O humorista Léo Lins foi absolvido pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região após ter feito piadas em um vídeo publicado no YouTube.
Léo Lins havia sido condenado a oito anos e três meses de prisão.
Para comentar o caso, o Papo Antagonista o advogado Carlos Eduardo Ramos, um responsáveis pela defesa do comediante.
Madeleine Lacsko e Duda Teixeira comentam:
Papo Antagonista é o programa que explica e debate os principais acontecimentos do dia com análises críticas e aprofundadas sobre a política brasileira e seus bastidores.
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Léo Lins havia sido condenado a oito anos e três meses de prisão.
Para comentar o caso, o Papo Antagonista o advogado Carlos Eduardo Ramos, um responsáveis pela defesa do comediante.
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NotíciasTranscrição
00:00Temos notícia boa que é a absolvição do humorista Léo Lins
00:07daquele processo absurdo, indecente, em que se pedia oito anos de prisão,
00:15oito anos de cadeia por causa de uma piada, entre outras coisas.
00:21A notícia boa é que a quinta turma do TRF3, Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
00:29absolveu o Léo Lins, reverteu a condenação de oito anos e três meses de prisão
00:34após ter feito piadas num show que virou um corte de vídeo que foi parar no YouTube.
00:39A decisão também cancelou a indenização de 300 mil reais por danos morais coletivos.
00:47Aqui a gente vai ver a conclusão do voto do desembargador relator, meu amigo querido,
00:52Ali Maslum, na tela.
00:56Aqui. Qual é a conclusão dele?
00:59Olha, essa peça é uma peça lapidar.
01:03Sobraram tão poucos defensores da liberdade de expressão no judiciário e o Ali é um deles.
01:08No caso em julgamento, a manifestação do or apelante insere-se no âmbito da liberdade de expressão artística e do
01:15humor,
01:16não se configurando dano concreto nem perigo claro e iminente.
01:21A intervenção estatal nessas circunstâncias violaria a lógica da ponderação constitucional e comprometeria o núcleo essencial da liberdade de expressão
01:32em uma sociedade plural e democrática.
01:36E aí ele separa em sete itens a justificativa dele.
01:41Primeiro, um espetáculo de stand-up é um contexto artístico protegido constitucionalmente.
01:50Não há perigo claro e iminente porque falas humorísticas não possuem aptidão imediata para gerar violência, pânico ou discriminação concreta.
02:00A ausência de dano concreto, aqui é muito importante, não foi demonstrado dano efetivo a terceiros para além do desconforto
02:09moral subjetivo.
02:12Desproporcionalidade, uma sanção penal que se mostra inadequada, desnecessária e desproporcional gerando efeito silenciador sobre a liberdade artística.
02:24Vamos adiante.
02:27Ausência de dolo específico.
02:30Existe uma fala no final do espetáculo em que fica muito clara a diferença entre o personagem Léo Lins do
02:38palco e o Leonardo.
02:42Ali é um personagem de stand-up.
02:46Tipicidade conglobante excludente.
02:49Olha que beleza.
02:50É uma conduta que encontra respaldo na liberdade de expressão artística sendo protegida e não proibida pela ordem jurídica.
02:59Prova insuficiente para condenação.
03:01Não foi atingido o estándar probatório da prova além da dúvida razoável, que é um requisito indispensável à condenação criminal.
03:12Aí eu acho que tem a conclusão dele.
03:14É isso?
03:16Aqui.
03:16Dou provimento à ação da defesa para absolver e afasto à condenação.
03:26E agora nós vamos conversar sobre esse assunto com um dos advogados do Léo Lins, doutor Carlos Eduardo Ramos.
03:33Muito boa noite, um prazer ter o senhor aqui.
03:36Boa noite, o prazer é meu pela oportunidade de a gente estar conversando hoje.
03:40Eu queria saber do senhor como é que foi conduzir esse caso, porque a gente, enfim, nós estamos numa semana
03:50em que nós vimos a justiça inocentar pedófilo, traficante pedófilo.
03:59A pena pedida para o traficante pedófilo era menos que a pena da piada do Léo Lins, sabe?
04:05Como que é atuar na defesa de casos...
