- há 13 horas
O Habeas Data deste domingo entrevista a Tabeliã Larissa Prado.
Tema: E-NOT PROVAS
Tema: E-NOT PROVAS
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NotíciasTranscrição
00:04Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abias Data no portal de O Liberal,
00:10o maior veículo de comunicação do Norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar a
00:16doutora Larissa Prado Santana, tabeliando o primeiro ofício de notas de Belém, doutora
00:21em Direito Público, mestre em Direito Público e Administração Pública, especialista em
00:26Direito Notarial e Registral, autora de livros, artigos e palestrante, além de diretora da
00:34Noreg e do IBD Fã Pará, que vai falar sobre o tema Enote Provas. É uma novidade aí no mundo
00:48telemático, vamos chamar assim, dos cartórios, é mais um instrumento que está disponível para
00:59que nós possamos utilizar, nós advogados e os clientes em geral do cartório, que precisam
01:10fazer provas. É algo parecido com a ata notarial, mas tem algumas diferenças e a doutora Larissa vai
01:19falar para a gente exatamente o que significa esse Enote Provas. Olá, doutora Larissa, tudo bem?
01:28Olá, Raul, tudo bem? Olá a todos, muito obrigada, agradecidíssima pelo convite. É sempre muito feliz o
01:36momento que eu vou falar do que eu faço todo dia, que é sobre o extrajudicial, sobre cartório.
01:41E a senhora fala muito bem sobre tudo isso. Ah, muito obrigada.
01:45As portas estão sempre abertas e é muito interessante porque o usuário, é assim que se define, né? O usuário
01:52do cartório,
01:55ele precisa de saber dessas novas informações e os advogados também, né? Eu fui surpreendido com esse tema
02:03que nós conversamos, eu não sabia que existia isso e a senhora me falou, disse, vamos fazer uma entrevista
02:09que é para esclarecer para o público, né? E é uma coisa realmente muito interessante.
02:15Muito recente. Recente, né? Desse ano.
02:192026? 2026, começo de 2026. CNJ que...
02:22É, que regulamentou, é o serviço mais novo dos tabelionatos, serviço digital mais novo dos tabelionatos de notas.
02:28Isso. Mas, enfim, o que é esse Enote Provas? A senhora pode explicar para a gente de forma bem detalhada?
02:37Lá em 2020, com o provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, foi publicado,
02:45foi feita a possibilidade de se assinar escrituras e procurações de forma online.
02:51E deu super certo. Nós fazemos muito, os cartórios a nível Brasil utilizam muito essa maneira à distância,
02:57que nunca se imaginou antes da pandemia, que foi no momento da pandemia em 2020,
03:02se assinar uma escritura pública, assinar uma procuração sem pisar no cartório, fazer todo o trâmite sem ir lá.
03:09De lá para cá, estamos em 2026, muitos serviços foram disponibilizados nessa plataforma do e-notariado,
03:18como a autorização eletrônica de viagem, autorização eletrônica de doação de órgãos,
03:25o e-not assina, para assinar documentos particulares, e o mais recente, o e-not provas.
03:31Parece a ata notarial, mas não se confunde com ela.
03:35Então, o e-notarial é um dispositivo, é um aplicativo, e dentro dele existem vários serviços digitais.
03:47Então, esse é mais um serviço dentro do e-notariado.
03:51Dentro do e-notariado.
03:52Ah, perfeito.
03:53O e-not provas. Tanto é que a pessoa que já tinha o cadastro, já tem cadastro ativo para fazer
04:00o e-not provas,
04:01e nós vamos falar como que é essa dinâmica.
04:03Mas o conceito do e-not provas, ele veio para constatar com fé pública,
04:10pois é um documento produzido pelo cartório de notas, então, ato notarial com fé pública,
04:16para registrar com fé pública fatos na internet, provas digitais.
04:24Então, a gente sabe que é muito fácil de apagar uma mensagem, um conteúdo de internet, de e-mail, de
04:32Facebook, de site.
04:34Pode estar agora e daqui a pouco não está mais.
04:37Hoje, você tinha possibilidade, até antes do e-not provas, apenas de ir no cartório e fazer uma ata notarial.
04:43E talvez não dava para fazer no dia todo dia, estava fechado.
04:47Estava fechado. Mesmo que fosse assinada a ata notarial pelo e-notariado, que é o provimento 100,
04:55falou que pode sim fazer a ata notarial à distância.
04:58Hoje, o provimento 149 do CNJ abarcou o provimento 100.
