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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em votação unânime nesta quarta-feira, estabelecer um teto de 35% sobre o subsídio dos ministros para o pagamento de verbas indenizatórias. A medida atinge magistrados e membros do Ministério Público em todo o país, proibindo o acúmulo de benefícios conhecidos como penduricalhos que superem esse limite.

A Corte também extinguiu auxílios que não possuem previsão em lei federal, como o auxílio moradia e gratificações por acúmulo de acervo. A nova regra visa moralizar os gastos do Judiciário e garantir o cumprimento do teto constitucional, gerando uma economia estimada em bilhões de reais anualmente.

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Transcrição
00:00No STF, os ministros do Supremo Tribunal Federal estabeleceram novos critérios para o pagamento das verbas indenizatórias,
00:07os penduricalhos para juízes e integrantes do Ministério Público.
00:12O repórter Janaína Camelo, judiciário em Brasília, qual teto foi fixado, como é que foi o julgamento nesta quarta-feira?
00:20Janaína Camelo.
00:23Pois é, Tiago, julgamento super importante, sim, e esse teto foi estabelecido da seguinte forma.
00:30As verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do teto constitucional.
00:36Teto constitucional é um salário de um ministro do STF, que é de R$ 46.300.
00:42Além disso, também, o adicional por antiguidade, os ministros também decidiram que esse adicional,
00:48que é pago ali no fim de carreira do magistrado, de membro de Ministério Público,
00:55também não pode ultrapassar 35% desse teto constitucional.
00:59Ou seja, no fim das contas, se somou 35% mais 35%, 70% do teto constitucional,
01:06é o que pode ultrapassar o pagamento de verbas indenizatórias, mais esse adicional por antiguidade.
01:11E aí, somando, Tiago, 35% de R$ 46.300, dá um pouco mais de R$ 16.000.
01:18Então, somando R$ 16.000, mais R$ 16.000, no fim das contas, pode ultrapassar R$ 78
01:24.000.
01:25Então, pode chegar, né, esses pagamentos a R$ 78.500, aqueles que já estão no fim de carreira.
01:31Ou seja, em resumo, ultrapassando ali o teto constitucional.
01:34Foi decidido hoje, nesse julgamento, que estava ali discutindo quais os limites,
01:39qual a legalidade para o pagamento de penduricalhos, né?
01:42Os ministros decidiram quais são as verbas indenizatórias também que podem ser pagas.
01:47Só aquelas que têm base legal.
01:50Então, por exemplo, apenas diárias, ajuda de custo para remoção,
01:54que é quando se muda ali de estado, né, de local,
01:58e precisa ter um auxílio.
01:59Nesse caso, gratificação de magistério, comarca de edifício, provimento,
02:04férias não gozadas, acúmulo de jurisdição.
02:07E aí começa a valer a partir da folha de pagamentos de maio,
02:11referente, então, ao serviço de abril.
02:14Isso tudo enquanto o Congresso Nacional não legisla,
02:18não cria uma lei nacional regulamentando o pagamento de verbas indenizatórias.
02:22Quais são as verbas indenizatórias?
02:24Ou seja, é num regime transitório, Tiago.
02:27O ministro Gilmar Mendes, nesse julgamento hoje,
02:30ele inclusive explicou que foi acordado ali,
02:33foi entendido, na verdade, pelo Supremo, junto com o Congresso Nacional.
02:36Lembra que teve uma reunião com a cúpula ali,
02:39com o Davi Alcolumbo, presidente do Senado,
02:41Hugo Mota, presidente da Câmara,
02:43junto com o presidente do STF, para tratar desse assunto.
02:46E aí ficou entendido que não haveria possibilidade de uma criação de uma lei,
02:50de criar uma lei em pleno ano eleitoral.
02:52Então, pelo menos nesse ano, não vai haver nenhuma lei com relação a isso,
02:57regulamentando esses pagamentos.
02:59Então, é num regime transitório.
03:01A gente separou um trecho do que falou o presidente do STF,
03:05o ministro Edson Fachin,
03:06logo no final desse julgamento,
03:08quando foi decidido, então, essa nova regra.
03:10A gente vai ouvir agora.
03:13Creio que o que aqui fizemos hoje
03:17foi uma reconstrução hermenêutica de índole conchonal,
03:21que explicita o sentido dos precedentes vinculantes dessa Suprema Corte
03:27à luz do teto remuneratório, que é de observância obrigatória.
03:32Não há nenhuma flexibilização do limite do teto,
03:36nem alteração da jurisprudência histórica desse tribunal,
03:40a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso,
03:43reconhecendo agora que será utilizado esse conjunto de parâmetros
03:49para todas as demais verbas indenizatórias.
03:53Reitero que esses parâmetros são temporários,
03:57vigorarão apenas enquanto ainda não aprovada a lei federal de caráter nacional.
04:08Pois é, os ministros, Tiago, apresentaram uma tese em conjunto,
04:12uma volta em conjunto, porque esse julgamento,
04:15ele incluiu não só aquela liminar do ministro Flávio Dino,
04:18suspendendo os penduricalhos,
04:19mas também uma outra liminar que, posteriormente,
04:21foi dada pelo ministro Gilmar Mendes.