04:09Assim, esse caso é um caso tão desproporcional que eu não imagino o que é fazer essa defesa, pegar uma
04:15condenação de oito anos por causa de uma piada no show de stand-up.
04:18Como é que foi a condução disso?
04:21Bom, atuar num caso que tenha repercussão, que traga esse interesse público é sempre sensível.
04:30Sensível porque todos os lados ali da sociedade estão olhando, estão observando, emitindo opiniões, emitindo a sua vivência.
04:39Então, para nós, a defesa, tanto eu, como o doutor Lucas Milbert, doutor Cury também, que nos auxiliou,
04:47atuamos de forma técnica para demonstrar aquilo que, para nós, o processo era muito claro,
04:54a inexistência de um dolo de ofender, discriminar, e sim, era um espetáculo de humor,
05:00em um cenário, em um teatro, com um texto decorado,
05:05e isso não pode ser confundido com a opinião pessoal de uma pessoa que, aí sim, visa ofender, visa desqualificar
05:13qualquer um que seja.
05:15E essa questão que, no meu entender, o voto da relatoria do desembargador Ali Maslum,
05:24ele traz de uma maneira primorosa a diferenciação, isso eu nunca tinha visto na justiça brasileira,
05:33a conceituação do que é um espetáculo de stand-up.
05:39ele conceituou ali, porque no fim do show, não sei se aqui alguém já foi a algum show do Léo
05:44Lins,
05:44já foi a trocento, já foi a praticamente todos, já foi o show repetido, um monte de vezes,
05:49no fim do show, ele se pronuncia como o Léo,
05:53e fica muito clara a diferença entre quem é o personagem e quem é ele.
05:59O show dele tem muito público de pessoas com deficiência, muito,
06:03eu nunca vi tanta pessoa com deficiência indo no show só, de verdade.
06:06Eu já cheguei a perguntar para ele se era ele que organizava, e não era.
06:11Porque, assim, é muita gente.
06:12E muito adolescente.
06:15E os adolescentes até parecem compreender a natureza da arte do espetáculo de stand-up.
06:22No judiciário, me parece que essa é a primeira sentença que eu vejo, assim tão claro,
06:29uma conceituação do stand-up, essa coisa do stand-up comedy,
06:33por não ser um personagem claro, uma caracterização, ela vira um desafio especial?
06:40Exato.
06:41Esse é um cuidado que o Léo, o Leonardo, tem com o personagem dele, Léo Lins.
06:47Tanto é que se nós observarmos ali o coletivo de artistas de stand-up,
06:54nós vamos dizer que ele é praticamente o único que utiliza o figurino,
06:58que tem cenário, que tem toda essa comunicação,
07:02explicando o que vai ter naquela apresentação,
07:06qual o conteúdo dela, porque se você não concordar com isso,
07:09você não assiste, você não compra o ingresso,
07:13você não entra no canal do YouTube e assim por diante.
07:15Então, essa é a comunicação, e é um cuidado que o Léo sempre teve.
07:19Se observar desde o início, desde o primeiro show,
07:22ele sempre traz esses elementos lúdicos.
07:26Não é apenas o Leonardo emitindo opiniões ali, interagindo com a plateia.
07:32Existe todo um contexto lúdico feito nesse espetáculo,
07:37a fim de demonstrar, tratar-se de um personagem e não opiniões pessoais.
07:44Carlos, boa noite.
07:46Uma coisa que me chamou a atenção nessa história é que o Léo Lins teria que pagar
07:51uma multa de 300 mil reais por danos morais coletivos.
07:57Na condenação, na primeira instância,
08:00como é que o juiz provou isso de danos morais coletivos?
08:04Ele saiu entrevistando gente na rua,
08:07dizendo que estava sofrendo perseguição, alguma coisa desse tipo?
08:10Na verdade, o entendimento da primeira instância
08:15foi de que, existindo a conduta ofensiva,
08:21o dano moral independe de prova do dano em si.
08:24Então, chamamos de dano em ré y.
08:27Não precisaria comprovar o dano,
08:29simplesmente a ocorrência do fato.
08:31Então, como a magistrada entendeu pela ocorrência de um crime,
08:36ela fixou a indenização coletiva.
08:39Essa questão específica do dano moral coletivo
08:46é algo que virou um grande instrumento de censura.
