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O ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, foi preso pela Polícia Federal por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A nova ordem de prisão ocorre após o uso de redes sociais, o que teria violado medidas cautelares impostas anteriormente. Reportagem: Igor Damasceno.

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Transcrição
00:00O ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, Felipe Martins, foi detido hoje pela Polícia Federal após ordem do ministro Alexandre de Moraes.
00:07Nós vamos diretamente agora ao vivo para Brasília falar com o repórter Igor Damasceno.
00:12Boa tarde, Igor. Novamente, né? Agora conta pra gente qual foi o motivo da decisão. Por que é que o Felipe Martins já foi preso?
00:22Boa tarde novamente a você e também a todos que nos acompanham, Kobayashi.
00:26O Felipe Martins foi preso preventivamente em casa na cidade de Ponta Grossa, no interior do Paraná.
00:33Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista,
00:39entendeu que Felipe Martins descumpriu uma medida cautelar ao fazer uso da rede social LinkedIn.
00:46É uma rede social para network e vagas de trabalho. Ele acabou descumprindo a medida cautelar.
00:53E pra gente entender melhor essa história, a gente precisa voltar lá na semana do Natal.
00:58Naquela semana, o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vásquez, fugiu do Brasil.
01:04Ele já estava condenado pela trama golpista e fugiu do Brasil para o Paraguai.
01:09Por lá, ele tentou, com documentos falsos, fugir para outro país ainda mais distante, El Salvador.
01:16Foi descoberto pela polícia paraguaia que avisou as autoridades brasileiras dessa fuga.
01:22Silvinei Vásquez voltou para o Brasil, já está no Complexo Penitenciário da Papuda, aqui em Brasília, preso preventivamente.
01:29Ele está condenado, mas como os recursos ainda não se esgotaram, a prisão é preventiva por causa dessa fuga.
01:36Aí, no sábado, o ministro Alexandre de Moraes, ele entendeu que outros dez condenados na trama golpista,
01:43que também aguardam o trânsito em julgado em liberdade, eles poderiam oferecer risco de fuga,
01:50já que virou uma certa tendência dos condenados pela trama golpista.
01:54Então, ele mandou todo mundo preso de forma domiciliar.
01:58Essas pessoas estavam monitoradas com tornozeleira eletrônica e tinham que cumprir uma série de regras,
02:05entre elas, não utilizar as redes sociais.
02:07Entre as pessoas que estavam na prisão domiciliar desde o último sábado, estava Felipe Martins.
02:13Mas o ministro recebeu informações de que o ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro,
02:20por meio dos advogados, utilizou a rede social LinkedIn, descumprindo uma das regras.
02:25Inicialmente, Moraes deu 24 horas para a defesa se explicar.
02:29A defesa negou que ele tenha utilizado as redes,
02:32que, na verdade, as redes sociais dele estão em posse dos advogados,
02:37mas a decisão do ministro era clara.
02:39Ele não poderia utilizar as redes sociais nem mediante terceiros,
02:43o que caracterizou, então, o descumprimento da regra.
02:46Por isso, Felipe Martins foi preso hoje, preventivamente, por causa dessa situação.
02:52Muito obrigado, Igor Damasceno, diretamente de Brasília.
02:56Deixa eu chamar aqui já o Luiz Augusto Durso,
02:58para analisar essa decisão do ministro Alexandre de Moraes,
03:01determinando a prisão preventiva de Felipe Martins,
03:04envolvendo o uso das redes sociais, o LinkedIn, no caso, o Durso,
03:09que foi o motivo ali trazido pelo ministro na sua fundamentação na determinação da prisão.
03:15Como é que você analisa essa tese defensiva de que não foi ele a acessar,
03:18mas sim os seus advogados para tentar fazer prova com algum dos conteúdos ali das redes sociais?
03:23Olha, Nelson Cobache, tem dois pontos que eu queria destacar e fazer uma reflexão com vocês
03:30e com toda a audiência da Jovem Pan.
03:32O primeiro ponto é a situação da determinação da medida cautelar,
03:37da proibição de utilizar as redes sociais.
03:40A pergunta é, quando um juiz, o ministro, determina que não se utilize as redes sociais,
03:45você está proibido de logar nas redes e olhar o conteúdo,
03:49ou você está impossibilitado de publicar conteúdos?
03:52A interpretação, Cobache, sempre foi que a proibição da utilização das redes sociais
03:58era de se manifestar nas suas redes sociais, fazer postagens, publicações, comentários, compartilhamentos.
04:05Sempre foi essa a interpretação.
04:07Mas, nesse caso, a interpretação dada pelo ministro Alexandre de Moraes
04:12foi que a utilização era ampla, a fala, a proibição.
04:17Então, não podia nem logar.
04:18E o LinkedIn, essa rede social utilizada muito pra profissionais, né, pra procurar emprego, etc.
04:26Ela, como bem disse o nosso jornalista, ela mostra as últimas visitas.
04:30E aí alguém viu que o Felipe Martins teria visitado recentemente seu perfil,
04:34vale dizer, alguém estava usando aquele perfil.
