00:00E hoje é quinta-feira, então chegou a hora da nossa coluna Seu Direito Digital.
00:20E vamos receber Leandro Varenga. Por favor, Leandro, junte-se a nós.
00:26Muitíssimo boa noite, seja muito bem-vindo.
00:29Boa noite, Marisa. Boa noite a todos de casa. Espero que estejam todos bem, Marisa.
00:34Leandro Varenga, vamos lá. O Ministério da Justiça publicou novas regras que obrigam redes sociais
00:42a revelar quem paga por anúncios. Isso após casos de golpes disfarçados de publicidade paga.
00:51Me explica pra gente o que significa isso, Leandro, essa história toda e o que muda.
00:56Até pra quem perde dinheiro ao clicar em um anúncio, por exemplo, de golpe.
01:01Bom, vamos lá, Marisa. A primeira coisa é quando você entra numa rede social, por exemplo,
01:05você é enxovalhado, recebe um monte de anúncios.
01:09E muitos deles são pagos, né, Marisa? São anúncios aleatórios.
01:12O que aconteceu? Foi feita uma pesquisa e nessa pesquisa demonstrou-se que o número de anúncios fraudulentos
01:20estava crescendo cada vez mais e que as redes estavam atuando de uma maneira negligente,
01:27permitindo que esses anúncios continuassem no ar, ou seja, demorando pra tirar demais,
01:33deixando entrar, sem fazer a verificação e quando se tentava alcançar aquele usuário que fez aquele anúncio fraudulento,
01:42não se tinha os registros necessários pra responsabilização.
01:46Então o que o Ministério fez? Ele falou, olha, rede social, você, como recebe pra fazer esse anúncio,
01:53como você tem uma obrigação, inclusive, baseado no Código de Defesa do Consumidor,
01:58que está na cadeia de consumo, você vai ter que criar um cadastro geral ali de todo mundo que faz
02:06anúncio.
02:07Você vai ter que identificar a pessoa individualmente e identificar pro usuário
02:11que aquela propaganda, ela tá sendo impulsionada, ela tá recebendo,
02:15porque nem sempre você sabe se aquilo é alguma coisa orgânica ou não.
02:20Estão pagando pra aparecer pra você, né, Marisa?
02:22E dentro dessas regras, a intenção do Ministério é facilitar a identificação dos fraudadores e punir.
02:31E se as redes sociais não cumprirem isso, elas podem ser multadas e responsabilizadas.
02:37Olhando pro consumidor, pro lado do consumidor,
02:40quando você entra numa rede social e você recebe um anúncio desse que foi pago,
02:45a rede social, ela passa a responder junto com o anúncio,
02:52porque ela permitiu e recebeu por aquele anúncio.
02:55Ela não é uma responsabilidade, Marisa,
02:59em que ela simplesmente disponibiliza o espaço a partir do momento que ela recebe dinheiro,
03:04ela tá lucrando, pra que aquela fraude aconteça.
03:07É claro que quando você vai pro judiciário,
03:09você tem que demonstrar que houve a falha, né?
03:12Então o caminho é sempre aquele que a gente sempre fala pras pessoas.
03:15Se você fez o pagamento por PIX,
03:17você tem um sistema de devolução de PIX pra você pedir a devolução.
03:22Nós sabemos que é muito difícil a devolução.
03:23Depois de um período longo, pode ser que você não consiga recuperar.
03:27Se eventualmente você fez o pagamento de qualquer compra por cartão de crédito,
03:33entre em contato com a operadora e tente bloquear aquilo lá.
03:36Nós chamamos de chargeback, né?
03:37É a falha na prestação do serviço,
03:39na não entrega da mercadoria, do produto,
03:42exatamente por uma fraude.
03:43E aí, você tendo um efetivo prejuízo,
03:47você pode buscar até as autoridades, o PROCON,
03:51e também arrolar ali a rede social,
03:55ou aquele e-mail pela falha na prestação do serviço,
03:58pra ela permitir que aquele anúncio chegasse a você,
04:01um anúncio fraudulento,
04:02porque ela não verificou a origem daquela informação.
04:05Mas é importante lembrar,
04:07tem que demonstrar a falha, Marisa.
04:08Se a empresa fez tudo o que poderia fazer,
04:11e ela não teria como saber que aquilo era uma fraude,
04:17pode ser que o judiciário entenda que é uma culpa exclusiva de terceiros.
04:20Então, tem que tomar muito cuidado.
04:22Mas já existem condenações nesse sentido,
04:25das redes sendo responsabilizadas pela fraude, Marisa.
04:29Entendi.
04:29Ou seja, todo mundo que entra em rede social,
04:32por exemplo, vê lá aquele monte de publicidade,
04:34gente, por exemplo, como vai ficar mais rico,
04:36como ficar rico rápido,
04:37como fazer um curso disso, daquilo.
04:40Enfim, tem uns que são reais,
04:41porque são todos pagos,
04:43mas tem uns que não são.
