Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • anteontem
O programa Fast News deste domingo (08) contou com a participação do advogado criminalista Rafael Paiva para analisar o pedido de extradição da deputada Carla Zambelli. A oficialização da medida se deu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenar o cumprimento de prisão imediata e definitiva da parlamentar.

Assista ao programa completo:
https://youtube.com/live/bzsVdqEdgqg?feature=share

Canal no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Threads:
https://www.threads.net/@jovempannews

Kwai:
https://kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#FastNewsJP

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Pois é, a gente segue falando sobre esse caso que envolve a deputada, só relembrando a nossa audiência.
00:06No dia de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, pediu a prisão definitiva da parlamentar.
00:14Converteu a preventiva em definitiva.
00:17E justamente sobre esse assunto, a gente conversa agora com o advogado criminalista Rafael Paiva,
00:22pós-graduado e mestre em Direito, professor de Direito Penal e de Processo Penal.
00:27Doutor, seja muito bem-vindo aqui à Jovem Pan.
00:30Olá, Daniel. Boa tarde. É um prazer estar aqui com vocês para falar desse assunto que realmente tomou conta dos noticiários nos últimos dias.
00:38Pois é, e vários aspectos para considerarmos quando a gente olha para o caso que envolve a deputada.
00:44Bom, foi condenada a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do CNJ.
00:49Com a ida dela ao exterior, a EAPGR pediu a preventiva, a justiça atendeu o pedido e determinou a prisão.
00:55Ontem, uma nova decisão da justiça, essa determinação da execução da pena.
01:01Ela se defendeu nos últimos dias, dizendo que, citou inclusive trechos da Constituição e disse que
01:07um deputado federal só poderia ser preso em flagrante por crime inafiançável.
01:13E aí eu queria escutá-lo, em relação, obviamente, a esse episódio, quais são os caminhos possíveis,
01:20mas também olhando para essa tese defendida por ela.
01:22Bom, excelente pergunta, Daniel.
01:26E a questão aqui, acho que está tendo um pouco de conflito para entender alguma coisa.
01:31Quando a Constituição estabelece, e realmente ela estabelece,
01:34que o parlamentar federal, durante o mandato, só poderá ser preso em razão de flagrante de crime inafiançável,
01:41a Constituição está tratando especificadamente sobre as prisões cautelares,
01:48ou seja, as prisões que acontecem antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
01:55E a minha análise nesse ponto, Daniel, é que realmente o ministro Alexandre de Moraes,
02:01popularmente a gente diz que ele queimou largada quando decretou a prisão preventiva da Carla Zambelli,
02:07porque realmente naquele momento, em que pese existirem os fundamentos para a prisão preventiva,
02:15não havia o preenchimento, e ele nem atacou essa questão constitucional
02:20na decisão que decretou a prisão preventiva.
02:23Agora, neste momento, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
02:30que inclusive tem como uma das suas consequências a perda do mandato da Carla Zambelli,
02:37eu vejo que realmente não há mais o que se fazer, e essas prisões definitivas,
02:41elas não entram nessa regra da Constituição, e em especial,
02:46essa agora em que há a decretação da perda do mandato,
02:51essa proteção, Daniel, ela é para o cargo, não para a pessoa.
02:56Uma vez que a pessoa perde o cargo, ela perde essa proteção.
03:01Pois é, Rafael Paiva, advogado criminalista, conversando ao vivo aqui com a gente.
03:05Doutor, vou pedir licença, porque um colega seu de advocacia,
03:09hoje comentarista convidado, vai formular a próxima pergunta com você, Eduardo.
03:14Boa tarde, doutor.
03:17Bom, eu tenho uma pergunta, eu gostaria da sua opinião.
03:21O motivo do crime, supostamente ser de cunho político,
03:26embora a decisão de condenação seja a invasão do CNJ.
03:30Mas eu gostaria de dizer o seguinte, para a Itália,
03:33primeiro, o fato dela ter a dupla nacionalidade, brasileira e italiana,
03:38além disso, da gente ter conhecimento que o sistema prisional brasileiro
03:42é desumano e degradente, conforme diversas sanções da ONU,
03:46e até mesmo jurisprudências da Itália,
03:49e ter ali uma motivação de cunho político.
03:52Esses três fundamentos são suficientes para afastar a extradição prática
04:00da Carla Zambelli ao Brasil?
04:04Olá, doutor.
04:05Bom, eu acredito que esse argumento não vá prosperar.
04:09Então, vamos por partes.
04:11Primeiro, com relação à dupla nacionalidade.
04:14A Carla Zambelli seria uma cidadã ítalo-brasileira,
04:17ou seja, ela tem as duas nacionalidades.
