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  • há 1 minuto
O 13º salário, um direito de todo trabalhador brasileiro conquistado em 1962, pode ser pago de uma só vez ou de forma parcelada, desde que respeitados os prazos estabelecidos em lei. Por isso, trabalhadores e empresários precisam ficar atentos, já que o primeiro prazo vence neste mês de novembro. Renata Platon, juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que abrange dos estados do Pará e Amapá, esclarece sobre as principais regras envolvendo o benefícios e as penalidades para quem não cumprir as determinações envolvendo a gratificação natalina, considerada um alívio no orçamento doméstico no final do ano.

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Transcrição
00:00O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090, de 62.
00:04Tem direito de trabalhadores urbanos, rurais e os trabalhadores domésticos.
00:09Também podemos dizer que tem direito de trabalhador avulso,
00:12se intermediado pelo sindicato, jovens aprendizes regidos pela CLT
00:17e também pensionistas, beneficiários de auxílios previdenciários,
00:23beneficiários de licença maternidade.
00:26Então, todos esses têm direito ao décimo terceiro salário.
00:29O prazo para pagamento do décimo terceiro salário pode ser efetuado em duas parcelas.
00:33A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
00:38e a segunda parcela até 20 de dezembro.
00:41Nesta primeira parcela é pago 50% da remuneração do empregado
00:46sem nenhum desconto legal em INSS, imposto de renda.
00:50Esses descontos só vão incidir já na segunda parcela.
00:53O que eu tenho mais a dizer sobre prazo para pagamento?
00:56A empresa pode pagar de uma vez só o décimo terceiro salário
01:01desde que faça até 30 de novembro.
01:03Aí ela já não vai poder fazer no dia 20 de dezembro.
01:06Tem que ser entre 1º de fevereiro a 30 de novembro.
01:08E nesse caso, sendo de duas vezes,
01:11o dia 20 de dezembro, se cair num feriado ou num domingo,
01:15tem que ser antecipado para o dia útil anterior,
01:18imediatamente anterior.
01:19E aí
01:21E aí
01:23E aí
01:25E aí
01:26E aí

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