08:52Porque o dano moral coletivo,
08:54todas as vezes que eu vejo ele ser alegado,
08:58são bases extremamente frágeis.
09:01e que aqui, na sentença do relator,
09:06do desembargador Ali Maslum,
09:08ele faz também uma diferenciação, que é o seguinte,
09:10não há dano.
09:12O que há é o desconforto de alguns,
09:15o desconforto moral de alguns,
09:18mas não há um dano.
09:20A questão do dano moral coletivo em si,
09:23ela é uma figura jurídica já bem difícil, né, doutor?
09:27É, ela pode ser utilizada como uma ferramenta
09:31para desestimular condutas,
09:35além da pena, né,
09:37então não precisa entrar com uma ação cível
09:40para discutir eventual dano cível mesmo,
09:45mas já fixa na sentença condenatória isso.
09:49Quando você se depara em um caso
09:53tão, né, difícil como esse,
09:58em que não se esperava uma condenação dessa,
10:01não se esperava que viesse uma condenação
10:04por conta de tudo que se desenhou no processo,
10:08essa condenação vem,
10:10esses danos morais vêm,
10:12nessa linha que você traz,
10:15de desestimular,
10:17seja ele ou seja outros artistas
10:20a seguirem com produção de conteúdo
10:23ou a tomarem muito cuidado com o que vão falar,
10:27é uma das coisas que nós observamos.
10:29Eu vejo muito stand-up comedy,
10:31eu vejo muito show de comédia
10:32e nós já vemos artistas no palco falando
10:36opa, isso aqui eu não posso falar?
10:38Ah, essa piada eu não posso fazer?
10:39Ah, aqui, se eu falar isso, vem processo?
10:41Então, os haitistas já estão se limitando no palco
10:45a desenvolver piadas e desenvolver o seu conteúdo
10:49por medo de serem condenados,
10:52ou seja a prisão, ou seja a indenização mesmo.
10:56Carlos, e essa preocupação extra dos humoristas,
11:00ela tem muito a ver também com aquela lei de 2023,
11:04que ganhou o apelido ali de lei anti-piada, né,
11:07que equiparava a injúria racial ao crime de racismo
11:12e aumentava a pena se aquela fala foi num contexto ali
11:20recreativo, alguma coisa desse tipo, né?
11:22O Alice Maslum, ele considerou isso?
11:25Como é que ele trata essa lei anti-piada?
11:28Na verdade, aqui, quando se identifica uma conduta criminosa,
11:33teria que se aferir esse contexto.
11:38Foi feito no contexto a pena maior.
11:40O cuidado que nós temos que observar é no sentido de
11:45essa lei não veio para criminalizar,
11:49não veio para criminalizar o humor,
11:51mas sim pessoas que se utilizando de uma desculpa,
11:55seja de...
11:59para ofender alguém e depois falar assim,
12:01ah, não, eu estava só brincando, essa era uma piada.
12:03Diferente de alguém que tem uma carreira há mais de 20 anos
12:07no cenário artístico,
12:10com diversas peças, livros publicados,
12:13prêmios recebidos, prêmios internacionais,
12:16então, assim,
12:18essa figura não veio para criminalizar a arte,
12:21e sim pessoas que cometem crime,
12:23e aí falam, não, essa aqui era uma piadinha.
12:27Isso existe.
12:28Isso é algo que existe.
12:30A pessoa falar coisas e depois falar que estava só brincando.
12:35Todo mundo conhece alguém que faz isso,
12:39que fala coisas horrorosas,
12:42discriminatórias,
12:43depois finge que estava fazendo piada.
12:46Mas a questão é virar isso contra os humoristas,
12:51porque o que a gente já vê no humor
12:54é que, assim,
12:55muitos estão se cerceando.
12:58E o caso do Léo Lins,
13:00assim,
13:01o tanto que o Léo Lins tem que viajar pelo Brasil
13:04para responder processo,
13:06aquelas coisas de também não poder sair do domicílio,
13:11ele está sujeito, vamos dizer,
13:13a um monte de tipos de pena em vários processos, né?
13:17Sim, essa medida foi imposta pelo juízo estadual
13:22antes de conseguirmos levar para a Justiça Federal.
13:26Então, através de um habeas corpus,
13:28o Tribunal de Justiça entendeu
13:29que seria a competência da Justiça Federal.