04:44A pessoa clica,
04:45põe lá os dados,
04:46quero saber mais,
04:47compra e não recebe nada.
04:49Isso é um golpe.
04:50Esse é o golpe.
04:52A gente precisa só separar, Marisa,
04:54o que é o golpe efetivo,
04:56a empresa não tinha a intenção de entregar,
04:58ou a empresa que faliu.
04:59Quando você comprou de uma empresa,
05:01uma empresa faliu.
05:02Não é que você tem direito a ressarcimento,
05:04mas aí não é um golpe.
05:05Tem uma série de circunstâncias.
05:06Então, o objeto da portaria do Ministério
05:10é exatamente identificar o que é golpe.
05:13E a gente sabe que tem problemas comerciais.
05:16Então, tem que tomar cuidado com essas distinções, Marisa.
05:19Tá certo.
05:20Bom, e o Google está sendo processado
05:23em 100 milhões de reais, Leandro,
05:26por lucrar com canais do YouTube
05:28que usam avatares de IA
05:30fingindo ser médicos
05:32para vender tratamentos
05:34sem comprovação científica.
05:36Bom, Leandro,
05:37o fato da plataforma ganhar dinheiro com isso
05:39pode pesar na decisão da Justiça
05:42quase ali a mesma situação.
05:44É, mas aqui tem um agravante, viu, Marisa?
05:47O que aconteceu?
05:48O Google foi notificado
05:49pelo Ministério da Justiça, Senacom,
05:51que estava tendo muitos anúncios falsos de médicos.
05:55E mesmo após a notificação,
05:58alguns desses anúncios permaneceram, Marisa.
06:01Ele foi informado e permaneceu.
06:03E aí, o que aconteceu?
06:06Algumas associações, aí não é o governo,
06:08entraram com ações civis coletivas,
06:10ações civis públicas,
06:12para poder pedir uma indenização.
06:14Então, não quer dizer que ela vai ser
06:16condenada a pagar 100 milhões.
06:17Isso é um pedido que está sendo feito na ação
06:19para que as pessoas estão falando.
06:22Olha, você sabia que era um avatar,
06:23você tinha meios de impedir e não o fez.
06:27E por isso você trouxe um dano à sociedade,
06:29ao permitir que pessoas, por exemplo,
06:33fizessem tratamentos sem,
06:34que não tivesse ali a eficácia médica reconhecida,
06:38ou que pudesse trazer até risco à saúde das pessoas.
06:42Então, eles estão pedindo um dano moral coletivo,
06:45além de uma série de obrigações
06:46para que impedir que esses canais
06:49feitos com anúncios com o IA divulgassem.
06:53Mas aqui é bom fazer uma pouca distinção, Marisa.
06:57Poderia ser um anúncio em outro site
07:00que levasse para um vídeo falso.
07:02Então, imagina o seguinte,
07:03nós temos uma plataforma X,
07:05que o esterunatário fez o anúncio
07:08e pagou para aquela plataforma.
07:09E quando você clicava, ele levava para o YouTube
07:12e aí aparecia um vídeo de um falso médico,
07:15ou um médico que não existe,
07:17feito com o IA,
07:18dando uma recomendação de um tratamento.
07:21Que também não era autorizado,
07:24ou que era falso, ou qualquer coisa.
07:26Então, o que está sendo discutido nessa ação
07:27é um pouco diferente da primeira pergunta,
07:30que foi o site disponibilizando um anúncio.
07:32Aqui não, a plataforma disponibilizando uma IA
07:35que se passava por um médico,
07:38fingindo que era um médico,
07:40dando tratamentos que não eram reais
07:41e que podiam prejudicar a vida das pessoas.
07:43Então, aqui, e eles foram notificados, Marisa,
07:46para parar e para melhorar.
07:48Eles tiraram vários do ar,
07:50mas segundo a ação,
07:53vários anúncios,
07:54mesmo depois da notificação, continuaram.
07:56Então, eles estão calculando ali
07:57uma indenização para a sociedade, Marisa.
07:59Está certo, tem mesmo, né?
08:02Bom, e o Instituto de Defesa de Consumidores
08:05pediu ao Ministério Público Federal
08:09que investigue o mercado livre
08:11e o mercado pago, Leandro,
08:13por exigir reconhecimento facial dos usuários.
08:17Essa exigência, ela é permitida pela LGPD
08:22e o consumidor.
08:24Tem direito a recusar?
08:25Bom, aqui a gente tem que fazer algumas separações, Marisa.
08:28A biometria facial, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados,
08:31ela pode ser usada,
08:33inclusive, sem o consentimento do titular,
08:36ou seja, a empresa não precisa pedir sua autorização,
08:38se for para combater fraude.
08:41Então, para você evitar que uma fraude aconteça,
08:44você pode usar a biometria sem autorização, inclusive.
