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O ministro Flávio Dino, do STF, "esclareceu" nesta segunda-feira que "leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro".
Ainda de acordo Dino, qualquer violação a essa conclusão constitui "ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro".
O ministro não mencionou a Lei Magnitsky e nem as sanções impostas pelo governo Trump ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Porém, Dino alega que "o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas 'ratificados' pelos órgãos que exercem a soberania nacional".
Após a manifestação do ministro, o Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental afirmou que Alexandre de Moraes é “tóxico” para empresas e indivíduos que queiram manter relações com os Estados Unidos e seu mercado.
Sem citar diretamente a decisão do ministro Flávio Dino, o governo Trump reforçou a validade global da Lei Magnitsky, imposta a Moraes, e alertou que as “pessoas de fora devem agir com cautela” ou sofrerão riscos de sanções.
Felipe Moura Brasil, Duda Teixeira e Ricardo Kertzman comentam:
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Ainda de acordo Dino, qualquer violação a essa conclusão constitui "ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro".
O ministro não mencionou a Lei Magnitsky e nem as sanções impostas pelo governo Trump ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Porém, Dino alega que "o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas 'ratificados' pelos órgãos que exercem a soberania nacional".
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Sem citar diretamente a decisão do ministro Flávio Dino, o governo Trump reforçou a validade global da Lei Magnitsky, imposta a Moraes, e alertou que as “pessoas de fora devem agir com cautela” ou sofrerão riscos de sanções.
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NotíciasTranscrição
00:00E o ministro Flávio Dino do STF esclareceu nesta segunda-feira que leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro.
00:13Flávio Dino acrescentou que as leis estrangeiras também não produzem efeitos sobre relações jurídicas celebradas no Brasil, bem situados, depositados ou guardados no país e em empresas que atuem no território brasileiro.
00:25O ministro do Supremo prosseguiu, aspas,
00:27O entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do direito interno do Brasil e ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente.
00:37Fecho aspas.
00:38Ainda de acordo com Dino, o qualquer violação a essa conclusão constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro.
00:52Dino não mencionou a lei Magnitsky e nem as sanções impostas pelo governo Trump a morais, mas alega que o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças que visam impor pensamentos a serem apenas ratificados pelos órgãos que exercem a soberania nacional.
01:09As afirmações constam nessa decisão do ministro no âmbito de uma ADPF, que é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, movida pelo IBRAN, Instituto Brasileiro de Mineração, contra uma suposta interpretação jurídica inconstitucional que vem sendo adotada por municípios brasileiros.
01:26Segundo o IBRAN, esses municípios vêm considerando que poderiam litigar, contestar diretamente perante jurisdições estrangeiras, em detrimento da jurisdição brasileira, sobre fatos ocorridos no Brasil e regidos pela nossa legislação.
01:41O que isso quer dizer? Porque tem todo um juridiquês e uma complexidade desses casos.
01:47E essa decisão está sendo interpretada como uma medida do DIN para tentar impedir que determinadas empresas, instituições financeiras, principalmente, sigam a aplicação da lei Magnitsky contra o Moraes, impedindo o Moraes de fazer determinadas transações.
02:08Porque ele está decidindo que aquilo que é decidido no exterior não pode alcançar o seu efeito prático no Brasil sem a homologação pelo Poder Judiciário Brasileiro.
02:25Só que ele está colocando essas instituições financeiras entre a cruz e a espada.
02:30Porque se elas resolverem fazer como o Dino parece querer, elas podem virar alvos dos próprios Estados Unidos, porque elas estão no sistema financeiro global e elas vão ter as consequências negativas que são previstas na decretação da lei Magnitsky pelo governo americano.
02:57Então, elas podem ser alvos de sanções, ou elas podem ser prejudicadas nas suas operações nos Estados Unidos, se elas decidirem não aplicar como os Estados Unidos querem.
03:11É uma decisão bastante complicada de ser cumprida, Duda Teixeira.
03:15Complicada de ser cumprida, porque bota os bancos na fogueira, os bancos que continuarem com vínculos com o Alexandre de Moraes, mantendo uma conta corrente dele, um cartão de crédito, podem sofrer sanções nos Estados Unidos.
03:31Estamos falando de uma lei que funciona nos Estados Unidos, legislação americana.
03:35Então, é a preocupação dos bancos com o que acontece nos Estados Unidos.
03:39Não estamos falando de legislação brasileira nessa história.
03:42E essa decisão do Dino está cheia de problemas.
03:47Ele pega um caso do ano passado...
03:52A gente precisa ir para o intervalo, depois o Duda continua até já.
03:54Então, a gente estava comentando aqui a decisão do ministro Flávio Dino de tentar impedir as empresas, principalmente instituições financeiras, de cumprirem ordens que vêm do exterior.
