00:00A Copa do Mundo movimenta bares, restaurantes e casas de eventos que aproveitam o período para oferecer promoções, combos e
00:07programações especiais.
00:09Mas o consumidor... Ei, você que gosta de ir aí para os restaurantes, você consumidor precisa ficar atento para não
00:17cair em práticas abusivas, tá?
00:19O que pode ser cobrado? A taxa de serviço é obrigatória?
00:23E a perda da comanda pode gerar multa? Para esclarecer essas e outras dúvidas, nós vamos conversar com o Luciano
00:32Rossetti,
00:33que vai bater um papo com a diretora-geral do PROCON do Espírito Santo, para falar e chamar sua atenção
00:40para isso.
00:41Até porque, né Luciano, quando chega a época de Copa do Mundo, muita gente acaba marcando com os amigos, com
00:46a família,
00:47para ir num restaurante, num barzinho e alguns comerciantes acabam ali vendo a oportunidade de tirar um dinheirinho a mais,
00:55só que tem que fazer isso dentro da legalidade, né?
00:58Boa tarde, Luciano.
01:01Com certeza, meu amigo Camargão, boa tarde para você, para o amigo, para a amiga do TN.
01:05É normal a galera querer curtir um pouquinho, época de Copa do Mundo, uma época mais festiva,
01:11todo mundo quer comemorar, no bar, no restaurante, com a família, com os amigos, isso é mais do que normal.
01:16O que não pode acontecer é a pessoa cair no conto do vigário, por assim dizer, né Camargão?
01:21A pessoa sofrer ali uma cobrança indevida, uma taxa de serviço indevida, isso é que não pode acontecer.
01:28Para chamar a conversa aqui, vou bater um papo agora com a Letícia Coelho, que é diretora-geral do PROCON
01:33do Estado.
01:35Letícia, existe o famoso conto do vigário, né?
01:37O que é permitido e o que não é permitido dentro das promoções de estabelecimentos comerciais?
01:43Seja bem-vinda ao TN.
01:44Obrigada, boa tarde. Primeiro é isso, a gente está falando de uma promoção, a gente está falando de uma promoção
01:50que foi ofertada ao consumidor
01:52e na forma como ela foi ofertada, ela precisa ser cumprida.
01:56A primeira orientação que a gente dá aos consumidores é, se você vai ao estabelecimento, você já viu algum tipo
02:02de propaganda,
02:03algo que te interessou, guarde, porque aquela oferta precisa ser cumprida da forma como foi ofertada a todos os consumidores.
02:11E é muito comum, o brasileiro está começando a acreditar, talvez, não é, que se apesar daquele placar ali que
02:18deixou todo mundo meio complexo e em dúvida,
02:21que o brasileiro capixaba vá para a rua, como você disse, e é importante que ele vá informado.
02:28Existem algumas taxas que são legítimas, que podem ser cobradas pelos comerciantes,
02:33como, por exemplo, a entrada de um estabelecimento que oferece um telão ou algum tipo de música ao vivo.
02:40Então, a entrada, por exemplo, ela pode ser cobrada, mas a consumação mínima, que é uma prática ainda recorrente,
02:47ela é completamente vedada, ou seja, ela é proibida, não existe nenhuma possibilidade do consumidor ser cobrado
02:54por um mínimo que ele tenha que consumir em um estabelecimento.
02:58Nesses casos, o consumidor precisa acionar os órgãos de defesa de consumidor também.
03:04Agora, Letícia, e aquela famosa taxa de 10%?
03:08É legal? Não é? É prudente? Não é?
03:12Onde que os 10% entram nessa situação da cobrança?
03:16Primeira coisa que a gente precisa trabalhar aqui, que nem sempre a taxa vai ser de 10%.
03:21A gente está acostumado a dizer a taxa de 10% ou a taxa de serviço, ou a taxa de
03:26garçom,
03:27mas ela pode variar, inclusive, nesse percentual.
03:29Ela pode variar para menos ou para mais.
03:32Há estabelecimentos que cobram 12%, 15%, então fica a primeira dica para o consumidor.
03:37Segundo é que essa taxa é opcional.
03:40De maneira alguma, o consumidor pode ser constrangido a pagar uma taxa de serviço,
03:45sob a alegação de que o garçom não vai receber o salário,
03:48sob a alegação de que o dono vai trazer algum tipo de problema para o servidor que está ali trabalhando.
03:54Então, é opcional.
03:55Eu vou pagar se eu quiser e, obrigatoriamente, na hora de fechar a conta,
04:00precisa ser ofertada ao consumidor as duas modalidades.
04:04Então, eu tenho que dizer, o valor da sua conta ficou X e, se o senhor quiser,
04:08o senhor pode, então, pagar uma taxa adicional de 10%,
04:12que a gente chama a taxa de 10%, mas que tem variação também nesse percentual.
04:17Agora, se houver, né, Letícia, uma cobrança abusiva, indevida, qual tipo de punição pode ocorrer?
04:24É, o estabelecimento, ele vai ser prontamente notificado pelo PROCON estadual,
04:29mediante a denúncia dos nossos consumidores.
04:31A gente agradece, inclusive, esse espaço para que o consumidor possa
04:35sempre entender que ele pode contar com o PROCON estadual quando ele se sentir lesado.
04:39Então, ele é notificado, ele pode ser multado e, no caso de recorrência,
04:46ele pode sofrer outras sanções, inclusive com a proibição, no caso de funcionamento,
04:51que a gente chama de suspensão de atividade, que é um dos casos mais graves,
04:56só quando é muito recorrente, de fato, pelo estabelecimento.
05:00Então, é importante que o consumidor conheça os seus direitos,
05:03que o empreendedor conheça os seus deveres
05:06e que, nessa relação justa, o PROCON atua na defesa do consumidor.
05:11Letícia, muito obrigado.
05:12A gente falou com a Letícia Coelho, que é diretora-geral do PROCON estadual, né?
05:16Então, Camargão, ó, não tem dessa de fazer cobrança indevida, não.
05:19Se isso acontecer, chama o PROCON, entra em contato.
05:23Qual o telefone, Letícia, só para a gente falar rapidinho?
05:25A gente atua através do 151 e, no nosso site, a gente tem um canal de denúncia eletrônica
05:31e é também no nosso WhatsApp, que o consumidor pode diretamente falar com o PROCON estadual.
05:36Perfeito. Obrigado mais uma vez.
05:37Então, o telefone 151, telefone do PROCON, foi comemorar o jogo do Brasil,
05:42foi assistir a Copa num bar, desconfiou de alguma coisa,
05:46entrou uma cobrança indevida, 151 é o telefone do PROCON.
05:49Tá dado o recado, fique atento aí, então, converse com o gerente do estabelecimento,
05:55diga que você sabe os seus direitos, mas não caia em algumas proibições
06:00que muita gente acaba se aproveitando.
06:02Obrigado, Luciano. Agradeço aí também a diretora-geral do PROCON estadual.
Comentários