00:00A Assembleia, ela pode impor regras que limitem o uso do imóvel que é de propriedade daquele condomínio?
00:11Nem todas as restrições são aceitáveis por Assembleia.
00:15Nós sabemos que a Assembleia é o órgão máximo ali do condomínio.
00:19O síndico é o representante do ente despersonalizado, o condomínio é considerado um ente despersonalizado
00:26e ele tem algumas prerrogativas que vêm da própria Assembleia, que vêm da Convenção de Condomínio
00:33ou do Regimento Interno, como você disse.
00:36Tem prédios que há apenas a Convenção de Condomínio e outros, nós temos prédios maiores
00:41que têm os dois documentos, a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno.
00:46O fato é que, a partir dessa Assembleia, resolvem-se os B.O.s.
00:51Aqueles B.O.s cotidianos são levados ali à Assembleia para que se faça ali uma deliberação
00:57de uma restrição ou não.
00:59Qual que é o limite dessa restrição?
01:02Eu posso restringir direitos fundamentais?
01:04Não.
01:05Nós temos os direitos de vizinhança, que são os três S's.
01:09Sossego, saúde e segurança.
01:11Todos nós merecemos respeito ao sossego, saúde e segurança para viver em comunidade.
01:18e no condomínio também.
01:19Pode ter restrição por Assembleia?
01:22Depende da restrição, desde que ela não desrespeite direitos fundamentais.
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