04:19Nós já temos um caso parecido aqui no Brasil do Henrique Pizzolatto,
04:25vocês devem se lembrar, ex-diretor-geral do Banco do Brasil,
04:28que também fugiu para a Itália para evitar a prisão,
04:31e a Itália o extraditou.
04:33Inclusive, nesse processo do Henrique Pizzolatto,
04:36que eu acompanhei de perto na época,
04:38em nenhum momento se discutiu a questão da nacionalidade,
04:42porque na Itália, diferentemente do Brasil,
04:46não existe essa vedação, essa proibição de extradição de nacionais.
04:53Então, a Carla Zambelli, pelo que consta na Constituição italiana,
04:57na lei italiana, ela poderia ser extraditada,
05:01mesmo sendo italiana nata.
05:04Inclusive, tem jurisprudência já nesse sentido.
05:06É fato que, hoje, a Premier italiana é uma representante da direita,
05:12talvez haja algum tipo de empecilho no cumprimento dessas decisões,
05:17até mesmo um atraso,
05:18mas eu acredito que, ao final,
05:20será feita realmente a extradição da Carla Zambelli.
05:24E aí, está no segundo argumento que você bem mencionou,
05:26da situação degradante das prisões brasileiras.
05:30E, coincidentemente, esse foi o argumento mais usado pela defesa,
05:35lá atrás, do Henrique Pizzolatto,
05:37para não ser extraditado para o Brasil.
05:40E, ao final de contas, foi feita a sua extradição,
05:43porque o sistema brasileiro garantiu a ele
05:47algum tipo de dignidade mínima ali,
05:50que pode ser feita numa prisão.
05:51Mas eu creio que esse tipo de argumento não vai prosperar.
05:55E a grande tendência é que a Carla Zambelli, de fato,
05:59seja extraditada para o Brasil em um futuro bem próximo.
06:03Agora, doutor, queria me aprofundar nessa reflexão feita pelo senhor,
06:08porque há quem aposte que ela deve formalizar um pedido de asilo político.
06:12Aí você mencionou a figura da Giorgia Meloni,
06:16justamente, talvez, uma suposta conexão ideológica
06:20entre Carla Zambelli e o grupo político de Giorgia Meloni,
06:24no entendimento de alguns,
06:26isso poderia ajudar a costurar algum tipo de acordo nesse sentido.
06:32Mas, primeiro, há chances de concessão de asilo político para a Carla Zambelli?
06:37As autoridades italianas conseguiriam interpretar a condenação imposta a ela
06:42aqui no Brasil como perseguição política?
06:46Porque não estamos falando de alguma coisa relacionada à liberdade de expressão.
06:49Estamos falando de um crime de invasão de sistemas de uma instituição brasileira, né?
06:57Muito bem.
06:58Realmente, esse deve ser o grande argumento, a grande carta na manga da Carla Zambelli nesse momento.
07:05Mas, como você mesmo mencionou,
07:07essa condenação, e é importante que as pessoas entendam isso,
07:10essa condenação da Carla Zambelli não tem nenhuma relação com liberdade de expressão,
07:17não tem nenhuma relação com os atos do dia 8 de janeiro,
07:21com a suposta tentativa de golpe,
07:23não tem nada a ver com esses fatos.
07:25Essa prisão e essa condenação de Carla Zambelli é técnica.
07:30Nesse ponto, eu sou o grande questionador de muitas ações no STF,
07:34mas essa, em particular, me parece condizente.
07:38Ela foi condenada por ter contratado um hacker,
07:42que também já está preso há algum tempo já,
07:45para invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça,
07:49e ali inseriu, inclusive, um mandado de prisão falso
07:53em nome do Alexandre de Moresco,
07:56que me pareceu algo até bastante infantil.
07:57Agora, evidentemente que eles vão ir por esse campo
08:02do crime político, impedido de asilo,
08:07porém, é importante que a gente entenda
08:12que questões ideológicas de governo,
08:16elas são temporais.
08:19Então, hoje, existe um governo de direita,
08:21amanhã é um de esquerda e vice-versa,
08:23Então, é importante que até o próprio governo da Itália
08:25faça o que deve ser feito.
08:27Ou, aí é uma outra possibilidade que pode surgir,
08:32é do cumprimento de pena da Carla Zambelli na Itália.
08:36E por que isso pode ser uma possibilidade?
08:38Diante de algum tipo de dificuldade imposto
08:41pelo governo italiano,
08:43pode acontecer deles sugerirem essa via alternativa,
08:48que é o que aconteceu com o Robinho aqui no Brasil.
08:51O Robinho foi condenado na Itália,
08:54transitou em julgado e fugiu para o Brasil.
08:56Só que no Brasil existe uma proibição,
08:59está na nossa Constituição.
09:00Não pode extraditar brasileiro nada.
09:02Então, o governo brasileiro não pôde extraditar o Robinho,
09:07mas pôde, de forma alternativa,
09:09e até inédita aqui no nosso país,
09:11iniciar o cumprimento de pena aqui no Brasil.
09:14E o Robinho hoje está preso cumprindo essa pena.
09:16É uma via alternativa.
09:17Não é a ideal e não aposto que seja a que vai acontecer.
