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  • há 12 horas
A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza os procedimentos de fiscalização de motoristas sob influência de álcool e regulamenta a possibilidade de identificação de outras substâncias psicoativas, foi bem recebida pelos motoristas, em Belém. Alguns entrevistados pela reportagem avaliaram positivamente o endurecimento e a ampliação da fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas ao volante.

Segundo Rafael Cristo, diretor-presidente do Instituto de Segurança Viária da Amazônia (ISVA), a Resolução nº 1.031/2026 do Contran atualiza, após 13 anos, os procedimentos previstos anteriormente pela Resolução nº 432/2013. A principal novidade é a regulamentação do teste passivo, que permite uma triagem rápida de um número maior de veículos. O equipamento identifica indícios da presença de álcool, e os condutores que apresentarem resultado positivo são encaminhados para o teste oficial no etilômetro.

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Transcrição
00:00Atenção para você motorista, houve agora uma alteração na resolução que cuida da lei seca no Brasil,
00:09a resolução 1031 que altera a resolução 432 de 2013.
00:16Essas mudanças que vieram após 13 anos, elas estão relacionadas muito à questão de tecnológica
00:22e também o avanço da medicina de tráfego.
00:25Você, por exemplo, que foi conduzindo a via pública ou que já conduziu e percebeu que o Detran do Pará
00:31fazia um teste, primeiramente passivo, com um volume grande, ou seja, uma quantidade grande de veículos
00:38e aqueles que apresentavam no teste passivo alguma dosagem de álcool, eles encaminhavam para o teste oficial.
00:46Pois bem, isso foi regulamentado, agora você pode se meter a esse teste passivo.
00:52Ele é importante afirmar, ele não constitui infração, você não fazer o teste,
00:58porque o aparelho não é homologado, é apenas uma triagem que possibilita um maior número de verificar pessoas
01:08com essa possível infração.
01:11E permitindo também mais segurança para os usuários da via.
01:16A triagem é por amostragem, um grande número, mas são só encaminhados aqueles que dão positivo
01:22para a verificação do etilômetro.
01:25Continua valendo as infrações, de natureza gravíssima, 10 vezes, o valor aproximadamente quase 3 mil,
01:32e suspensão de 12 meses.
01:34A recusa caracteriza a infração, você pode também recorrer caso não concorde,
01:39e também a infração, a partir do 0,34, superior a 0,33, já constitui crime.
01:47Além de ser infração, é crime de trânsito.
01:50A novidade está na questão para as outras substâncias psicoativas,
01:55que historicamente os órgãos de trânsito faziam mais para a questão do álcool.
02:01Já vai ser possível também, pelo avanço da medicina, verificar outros tipos de substâncias no corpo.
02:07É isso que traz tanto a nova resolução 1031 do CONTRAN.
02:12Eu dou uma responsabilidade, porque o carro pode muito bem ser uma arma.
02:18Então, por isso que se é feito todo um processo cuidadoso para que seja retirada a carteira de motorista,
02:25ela sempre é renovada, sempre precisa fazer exames,
02:30que haja consciência sempre de que tem muitas vidas em jogo,
02:35não só a sua e de quem está dentro do carro, mas também quem está fora.
02:39Também é importante, porque o uso de drogas, ele influencia também na condutibilidade do veículo.
02:45Às vezes, a pessoa acaba usando certos tipos de drogas,
02:48a pessoa fica afeta os reflexos da condução.
02:55Então, vamos lá.
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