05:03Mas tem que ser o cartório aberto, o cartório tem que estar aberto para você fazer a videoconferência.
05:09O e-not provas nem precisa de videoconferência.
05:12Por isso que ele é dinâmico, feito a qualquer hora, do escritório, do advogado, da casa, do usuário.
05:18Então, crimes de relação de consumo, difamação, aconteceu e está na internet.
05:24Ou está no seu celular, você consegue verificar no seu computador.
05:27Você vai poder acessar o site do e-not provas, do e-notariado.
05:31E por dentro da plataforma, fazer os screenshots, fazer aqueles screenshots,
05:38que você vai ter aquela tela, aquela prova petrificada no tempo.
05:42E o resultado disso é uma certidão.
05:44O cartório não precisa estar aberto, é um sistema, é automático.
05:48Você vai ter uma certidão podendo ser apresentada em processos administrativos, judiciais,
05:53fazer prova no poder judiciário com fé pública de constatações da internet.
05:58Ou seja, vamos tomar como exemplo o WhatsApp, que é o mais comum, mas não só se aplica a ele.
06:03É um dos mais usados.
06:06Na medida que as mensagens vão caindo, eu posso ir fazendo print, documentando e vai saindo em forma de certidão.
06:15É isso.
06:16É isso. E a pessoa pergunta, poxa, para que eu vou fazer esse serviço se eu posso printar e guardar
06:21na minha galeria?
06:21Nós sabemos que o poder judiciário, por essa mutabilidade, essa possibilidade de editar, de apagar.
06:29Hoje em dia, às vezes, apaga e você nem vê que apagou.
06:32Então, é muito volátil.
06:34O poder judiciário já manifestou expressamente que mero print não é aceito como prova.
06:41Então, se usava muito data notarial e agora tem este novo serviço mais dinâmico do E-not-provas.
06:46Então, a senhora poderia explicar para a gente como é que a gente utiliza na prática o E-not-provas?
06:54Vamos lá. Qual é o primeiro passo?
06:56O primeiro passo, você tem que ter um cartão notarizado, que é um cartão notarizado.
07:02Para usar o E-notariado, para assinar escrituras, procurações públicas, os demais serviços do E-notariado,
07:08você precisa entrar em contato com o cartório da sua preferência e fazer um cartão notarizado.
07:14Esse cartão notarizado, ele tem uma validade, uns três anos.
07:17Feito com o cartório apenas uma vez, para usar todos esses serviços durante esse período.
07:23Esse cartório, o cartório emite esse cartão de forma gratuita.
07:27Nós, do primeiro ofício, fazemos tanto presencial quanto remotamente da sua casa.
07:32Você consegue fazer esse cartão.
07:34Você vai no seu celular baixar o aplicativo do E-notariado uma vez
07:39e você já vai ter acesso a todos esses serviços.
07:42Feito de forma gratuita esse cartão, você está apto a utilizar todos os serviços,
07:47inclusive o serviço do E-notariado de provas.
07:49Então, no nosso exemplo, um print de WhatsApp.
07:52Você teve uma conversa domingo à tarde.
07:57Você viu, gente, ela vai apagar, essa pessoa que conversou comigo.
08:00Meu celular pode cair, pode quebrar o WhatsApp, pode dar um apagão.
08:03Eu queria agora constatar essa prova com fé pública, feito pelo cartório.
08:09E o cartório está fechado.
08:10Só abre amanhã, segunda-feira, para eu ir lá fazer uma ata notarial levando o meu celular.
08:14Você entra no computador, digita E-notariado ou E-noteprovas.org.br.
08:21Faz o seu login com este aplicativo que você já tem no seu celular, já emitido pelo cartório.
08:27E aí você vai logar, como se você estivesse entrando no WhatsApp web, com aquele QR Code.
08:34E você vai enxergar toda a sua conversa de WhatsApp na tela do seu computador,
08:38por dentro da plataforma do E-noteprovas.
08:42Abre a conversa que você deseja fazer o print, constatar.
08:46Vai fazendo as autenticações.
08:48Você coloca crédito, o valor de quantos prints você quiser fazer dentro desse seu login.
08:56Terminou, finaliza o processo e automaticamente é gerada uma certidão com fé pública
09:02do cartório, de notas da sua preferência.
09:06E você pode usar esse documento para fazer prova.
09:09E vale cinco anos.
09:11Esse documento é um PDF e pode ser feito o download.