04:09E aí, poderia se encaixar o caso da lei Magnitsky aplicada contra Alexandre de Moraes.
04:14Só que se as instituições financeiras não cumprirem aquilo que é determinado pelo governo dos Estados Unidos, elas podem ser impedidas de participar do sistema bancário mundial, de negociar em dólar.
04:26Pode ter uma série de consequências negativas para elas.
04:29Então, ficam ali entre a cruz e a espada.
04:31E só para completar a informação, que acabou de sair uma nota do Departamento do Estado americano.
04:38Vamos colocar o print na tela, produção?
04:39Que é daquela parte do hemisfério ocidental, do órgão do Departamento do Estado.
04:50E ele diz o seguinte...
04:51Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas e indivíduos legítimos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados.
04:58Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções dos Estados Unidos ou poupar alguém das consequências graves de violá-las.
05:08Pessoas dos Estados Unidos estão proibidas de fazer transações com ele e pessoas de fora dos Estados Unidos devem agir com cautela.
05:17Aqueles que fornecem apoio material a violadores de direitos humanos enfrentam riscos de sanções.
05:24Então, repare na frase mais forte que está ali no final do primeiro parágrafo.
05:28Nenhum tribunal estrangeiro, ou seja, está se referindo indiretamente, mas está dentro da possibilidade, do Supremo Tribunal Federal Brasileiro.
05:38Quer dizer, como se dissesse, a decisão do Flávio Dino do STF não pode invalidar as sanções dos Estados Unidos ou poupar alguém das consequências graves de violá-las.
05:49Então, quer dizer, o Dino ao tomar essa decisão, ele acabou esticando a corda também nesse cenário.
05:56E como diz o título do nosso programa de hoje, Duda Teixeira, ninguém vai recuar?
06:01Olha, os americanos trocaram, pediram seis aí, né?
06:06O Flávio Dino veio com essa, no mesmo dia veio uma nota dura,
06:11que, embora não tenha citado nominalmente o Flávio Dino, só faltava essa, né?
06:18A gente sabe que foi aí um petardo para o Flávio Dino.
06:24E tem essa última frase que fala ali, ó, quem ajudar pessoas sob sanções, né?
06:30Também violadores de direitos humanos podem sofrer sanções.
06:34A gente pode imaginar que essa mensagem é para os bancos ou é para o Flávio Dino, né?
06:39O Flávio Dino começa a correr o risco de também ele próprio sofrer sanções da lei Magnitsky.
06:46Foi uma interpretação possível dessa última frase.
06:51E estava falando aqui de todos os abusos, as falhas dessa decisão do Flávio Dino,
06:58que, primeiro, é uma decisão monocrática que ele toma sozinho,
07:04sem ser, sem que alguma organização ou alguém tivesse pedido isso para ele, né?
07:12Então, ele não está reagindo, ele está tomando uma decisão
07:15e está distorcendo um caso do ano passado sobre mineração,
07:22se as prefeituras podem acionar escritórios no exterior,
07:26para questões ali de problemas, acho que de mineração, né?
07:32Questão ali de acidentes, né?
07:37E aí ele vem e traz, ele deturpa o caso,
07:43porque ele está aplicando uma decisão que ele diz que é para um caso para um outro,
07:49porque quando você vê a justificativa, ele está defendendo a soberania nacional,
07:53ele está falando da lei Magnitsky.
07:54Mas ele pega um caso que é sobre um outro assunto,
07:58então, e aí ele ainda faz isso para piorar.
08:03Depois do momento que o Lindbergh Farias, deputado federal do PT,
08:07entrou ali com o pedido para que o STF realmente tomasse uma decisão
08:11limitando a lei Magnitsky.
08:15E isso foi sorteado no começo do ano e caiu com o Cristiano Zanin.
08:19Então, o Dino ainda está passando a perna no Cristiano Zanin.
08:22É assim, e olha, e tem mais coisas na decisão do Dino que são meio,
08:30que ele ainda diz assim, olha, que a FEBRABAN, que é a Federação de Bancos,
08:33a Confederação Nacional das Instituições Financeiras,
08:36tem que ser notificadas quando for acontecer,
08:40alguém for tomar alguma medida para atender os Estados Unidos,
08:44e que a FEBRABAN tem que ser notificada.
08:46começa a pegar entidades da organização de iniciativa privada
08:52e dar para elas um papel que elas não têm.
08:56O que a FEBRABAN vai fazer quando ela for notificada?
08:59Qual é o poder que ela tem?
09:01Então, assim, é uma série que, para resumir o que o Dino está fazendo,
09:06é o que ele mesmo chamou de constitucionalismo sorridente.
09:10Ele diz assim, o juiz tem que ir para casa dormir feliz, rindo,
09:15e ele entende que ele defende o ativismo judicial,
09:20ele acha que o juiz tem que tomar decisões políticas,
09:24ele fala isso pensando nas consequências,
09:27e o que o Dino quer fazer no constitucionalismo sorridente dele
09:30é proteger o Moraes e ficar do lado do Lula.
