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O Fast News atualiza as informações sobre o desenrolar do escândalo do Banco Master. A principal novidade é que Daniel Vorcaro, após ser preso, iniciou as tratativas para firmar um acordo de delação premiada. Para entender os trâmites jurídicos dessa movimentação, a Jovem Pan News conversa com a professora de Direito Constitucional Virgínia Machado.

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Transcrição
00:00Esse assunto, inclusive, tentando entender agora as nuances e pormenores disso.
00:04Depois de algumas tentativas, o Daniel Vorcário, que ficou preso após o escândalo,
00:09foi preso após o escândalo do Banco Master, decidiu então negociar uma delação premiada.
00:14Pra gente entender o que a gente espera de uma delação premiada,
00:17como que ela pode ocorrer e quais os próximos passos,
00:20a gente vai conversar agora sobre esse acordo com Virginia Machado,
00:24que é professora de Direito Constitucional, claro, pode explicar pra gente,
00:28dar um panorama melhor disso.
00:30Professora Virginia, boa tarde, seja bem-vinda aqui ao Fast News,
00:33obrigada por comparecer.
00:35Queria justamente entender já com você um pouco da linha do tempo.
00:39O que a gente já pode falar? É uma delação premiada?
00:42Qual que é o passo 1 a partir disso?
00:45É um assunto que todo dia tem novidade, a gente precisa acompanhar nos mínimos detalhes
00:50pra entender bem, né?
00:53Com certeza. Boa tarde, Beatriz. Boa tarde a todos e todas que nos assistem.
00:58Bom, primeiramente a gente tem que entender rapidamente o que é o Instituto da Delação Premiada, né?
01:04E quais os caminhos pra que a gente tenha até esse meio de obtenção de prova se concluir.
01:10O Instituto da Delação Premiada, ele foi melhor elaborado no ordenamento jurídico,
01:18melhor trabalhado no ordenamento jurídico a partir da lei de organização criminosa,
01:21que é a lei de 1850 de 2013, com ajustes em 2019 com pacote anticrimes.
01:27E qual que é o grande objetivo de uma delação, seja em qual processo for?
01:32A delação, ela não é prova em si, ela é meio de obtenção de prova.
01:38Ou seja, a gente firma um acordo, a gente chama isso tecnicamente de negócio jurídico processual,
01:45em que a defesa vai conversar, né?
01:48Juntamente com ou o órgão do Ministério Público ou os investigadores da Polícia Federal,
01:54no sentido de, olha, eu vou te apresentar elementos, eu vou te apresentar informações
01:59que vão te conduzir à comprovação de fatos novos, de situações novas, de pessoas novas.
02:06E em contrapartida, vocês me garantem algum benefício processual.
02:10Então, é o melhor dos mundos para os dois lados, né?
02:13O melhor dos mundos para a defesa, que vai ter um benefício para o seu cliente,
02:17e o melhor dos mundos para a investigação ou para a acusação, tá certo?
02:21Então, é feito esse acordo, esse negócio jurídico, e a partir daí começam-se as tratativas.
02:28É importante a gente destacar que a delação acontece junto com a Polícia Federal
02:34ou com o órgão do Ministério Público.
02:37No caso do Vorcaro, ele já afirmou com os dois o termo de confidencialidade.
02:43Agora, a questão é quem vai conduzir, se é o MPF ou se a Procuradoria da República, né?
02:49Ou se é a Polícia Federal.
02:50Mas o juiz, e o juiz nessa história?
02:53O juiz homologa esse acordo lá na frente.
02:55Então, nessa perspectiva, o que a gente espera?
02:58Já foi feita a voluntariedade em que a defesa procura a Polícia Federal,
03:03procura os órgãos públicos no sentido do interesse dessa delação.
03:08Já foi assinado o termo de confidencialidade entre os dois lados,
03:14tanto com a Polícia Federal quanto com a Procuradoria-Geral da República.
03:17O Daniel Vorcaro, inclusive, foi até transferido para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
03:23E a partir daí que nós temos essa assinatura do termo de confidencialidade,
03:29a gente passa para uma próxima etapa, que é a instrução da proposta,
03:33em que a defesa vai apresentar claramente todos os fatos,
03:37todas as nuances que vão ser relatadas pelo delator.
03:42Professora, eu vou chamar também o nosso comentarista e analista político,
03:46Renato Dorgan, para te fazer uma pergunta.
03:47Renato.
03:48Professora, doutora Virgínia, fazer uma pergunta assim,
03:52o que é um receio de muita gente, né?
03:55A seletividade da delação, né?
03:59Fala-se muito que o Vorcaro pode fazer algo muito bem calculado ali
04:03e falar só de alguns políticos do Centrão,
04:09mais algumas pessoas, umas figuras carimbadas ali,
04:13e poupar de uma maneira ou de outra os ministros do Supremo Tribunal Federal.
04:17Essa seletividade, falam que a delação tem que ser total, né?