09:15Ele pode arrastar para dentro do site.
09:17Quando quiser, qualquer pessoa para verificar a autenticidade dele por esse prazo.
09:22E aí na madrugada, por exemplo, a pessoa apagou a conversa.
09:26Não tem problema nenhum.
09:28Já está aqui.
09:28Já está registrado.
09:30Certificado.
09:30Prova feita.
09:31Só uma pergunta.
09:34Se eu faço o E-noteprovas pelo cartório do primeiro ofício,
09:39se eu baixo pelo cartório do primeiro ofício,
09:42eu vou estar sempre vinculado ao cartório do primeiro ofício?
09:45Ou existe uma possibilidade do usuário mudar de cartório ou mudar de cidade?
09:52Vamos dizer que ele baixou o E-noteprovas em Belém.
09:56Certo.
09:56Mas ele foi embora para São Paulo, mudou para lá.
09:59Sim.
09:59E lá ele tem um outro cartório que ele vai,
10:02começa a trabalhar com aquele cartório.
10:05Ele precisa baixar outro E-noteprovas?
10:08Outro?
10:09Primeiro que, independente de onde você está,
10:12você nem precisa estar no Brasil.
10:13Você pode estar fora.
10:15E muita gente está viajando, está fora do Brasil
10:17para utilizar aquele cartório.
10:19Utilizando seus serviços online, você não pisa no cartório.
10:22Mas caso você perca o seu celular,
10:25deseje revogar o seu certificado notarizado,
10:28deseje se vincular a outro cartório,
10:30você revoga esse certificado com esse cartório que você tem
10:34e repete esse processo de emissão de cartão,
10:38de certificado notarizado com esse outro cartório.
10:40E aí todos os serviços ficam vinculados,
10:43serão emitidos desse outro cartório.
10:45Ah, então pode haver essa mudança.
10:47Pode, pode.
10:47Tá, perfeito.
10:49E pode ser usado o E-noteprovas para todo e qualquer tipo de objeto
10:53como prova digital?
10:56Todas as provas estáticas,
10:59computador, que você enxerga ali na sua tela do seu computador,
11:03você pode usar fazendo o print para o E-noteprovas,
11:09dentro do E-noteprovas.
11:10Mas ele é um pouco limitado,
11:13porque somente abrange provas estáticas.
11:15Se você abrir o seu WhatsApp e quiser a degravação de um áudio
11:20que está dentro da conversa,
11:21você tem que se socorrer da ata notarial,
11:25porque o tabelhão ou escrevente autorizado
11:27vai pegar o seu celular no cartório
11:30e vai ouvir e digitar e fazer a degravação daquele áudio.
11:35No E-noteprovas também não é possível.
11:38Você, por exemplo,
11:39a ata notarial,
11:40nós vamos muito em diligência.
11:42A pessoa quer que a gente constate a entrega de um imóvel,
11:45como ficou,
11:46como que o locatário deixou.
11:47Ou ela vai receber as chaves do imóvel,
11:49ela quer que o cartório certifique o que ela está recebendo.
11:51Ela vai abrir uma mercadoria que ela recebeu e ela quer.
11:55Isso não tem como fazer pelo E-noteprovas,
11:57porque o E-noteprovas é aquilo que você constata no seu computador
12:01de forma dinâmica e estática.
12:03Então, não abrange todo e qualquer ata notarial é muito mais ampla,
12:07o seu objeto muito mais amplo do que o E-noteprovas.
12:10O E-noteprovas está dentro da ata notarial,
12:14mas a ata notarial abrange muito mais.
12:19É um documento muito mais completo e complexo.
12:21Outras situações em que o E-noteprovas não...
12:24Mas, de qualquer forma, a ideia é excelente.
12:27Excelente, mais um serviço, mais uma ferramenta,
12:31principalmente para os advogados,
12:33porque é muito recente, tem poucos meses.
12:37Nós não sabemos como que o judiciário vai enxergar o E-noteprovas,
12:42porque o E-noteprovas, ele não está dentro do Código de Processo Civil
12:46tipificado como meio de prova,
12:48como a ata notarial está tipificada como meio de prova.
12:51Mas só de ser um documento produzido pelo cartório
12:55e não por certificadoras privadas, que existem várias na internet,
13:00com certeza o magistrado já vai levar em consideração
13:03de uma forma diferente.
13:04E tem mais uma coisa, né, doutora?
13:05Foi regulamentado pelo CNJ?
13:08Regulamentado, regulamentado.
