!
24:12Então, perceba, ó,
24:13a gente já vê que o enunciado, ele inverte as informações.
24:18Ele já começa falando da sentença.
24:20Ele fala do final, para daí falar depois o começo, né?
24:24Então, aqui é a data da sentença.
24:26Tá?
24:26Uma sentença condenatória, e aqui tem a pena, 7 meses de detenção.
24:31Diante da pena culminada para o delito,
24:35que é de 3 meses a 1 ano de detenção.
24:38Certo?
24:39O crime foi praticado em 30 de abril de 2008.
24:46Então, essa é a data do fato.
24:48E a denúncia foi recebida em 10 de agosto de 2010.
24:53Então, aqui, recebimento da denúncia.
24:55E aí, ó, olha essa informação que é importante.
24:59Houve o trânsito do julgado para acusação.
25:02Segundo o direito penal brasileiro, é correto afirmar que...
25:06E aí?
25:07E aí?
25:08Como é que você resolve isso?
25:11Pelo que eu te ensinei, você vai fazer o seguinte.
25:14Claro, a linha do tempo.
25:16A gente começa organizando, então, as informações.
25:20Vamos organizar essas informações aqui,
25:22no quadro, e você aí no seu caderno, no seu material,
25:25para você compreender o movimento do nosso raciocínio.
25:34Primeira informação relevante.
25:36Colocando pela ordem cronológica.
25:40Primeiro dado relevante.
25:41Data do fato.
25:43Vou até apagar aqui.
25:45Data do fato.
25:47Qual que é a data do nosso fato aqui?
25:49Vamos olhar ali.
25:52Então, a data do fato é dia 30 de abril de 2008.
26:0030 de abril de 2008.
26:06Legal.
26:07Próximo marco que é importante.
26:10Causa interruptiva.
26:12Recebimento.
26:12A informação está ali?
26:13Está ali.
26:14Está ali em 10 de agosto de 2010.
26:222010.
26:23Então, aqui a gente tem o recebimento.
26:27Legal.
26:29Próxima informação relevante.
26:31Sentença.
26:32A sentença foi proferida quando?
26:34Aí a gente tem que colocar aqui, então, sentença.
26:38Sentença.
26:39A nossa sentença é de 20 de julho de 2012.
26:43Então, vamos colocar lá.
26:4520 do 7 de 2012.
26:5120 do 7 de 2012.
26:53Legal.
26:54Muito bom.
26:56Ok.
26:57Informações relevantes.
26:58Essa sentença, transitou em julgado?
27:01Ou qual que é a informação ali no final da questão?
27:04Trânsito em julgado para acusação.
27:06Opa.
27:07Opa.
27:08Olha aqui, então.
27:10Sentença.
27:12Trânsito em julgado.
27:15Acusação.
27:17Acusação.
27:19Se trânsito em julgado para acusação, aí você lembra.
27:22Pô, está preenchido o requisito da superveniente e da retroativa.
27:27Esquece a em abstrato.
27:30Fala em recurso?
27:32Não.
27:32O enunciado não fala que teve recurso para lá, da defesa e tal.
27:36Então, esquece a superveniente.
27:39A questão aqui, ela vai te pedir coisa de retroativa.
27:42Vamos ver, então, se dá a retroativa?
27:44Qual que é a pena aplicada na sentença?
27:47Porque a gente vai considerar, na retroativa, a pena da sentença.
27:51E, ó, perceba que o enunciado, ele quer te sacanear, porque ele coloca a pena em abstrato
27:56e coloca a pena da sentença.
27:57Só para te confundir, para saber se você está ligado do regramento.
28:00Então, olha aqui, ó.
28:02A pena da sentença é de sete meses, dentre uma combinada de três meses a um ano.
28:08Qual que é a pena que você vai considerar?
28:12Sete meses.
28:15Sete meses.
28:17Legal.
28:17Muito bom.
28:19Vamos ver, então.
28:20Então, a nossa pena, colocando aqui em cima, que vai ser considerada, será de sete meses.
28:26Sete meses.
