00:00Essa questão, em primeiro lugar, ela revela que não há a previsão no regimento interno dessa questão.
00:10E assim é que, nos casos omissos, deve funcionar a presidência do tribunal.
00:16Essa é a redação do regimento interno.
00:18Nos casos omissos, como aqui se alegou que não há precedente, nos casos omissos resolve o presidente do tribunal.
00:26Por outro lado, senhor presidente, eu entendo que não há a mais tênue conexão entre essas duas PETs.
00:35Uma alega abuso de autoridade, a outra alega atos supostamente ilícitos praticados por um membro da Corte.
00:47Então, não há a mais tênue possibilidade de decisões contraditórias.
00:52Uma coisa é a abuso de autoridade, outra coisa é essa investigação.
00:58Por outro lado, a conexão, continência que se fala, pressupõe causas penais que estão em jogo.
01:08Não há causas penais.
01:11Não há processo criminal.
01:14Não há inquérito.
01:15O que há é uma informação que foi levada à vossa excelência e que, nestas informações levadas à vossa excelência,
01:27o que houve foi uma divergência entre dois ministros para competência para deliberar sobre determinados fatos.
01:34O relator do inquérito 4781, que requisitou e valorou material sobre o relator da PET-1662 e que supervisiona a
01:45investigação em que aquele é implicado.
01:49No meu modo de ver, a presidência foi instala a compor essa divergência e o fez pela via administrativa que
01:57o regimento lhe faculta.
01:59Essa é a nossa percepção.
02:03Estamos diante de um incidente de competência entre os dois ministros, mas por fatos absolutamente diferentes.
02:13Quando se adota o Instituto da Conexão, a preocupação não há que gerem decisões contraditórias.
02:20Uma coisa é saber se vai abrir investigação contra determinado ministro.
02:24Outra coisa é saber se houve abuso de autoridade por fatos outros.
02:31Inclusive, esses fatos do abuso de autoridade são essas coisas que se traz ao léu, essas informações sem respaldo.
02:42Sr. Presidente, essa confusão que se gerou, eu não ouvi bem a palavra que o ministro Gilmar apelidou essa confusão,
02:54mas houve aí uma expressão do vernáculo, segundo sua excelência.
03:03Essa grande confusão que se gerou foi porque havia uma informação, sem previsão no regimento, que o vassalense iria avaliar
03:13e trazer para o plenário,
03:15mas não é uma investigação, não é um crédito, não é uma causa penal.
03:25E outra coisa, ainda que se queira dizer que, eventualmente, não foi obedecido o contraditório,
03:36eu assisti muito embora nessas informações, não há contraditório.
03:44A excelência, como presidente, recebeu essas informações e aí, na omissão do regimento, tinha que fazer alguma coisa.
03:52Poderia ter decidido sozinho, mas trouxe aqui para o plenário, que é o objeto da nossa deliberação.
04:01Mas isso também decorre do fato de que, logo após a excelência ter apreciado essas informações,
04:09surge um documento do nada, surge um documento do nada, que passa a embasar uma retaliação de um ministro contra
04:18o outro.
04:19Por que causa pretende? Abuso de autoridade.
04:23Qual é a outra causa pretende?
04:25Uma informação que chegou à presidência e que, como dever de ofício, a excelência teve de trazer para cá,
04:35para saber qual procedimento a ser adotado e por quê.
04:39Por que o regimento não prevê esse procedimento?
04:41E por que o regimento não prevê esse procedimento?
04:44Porque o regimento interno do Supremo está submetido a uma adaptação que até hoje não saiu.
04:51Sabe lá por quê?
04:54Então, senhor presidente, não tem causas penais, não é nem inquérito, nem ação penal,
05:02são informações que foram levadas à vossa excelência.
05:05O regimento não prevê, nos casos mínimos, quem tem que atuar é a presidência, efetivamente.
05:11De sorte, senhor presidente, para poupar mais tempo, eu vou fazer a juntada do voto
05:15e eu entendo que vossa excelência deu a solução correta e acompanho o voto de vossa excelência.
05:22Obrigado.
05:22Obrigado.
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