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  • há 3 meses
Em coletiva na manhã desta sexta-feira (29), em Vitória, ministro do STF deu detalhes sobre decisão tomada por ele de que leis de outros países não valem no Brasil

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Transcrição
00:00O clima é uma absoluta normalidade, porque é uma necessidade institucional,
00:07regras jurídicas e, ao mesmo tempo, um treino profissional
00:10para você não dar atenção a fatores que são externos à sua função,
00:16que é exatamente aplicar a lei em cada caso completo.
00:19Então, nós acompanhamos, evidentemente, esse ambiente mais geral de debates políticos,
00:25mas eles realmente não interferem nem no procedimento nem no conteúdo das decisões do Supremo.
00:34Especificamente quanto a esse caso, eu proferei uma decisão, um caso conexo, mais antigo.
00:41Esse caso que o senhor cita é o caso de Mariana, né, ministro?
00:44Em que se debate exatamente, não em mérito especificamente sobre os acidentes gravíssimos que ocorreram,
00:52mas sim sobre competência territorial.
00:55E, muito recentemente, havia uma decisão da justiça inglesa
00:59que pretendia um efeito imediato no Brasil,
01:04sem os mecanismos próprios de cooperação internacional,
01:08e, por isso, eu esclareci aquilo que está no artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
01:14de que uma lei estrangeira, direito estrangeiro, de um modo geral,
01:19uma decisão de um tribunal estrangeiro, só pode produzir efeitos no território nacional
01:24se devidamente incorporado ao direito brasileiro.
01:28Uma decisão de caráter técnico, evidentemente,
01:30por ser uma reconheção de descumprimento do preceito fundamental,
01:33tem efeito em todos os casos similares.
01:36É uma forma também de deixar evidenciado que esse conceito de soberania nacional,
01:42por estar na Constituição, desde o artigo 1º, 170,
01:46vários lugares da Constituição tratam do conceito de soberania,
01:50é, portanto, irrenunciável.
01:52Então, não se trata de uma decisão sobre um ministro,
01:57ou dois, ou onze ministros do Supremo.
01:59É uma decisão sobre o Brasil,
02:02sobre a sua estatura de país independente, soberano,
02:05que tem suas próprias leis,
02:07e que isto é um atributo do qual o Supremo é guardião.
02:12Então, quanto aos aspectos econômicos que nos cabem como cidadãos,
02:18é lamentável muito,
02:20porque isto interfere em aspectos de relações internacionais,
02:26de política comercial, de política externa do Brasil.
02:29Não são temas do poder judiciário.
02:31Nós, como brasileiros, esperamos que o poder executivo,
02:35o governo general, o poder legislativo, o Congresso Nacional,
02:38consigam, com a corrente, solucionar esse clima que é indesejável,
02:43uma vez que nós mantemos relações bastante antigas e produtivas com os Estados Unidos,
02:48inclusive no campo jurídico.
02:50Então, eu espero que isso se reduza.
02:51Ministro, então, nesse caso, o senhor não enxerga essa decisão do senhor,
02:55dentro de um processo que trata sobre o Acordo de Mariana,
02:59como uma tentativa de blindar o ministro Alexandre de Moraes
03:03no que se refere às sanções, vamos chamar assim,
03:06aplicadas por Trump aqui no país.
03:08Porque, na verdade, a decisão não é em um caso concreto.
03:12Ela, se houvesse esse sentido de proteção,
03:15seria para todas as empresas brasileiras,
03:17todos os cidadãos e cidadãs brasileiros,
03:19que poderiam ser vítimas de alguma arbitrariedade,
03:23e, eventualmente, até estão sendo.
03:25Imaginemos uma prática comercial agressiva,
03:28um setor do Brasil muito competitivo,
03:31que é a produção de alimentos.
03:33Se nós admitimos que um tribunal estrangeiro
03:36interfira dessa forma no Brasil,
03:38ou uma lei estrangeira interfira dessa maneira no Brasil,
03:43e nós aceitamos isso como algo normal do ponto de vista jurídico,
03:48significa dizer que outras nações,
03:50por exemplo, contrariadas com as nossas exportações de café,
03:54por exemplo, ou de minérios, ou de soja, de carnes,
04:01criaria leis que impediriam esse fluxo comercial,
04:04mediante sanções que seriam extraterritoriais.
04:08E isso faria com que deixasse de existir competitividade
04:12do nosso produto no mercado externo,
04:15e, com isso, nós iríamos atingir empresas e empregos.
04:18Então, é um conceito para muito além do aqui e agora,
04:22para muito além de uma pessoa.
04:24Se aplica, sem dúvida, a essa circunstância que você pergunta,
04:27mas não é o único caso,
04:29e isso tem essa dimensão preventiva, eu diria.
04:33Obrigado.
04:34Obrigado.
04:35Obrigado.
04:35Obrigado.
04:35Obrigado.
04:35Obrigado.
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