13:09Foi regulamentado exatamente para servir como prova,
13:13não tem outra utilidade.
13:15Ninguém vai fazer prints de conversa de WhatsApp
13:19com certidão de cartório para guardar.
13:23Sim, é para usar como prova.
13:25Exatamente.
13:26Eu creio que ele é uma ata notarial,
13:31vamos dizer assim, específica para uma situação determinada.
13:36Então, eu acho que sim, não tem como dizer que ele não é um meio de prova.
13:40Não vai ser desconsiderado, é sim um meio de prova.
13:43E um meio de prova com segurança jurídica,
13:45com certeza que não houve manipulação daqueles prints,
13:49porque foi acessado por dentro da plataforma do E-notariado,
13:53que é toda feita em pró de não deixar burlar esses prints
13:58serem feitos com autenticidade.
14:00Por isso que esse serviço passou por uma instituição tão séria,
14:04que é o cartório.
14:05Se o cartório está dando fé pública,
14:07porque é um serviço, passou a ser um ato notarial,
14:10é um serviço que, com certeza, tem muita segurança jurídica.
14:14O juiz pode ter certeza que ele não foi manipulado.
14:17Então, é para a gente fazer assim um resumo,
14:20a diferença entre o E-not, provas e a ata notarial,
14:26é uma questão apenas de extensão.
14:28Extensão, um é mais...
14:30O E-not, provas, está contido dentro da ata notarial.
14:33Penso que sim, está contido dentro da ata,
14:35mas eu até vislumbro outras diferenças.
14:38Vamos falar das semelhanças primeiro?
14:40Vamos, fique à vontade.
14:41Elas se limitam a...
14:43Ambos são documentos feitos pelo cartório
14:48para constatar um fato com fé pública.
14:51Se limita aí a semelhança.
14:53Agora, as diferenças são várias.
14:57Concordo e entendo desse jeito que está contido o E-not
15:01dentro da amplitude ali da ata notarial.
15:04Como eu disse anteriormente, o objeto dela é muito maior.
15:08O custo, uma ata notarial no estado do Pará,
15:11é por volta de R$ 450,00, mais uns R$ 60,00 por laudo a crescer.
15:17O E-not, provas, cada print, ele tem um valor de uma autenticação
15:21que no estado do Pará é R$ 8,00 e fração.
15:24Então, é um custo muito baixo.
15:27A ata notarial, ela tem essa questão de esperar o cartório estar aberto
15:33para fazer de forma presencial ou remota pelo E-notariado.
15:36O E-not, provas, não.
15:38Você pode, de madrugada, estar emitindo uma certidão no cartório.
15:41Você tem que mandar, levar o celular no cartório.
15:45Ou então, o escrevente vir, observar, verificar qual é o celular.
15:50Uma série de formalidades e de protocolos
15:55que toma tempo da parte que vai fazer do advogado,
16:00porque geralmente a parte que é ser acompanhada do advogado,
16:03porque é o advogado que vai saber exatamente
16:06o que é que deve ser contido na ata ou não.
16:10Faz a minuta, manda para o advogado, está boa, não está,
16:13corrija aqui, corrija ali.
16:14Quer dizer, a ata notarial é uma escritura.
16:17A ata notarial é um trabalho de uma escritura, de uma procuração.
16:20Ela é preparada pelo cartório.
16:22O E-not, provas, é preparado pelo usuário que está logado lá.
16:27Ele só vai pegar aquela imagem.
16:29Exatamente.
16:30A ata notarial, ela...
16:33Deixa eu ver aqui se eu esqueci mais de alguma diferença.
16:37Que é a vontade.
16:38A ata notarial, ela fica uma cópia no cartório.
16:41Ela é um ato protocolar.
16:43Nós falamos que é um ato protocolar.
16:44Você pode tirar a certidão, né?
16:45Pode tirar a certidão segunda via.
16:47O E-not, provas, não fica no cartório,
16:50porque você não foi ao cartório e produziu o documento.
16:53Fica no sistema.
16:54Fica no sistema.
16:55Na plataforma.
16:55Por um PDF que você pode encaminhar para qualquer pessoa no mundo
17:01subir a validade.
17:02Prazo.
17:04Tem um prazo de cinco anos essa validade.
17:06A ata notarial, não.
17:08A ata notarial não tem prazo.
17:10Qualquer momento, você pode tirar uma certidão
17:13para verificar a validade daquela ata notarial.
17:16Então, assim, são requisitos muito diferentes.
