00:00Olá, eu sou a Alana, advogada familiarista e docente da Estácio, e eu vim ter uma breve conversa sobre a
00:06deserdação.
00:08Bom, juridicamente falando, deserdar um filho ou uma filha é privá-los da sua parte na legítima da herança.
00:16E o que é a legítima da herança?
00:17A legítima da herança vai representar 50% do patrimônio de quem vem a falecer.
00:2450% da pessoa que falece pode destinar a quem ela quiser, e os outros 50% correspondem à legítima
00:34que devem ser destinados aos herdeiros necessários.
00:39A deserdação só pode ser feita através de testamento válido, isso é permitido em hipóteses graves e taxativamente previstas no
00:49Código Civil.
00:49Entre elas, ofensa física, injúria grave, relações com o cônjuge do testador, desamparo e alienação mental.
00:56Então, não é suficiente, existe um conflito familiar, uma briga, um afastamento para ser feita a deserdação.
01:03Precisa estar incluso no rol taxativo que o Código Civil estabelece.
01:08E é obrigatório que o testador, no momento em que vá fazer o testamento, ele declare expressamente o motivo da
01:16deserdação.
01:16Até porque essa deserdação, ela não é automática.
01:20Após esse testador falecer, os beneficiários, ou seja, os outros herdeiros necessários que não foram deserdados,
01:28eles terão 4 anos após a abertura do testamento para ingressarem com uma ação judicial.
01:39Legenda Adriana Zanotto
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