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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática de caixa dois nas eleições pode gerar punições simultâneas nas esferas eleitoral e comum. A medida prevê prisão, perda de direitos políticos e multa para quem cometer a fraude.

Reportagem: Matheus Dias


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Transcrição
00:00Agora seis e vinte e oito. Repita. Seis horas e vinte e oito minutos da manhã.
00:05O STF forma a maioria para considerar Caixa 2 crime eleitoral de improbidade administrativa.
00:12Repórter Matheus Dias com os detalhes.
00:15Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decretou que a prática do Caixa 2 nas eleições seja duplamente punida.
00:23A partir de agora, o crime vai ser julgado pela justiça comum e também pela justiça eleitoral.
00:28O Caixa 2 é crime eleitoral e prevê prisão de até cinco anos.
00:33A improbidade, ou seja, vantagens indevidas a partir de cargos públicos, gera perda de direitos políticos e pagamento de multa.
00:42Com a nova decisão da Suprema Corte, quem cometer esse tipo de fraude vai cumprir as duas punições.
00:49Quem puxou a votação foi o ministro e relator Alexandre de Moraes,
00:53que ainda determinou que a justiça comum julgue a improbidade.
00:57E a justiça eleitoral, os crimes de campanha e nas urnas.
01:02Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Flávio Dino acompanharam o voto de Moraes.
01:14Gilmar Mendes, decano da corte, votou a favor, mas com um apontamento,
01:19que o Supremo tem uma espécie de padronização nas decisões.
01:24Na prática, significa dizer que se hoje o Caixa 2 gera perda de direitos políticos por improbidade,
01:30essa mesma régua deve ser aplicada imediatamente ao outro processo mencionado por ele,
01:35garantindo que o Supremo Tribunal Federal não dê decisões contraditórias sobre o mesmo tema.
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