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O caso Banco Master levanta questionamentos sobre governança, regulação e segurança do sistema financeiro brasileiro. Em entrevista à Jovem Pan, o doutor em direito constitucional Fernando Capano analisa os possíveis impactos do episódio para a economia.

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Transcrição
00:00Justamente pra gente se aprofundar ainda mais nesse assunto que é um dos maiores escândalos do sistema bancário,
00:06a gente vai chamar agora o doutor Fernando Capano, que é doutor em Direito Constitucional e também professor de Direito Penal.
00:14Bem-vindo, doutor. Muito obrigada por participar aqui com a gente dessa edição do Fast News.
00:21Eu é que agradeço mais uma vez a oportunidade e a disponibilidade.
00:24Bom, queria já começar te perguntando o que a gente pode esperar daqui pra frente, né?
00:30Onde é que a gente se encontra? A gente estava acompanhando a reportagem do momento atual dessa situação do Banco Master,
00:36mas o que a gente pode esperar em relação a próximos passos e o nível, ainda a proporção que isso pode ainda ganhar?
00:44Pois é, nós temos aí duas esferas distintas, né?
00:48Nós temos aí a esfera regulatória, que é papel principal do Banco Central, né?
00:54Que já decretou aí a liquidação do banco e me parece que ao decretar a liquidação do banco
01:01identificou, pelo menos aí ao longo do ano de 2025, operações aí muito complexas, muito perigosas.
01:08Inclusive, se não ensejam ainda risco sistêmico, podem ensejar sim, ou poderiam ensejar em caso da continuidade da operação do Banco Master,
01:17aí um risco sistêmico muito relevante, muito substancial, que poderia arrastar outros players aí,
01:22que pode ainda arrastar outros players aí do mercado financeiro, mas nós temos ainda a esfera, obviamente, judicial, né?
01:29Nós temos aí uma investigação em curso no âmbito do STF e essa investigação pode, obviamente, também causar desdobramentos muito complexos, né?
01:40Quer seja aí pela lógica da gestão fraudulenta, quer seja ainda pela lógica da gestão temerária
01:46e temos ainda também a possibilidade da identificação também de uma operação de lavagem de dinheiro,
01:52caso o Banco Master esteja envolvido aí nessa lavagem, né?
01:58De um valor aí muito substancial de recursos provenientes de mercados ilícitos
02:04para que, eventualmente, fossem lavados e fossem injetados aí em operações bastante complexas.
02:10Então, esses dois desdobramentos precisam, obviamente, ter aí o acompanhamento,
02:16não só das autoridades regulatórias, do ponto de vista do STF Banco Financeiro,
02:20mas também do ponto de vista das autoridades judiciais que estão aí conduzindo essa investigação.
02:27Doutor Fernando, eu vou chamar a Maria de Carli, nossa analista política e comentarista desta edição,
02:32para também fazer uma pergunta para o senhor. Maria, por favor.
02:35Boa tarde, doutor Fernando. No Brasil temos um problema muito grande com a fiscalização.
02:39Nossos órgãos que deveriam fiscalizar esse tipo de instituição,
02:41eles não têm quase nenhum tipo de orçamento necessário para conseguir conduzir os seus trabalhos
02:46com a devida competência necessária que é requerida.
02:52Nesse sentido, o próprio ministro Haddad tem defendido nas suas falas
02:57que o Banco Central retorne a fiscalizar algumas dessas instituições financeiras,
03:02esses fundos, que foi um problema que a CVM não conseguiu com a relação do Banco Master.
03:06O que você acha desse ponto que o ministro Haddad quer trazer de volta para o Banco Central?