17:19A ata notarial é muito mais completo e complexo, esse documento.
17:23Mas o E-not, provas, ele está ganhando muito espaço.
17:26Porque já tem um indicador que nós, do cartório, conseguimos ver
17:31quantas pessoas estão fazendo ali, vinculados ao nosso cartório, o serviço.
17:36Está ganhando muito espaço o E-not, provas.
17:38Porque ele é muito bom, é muito dinâmico.
17:40Além de ser dinâmico, fácil de manusear.
17:43Custo baixo.
17:44Tem um custo baixíssimo.
17:46Baixíssimo.
17:47Porque uma ata notarial é, muitas vezes, como advogado, eu posso falar isso.
17:51Muitas vezes você corre o risco de um print sem certificação,
17:58junto com outras provas, tá?
18:03Porque você não tem, o cliente, às vezes, não tem como pagar
18:07pelo valor de várias atas notariais
18:11ou de uma ata notarial com muitos prints, que isso aumenta o custo.
18:16Aumenta o custo.
18:16Não é só um print e uma ata notarial.
18:19Você pode colocar vários prints, mas isso tem aumento de custo.
18:22É por lauda.
18:23É por lauda.
18:24Então, principalmente no juízo trabalhista, tá?
18:29E juizado especial, que são pessoas que estão demandando
18:34e que têm uma limitação financeira.
18:39Sim.
18:39Vamos dizer, se você está trabalhando para uma empresa,
18:43a situação é uma...
18:44Faz dez atos notariais, não tem problema, tá?
18:47Mas se você está trabalhando para um reclamante na justiça do trabalho,
18:51coitado, ele perdeu o emprego, está desempregado,
18:54não tem como nem pagar o advogado, que vai trabalhar no êxito.
18:59A gente sabe que a área trabalhista é assim.
19:02Então, eu vou fazer um...
19:05Eu vou jogar o print.
19:06Não pode usar um print, porque o Poder Judiciário falou que esse print não é aceito.
19:11Então, ficou no meio do caminho o Enote Provas.
19:14Pode, não pode, não pode.
19:15Então, é excelente.
19:19Com certeza, é um serviço que veio para ficar.
19:22Muito bom.
19:23E já está sendo muito utilizado, especialmente pelos advogados e qualquer pessoa que deseja fazer prova.
19:29Porque o print ali na sua galeria não vale de nada.
19:31Agora, uma questão, doutora.
19:35Por que usar o Enote Provas seria mais vantajoso do que as certificadoras convencionais privadas ou prints de internet?
19:46Prints de internet, você já falou.
19:48Com certeza, os advogados, ao nos ouvirem, eles também pensam assim.
19:54Mas eu conheço...
19:55Eu, quando não podia fazer uma ata notarial, pelo custo, pelo tempo, por ter que ir ao cartório,
20:00eu utilizava de uma certificadora dessas, que todos os advogados conhecem várias, na internet.
20:07Mas agora, pensa comigo.
20:08Por um custo de R$8,00 e fração.
20:11Eu não sei quanto custa essas...
20:13Eu também não sei.
20:14Mas, com certeza, não é nada abaixo de R$8,00, porque não compensa para nenhuma certificadora privada.
20:20Agora, inspirado até nesse serviço, porque o resultado vai ser o mesmo.
20:25Você vai ter petrificado no tempo uma prova.
20:28Mas, utilizando-se do cartório, com um documento, com fé pública,
20:35não tem por que você usar uma certificadora privada,
20:39se você consegue fazer esse serviço de forma com muito mais segurança jurídica.
20:44Imagina o juiz, você magistrado.
20:47Você tem uma prova que o advogado fez por uma XXYZ privada ali da internet
20:53e outra feita pelo cartório Enote Provas,
20:58com uma autenticação na lateral que é validada num site nacional com fé pública.
21:04É claro que tem um peso muito maior.
21:06E outra, o custo é muito baixo.
21:08Eu acredito que, às vezes, até menor do que as certificadoras
21:11ou igual, que é R$8,00 e fração no estado do Pará.
21:13Então, eu não vejo por que se utilizar essas certificadoras privadas
21:18com esse novo serviço dos tabelionatos de notas.
21:23Doutora Larissa sempre trazendo novidades.
21:26Já falamos sobre inventários.
21:28É, sempre muito bom.
21:29Falamos sobre vários assuntos.
21:30E sempre novidades.
21:31Eu sempre trago novidades.