04:36Então, superado o primeiro ponto, que é contraditório, que é polêmico,
04:40que seria o que é utilizar as redes, se é falar por ela ou não,
04:45e aí o ministro fala, não, utilizar é qualquer coisa, nós vamos pro segundo ponto,
04:49que é, tudo bem, ele está proibido de utilizar as redes sociais,
04:52mas terceiros podem utilizar por ele?
04:55Eu entendo que sim.
04:57Você pode, principalmente, logar na rede social de um cliente através, por exemplo, dos parentes,
05:03pra buscar algum tipo de conteúdo que você vai usar na defesa,
05:07pra buscar algum tipo de prova.
05:08Isso, a proibição da cautelar é personalíssima.
05:13O réu, ou investigado, ele está proibido de logar nas redes sociais,
05:18e não ninguém utilizar as redes sociais dele.
05:20Diferente se alguém, por exemplo, tivesse feito uma postagem.
05:24Aí eu entendo que é uma utilização por terceiros.
05:27Você, na verdade, só está pedindo pra alguém logar e publicar por você aquilo que você deseja falar.
05:31Agora, o acesso para consulta por terceiros não me parece ser uma violação direta à determinação,
05:40e eu acho que o ministro aí extrapolou na determinação da prisão por essa razão,
05:45porque, como os advogados alegaram, a utilização não era pelo réu,
05:49e não há nenhuma prova a comprovar o contrário,
05:52a dizer não realmente foi ele que logou nas redes sociais.
05:55Quero a sua opinião sobre isso, senhor Fábio Piperno.
05:58Eu também acho que o tema é bastante controvérsio.
06:00O Dúrcio citou um excelente exemplo, porque, vejam,
06:05se eu estou numa situação como a do Felipe Martins,
06:09e eu acesso, não publico post, mas eu acesso, por exemplo, o Twitter,
06:16ou, sei lá, o Instagram,
06:18eu não vou deixar nenhum tipo de rastro muito visível.
06:23Agora, se eu acesso o LinkedIn, sim.
06:25Então, isso já traz algo não muito uniforme, né?
06:35Quer dizer, então, o que seria a violação?
06:40Eu acessar de forma sigilosa, secreta,
06:45essas duas outras redes que eu citei,
06:48ou, por exemplo, acessar o LinkedIn,
06:50que deixa esse tipo de vestígio?
06:53Então, isso, para mim, realmente é algo importante.
06:59E vejam,
07:01quando houve a primeira suspeita em relação
07:07a um possível descumprimento de cautelar
07:12feita pelo presidente Bolsonaro,
07:15lá atrás, envolvendo, inclusive,
07:18imagens que ele teria feito lá para o YouTube e tudo mais,
07:22o presidente recebeu um prazo
07:26para fornecer as suas justificativas.
07:30E aí, o ministro avaliou...
07:32Bem lembrado.
07:33...se as razões eram ou não justificáveis.
07:37Então, me parece que, nesse caso,
07:40ocorrendo esse tipo de dúvida,
07:43se foi ou não o Felipe Martins que acessou,
07:45e é evidente que a conta dele acessou,
07:48que está lá, né, deixa o vestígio,
07:50mas quem foi? Foi ele ou foi, por exemplo,
07:54alguém que tivesse a conta dele?
07:55Então, era natural que houvesse um prazo
07:59para que as justificativas pudessem ser feitas.
08:03Bem lembrado, hein, o senhor Fábio Piperno.
08:05Fala, Gani, você pediu?
08:06Não, é bem rápido e, para falar a verdade,
08:09é uma dúvida que eu quero tirar com o Durso.
08:11Há previsão legal para suspensão de rede social no Brasil,
08:16de você não poder utilizar uma rede social,
08:19mesmo que tenha sido o Felipe Martins?
08:22Existe essa previsão legal, Durso?
08:24Olha, o ministro, quando determina a proibição da utilização,
08:30poderia ele oficiar diretamente a plataforma
08:33para congelar aquela rede social.
08:35Isso seria possível.
08:37Não há previsão expressa,
08:38mas para cumprir uma medida cautelar,
08:41inclusive, seria até melhor.
08:42A sua pergunta é ótima, Alain,
08:44se me permite tomar 20 segundos da sua fala,
08:46porque aí isso gera o resultado de afastar as dúvidas,
08:51porque já que ele não pode nem logar, nem acessar para ver o conteúdo,
08:56já determina imediatamente que as plataformas
08:58suspendam parcialmente o acesso daquele perfil.
09:02Pronto, isso é possível.
09:03Mas não foi feito.
09:04É uma ótima pergunta.
09:06É, só que está mais fácil o ministro determinar
09:08que a pessoa não entre na rede social,
09:10porque essa coisa dele mandar ofício para as plataformas
09:13tem gerado problemas para ele lá nos Estados Unidos,
09:15inclusive, a gente se lembra da situação toda lá
09:17envolvendo o Rumble e outras plataformas,
09:20mas a gente segue.
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