04:23Tinha dois recursos também, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes,
04:26tinha também uma ação na relatoria do ministro Cristiano Zanin.
04:29Então, os quatro ministros apresentaram um voto em conjunto,
04:34tudo isso foi discutido antes do julgamento,
04:36durante o almoço, entre todos os dez ministros,
04:40eles entraram num acordo sobre esse julgamento,
04:43sobre o pagamento de verbas indenizatórias
04:45e de um limite de teto para pagamento de penduricalhos.
04:49Só lembrando que essa discussão toda começou com a liminar do ministro Flávio Dino,
04:53suspendendo esses penduricalhos,
04:54dizendo que, destacando que não existe ali uma lei,
04:59que deveria existir uma lei regulamentando esses pagamentos,
05:02dizendo que vários auxílios são pagos,
05:05mascarados indevidamente como verbas indenizatórias,
05:08e aí acabam gerando ali os super salários.
05:12Mas, no fim das contas, o STF decidiu que, sim,
05:15esses pagamentos, por enquanto, podem ultrapassar o teto constitucional.
05:20Tiago.
05:20A decisão de hoje desse julgamento unânime do Supremo Tribunal Federal
05:24sobre os penduricalhos.
05:26Até daqui a pouquinho, Janaína,
05:27deixa eu abrir esse giro com a Dora Cramer.
05:29Eu até separei aqui, viu, Dora?
05:31O que você achou dessa construção hermenêutica
05:34de índole constitucional,
05:37como falou o ministro Luiz Edson Fachin?
05:40O que você achou, claro, dessa decisão do Supremo?
05:44Tiago, as pessoas vão achar até que a gente estava de combinação,
05:47mas não estávamos de combinação.
05:49Eu estava exatamente pensando nisso.
05:52Não entendi nada desse juridiquês castiço
05:56em que se manifestou o ministro Edson Fachin.
06:03Não vou entender uma palavra.
06:05Agora, o que eu entendi dessa história toda que acompanhei
06:08foi que, primeiro, com 35% podendo barrar o teto,
06:13não tem teto, tá certo?
06:15Claro que tem algumas despesas que são justificáveis,
06:18despesas de trabalho e que podem ser ressarcidas, ok.
06:22Mas você podendo ultrapassar 35%, não tem teto.
06:26Entendi também que o Supremo considera ideal
06:30que o Congresso legisle, claro, como é função do Congresso,
06:35sobre isso para estabelecer uma regra clara.
06:39Mas também entendi que os ministros consideram isso
06:42muito longe da realidade, principalmente no ano de eleição.
06:49Agora, o que eu não compreendi ainda,
06:53mas nós vamos poder observar,
06:55vai ser como isso vai ser aplicado na prática,
06:58porque é claro que agora vai entrar em ação
07:02o lobby, a reação, os recursos,
07:06enfim, vai ser porque a gente vê
07:09quando regras que são em tese claras,
07:13eu vou recorrer de novo às emendas, tá certo?
07:16A regra da transparência é clara.
07:19No entanto, o Congresso resiste daqui,
07:22coloca um atalho ali
07:23e consegue ir postergando a entrada,
07:27a aplicação dessa regra clara.
07:30Acho que vai acontecer o mesmo
07:33com relação a esses penduricalhos.
07:36É uma guerra que ainda está muito longe de ser vencida.
07:41Se o Congresso não decidir isso esse ano,
07:43é a nova legislatura do Congresso no ano que vem
07:46que vai decidir.
07:47É bom lembrar, né, Denise?
07:48Exatamente, na verdade.
07:50Tiago, adoro falar que eu não estava entendendo
07:51o juridiqueza, mas em economia,
07:53eu acho que a gente pode falar em flexibilização mesmo,
07:56porque ao admitir 35% a mais
07:58do que seria o teto constitucional,
08:00se estabelece, sim, condição para super salários.
08:03Tem umas verbas aí que pode ter um adicional
08:05de R$ 62.500 mensais.
08:09Então, isso eleva muito o teto constitucional,
08:13se coloca aí pro labore por magistério,
08:16diárias, ajuda de custo para mudanças.
08:18São vários penduricalhos
08:20que foram mantidos
08:22e que permitem esse 35%
08:24acima do teto.
08:26Se fala, no final das contas,
08:27que pode haver uma economia
08:29de R$ 7,3 bilhões por ano,
08:31mas o que se pretendia
08:33era uma rigidez muito maior
08:35em relação a essa possibilidade
08:36de ganhos adicionais
08:38acima do teto constitucional.
08:40Houve muito questionamento,
08:42lobby por parte, inclusive,
08:44de organizações do judiciário,
08:46que cobram até um reajuste
08:48desse teto constitucional.
08:50É uma coisa a ser discutida até,
08:52porque ele está defasado
08:54ao longo do tempo
08:54em relação à inflação,
08:56mas se pegarmos
08:58do ponto de vista legal,
08:59teria de haver, então,
09:00esse reajuste do teto
09:02para que não houvesse
09:03esse quebra galho,
09:05essa flexibilização
09:06em relação ao limite constitucional.
09:08Então,
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