09:35E aí ele vai inventando, vai criando,
09:39vai, como diz o Moraes, com criatividade.
09:42E não só é uma definição, uma peça completamente enviesada,
09:48louca, mal feita, inconstitucional, ilegal, absurda,
09:55como também só vai trazer mais problemas para ele
09:59e não vai resolver o que ele achou que ele ia resolver,
10:01porque ele não vai proteger o Moraes fazendo isso.
10:03E coloca as instituições, repito,
10:06numa situação bastante complicada.
10:08Elas vão ter que chamar os seus emissários,
10:12vão ter que se reunir com os ministros do STF,
10:14porque tem acesso a eles,
10:15para dizer, olha, está complicado aqui,
10:17vocês deram essa ordem, eu não vou poder cumprir,
10:20porque senão eu vou ser impedido,
10:22vou ser bloqueado no sistema financeiro mundial,
10:25vou ser impedido de negociar em dólar,
10:26vou ter isso e aquilo, o que eu faço?
10:29Quer dizer, está colocando numa cilada.
10:31Ricardo Kertzmann, parece que eles estão muito preocupados,
10:34os ministros do STF, em afetar poder,
10:37em afetar que não vão recuar,
10:39mas estão jogando gasolina numa fogueira.
10:43Olha, em primeiro lugar,
10:44essa ADPF que foi impetrada pelo Ibram,
10:49a situação é a seguinte,
10:51ela versa basicamente sobre municípios mineiros
10:53que estão pedindo reparações,
10:55por danos materiais e morais,
10:58num tribunal lá no Reino Unido.
11:01E aí o Ibram tem dito mais ou menos o seguinte,
11:03esses municípios não podem buscar tribunais no exterior,
11:07já que está em curso,
11:09aqui no Brasil, uma outra ação judicial.
11:12Então não poderia haver uma empresa,
11:14ela não pode ser processada,
11:16e muito menos condenada,
11:18em dois tribunais,
11:19de dois países diferentes simultaneamente.
11:22O Brasil é signatário de tratados,
11:24que diz o seguinte,
11:25empresas que operam no Brasil,
11:27elas respondem na medida dos seus danos,
11:30dos seus crimes, enfim,
11:31aqui no Brasil, e não no exterior.
11:34Então é essa que é a ADPF que está sendo julgada,
11:38e aí o que me parece,
11:39é que o Dino quis pegar carona nisso,
11:41meio que para mandar um recado.
11:43Só que é ineficaz, Felipe,
11:45até porque não faz nenhum sentido,
11:47ele mais ou menos está dizendo o seguinte,
11:49decisões de tribunais,
11:51ou decisões tomadas em países estrangeiros,
11:54não tem validade no Brasil.
11:56Bom, isso é óbvio,
11:57ninguém questiona isso.
11:59Assim como a nota também do governo americano,
12:02de dizer que nenhum país,
12:03nenhuma corte estrangeira,
12:05pode negar,
12:07pode contrariar uma sanção americana,
12:10isso também é óbvio.
12:11Aliás, o ministro Alexandre de Moraes,
12:13lá atrás,
12:13quando tentou invadir essa jurisdição,
12:17tentou fazer com que empresas americanas
12:19obedecessem a ordens locais,
12:21ele tomou um belo de um sabão,
12:23do próprio governo americano,
12:25dizendo mais ou menos o seguinte,
12:26aqui não,
12:27aqui você não manda,
12:28ninguém aqui tem que cumprir suas ordens.
12:32Então assim,
12:33me parece que é um chumbo trocado,
12:35meio sem função,
12:37porque ambas as declarações,
12:39elas são óbvias.
12:40Só que no campo da prática,
12:42é mais ou menos o que o Duda e o que você
12:44acabaram de falar, Felipe.
12:46A partir do momento em que uma instituição brasileira,
12:48seja financeira,
12:50ou mesmo uma empresa,
12:51descumpra essa sanção imposta pelos Estados Unidos
12:55a alguém aqui no Brasil,
12:56ela vai estar sujeita à mesma sanção
12:58lá no território americano,
13:00ou em outros países,
13:02os quais os Estados Unidos têm influência.
13:05E aí, nesse momento,
13:07caberá a essas empresas,
13:08a essas instituições,
13:10alegaram o seguinte,
13:11bom, se eu cumprir a decisão,
13:13a sua decisão,
13:14de que eu não sou obrigado
13:17a cumprir essa sanção aqui no Brasil,
13:19como é que ficam meus negócios
13:21nos Estados Unidos ou no exterior?
