00:00e hoje no quadro meus direitos abordaremos sobre a temática do carnaval será que é um feriado
00:12nacional ou se houver o labor haverá o pagamento em dobro das horas trabalhadas o que diz a lei
00:20eu Amanda Maria Medrado advogada com expertise no direito trabalhista vou te mostrar e para
00:28a infelicidade de muitos não é um feriado nacional o governo federal institui como um ponto facultativo
00:36ou seja os estados e municípios podem criar suas próprias leis regulamentando ser feriado
00:44especificamente aqui na Bahia não existe nenhum tipo de decreto determinando a exigência de ser feriado
00:52ou seja aqui é um ponto facultativo os empregadores as empresas instituem-se se será folga ou não através de um acordo entre as partes
01:04por exemplo a Maria trabalha em uma empresa em que ocorreu um acordo coletivo do seu sindicato com a empresa
01:14lá será uma folga determinado através de um acordo coletivo porém João trabalha em uma empresa e ele especificamente não tem nenhum tipo de folga
01:27e trabalhará normalmente João não vai receber o pagamento em dobro e Maria terá sua folga por conta do acordo coletivo
01:38mas se por acaso o João que trabalha trabalhará no feriado estivesse no Rio de Janeiro ele receberia o pagamento em dobro
01:48porque lá é feriado existe uma lei estadual que determina mas se for aqui na Bahia não será um feriado e não receberá o pagamento em dobro
02:01portanto sempre fiquem atentos aos seus direitos e até o próximo programa
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