00:00Como ocorre a situação do cônjuge hoje?
00:03Para falar sobre isso, é importante fazer uma relação histórica do tema.
00:08Nós, até hoje, tivemos dois códigos civis até hoje.
00:12O de 1916 e o de 2002, que é o vigente neste momento.
00:16O cônjuge, no código civil de 1916, ele não era herdeiro necessário.
00:23Ele era apenas um herdeiro facultativo.
00:26O que significa isso?
00:27Que ele só herdava, ele só ia para a sucessão, ele só era chamado a suceder
00:32se não houvesse na linha sucessória um descendente, os filhos, ou os ascendentes, os pais.
00:39Então, se não tivessem essas duas classes, o cônjuge era chamado a suceder no código de 16.
00:45E o que era a proteção do código neste momento?
00:49Existia o dote, na época, que era o valor que a família da mulher pagava ao marido
00:56quando ele, no ato do casamento, e o usufruto vidual.
01:01Que significa o seguinte, que se morresse um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente
01:06tinha direito de usufruir de bens, mesmo não sendo herdeiro.
01:11Então, por exemplo, se ele tivesse uma única casa, que era a casa da família,
01:16ele poderia ficar naquela casa, mesmo não sendo herdeiro.
01:19Então, veja que já criava um certo desconforto em relação às famílias.
01:25Fomos evoluindo no direito e sobreveio o código de 2002.
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