00:00um pouquinho agora de São Paulo, não sei vocês, você teve algum voo cancelado nessa semana,
00:05algum tipo de transtorno, precisou remarcar alguma viagem? Porque por aqui mais de 110 voos foram
00:11alterados ou cancelados por conta daquela interrupção no aeroporto de Congonhas,
00:17também no de Guarulhos e de Viracopos na última quinta-feira. Pra gente entender melhor agora
00:22quais as consequências desses episódios, a gente vai receber um convidado, o Aristóbulo Freitas,
00:28que participou da discussão e do processo legislativo no Congresso Nacional do Código de Defesa
00:33do Consumidor, muito importante, né, Aristóbulo? Boa noite, bem-vindo, obrigada por tirar esse tempo
00:39pra conversar aqui com o Jornal Jovem Pan. 110 voos, a gente considera uma parcela ali considerável,
00:46né, de pessoas que foram afetadas, o rescaldo é grande, então o que as pessoas que não conseguiram
00:53voar, não conseguiram resolver que estão ali nesses 110 voos, podem fazer a partir de agora,
00:59segunda-feira, começar a pensar nesse problema.
01:03Tudo bem como você vai? Todos os telespectadores também. É uma luta muito grande dos passageiros,
01:12dos passageiros, né? A previsão, se eu puder ser bem resumido, nós temos duas possibilidades
01:19de atendimento ao consumidor nesse caso de atraso de voos. O primeiro, a primeira obrigação
01:26é estabelecida pela ANAC, que é a agência governamental que cuida dessa questão do transporte
01:32aéreo. Até a ANAC prevê uma assistência material. Então, se há um atraso de até
01:38uma hora, é uma assistência de comunicação, ela provê internet. Se há um atraso de até
01:45duas horas, ela tem que prover alimentação, voucher pra alimentação, sanduíche ou almoço.
01:52E se for um atraso de até quatro horas, uma hospedagem, inclusive com ir de volta para
02:00o local desse voo, pelo novo voo. Além dessa assistência material que a ANAC prevê, existe
02:10a responsabilidade do transportador por te reparar para pagar o que você gastou, que
02:17são os danos materiais, e o que a gente chama de dano extra-patrimonial ou dano moral, que
02:23é aquele que é na sua dignidade, na sua tranquilidade, nos seus valores morais. Essa é uma briga muito
02:33antiga. Hoje em dia, como é que está essa discussão? Nós temos uma ação judicial que
02:40está no Supremo Tribunal Federal para discutir o que nós chamamos de temas, temas de repercussão
02:47geral no Supremo. Chama, é o tema 1417. Ele vai discutir se é amplo ou não esse direito
02:56de acordo com a lei que vai se aplicar. Ou se aplica completamente o Código Brasileiro
03:01da Aeronáutica, ou se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Dependendo do código
03:06que se aplique, a interpretação que der, a indenização vai ser menor ou maior. Além
03:12disso, o STJ, que é um outro tribunal superior, que tem julgado muito essas causas, ele reconhece
03:20que você tem o direito de reaver os seus danos materiais, que é a reunião que você
03:26perdeu, remédios que foram perdidos, que precisavam ir para uma geladeira e não teve
03:31oportunidade. Várias questões que você teve perda de dinheiro é o dano material e você
03:36repara. No dano moral, atualmente o STJ tem dito o seguinte, eu só admito a reparação
03:44se o passageiro provar que teve um dano moral. Eu considero bastante difícil essa lição
03:53para o consumidor, porque como que eu vou provar que eu tive a minha moral afetada? Como
03:58eu vou provar que eu estava com um filho pequeno, esse filho pequeno teve um grande choque em
04:03ficar no chão lá esperando pelo pelo voo ou tinham aí pessoas idosas com um grande
04:09incômodo. Eu tenho a impressão que esta é uma missão muito difícil ao consumidor,
04:15mas essa tem sido a posição do Superior Tribunal de Justiça em Brasília sob a questão do dano
04:22moral para atraso de voo. Uma dúvida que eu tenho e quero aproveitar para tirar com o senhor
04:28agora de consumidora mesmo. Nesse caso, que foi uma pane, então ali, teoricamente, sem culpa
04:34de ninguém, se enquadra num caso como, por exemplo, atrasou por conta de condições meteorológicas,
04:40então a gente usa ali motivos de forças maiores, né? Ou não? Tem diferença em casos como esse
04:46ou é a mesma coisa que um voo cancelado ali pela empresa por algum outro motivo?
