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O STF condenou a 14 anos de prisão um empresário catarinense que doou R$500 para um ônibus no dia 8 de janeiro. A bancada do Morning Show debate o "rigor excessivo" da Justiça, a falta de provas diretas e se o devido processo legal está sendo respeitado. O castigo é proporcional ao crime? Entenda a polêmica.

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Transcrição
00:00Você viu o que aconteceu, tá repercutindo bastante a decisão do Supremo Tribunal Federal
00:04que condenou a 14 anos de prisão o empresário catarinense, gente, que doou 500 reais
00:10pro ônibus fretado lá no dia 8 de janeiro.
00:14A Ossidia Sram está respondendo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
00:20e também golpe de Estado, dano qualificado, deteriorização do patrimônio público tombado
00:26e associação criminosa.
00:28A decisão foi dada no dia 2 de março e o recurso seria julgado em 20 de março, mas foi
00:35retirado de pauta.
00:36E a história voltou a repercutir na imprensa, segundo informações obtidas pelo UOL.
00:40Em audiência, o Ossidia se relatou que fez o PIX a pedido de um amigo, um conhecido,
00:45que teria pedido dinheiro emprestado pra viajar.
00:49Ele não informou o destino.
00:50O dono da empresa de ônibus, por sua vez, afirmou que quando viu a transferência,
00:55você entendeu que o valor estava sendo referente ao fretamento da viagem pra Brasília.
01:01Gente, e o cara foi condenado a 14 anos.
01:04Eu vou repetir.
01:05Ele fez um PIX de 500 reais.
01:07Foi condenado a 14 anos.
01:10Regime fechado.
01:12Regime fechado.
01:1314 anos de prisão.
01:15Eu quero ouvir o Henrique.
01:17Eu quero ouvir o Henrique primeiro.
01:19Por favor, Henrique.
01:2014 anos de prisão por um PIX de 500 reais.
01:24Mas o acúmulo de crimes que fez com que chegasse a 14 anos é por conta da nova lei de
01:29segurança nacional, né?
01:30Inclusive, lei essa que foi alterada durante o governo Bolsonaro.
01:35Então, se você for parar pra fazer uma análise fria, todas essas pessoas que estão presas agora nessa proporção de
01:41anos e pelos crimes que estão respondendo,
01:44tem responsabilidade direta pelo golpista que está preso hoje.
01:48Então, é triste, ok, mas se ele tivesse doado esses 500 reais, talvez, pra Santa Casa, não tivesse acontecido um
01:55problema como esse.
01:56Não, mas peraí, triste, ok, não, né?
01:58Vamos lá, a nossa justiça, a doutora que depois vai poder trazer a parte fundamentada, mas dizer que, ah, porque
02:05está na lei, não existe o bom senso, não existe toda uma análise.
02:09Qualquer pessoa, às vezes um amigo te pede um dinheiro emprestado e você faz a transferência.
02:14Não existe exatamente uma ligação direta entre ele ter financiado uma invasão, ter financiado os danos à propriedade pública, como
02:22nós vimos, né?
02:23Então, assim, o que muito me espanta é que tem gente que comete homicídio e pega tornozeleira eletrônica, ou às
02:29vezes nem condenado é.
02:30Tem gente aí, ó, cometendo vários crimes e andando na rua normal.
02:33Dentro, né, de Brasília, a gente trouxe aí as CPMI's e CPI's que não avançam, porque não se pode investigar
02:40ninguém.
02:40Enquanto isso, um senhor, pelo que eu li, um senhor que sempre trabalhou honesto, sem um histórico criminal,
02:46ele é condenado a 14 anos, porque fez um pique de 500 reais, sem ter comprovação, ao menos fundamentada ainda,
02:53de uma conexão direta, que ele sabia de tudo que ia acontecer, até porque os próprios manifestantes,
02:58muitos nem sabiam o que poderia acontecer.
03:00Então, assim, é um absurdo sem tamanho.
03:02Não faz sentido a gente viver num país dessa forma, onde você tem um bandido, um assassino que anda solto
03:10nas ruas,
03:10um corrupto, e aí você vê um homem de histórico honesto, como esse senhor, ser condenado a 14 anos.
03:16Ele não foi? Ele não foi? Ou ele estava no ônibus? Porque não ficou claro isso.
03:21Ele não foi. Então eu queria só ressaltar o seguinte, ele não estava lá.
