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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou, por unanimidade, o senador Sergio Moro das acusações relacionadas a abuso de poder econômico, caixa 2 e uso irregular dos meios de comunicação feitas pela Federação Brasil de Esperança (PT/PcdoB e PV). Isso não significa, porém, que a extinção de punibilidade foi gratuita. Muito pelo contrário. Ao mesmo tempo em que declarou Moro inocente, o TSE deu um claro recado ao ex-juiz: “Seja bem-vindo à vala comum da política brasileira”.
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Transcrição
00:00Ontem, o STF acatou, recebeu, melhor dizendo, uma ação penal envolvendo o senador e ex-juiz Sérgio Moro
00:12por aquela fala em tom jocoso durante uma festa junina em 2022.
00:18Os ministros entenderam, durante o julgamento de ontem, que de fato havia elementos para você receber,
00:26para o Supremo receber a ação penal.
00:27Agora cabe a PGR, na fase de instrução, levantar provas de que houve calúnia envolvendo o ministro Gilmar Mendes.
00:36Vamos, por gentileza, Matheus, coloca aí, vamos ouvir o advogado do Sérgio Moro criticando a abertura da ação penal.
00:46Adentrando na questão de mérito, ministro Alexandre, a denúncia não descreve quando, onde, porquê
00:55e sob qual contexto foram ditas as palavras do senador Sérgio Moro.
01:01Ao contrário, a denúncia afirma, de forma categórica, que o senador, o então ex-juiz e ex-ministro da Justiça,
01:10cometeu o crime de corrupção passiva prevista no artigo 317,
01:14afirmando que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública,
01:19a vantagem devida para conceder habeas corpus com todas as vênias.
01:23Não é isso que se deflui da análise da única prova que foi juntada aos autos,
01:27que é um vídeo editado, vídeo esse que não foi produzido, ministro Dino, pelo senador Sérgio Moro,
01:34não foi produzido pela equipe do senador Sérgio Moro,
01:37é um vídeo que foi produzido por pessoas que estavam na ocasião daquela celebração.
01:42Esse vídeo foi editado de forma maldosa e divulgado em perfis com os quais nós não temos nenhuma relação.
01:52Inclusive, ministro Dino, ministro Cristiano Zanini, nós trouxemos na petição citada pela ministra Carmen
01:59os perfis que nós identificamos como os perfis que, originariamente,
02:04divulgaram esse conteúdo maldoso e indevido,
02:08que são três perfis indicados na petição datada de 26 de maio de 2023.
02:16Dito isso, quer nos parecer que existe aqui uma violação clara ao artigo 41 do Código de Processo Penal,
02:24eis que a denúncia não descreveu os fatos com todas as circunstâncias a ela pertinentes.
02:32Temos aqui, então, mais um elemento para caracterizar aquilo que trouxe no início,
02:36de um evidente divórcio da denúncia com os fatos.
02:40Por essa razão, entendemos, senhor presidente,
02:43que a denúncia deve ser rejeitada por inepta,
02:49vez que os fatos não estão descritos com todas as circunstâncias,
02:54de modo que não se é possível identificar conduta típica
02:58por parte daquilo que se viu dito de forma infeliz pelo senador,
03:05hoje senador Sérgio Moro.
03:08A relatora do caso, a ministra Carmen Lúcia,
03:12ela defendeu a abertura da ação penal por um motivo muito simples, segundo ela,
03:17que nesse momento o STF não analisa o mérito da ação,
03:21que esse seria um procedimento normal.
03:24Matheus, coloca por gentileza a Carmen Lúcia.
03:26Os fatos que aqui são identificados como tendo acontecido em 2022,
03:33ou o fato especificamente,
03:36vem a ser divulgado,
03:38e isso é que precisa de ser devidamente comprovado,
03:42quando ele já era senador.
03:44E por isso é que, então, teria se firmado a competência do Supremo Tribunal.
03:51É possível constatar, no caso,
03:53que o conteúdo do vídeo no qual o denunciado teria emitido as ofensas
03:57à honra do ministro Gilmar Mendes,
03:59tornou-se pública quando já era senador da República,
04:04no exercício do cargo, o denunciado.
04:07Como a publicação do vídeo
04:09fez-se durante o exercício do cargo,
04:12a prerrogativa teria sido atraída, portanto,
04:15para este Supremo Tribunal Federal,
04:17nos termos da linha B do inciso 1 do artigo 102 da Constituição da República.
04:21Eu estou, portanto, presidente, pelo menos agora,
04:25e considerando os dados que se tem nos autos,
04:28rejeitando a preliminar de competência do Supremo.
04:31Não sei se a V. Exª quer destacar para fins,
04:33porque se for voto vencido no ponto,
04:37ele teria o prosseguimento.
04:39Está aí.
04:41Ministra Carmen Lúcia.
04:51Ministra Carmen Lúcia.
05:02Ministra Carmenllo.
05:07Ministra Carmen Lúcia.

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