13:23E aí, Felipe,
13:24a gente só vai ter ideia ou certeza disso tudo
13:26quando essa sanção americana
13:28foi efetivamente modulada,
13:30porque até então não saiu
13:31nenhuma decisão clara
13:32por parte do governo americano,
13:34dizendo, olha, isso pode e isso não pode.
13:38Aqui tem um item da decisão do Flávio Dino,
13:42que é o item 2,
13:43lá na página 18,
13:44eu estou com o documento aberto aqui,
13:46já é no final,
13:47já é na parte de conclusões.
13:49O item 2 fala
13:50decisões judiciais estrangeiras
13:52só podem ser executadas no Brasil
13:54mediante a devida homologação.
13:57E aí continua detalhando.
13:59Mas aí está se referindo
14:00à decisão judicial.
14:023. Leis estrangeiras,
14:04e aí é o caso da Lei Magnitsky,
14:06atos administrativos,
14:08ordens executivas e diplomas similares
14:10não produzem efeitos
14:12em relação a
14:13pessoas naturais por atos
14:15em território brasileiro,
14:17relações jurídicas aqui celebradas,
14:19bens aqui situados,
14:20depositados, guardados,
14:21e de,
14:22que é o último item aqui,
14:24empresas que aqui atuem.
14:26Ou seja,
14:26não produz efeito
14:27em relação a pessoas brasileiras
14:30e empresas que aqui atuem.
14:32Então, leis estrangeiras
14:33não produzem efeito.
14:34Olha, aí a Lei Magnitsky
14:36não produz efeito
14:37sobre pessoas e,
14:40quer dizer,
14:41sobre o Moraes,
14:42e não produzem efeito
14:44sobre as empresas
14:45que aqui atuem,
14:46quer dizer,
14:46as instituições financeiras
14:48que teoricamente
14:48teriam que obedecer
14:49essa sanção imposta
14:51pelos Estados Unidos.
14:53Certo, Duda Teixeira?
14:54Então, assim,
14:55se a gente entender
14:56o que está escrito
14:57no item 3
14:58da conclusão
14:59do Flávio Dino,
15:01ele está dizendo
15:02que não é para cumprir
15:03a Lei Magnitsky, não.
15:04É.
15:05Então, assim,
15:06está previsto lá.
15:07É que ele pode,
15:08em algum momento,
15:08falar assim,
15:08não, a minha decisão,
15:10eles podem modular isso aí,
15:12minha decisão não tem nada
15:12a ver com isso,
15:13é só para isso,
15:14mas o que está escrito lá,
15:15nesse momento,
15:16se enquadra.
15:17E aí, repito,
15:18deixa as empresas
15:19entre a cruz e a espada.
15:20E aí, onde ele erra,
15:21o Alexandre de Moraes
15:22é professor de Direito
15:24aqui na Faculdade de Direito
15:26da USP,
15:28e recebe o salário dele,
15:30pelo que eu apurei,
15:31pelo Banco do Brasil,
15:33e também recebe pelo Banco do Brasil
15:35o salário dele
15:36de ministro da STF.
15:38Então, o que vai acontecer?
15:40A legislação americana
15:42pode punir o Banco do Brasil,
15:44porque o Banco do Brasil
15:45tem atividades nos Estados Unidos.
15:47Então, não é que a legislação americana
15:50atinge diretamente
15:51o Alexandre de Moraes aqui,
15:54interfere na legislação americana.
15:56Vai atingir o Banco do Brasil
15:57lá nos Estados Unidos
15:58via legislação americana.
16:01Aliás, o item seguinte,
16:03eu estava até tentando mandar aqui
16:04para a produção
16:05para colocar na tela,
16:07ele fala o seguinte,
16:08o item 4 das conclusões
16:10do Flávio Dino.
16:11Qualquer violação
16:12aos itens 2 e 3
16:13constitui ofensa
16:15à soberania nacional
16:16à ordem pública
16:18e aos bons costumes,
16:19portanto,
16:20presume-se
16:21a ineficácia
16:22de tais leis,
16:23atos e sentenças
16:24emanadas
16:26de países estrangeiros.
16:28E isso só pode ser afastado
16:29pelo STF.
16:30É o que ele diz
16:31em dirigequês
16:31nas linhas seguintes.
16:33Então,
16:34está falando aí,
16:35qualquer violação
16:37a isso que eu estou decidindo aqui
16:38constitui ofensa
16:39à soberania nacional.
16:41Quer dizer,
16:42tem essa afetação
16:43de poder nesse momento,
16:44só que está se formando
16:46um caldeirão aí
16:47e vamos ver
16:50o que vai sair
16:51de toda essa história.
16:52que vai sair
16:53do Brasil.
16:55É isso que nós conhecemos
16:56a sua vida.
16:56Já vamos ver
16:57a sua vida.
16:57Tchau.
16:58Tchau.
16:58Tchau.
16:59Tchau.
16:59Tchau.
16:59Obrigado.
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