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🗣️ Na coluna Meus Direitos desta quarta-feira (23), a advogada trabalhista Amanda Maria Medrado vai esclarecer dúvidas sobre o assunto.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:03E hoje no quadro Meus Direitos falaremos sobre possibilidade de redução salarial.
00:12É possível? O que diz a lei? E quais as condições?
00:18Eu, Amanda Maria Medrado, advogada com expertise no direito trabalhista, vou te contar.
00:24De acordo com a legislação, é possível quando uma empresa comprove uma situação de dificuldade econômica
00:33e ou através de uma diminuição de jornada de trabalho.
00:37Mas para ocorrer essa redução, somente através de uma convenção coletiva do trabalho,
00:43que é um acordo feito entre empregadores e os sindicatos.
00:47Mas até quanto pode ser esse desconto?
00:50A gente sabe que a legislação brasileira permite a redução de até 25% da remuneração dos funcionários.
00:59Porém, esse percentual pode ser maior se for uma negociação com o próprio sindicato.
01:07Vale ressaltar que até mesmo os trabalhadores que recebem salário mínimo podem ser afetados,
01:14apesar da nossa Constituição estipular que esse valor não pode ser reduzido.
01:19Em contrapartida, os salários acima de R$ 15.500 podem ser reduzidos fora do acordo coletivo
01:28feito entre sindicato e empregador.
01:32E será que essa redução é permanente ou temporária?
01:36Um acordo coletivo não pode ter duração maior que dois anos.
01:40O período da redução dependerá do que foi estabelecido entre as partes,
01:45seja empresa e sindicato.
01:47Portanto, trata-se de uma redução temporária.
01:52Após o prazo estipulado, a realidade contratual volta a ser de antes da negociação.
02:00Até o próximo programa.

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