13:31Mas antes foi imposta essa medida.
13:34Então, foram confiscados 300 mil reais a conta dele,
13:36ele não podia sair do Estado de São Paulo
13:38sem pedir autorização para juiz.
13:40As redes dele foram suspensas,
13:42suspensas, tiradas do ar,
13:44os vídeos tirados do ar,
13:46e aí, com uma reclamação constitucional,
13:48o ministro André Mendonça restabeleceu
13:50e caçou todas essas medidas que haviam sido impostas.
13:55Então, o que a gente tem é
13:57que ele vem para a Justiça Estadual de São Paulo,
14:00porque esse foi todo um rolê jurídico também.
14:03Ele está na Justiça Estadual de São Paulo
14:06em situações assim,
14:08aquela sentença,
14:11até nos grupos dos juízes.
14:13eu ouvi muito juiz falar para mim,
14:15se não fosse uma sentença tão delirante,
14:19a gente poderia estar perdido.
14:21Porque me falaram assim,
14:22em vez de oito anos de prisão,
14:24ela tacasse seis meses.
14:26O brasileiro não é tão justo assim,
14:30tão rígido com liberdade de expressão.
14:31Ia falar, seis meses, beleza,
14:33vai lá e cumpre.
14:34Mas a questão é que foi uma sentença
14:35muito, muito fora.
14:38E, assim, tem homicida que pega isso, né, gente?
14:41Vamos lá.
14:43Mas aí o que teve que fazer?
14:45Qual que foi esse rolê todo?
14:46Que foi daqui da Justiça Estadual de São Paulo,
14:48que caiu como a juíza.
14:50Aí foi bater no ministro André Mendonça.
14:53E do ministro André Mendonça
14:54vem para a quinta turma
14:56do TRF3,
14:58relatado pelo Ali Maslum.
15:01Por que que foi?
15:02Como que foi essa movimentação toda do processo?
15:05O que que aconteceu exatamente?
15:08A decisão judicial nós cumprimos e respeitamos sempre.
15:12Então, pela visão da defesa,
15:13é o embate técnico que nós levaríamos
15:15para uma segunda instância.
15:17O que aconteceu é que esse processo todo
15:20começou na Justiça Estadual.
15:22Então, foi uma denúncia oferecida,
15:24uma investigação feita pelo Ministério Público
15:26do Estado de São Paulo.
15:27Foi oferecida uma denúncia.
15:29E nós, quando fizemos a defesa, falamos,
15:31ó, esse vídeo que está sendo imputado ao Léo,
15:35ele tem abrangência internacional.
15:39E provamos isso através de estatísticas do YouTube.
15:42Então, haviam visualizações de diversos continentes,
15:46de diversos países.
15:47Então, não poderia ficar restrito ao Estado de São Paulo.
15:50Então, nós arguímos isso em primeira instância.
15:54A Justiça entendeu que não era o caso
15:56da Justiça Estadual e permaneceria lá.
15:58Então, entramos com o habeas corpus
16:00no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
16:02com essa sensação de incompetência,
16:05e trazendo todos esses fundamentos,
16:07o Tribunal de Justiça concordou conosco
16:09e remeteu o processo à Justiça Federal,
16:12caiu na terceira vara criminal
16:14da Justiça Federal de São Paulo,
16:16que foi quando foi prolatada a sentença condenatória.
16:20Após a sentença condenatória,
16:22nós fizemos aí o recurso
16:23e foi para a quinta turma
16:25para julgar o recurso.
16:27A reclamação constitucional
16:29que tivemos
16:30foi ainda na Justiça Estadual,
16:33quando estava o processo no começo
16:35e foram impostas as medidas alternativas.
16:39Como elas, na visão da defesa,
16:42eram ilegais,
16:43elas não eram proporcionais,
16:46e já existia decisão,
16:48já existe decisão do Supremo
16:50falando sobre a liberdade do humor,
16:52nós fizemos uma reclamação constitucional
16:54e o ministro André Menonça
16:56entendeu que, de fato,
16:57essas medidas eram excessivas
16:59e caçou todas elas.
17:00e aí
17:02e aí
17:03e aí
17:03e aí
17:15Legenda Adriana Zanotto
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