00:00O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090, de 62.
00:04Tem direito de trabalhadores urbanos, rurais e os trabalhadores domésticos.
00:09Também podemos dizer que tem direito de trabalhador avulso,
00:12se intermediado pelo sindicato, jovens aprendizes regidos pela CLT
00:17e também pensionistas, beneficiários de auxílios previdenciários,
00:23beneficiários de licença maternidade.
00:26Então, todos esses têm direito ao décimo terceiro salário.
00:29O prazo para pagamento do décimo terceiro salário pode ser efetuado em duas parcelas.
00:33A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
00:38e a segunda parcela até 20 de dezembro.
00:41Nesta primeira parcela é pago 50% da remuneração do empregado
00:46sem nenhum desconto legal em INSS, imposto de renda.
00:50Esses descontos só vão incidir já na segunda parcela.
00:53O que eu tenho mais a dizer sobre prazo para pagamento?
00:56A empresa pode pagar de uma vez só o décimo terceiro salário
01:01desde que faça até 30 de novembro.
01:03Aí ela já não vai poder fazer no dia 20 de dezembro.
01:06Tem que ser entre 1º de fevereiro a 30 de novembro.
01:08E nesse caso, sendo de duas vezes,
01:11o dia 20 de dezembro, se cair num feriado ou num domingo,
01:15tem que ser antecipado para o dia útil anterior,
01:18imediatamente anterior.
01:19E aí
01:21E aí
01:23E aí
01:25E aí
01:26E aí