28:28Joga lá na tabela do artigo 109.
28:30Sete meses.
28:31Passando pelo artigo 109 do Código Penal, você vai chegar em quanto?
28:38Fala para mim.
28:39Cuidado.
28:41Cuidado.
28:42Cuidado.
28:43E aqui que é o examinador.
28:46Sacana.
28:47Qual que é a data do nosso crime?
28:502008.
28:522008.
28:53Você viu esse detalhe?
28:55Percebeu esse detalhe?
28:57Lembra que antes de 5 do 5 de 2010, até um ano, não prescrevia em três.
29:07Antes, prescrevia em dois anos.
29:13Dois anos.
29:16A redação anterior.
29:18Entendeu?
29:19Beleza, professor.
29:21Então, meu prazo prescicional será de dois anos?
29:24Bom, pelo que a gente viu, será dois anos.
29:27Como é que eu faço o cálculo da retroativa?
29:31Eu começo ali da sentença.
29:33Aqui é o meu marco inicial.
29:36E o meu marco final é o recebimento.
29:40Não é?
29:40Então, eu tenho que ver se passou mais que dois anos entre esse intervalo.
29:46Deu mais que dois anos aqui?
29:48E aí?
29:49Passou mais que dois anos?
29:50Olhando para trás.
29:52A gente tem julho de 2012, agosto de 2010.
29:57Deu quase dois anos, mas não deu.
29:58Então, o processo aqui tramitou de forma regular.
30:02Não teve prescrição.
30:04Ô, professor, eu posso voltar do recebimento até a data do fato?
30:07Hoje, não.
30:09Mas, antes de 5 do 5 de 2010, você podia.
30:14Você podia.
30:15Nesse caso, então, você pode.
30:18E agora, vem o pulo do gato.
30:21Desse intervalo aqui até esse intervalo aqui.
30:26Passou mais que dois anos?
30:29Sim ou não?
30:31Passou mais que dois anos.
30:33Abril de 2008, agosto de 2010, deu mais que dois anos.
30:37Logo nesse caso, nós vamos ter que reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa.
30:45Retroativa.
30:46Ok?
30:47Viu?
30:48Que sacanagem.
30:49Quanta informação que dá para colocar na questão?
30:52Olha o detalhe.
30:53Se você não tivesse observado isso aqui, você colocaria aqui, ó, 3 anos.
31:01E não ia dar a prescrição.
31:02Ia ter uma alternativa exatamente para esse seu raciocínio equivocado.
31:06Aqui, ó.
31:07Falar assim, ó.
31:08Que não houve prescrição.
31:10Mas, na verdade, houve, gente.
31:12Nesse caso aqui, houve a retroativa.
31:17Houve a prescrição retroativa.
31:19Letra B.
31:20Entendeu?
31:20Gostou?
31:23E, ó, vou te falar.
31:25Como eu atuo na prática, o meu dia a dia forense é com atividade criminal.
31:30Gente, eu vejo muito isso na prática.
31:33A mais comum na prática de acontecer é essa aqui, ó.
31:36A retroativa.
31:37É a mais comum na prática.
31:40Geralmente, ocorrendo aqui, ó.
31:42Porque esse regramento anterior, a 5 de 5 de 2010, aí os processos que a gente está já não estão mais com essas datas de fatos tão antigas.
31:50Certo?
31:51Mas é a prescrição mais comum de ocorrer na prática.
31:55A retroativa.
31:56Beleza?
31:56Espero que você tenha compreendido e espancado absolutamente todas as suas dúvidas.
32:02No próximo bloco, a gente vai começar a trabalhar, então, o quê?
32:06A gente vai começar a estudar a prescrição da pretensão executória.
32:11Que é aí outro regramento complementar aos anteriores e que vem com questões que você não vai poder confundir lá na frente.
32:20Mas fica tranquilo.
32:21Vai lá, toma uma água e volta.
32:24Volta porque tem muito conteúdo ainda pra gente estudar aqui dentro do programa de prescrição.
32:29Até lá!
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