03:27E quando ele doou, ele pode ter tido o benefício da dúvida, de não saber exatamente o que seria aquela
03:34festa da Selma lá,
03:35aquela confusão toda, e ele doou o dinheiro. Por favor, doutora.
03:39Quando a gente fala de concurso de pessoas, Fernanda, a gente tem alguns requisitos.
03:43O que é concurso de pessoas? Quando os crimes são cometidos com mais de um elemento.
03:47E aí, nesse cenário de requisitos, é muito importante que a nossa audiência entenda
03:51que não precisa fazer a mesma conduta.
03:54Então, para participar, para ter aí, não estou dizendo que ele teve,
03:57só estou explicando por que ele foi colocado nesse cenário.
04:00A gente tem pluralidade de condutas, então cada um pode fazer uma coisa objetivando o fim.
04:05E a Procuradoria-Geral da República entendeu que ele exercia uma espécie de liderança.
04:10E você que está chegando agora, estamos retornando para a rádio.
04:14Seja muito bem-vindo.
04:15E nós dizíamos aqui sobre a condenação de uma pessoa há 14 anos de cadeia nos atos ali que seriam
04:23golpistas.
04:23E esse é o tema que a gente está discutindo agora.
04:25Apenas para complementar o que eu dizia, 14 anos são vários crimes, né?
04:31E lá dentro da questão probatória, não estou dizendo que é ou não, porque eu não conheço os autos,
04:35mas ele teria tido essa influência.
04:37Então, não teria sido simplesmente uma ajuda de 500 reais,
04:40até porque aqui a Procuradoria falou que ele exercia figura de liderança a favor de Bolsonaro em Blumenau
04:46e que ele organizava e recrutava os manifestantes para compra de mantimentos.
04:51Eu não estou dizendo que isso aconteceu, mas se isso ficou comprovado, aí redundaria num ato condenatório.
04:57Agora, se não tivesse a certeza, como o Fernando aqui colocou, a dúvida,
05:00a dúvida de fato deveria favorecê-lo, porque o Código de Processo Penal fala
05:03não tenho provas ou foi você, mas eu não provo, seria a absolvição.
05:08Mas eu acho que não foi o que aconteceu, né?
05:11Segundo o entendimento do ministro Alexandre Moraes.
05:14Ele não só tem, como ele teve direito à defesa.
05:16Agora, se ela foi exercida, se deram direito às provas, aí...
05:20O que a gente tem visto é, de fato, uma perseguição a muitos desses manifestantes.
05:24Então, assim, embora ele tenha direito à defesa, a pergunta é...
05:27Ela, de fato, está sendo plenamente respeitada e exercida?
05:31Porque a gente tem visto outros casos também absurdos nesses casos do 8 de janeiro.
05:35Então, eu acho, assim, que é muito questionável essa decisão,
05:39não só pelo direito à ampla defesa e ao contraditório,
05:42mas sim pela conexão muito óbvia sempre de...
05:45Ah, não, mandou uma mensagem, o WhatsApp está envolvido e está condenado.
05:49E os próprios advogados, né, desses réus,
05:53eles manifestaram inúmeros problemas processuais que aconteceram, né?
05:56Então, o contraditório, eles não tiveram acesso a todas as provas.
06:00A gente fala disso desde o primeiro julgamento.
06:03Então, a questão processual ali foi muito falada
06:05sobre não ter acesso a todas as provas,
06:08serem colocados nesse cenário, né, Ana?
06:10Então, eu não sei se aqui...
06:11A Ana é advogada também, doutora Ana.
06:13Por favor, temos três advogados aí.
06:15Pois é. Não, o que a gente vê muito nesse caso é que, assim,
06:18a verdade é que essas pessoas do 8 de janeiro,
06:20elas foram, de fato, usadas como massa de manobra ali
06:23num processo pós a tentativa de golpe.
06:27E é importante que a gente respeite...
06:28Na sua opinião, foi uma tentativa de golpe?
06:30Na minha opinião, foi uma tentativa de golpe
06:32que foi anterior aos atos do 8 de janeiro.
06:36E que os atos do 8 de janeiro poderiam ter sido evitados
06:39com uma palavra do ex-presidente Bolsonaro que não se manifestou.
06:42Mas, de qualquer forma, a gente vê, de fato,
06:44um excesso institucional nesses processos do 8 de janeiro
06:48e que deve, de fato, a justiça deve ser rigorosa?
06:52Sim, mas deve ser respeitado o devido processo legal
06:54e a individualização das penas.
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