08:47Porque quando foi feita a lei,
08:49entendeu-se que a proteção da sociedade
08:51e da identidade, quando você faz isso,
08:54você protege o próprio titular de dados,
08:56porque você evita que um fraudador se passe por ele
08:58e também protege a sociedade de golpes.
09:00O que acontece com as duas plataformas,
09:03que ela está indo além, Marisa.
09:06Para você fazer uma recuperação de senha,
09:08para você fazer um acesso
09:10até o histórico do carrinho,
09:12o histórico de compras,
09:13em algumas circunstâncias,
09:15ela está exigindo a biometria facial.
09:17E aí não é razoável.
09:19Porque você não está combatendo uma fraude diretamente,
09:22segundo a ação.
09:24O que está acontecendo,
09:25segundo o pedido de investigação,
09:26na verdade, que não é uma ação ainda.
09:28Então, o Estado vai se verificar
09:31se é uma conduta abusiva ou não.
09:34Porque, por exemplo, Marisa,
09:35para você fazer uma recuperação de senha,
09:37você só pode fazer com biometria facial?
09:40E se a pessoa tiver um celular, por exemplo,
09:43que seja ruim a tecnologia,
09:44para ele fazer uma biometria facial?
09:46Você tem que buscar meios e alternativas
09:48para o consumidor acessar aquela conta que é dele.
09:50E ao que está sendo denunciado,
09:53não há alternativas.
09:55Então, o consumidor está sendo prejudicado
09:57e sendo demasiadamente exigida
10:00a biometria para circunstâncias simples,
10:03que não podem ser equiparadas
10:05a combate à fraude em todos os casos.
10:08Então, assim,
10:09é uma linha muito tênue, né, Marisa?
10:12Eu acessar uma conta,
10:14por exemplo,
10:14você vai no banco,
10:15toda vez que você vai acessar a sua conta,
10:17você tem que dar biometria?
10:19Não.
10:20Você tem acesso,
10:21inclusive, o próprio Banco Central
10:22faz o acesso ali pelo Internet Banking,
10:25às vezes, em algumas circunstâncias,
10:26em operações com valores maiores,
10:29você faz um saque em dinheiro,
10:31no caixa você tem que botar a biometria da mão, né,
10:33mas você consegue fazer um saque em dinheiro,
10:35por exemplo, só com cartão,
10:37sem pôr a biometria, né,
10:39dependendo da instituição financeira
10:40que você tiver a conta.
10:42Então, assim, veja,
10:43tem uma alternativa.
10:44Os casos que você precise fora do padrão,
10:46ou uma transferência muito grande
10:48que você não está habituado a fazer,
10:49o sistema pode pedir ali
10:52confirmações extras
10:53e até uma biometria.
10:55Agora, no dia a dia,
10:57para ver o histórico de compras,
10:59para ver um carrinho,
11:00uma compra de R$100,
11:02você precisa pedir a biometria?
11:04Não é abusivo?
11:05Não é excessivo?
11:06É isso que vai se discutir?
11:08É isso que vai se investigar?
11:09Para verificar exatamente.
11:11Está sendo dado alternativa ao consumidor?
11:13Porque nós temos que lembrar,
11:15a LGPD, ela exige a segurança,
11:17ela permite o uso da biometria,
11:19inclusive, como eu falei,
11:21sem o consentimento,
11:22mas ela também exige
11:23um meio adequado,
11:24a minimização de dados,
11:26o próprio Código de Defesa do Consumidor,
11:27ele exige que o tratamento do consumidor
11:29não pode ser complexo
11:30e não pode ser dificultoso.
11:33E você não tem que criar alternativas.
11:34Então, se a pessoa não tiver a biometria,
11:36se a pessoa não puder fazer a biometria,
11:38qual é o outro caminho que ela tem?
11:40Se não existir,
11:41há uma falha na prestação de serviço.
11:43E aí, pelo Código de Defesa do Consumidor,
11:44pode ser que a empresa seja responsabilizada.
11:47Então, agora é uma investigação
11:48para verificar
11:49está sendo abusado
11:51a exigência da biometria facial ou não.
11:54O consumidor,
11:55se ele não quiser dar a biometria facial,
11:57ele vai poder acessar o serviço,
11:59o produto?
12:00A gente tem que entender
12:01todas essas nuances
12:02que aí, durante a investigação,
12:04a empresa vai esclarecer
12:05os critérios que ela fez
12:06a tomar os devidos,
12:08as devidas pedidos de biometria, Marisa.
12:11Está certo.
12:12Está aí três questões
12:14interessantíssimas aqui hoje,
12:15não é, pessoal?
12:16No seu Direito Digital.
12:18Leandro Varenga,
12:19mais uma vez,
12:20muitíssimo obrigada.
12:21Semana que vem,
12:22temos mais.
12:23Semana que vem,
12:23temos mais, Marisa.
12:24Uma boa noite para você,
12:25uma boa noite para todos de casa.
12:27Fiquem com Deus
12:28e até a próxima.
12:30Tchau.
12:30Tchau.