04:54Não, tem uma diferença e essa diferença está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, que nós
05:00chamamos de se se trata de um caso fortuito interno ou caso fortuito externo. Eu acho assim, eu vou
05:10evitar o juridiquês. Ele quer saber se era uma questão previsível e normal da minha atividade ou se era uma
05:18questão imprevisível e anormal. Se for uma questão imprevisível e anormal da minha atividade, a tendência é que
05:26não seja dada a indenização. Isso é o que está sendo discutido no Supremo hoje. Se for uma questão
05:33previsível e normal do meu negócio de transporte aéreo, aí eu tenho que indenizar. Vamos supor o
05:40seguinte, tem um atraso porque houve um problema com alguns funcionários, teve um atraso porque houve
05:48uma revisão necessária de última hora, teve um atraso porque uma parte dos funcionários entraram em
05:56greve. Isto é um problema normal, usual, ordinário da empresa de transporte aéreo. Agora, se houve um atraso
06:05porque incendiou uma uma um departamento que estava no aeroporto e teve que parar o o a o funcionamento
06:14da torre de comando, etc. Isso me parece que é uma um evento extraordinário e pode ser decidido que
06:22em função de ser extraordinário só seria devida aquela assistência material e não indenização por
06:31danos morais e materiais. Cristóbulo, eu vou também chamar pra nossa conversa o Cristiano Vilela, nosso
06:38comentarista dessa edição, pra te fazer uma pergunta. Cristiano, por favor. Doutor, boa noite, satisfação
06:45recebê-lo aqui na Jovem Pan. Doutor, analisando aí seus comentários, né, sobre os direitos que todos nós
06:51cidadãos temos nesses casos, nesse tipo de atraso, é envolvendo especialmente as companhias aéreas, pela sua
06:57experiência, as companhias aéreas têm melhorado no tratamento que é dado aos cidadãos de uma forma
07:04geral? Ou ainda se percebe essa grande dificuldade, essa grande dor de cabeça que os consumidores, que os
07:11cidadãos acabam tendo quando acontece esse tipo de problema em relação ao atraso de voos?
07:18Olha, a sua pergunta é muito boa. Eu não tenho uma resposta muito simples. Eu diria pra você o
07:25seguinte, não me parece, até intuitivamente, que as empresas estão
07:31melhorando esse atendimento. Eu acho que devia ter cada empresa uma estruturação de um plano de
07:39emergência para esse tipo de evento. E um plano de emergência que passe a funcionar imediatamente no
07:46aeroporto, com o atendimento, com mais funcionários deslocados, com o atendimento, com essa assistência
07:54material imediatamente oferecida, com, vamos supor, cadeiras portáteis para pessoas idosas, quer dizer,
08:02você, se a empresa tiver um mínimo preparo, ela reduz muito o sofrimento do consumidor. E me parece
08:11que as empresas não estão se preparando ou não se prepararam para isso, em função provavelmente
08:18de custo, em função de não serem tão exigidas pela pela agência reguladora. Não podemos esquecer
08:27que a agência reguladora não trata de questões individuais. Ela se vê apenas na preocupação com as
08:38questões coletivas. Quando você apresenta um problema para a agência e é uma do João, da
08:45Maria, do Antônio, o que acontece é o seguinte, ela dirige você para o site do governo, que é o
08:51consumidor.gov.br. Ele vai demorar, a empresa tem dez dias para responder. Imagine o seguinte,
08:58eu estou sofrendo um problema, eu faço lá no meu celular uma reclamação, eu só vou ter uma
09:04resposta depois de dez dias, pode ter acontecido muita coisa, mas isso não é um atendimento
09:09rápido, não é eficaz, não atende como deveria. Eu acho que há espaço e há a possibilidade
09:20das empresas se estruturarem melhor para tratar dessas questões emergenciais.
09:26Então, a gente acompanha essas discussões que são importantes também para a vida da
09:30população. A gente conversou então com o Aristóbulo Freitas, que é advogado e
09:35participou das discussões aí referentes a esses e outros assuntos do Código de Direito
09:40de Defesa do Consumidor e a esfera federal. Muito obrigada, doutor, por conversar com a
09:46gente.
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