00:00Gair, boa noite pra você. Detalhe pra gente esse posicionamento da Receita Federal?
00:07Oi Cris, boa noite pra você, boa noite a todos que nos acompanham.
00:11Então a Receita informou hoje em nota oficial que não haverá a cobrança retroativa das instituições financeiras do IOF,
00:19que foi restabelecido ontem por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
00:23Vou explicar essa história.
00:24O ministro ontem então restabeleceu o decreto do governo que elevava as alíquotas do IOF,
00:30aquele decreto que havia sido derrubado pelo Congresso.
00:33O decreto voltou a valer à exceção do risco sacado, da operação de risco sacado,
00:38que seguirá isenta do imposto sobre operações financeiras.
00:42A questão é que na sua decisão o ministro Alexandre de Moraes autorizou a constitucionalidade,
00:48olha só, de efeitos retroativos do decreto do IOF.
00:52Ou seja, pela decisão de Moraes, seria constitucional a Receita cobrar o IOF que não foi pago
00:59quando o decreto estava derrubado pelo Congresso e que, portanto, não teria valor legal.
01:04Ao longo de todo o dia, tributaristas reclamaram desse trecho da decisão de Moraes,
01:09também alguns advogados que apontaram insegurança jurídica,
01:12porque ninguém sabia de fato o que a Receita Federal iria fazer
01:16e nem como poderia ser feita essa cobrança retroativa.
01:19Então, a Receita Federal veio a público no início da tarde e disse que não haverá a cobrança retroativa,
01:26ou seja, a cobrança de IOF, sobre as operações no período em que o decreto foi derrubado pelo Congresso,
01:34que estava, portanto, sem valor.
01:37Claro que as alíquotas valem daqui para frente.
01:40Cris, como a decisão do ministro Alexandre de Moraes foi em caráter liminar, ou seja, provisório,
01:46mas com efeitos imediatos, essa sentença ainda terá de ser avaliada pelos pares do magistrado.
01:52A expectativa aqui em Brasília é que a Corte julgue essa liminar do IOF na volta do recesso,
01:58ainda em agosto, quando, então, os outros ministros do Supremo darão seu parecer.
02:03Mas a expectativa geral dentro do governo, inclusive dentro do Supremo,
02:08é que não haja problemas nessa tramitação e que os demais ministros,
02:12ou pelo menos a maioria deles, aprove a liminar de Alexandre de Moraes
02:17e que, portanto, o IOF continue válido nos termos definidos pelo governo,
02:22à exceção da questão do risco sacado.
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