04:21Ela não pode ser seletiva, ou eu vou delatar uma parte e outra parte eu não vou delatar.
04:27Como se impedir isso?
04:29Como não deixar que essa delação seja seletiva,
04:33de escolher algumas cabeças ali e ser um grande conluio ali,
04:37um grande acordão ali para poupar algumas pessoas, né?
04:41O grande receio hoje, eu estava lendo em alguns jornais,
04:43é poupar ali os ministros do Supremo.
04:47Acerto, de fato, é um receio, não só no caso do Daniel Vorcaro,
04:51mas acredito que em toda situação que envolve delação premiada.
04:55É importante a gente destacar que a legislação, ela fala o seguinte,
04:58que o delator, ele tem que ter a voluntariedade
05:01e a utilidade da prova que ele está apresentando.
05:04E ele não pode ter essa seletividade dos argumentos
05:07ou das provas que ele vem apresentar.
05:09Então, ele deve apresentar, ele tem que apresentar
05:12de acordo com o que foi negociado, lembrando,
05:16que fizeram tratativas, fizeram um acordo antes de tudo isso.
05:19Feito isso, ele tem que falar tudo.
05:22Se porventura, e é bem importante que a gente destaque,
05:27não é possível eu presumir, num primeiro momento,
05:31suponhamos que ele faça a delação hoje,
05:32se ele ocultou fulano ou ciclano.
05:35Mas, com o passar da instrução processual,
05:39da marcha processual, pode ser que fatos novos venham à tona
05:44e demonstre que, no momento da delação dele,
05:47ele ocultou, ele omitiu informações.
05:49Se ele fizer isso e se isso ficar comprovado,
05:52isso gera anulidade da delação dele.
05:55Então, até mesmo a defesa, ela é instruída nesse sentido
05:58de que, olha, vale a pena a gente esconder essas informações,
06:04fazer o acordo, como vocês falaram aí,
06:08de, ah, vamos proteger a figura A e a figura B.
06:11Mas e se isso vier à tona futuramente,
06:14é a anulidade da delação inteira.
06:16E aí, a anulidade da delação faz com que ele venha,
06:20caso condenado, a ser imputado nas penas
06:23culminadas ao crime.
06:24Porque, acredito eu, que a defesa pretende,
06:27claramente, é uma redução de pena.
06:30E essa redução de pena só vai acontecer
06:33se caso essa delação servir para tanto.
06:37Perfeito, professora Virginia.
06:40Para a gente fechar e encaminhar agora para o fim essa conversa,
06:43então, claro, a gente entendeu que todos os passos ali dependem, né,
06:46do que vai ocorrer no meio desse acordo
06:49que pode ser fechado.
06:51E a gente tem uma ideia, dá para dizer,
06:53a gente está vendo que é um caso, então, de grande repercussão
06:55que atinge diversas autoridades, das mais diversas esferas,
07:00atinge pessoas e locais muito importantes.
07:03Então, é algo que a gente não consegue dizer, por exemplo,
07:05ah, uma delação que pode durar X tempo.
07:08Isso pode se estender a depender do nível aí de acontecimentos
07:12que ainda forem sendo encontrados.
07:15Faz sentido?
07:16Não faz todo sentido.
07:18Não tem um prazo para que ela ocorra.
07:20Ah, ela tem que acontecer em até tantos dias.
07:23Não.
07:23Ali, as negociações, esses encontros,
07:26essa conversa entre a defesa e os órgãos de acusação e de investigação,
07:33elas vão até que essas provas sejam todas reunidas.
07:36E, como eu disse, a delação em si, ela não é prova.
07:39Ela é meio para se obter prova.
07:41Então, a partir do que ele falar, vai se encontrar,
07:44olha, tem esse documento que corrobora que fulano, ciclano e beltrano
07:49estão envolvidos nessa situação.
07:51Então, é preciso que haja essa análise,
07:55essa conectividade entre o que ele fala e o que é possível provar.
07:59Está certo?
08:00Então, o prazo a gente não sabe quantos dias e quanto tempo isso vai durar.
08:06Até porque, pelo que nos mostra toda essa investigação,
08:10são inúmeros e inúmeros documentos, inúmeros e inúmeros arquivos
08:15para serem analisados.
08:16E você imagina agora que esses arquivos, esses documentos
08:20foram auferidos através da investigação da Polícia Federal.
08:23Se esse réu, se esse acusado, perdão, ele traz aos autos,
08:29traz à baila informações que ele detém,
08:32talvez esse volume se multiplique em percentuais que a gente nem saiba.
08:37Perfeito.
08:38Nós conversamos, então, com Virgínia Machado,
08:41professora de Direito Constitucional,
08:43a respeito agora desse acordo de confidencialidade
08:46e próximo passo, a delação possível, então, de Daniel Vorcaro.
08:51Muito obrigada, professora.
08:52Volte sempre aqui ao Fast News.
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