21:33Isso é muito bom.
21:34Então, eu agradeço a sua presença.
21:38Desde logo, já está convidada para falar de novos temas
21:43e também de temas antigos, qualquer tema do direito que seja interessante.
21:48Eu agradeço.
21:49É muito importante a gente estar aqui,
21:51porque, querendo ou não, eu represento os cartórios quando eu venho.
21:55E é um tema...
21:57Cartório é muito específico.
21:58Então, as pessoas não conhecem.
22:01Eu não conheceria de cartório se eu não estivesse dentro do cartório.
22:04Porque até hoje ainda, cartório não é tão divulgado o que faz.
22:08E nós que estamos lá dentro, nós estamos assistindo como esse fenômeno da desjudicialização
22:16é importante.
22:19Como... O que é isso?
22:20Como que as coisas estão saindo do poder judiciário?
22:23Saindo, não.
22:24Ainda se pode fazer lá.
22:25Mas se abre essa porta para se fazer em cartório...
22:28De forma muito mais fácil, muito mais tranquila.
22:29Muito mais rápido, muito mais sério.
22:32O divórcio, né?
22:33Que sempre foi um tabu.
22:35Imagina, eu que vivi isso como advogado, inicialmente,
22:40quando o divórcio era uma coisa terrível de você conseguir uma sentença de divórcio.
22:47É, demorado.
22:48Que da primeira tinha que ter uma separação judicial.
22:52Três anos depois podia ser convertido em divórcio, mas tudo judicial.
22:56E aí, no decorrer do tempo, as coisas foram evoluindo até que hoje você casa num dia,
23:04no outro você pode ir a divorciar.
23:06Pode, pode.
23:06Agora pode.
23:07E inventários até com o menor, com o menor, não podia, agora com o menor.
23:13E como fica o MP?
23:15Pode, porque o cartório está com uma comunicação ótima com o Ministério Público.
23:19Eu consigo em cinco dias essas validações, então continua sendo rápido,
23:23que essa era a nossa preocupação.
23:25Nem na justiça é tão rápido.
23:26Tudo funciona.
23:27Um parecer ministerial.
23:28Exatamente.
23:29A gente tem um fluxo muito bom, então a gente tem parceiros como Ministério Público.
23:33E aí o inventário, que era uma coisa também complexa demais.
23:36Quem nunca ouviu inventários de anos na justiça?
23:39Hoje você vai pra justiça se tiver menores, incapazes.
23:43Que não precisa mais, se for inventário.
23:47Se for inventário, mas assim, se houver briga.
23:50É, eu falo que é isso.
23:51Se tiver litígio, a gente não tem como resolver no cartório, porque não temos no cartório um meio.
23:57Não somos competentes pra fazer dilação probatória, pra ouvir testemunha.
24:01Não é no cartório.
24:02Não, não tem como.
24:02Aí já é outra história.
24:03Então eu penso que só se tiver litígio.
24:04E às vezes tem um litígio que é aquele litígio da pirraça, né?
24:09É, infelizmente tem.
24:10Porque assim, não, eu não vou assinar porque eu não gosto de fulano.
24:14E posterga todos os envolvidos.
24:15E aí aquilo vai pra juízo e fica lá e o tempo passa e todo mundo acaba tendo prejuízo com
24:22aquela história.
24:22Porque deve ter alguém usufruindo dos bens, enquanto outros estão se transformando.
24:28O litígio da pirraça merecem advogados conciliadores.
24:31Porque muita coisa, muito processo, muitos casos que vão pro cartório, que estavam na justiça.
24:36Porque é possível você começar na justiça, todo mundo entrou em acordo, vai pro cartório, migra pro cartório.
24:41Eu vejo a atuação de muitos advogados.
24:43Tem aqueles que querem a polêmica, mas tem muitos conciliadores porque conhecem como as coisas estão rápidas dentro dos cartórios.
24:52E o resultado é o mesmo.
24:53Você tem uma sentença e do nosso lado a gente tem um título também que pode ser executado, que é
24:59uma escritura.
25:00Um título essa é judicial.
25:02Doutora Larissa, muito obrigado.
25:04As portas sempre abertas aqui pra senhora vir falar de temas tão interessantes
25:12sobre questões cartoriais que sempre tem, sempre é bom ouvir, sempre é bom aprender com a senhora.
25:20Muito obrigada.
25:21Obrigada, muito obrigada.
25:22Ficou a inteira disposição.
25:23Ficou a inteira disposição.
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