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  • há 2 dias
A Câmara Municipal de Toledo vive, nesta segunda-feira (18), um dos capítulos mais delicados de sua história política recente com a votação do processo de cassação dos mandatos dos vereadores afastados Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL), investigados no caso conhecido como “kit propina”, envolvendo a suposta solicitação de R$ 300 mil para favorecer a aprovação de um projeto de interesse empresarial ligado ao setor de energia no município. 

A sessão ocorre no mesmo dia em que veio a público a condenação judicial dos parlamentares por corrupção passiva, com sentença que determinou pena de prisão, perda dos mandatos e manutenção do afastamento das funções públicas, embora ambos ainda possam recorrer em liberdade. Segundo a decisão judicial, houve reconhecimento da solicitação de vantagem indevida relacionada à tramitação de um projeto legislativo na Câmara de Toledo.

Defesa acusa “dois pesos e duas medidas"
Durante a sessão e nos debates sobre o processo de cassação, o advogado de defesa dos vereadores, Dr. Alexandre Gregório da Silva, elevou o tom ao questionar a imparcialidade do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

Segundo a defesa, haveria um suposto tratamento desigual por parte do colegiado ao comparar a condução do caso envolvendo Dudu Barbosa e Bozó com uma denúncia anteriormente arquivada relacionada ao vereador Genivaldo de Jesus (PSD).

De acordo com a argumentação apresentada pelo advogado, uma denúncia envolvendo suposto nepotismo teria sido arquivada pelo Conselho de Ética, mesmo após questionamentos sobre a nomeação do filho do parlamentar para cargo no governo municipal. A defesa sustentou que o episódio deveria ser analisado como possível conflito ético e político, apontando o que chamou de “falta de imparcialidade” do colegiado.

A fala do advogado ocorreu justamente em um momento em que o Conselho de Ética — presidido anteriormente pelo próprio vereador citado — é peça central no processo que recomenda a cassação dos dois parlamentares.  

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Transcrição
00:09E mais, não para por aí, nós temos um outro caso, que é o caso do presidente do Conselho
00:21de Ética e Decoro Parlamentar, Genivaldo Jesus. Um cidadão de Toledo encaminhou uma notícia
00:30de fato para o Conselho de Ética, relatando que o vereador Genivaldo Jesus havia trocado
00:41apoio político ao prefeito e, em contrapartida, teria seu filho nomeado em cargo comissionado
00:47do município. Esse fato, após, inclusive, recursos do plenário, foi arquivado.
01:01Todos sabem que conhecem o mínimo da trajetória, todos estão aqui, devem conhecer o mínimo
01:07a trajetória do vereador Genivaldo Jesus, do PSD, foi, na legislatura passada, foi base
01:15do governo Beto Lunich, dessa vez, compôs também a chapa do PSD, foi eleito, juntamente
01:24com o vereador, com os vereadores do PSD, o vereador Olinda, e na chapa do Beto Lunich.
01:34Ocorre que, eu não sei dizer para os senhores exatamente o lapso temporal, mas o vereador
01:46Genivaldo, que é da base da oposição, passou para a base da situação. Eu não sei
01:53em que tempo que aconteceu, vereador, eu não sei se depois da nomeação do filho, ou se
01:58o filho foi nomeado depois que mudou a postura aqui no plenário. Então, diante desse fato,
02:04um cidadão, com base no artigo 10, inciso 10, protocolou uma notícia de fato, constando,
02:20constitui procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda
02:26do mandato de vereador, inciso 10, usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo,
02:36posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
02:44Já o artigo 57, dispõe o seguinte.
03:05A perda do mandato é aplicável ao vereador que, incidindo as condutas incompatíveis com
03:12o decoro parlamentar previsto no artigo 10. Portanto, da leitura desses dois dispositivos,
03:18se houvesse a representação contra o vereador Genivaldo Jesus, poderia culminar em sua cassação.
03:26Porque, em tese, o argumento é de que ele trocou apoio político por cargo no governo.
03:33Essa foi a notícia.
03:36Ocorre que o processo sequer foi instaurado.
03:45O Conselho de Ética arquivou, arquivou essa notícia de fato.
03:58Por que eu estou dizendo isso?
04:00Porque foi dito aqui há pouco que não tinha nenhum tipo de questão política envolvendo
04:04essa representação aqui.
04:06Que essa representação aqui era estritamente técnica e jurídica.
04:10Mas vejam, vossas excelências, de que o Conselho de Ética atua de uma maneira maleável,
04:19flexível, flexível, com aqueles membros da base.
04:24Aqueles que atuam na oposição, é todo o rigor possível.
04:32Por que que não ouviam as provas com relação ao Genivaldo?
04:36Por que que não ouviam as testemunhas?
04:38Por que que não processar?
04:41A ética tem partido político?
04:44A ética tem lado?
04:48Como que funciona isso?
04:52Se o vereador é do partido X ou Y, temos que caçar.
04:57Se o vereador é do partido Z, não, isso não precisa caçar.
05:02Isso podemos arquivar, é amigo, é parceiro.
05:07Ora, o que foi dito aqui no início, não está de acordo com o que foi decidido no Conselho de
05:14Ética.
05:17Qual que é o problema de instaurar um processo?
05:20Qual que é o problema de ouvir?
05:22Vamos ver as provas.
05:25Como arquivou o processo, não foi possível.
05:27Não foi possível o Genivaldo de Jesus provar se trocou o apoio por cargo político ou não.
05:33O processo sequer foi instaurado.
05:34Ninguém se sabe.
05:38Logo, de acordo com o princípio constitucional da inocência, o Genivaldo é inocente.
05:49Nós não ouvimos.
05:50Não ouvimos a sua defesa.
05:51Não ouvimos a acusação.
05:53Não é verdade?
05:54Mas, diferentemente do que aconteceu, do que está acontecendo com os dois vereadores, Dudu e o Bozó,
06:06foi arquivado.
06:08Não ouvimos a acusação.
06:09Não ouvimos a acusação.
06:13Obrigado.

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