09:23Eu duvido, Daniel,
09:25que de fato a premia italiana vai entrar nessa briga
09:29por causa de Carla Zambelli.
09:31Eu acho, a minha aposta é que não valeria essa exposição.
09:37Rafael Paiva, advogado criminalista.
09:39Os caminhos possíveis para o caso de Carla Zambelli.
09:43Eduardo Maurício, mais uma questão.
09:44Sim. Referente a essa questão de uma possível transferência
09:48da execução da pena, conforme o doutor bem salientou,
09:51eu gostaria de fazer uma pergunta direcionada nesse ponto.
09:54Vamos supor que a extradição seja negada
09:56e que, então, o Brasil futuramente
09:58peça transferência da execução da pena para a Itália.
10:01O primeiro questionamento.
10:03O cumprimento da pena desses 10 anos
10:06que a Carla Zambelli foi condenada do Brasil,
10:08como é que seria o cumprimento da pena na Itália?
10:10Seria com base na lei de execução penal do Brasil ou da Itália?
10:17E, segundo ponto, é possível uma reabertura do mérito
10:21desse processo na Itália?
10:24E, se sim, por quais situações poderiam ocasionar
10:28essa reabertura para a rediscussão do mérito
10:30diante do tribunal italiano?
10:32Excelentes perguntas. Vamos lá.
10:36Em primeiro lugar, a regra que vai vigorar
10:40caso venha a se cumprir dessa pena
10:43na justiça italiana
10:45vai ser a lei italiana.
10:47Então, da mesma forma que aconteceu com o Robinho,
10:50deve acontecer com o Carla Zambelli.
10:52O governo brasileiro executa a prisão,
10:55a condenação do condenado,
10:57seguindo as leis brasileiras.
10:59É um princípio básico do direito da territorialidade.
11:03Então, nós vamos aplicar no Brasil a lei brasileira.
11:06Vamos aplicar na Itália a lei italiana.
11:09Agora, com relação à sua outra pergunta,
11:13seria mais relacionada à abertura de um novo processo na Itália.
11:17E, particularmente, eu não vejo nenhum campo jurídico
11:23para a abertura de um novo processo na Itália,
11:26já que esses fatos não aconteceram na Itália,
11:31nem partiram de solo italiano.
11:33Então, não há nenhum vínculo com a Itália neste momento.
11:38Todo crime aconteceu, foi idealizado,
11:42executado aqui no Brasil.
11:45Então, portanto, não vejo nenhum tipo
11:47de competência da justiça italiana
11:50para o julgamento desse processo.
11:53Agora, doutor, só para a gente finalizar,
11:55queria que nós nos atentássemos
11:58à questão que envolve a Câmara Federal,
12:01a solicitação de licença por parte de Carla Zambelli,
12:05concedida pelo presidente da Casa,
12:08127 dias de licença,
12:10e, obviamente, o pedido feito
12:12pelo Supremo Tribunal Federal,
12:14na figura de Alexandre de Moraes,
12:16para a perda de mandato de Carla Zambelli.
12:19Quais são as possibilidades,
12:22os caminhos prováveis em relação a esse pedido
12:26do Supremo Tribunal Federal
12:28sobre a perda de mandato de Carla Zambelli?
12:32Bom, nesse ponto, o que eu vejo
12:35é que o pedido já concedido agora
12:37da Carla Zambelli de licença do cargo,
12:40ele resta prejudicado,
12:42já que ela perdeu o mandato.
12:45Isso aí já é definitivo.
12:46Daniel, existe até uma discussão
12:49ideológica, não, técnica, perdão,
12:53constitucional,
12:54sobre a possibilidade da Câmara
12:56barrar essa decisão,
12:59já que é um poder autônomo, independente,
13:04e existe até campo para isso.
13:06Mas nós não vimos isso acontecer
13:09na Câmara dos Deputados
13:11e no Legislativo Brasileiro em geral
13:13em nenhuma situação,
13:16e nem em momentos em que
13:17o Congresso tinha mais força
13:19do que tem hoje.
13:22Então nós lembramos do caso
13:24do Eduardo Cunha,
13:26também teve a perda do mandato
13:28declarada por decisão judicial.
13:29Agora, seria possível
13:33a Câmara comprar essa briga?
13:35Tecnicamente, sim,
13:37haveria campo para essa discussão.
13:40Mas, seguindo a jurisprudência
13:43do que tem acontecido com outros casos
13:45de parlamentares condenados
13:48de forma definitiva,
13:49o entendimento que prevalece
13:51é o entendimento de que
13:53a perda do mandato é consequência.
13:55inclusive, Daniel,
13:58em casos em que
13:59a decisão judicial não decreta
14:01diretamente a perda do mandato.
14:03Mas quando a pessoa vai presa,
14:05ela não poderia cumprir
14:06o tempo mínimo de presença na Câmara.
14:09Então, dificilmente
14:10a Câmara dos Deputados
14:12vai comprar essa briga
14:13com o Supremo Tribunal Federal,
14:15em que pese até ter argumentos
14:18que poderiam ser utilizados.
14:19Rafael Parva,
14:20advogado criminalista,
14:22nos ajudando a entender
14:23esse caso que envolve
14:24Carla Zambelli.
14:25Doutor, muito obrigado,
14:26grande abraço
14:26e até a próxima.
14:29Eu que agradeço,
14:29um abraço e até a próxima.

Recomendado