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🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (04), a advogada especialista em direito do trabalho Michele Carvalho explica como o crime pode acontecer no ambiente de trabalho..

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:30É importante a gente frisar que o assédio moral, ele não enseja hierarquia. Ele pode ocorrer do seu superior, do inferior hierárquico ou entre os próprios colegas em qualquer tipo de subordinação.
00:45Já o assédio sexual, por conceito, ele é aquele constrangimento com conotação sexual dentro do ambiente de trabalho. E tem como regra que o agente se utilize de sua posição e influência para conseguir aquilo que ele deseja.
01:01No Brasil, o assédio sexual é crime, é previsto no artigo 216 do Código Penal e prevê pena de até dois anos de prisão para aquele que é sem o perpetrar.
01:12E quais são situações de assédio moral e assédio sexual que nós podemos exemplificar e que ocorrem dentro do cenário trabalhista?
01:20Bem, como assédio moral, a gente pode verificar atribuição de tarefas insistentemente novas e fora da sua rotina de trabalho que antes não faziam parte de suas funções,
01:30controlar o tempo de utilização do banheiro, criticar ou invadir a vida privada do trabalhador, isolar a pessoa dentro do ambiente de trabalho,
01:39desconsiderar ou fazer chacota de problemas de saúde, agredir, ameaçar, alterar a tom de voz, espalhar boatos.
01:47Todas essas são condutas de assédio moral que nós podemos verificar dentro do ambiente corporativo.
01:53Enquanto que contar piadas com cunho e conotação sexual, partilhar imagens explicitamente sexuais, ameaçar para obter vantagem,
02:04tocar, abraçar, beijar sem a permissão do outro, olhar de forma lasciva, insinuar sobre os atributos físicos da pessoa,
02:12assoviar, fazer sonhos ou gestos inapropriados, são atitudes que podem sim ser verificadas como assédio sexual.
02:23É importante a gente ainda frisar que em setembro de 2022 foi sancionada a lei 14.457 que institui o programa Mais Mulheres.
02:34Ele institui o destinado à inserção de manutenção e a das mulheres no mercado de trabalho e também promove o ambiente livre de assédios de todos os tipos
02:44e passa a tratar o assédio como uma exigência legal de prevenção.
02:49Dentro dessa prevenção foi instituída a obrigatoriedade da CIPA de se adequar e nós temos aí diversas medidas que precisam ser tomadas pelas empresas
02:57para poder tirar todo o assédio. Quais são? A inclusão de normas internas da empresa que tragam condutas e respeito do assédio sexual
03:06e outras formas de violência. Fixação de procedimento para recebimento de denúncia, inclusão de temas para treinamento e prevenção
03:14do combate ao assédio sexual e outros tipos de violência. Além do realização de no mínimo a cada 12 meses
03:20de ações de capacitação e orientação para a sensibilização dos empregados e empregadas
03:26a temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade dentro do ambiente de trabalho.
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