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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida cautelar foi motivada por suspeitas de irregularidades na produção, análise e circulação de relatórios de inteligência policial fora dos parâmetros normativos.

A decisão visa resguardar o procedimento investigatório instaurado na Corregedoria da PF e evitar a interferência de autoridades com acesso privilegiado a sistemas e estruturas institucionais.

Veja mais:
https://www.em.com.br/politica/2026/09/7495779-andre-mendonca-afasta-andrei-rodrigues-da-direcao-da-pf.html

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#STF #PoliciaFederal #AndreMendonca


Imagens: AFP
Reportagem: Letícia Passos e Alicia Bernardes - Correio Braziliense
Apresentação e edição: Jorge Lopes

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Transcrição
00:00O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal,
00:03determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal,
00:07Andrei Augusto Passos Rodrigues,
00:10e do diretor de inteligência policial, Leandro Almada da Costa,
00:13por supostos indícios de irregularidades
00:16na produção de relatórios atribuídos à estrutura de inteligência da PF.
00:20Na decisão, o ministro alegou possível falha no cumprimento das regras internas
00:25que disciplinam a atividade de inteligência policial
00:28e estabelecem limites para coleta, análise e disseminação de informações.
00:33Mendonça afirma que a diretoria de inteligência policial
00:36é responsável pela supervisão técnica
00:39e controle das ações de inteligência e contra inteligência,
00:43e que caberia ao responsável pela área
00:45garantir o cumprimento dos normativos internos,
00:48impedir a elaboração e a disseminação de relatórios
00:51fora das finalidades previstas para atividade de inteligência.
00:55O ministro identificou em uma análise preliminar
00:58inícios de grave omissão, além de possível conhecimento
01:01ou co-participação na elaboração do material.
01:04Outro aspecto considerado foi a circulação dos documentos
01:07fora dos parâmetros previstos.
01:09A decisão também registra que entidades ligadas à área de inteligência
01:13questionaram a utilização desse tipo de documento
01:16para produzir avaliações sobre investigações
01:18e autoridades fora dos padrões.
01:20De acordo com André Mendonça, a posição ocupada pelos dois delegados
01:24e a relação direta entre suas atribuições e os fatos investigados,
01:29a permanência nos cargos dos dois delegados
01:31poderiam comprometer a apuração.
01:33O afastamento tem caráter cautelar
01:35e evita que os envolvidos tenham acesso privilegiado
01:38a sistemas, informações, estruturas e relações institucionais,
01:42capazes de interferir nas investigações.
01:45A decisão também determinou a abertura de procedimento investigatório
01:49na Corregedoria da Polícia Federal
01:50para esclarecer as circunstâncias envolvendo a produção dos documentos.
01:55Em nosso site, você encontra mais informações
01:57sobre o caso, a PF e o STF.
02:00Até mais!
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