03:10Pois é, Maria, eu acho um ponto absolutamente válido, a partir das suas ponderações muito pertinentes
03:18no que diz respeito a termos aí um mercado muito complexo, um mercado que obviamente opera
03:24se utilizando aí de mecanismos que são, inclusive mecanismos que impactam aí não só no Brasil,
03:33mas na operação de outros países, nos outros governamentos jurídicos também,
03:36Estados Unidos, Europa, Ásia, hoje em dia está tudo muito interligado e portanto é preciso haver
03:43talvez não só um investimento por parte do governo, a gente precisa ter aí como pressuposto
03:49que o Banco Central em alguma medida tenha aí a sua independência, inclusive a sua independência
03:53orçamentária, mas nós precisamos também repensar como é que vamos aí regrar também
04:00os fundos imobiliários, né? Se eventualmente a CVM não tem essa capacidade institucional
04:06instalada, se o Banco Central não tem essa capacidade instalada, nós precisamos realmente
04:12dotar essas autoridades como temos outros ordenamentos jurídicos com bastante capacidade
04:17nessa lógica, né? Vejamos, por exemplo, os Estados Unidos da América que tem aí uma capacidade
04:21instalada nesse aspecto muito relevante, muito substancial e nem mesmo eles.
04:26lembremos aí a crise de 2008, nem mesmo com uma grande capacidade instalada, nem mesmo
04:32eles tiveram a capacidade de, por exemplo, prever o que ocorreu lá na grande crise de
04:372008 em que tivemos aí cerca de um trilhão de dólares do contribuinte norte-americano
04:43para evitar o risco sistêmico. Então se isso aconteceu num local onde as autoridades
04:48têm aí uma capacidade bem instalada, que dirá no Brasil. Portanto é hora sim e nesse ponto
04:53imagino que o ministro Haddad tem aí uma lógica válida, é hora da gente repensar o sistema
04:59financeiro para aperfeiçoá-lo aqui no âmbito do Brasil, para que as autoridades monetárias
05:03e regulatórias não deixem mais casos, por exemplo, paradigmáticos como o Banco Master
05:09funcionarem dentro do nosso sistema, porque, insisto uma vez mais, ainda que não seja o
05:14caso pelo menos por hora, dependendo do tipo de operação nós vamos ter aí a possibilidade
05:21de gerar um risco sistêmico que vai redundar, que vai resultar, ou que pode resultar, numa
05:28quebradeira mais ampla, que vai atingir uma série de outros atores que operam hoje no
05:34mercado financeiro. Isso é muito grave, isso é muito preocupante e, portanto, é preciso
05:38agir antes desse risco sistêmico se tornar real no âmbito do nosso sistema.
05:44Doutor Fernando, eu queria trazer um pouco a discussão para o âmbito do Supremo Tribunal
05:47Federal, porque tudo isso acendeu ainda mais na sociedade a discussão sobre o código
05:51de conduta. Eu queria entender como o senhor acha que isso pode cair na corte, tem uma mobilização
05:57um pouco maior agora da sociedade por esse assunto, né? Inclusive o ministro Dias Toffoli
06:01chegou a dizer que o tema poderia sair ali do STF, poderia voltar para a primeira instância
06:06até por conta desse mal-estar, pelo menos é o que você fala, nos bastidores.
06:10Essa é uma questão fundamental e fantástica de ser compreendida. Primeiro de tudo, nós
06:17temos que realmente entender que a lógica da competência penal do Supremo Tribunal Federal
06:26deve ser a exceção da exceção, o que não tem acontecido nos últimos anos e o Supremo
06:32tem, a meu juízo, adotado aí um protagonismo que não foi aquele pensado lá em 1988. Como
06:39disse, a competência penal do Supremo Tribunal Federal deve ser a exceção da exceção da
06:44exceção, né? Nenhuma corte, inclusive nenhuma corte constitucional no mundo, especialmente
06:51no mundo ocidental, é ao mesmo tempo corte penal originária, cúpula do poder judiciário
06:56e corte constitucional, tudo ao mesmo tempo. Então é chegado o momento da gente repensar
07:01o Supremo nessa perspectiva e acho sinceramente que a lógica do Código de Ética é fantástica,
07:08né? Desde que ela tenha um mínimo de coercibilidade, né? Desde que ela seja
07:13a pensar, ela seja a pensar, este Código de Ética seja pensado a partir de uma lógica
07:19de coerção, que significa dizer isso em português mais claro. Caso algum ministro
07:23realmente infringa certas balizas ou certos princípios éticos, esse ministro precisa
07:29em alguma forma responder e ser responsabilizado, mas me parece uma ideia fantástica. O Supremo
07:34não responde hoje ao CNJ, isso já é jurisprudência consolidada já, portanto o Supremo está
07:41assim, inclusive, do Conselho e assim deve ser no final das contas, mas é preciso realmente
07:45pensar em responder de maneira própria, de maneira regular, de maneira correta a pergunta
07:51que é a pergunta hoje do direito constitucional, é a pergunta que está na boca da maior parte
07:56dos operadores do direito. Afinal de contas, com um mínimo de eficácia, quem controla?
08:00O controlador. O Código de Ética precisa responder essa pergunta, como disse, com um mínimo
08:05de eficácia.
08:07Mais uma pergunta agora da Maria de Carli para o doutor Fernando Capano.
08:11Doutor Fernando, para encerrar, você acha que esse caso do Banco Master vai virar pizza
08:16ou a gente vai ver quem precisa ser punido ou ser punido?
08:19Olha, nós não podemos, por óbvio, Maria, ter o direito penal e o direito processual penal
08:27compreendidos a partir de uma lógica de espetáculo. O processo penal não é espetáculo.
08:33Nós precisamos preservar aí o devido processo legal e, obviamente, responsabilizar quem tem
08:39que ser responsabilizado, inclusive do ponto de vista individual. Vale lembrar que a gente
08:45está diante de um caso muito complexo, de um caso que pode eventualmente gerar risco sistêmico,
08:49embora os especialistas tenham dito que não é caso ainda, mas nós precisamos responsabilizar
08:54sim quem precisa ser responsabilizado, quer seja no âmbito da operação do próprio Banco Master,
08:59quer seja ainda quem se relacionou de maneira ilícita com essas operações aí muito arriscadas
09:06e muito complexas do ponto de vista de licitude no Banco Master.
09:09Então, espero que nós não tenhamos aí sim tudo isso terminado em pizza e talvez, por
09:14essa razão, seja melhor que este caso passe pelo crivo do Poder Judiciário como um todo.
09:20Que ele comece lá em primeiro grau, que nós tenhamos aí a Polícia Federal agindo sem
09:25qualquer tipo de obstáculo, que nós tenhamos aí, de novo, o caso sendo diligenciado de
09:30maneira aberta, sem sigilo, porque, insisto, sigilo é a exceção da exceção.
09:37O sigilo precisa ser fundamentado, precisa ter lastro, precisa ter realmente um fato presente
09:45a justificar o sigilo.
09:47A regra é a publicidade, a regra é todo mundo saber o que está acontecendo no caso
09:51exatamente para que nós tenhamos preservado o devido processo legal, o amplo direito de
09:56defesa e contraditório, sem espetacularizar o caso, para que nós tenhamos aí todas as
10:01responsabilidades carreadas. E é por isso, insisto mais uma vez, sublinho, que nós
10:07precisamos ter esse caso aí no crivo do primeiro grau, depois do segundo grau e se for o caso
10:12no crivo em Brasília. O trato desse caso no Supremo não me parece correto, a meu juízo
10:19pelo menos, com base nas informações que a gente tem até agora.
10:22Seguimos acompanhando, então, essa questão por aqui e agradeço a participação de
10:27Fernando Capano, doutor em Direito Constitucional e professor de Direito Penal.
10:32Muito obrigada pela participação.
10:34Eu é que agradeço, eu sigo à disposição.
10:37Obrigada, bom domingo.
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