00:00E olha, a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e a movimentação da defesa, no caso do Banco
00:06Master, aumentam a expectativa em torno de uma possível delação.
00:10Para entender os aspectos jurídicos desse processo e os possíveis desdobramentos, o Jornal da Manhã conversa agora com o doutor
00:17em Direito Constitucional, Fernando Capano.
00:20Fernando, bom dia, bem-vindo aqui ao Jornal da Manhã.
00:23Eu já começo perguntando para você, essa substituição da equipe de Perpaulo Bottini pelo doutor José Luiz de Oliveira Lima,
00:32pode abrir caminho ou é uma tendência de que o Daniel Vorcaro possa, de algum modo, fazer aí uma delação
00:41premiada?
00:42Lembrando que o ex-ajudante de ordens do presidente Lula firmou uma delação premiada naquele outro processo contra a democracia
00:51e acabou, de algum modo, sendo beneficiado com menos anos de prisão.
00:57Você acha que o Vorcaro pode ir por esse caminho? Bom dia e bem-vindo.
01:01Bom dia, agradeço mais uma vez a oportunidade.
01:04De fato, nós estamos aí diante de uma mudança, talvez, de lógica defensiva, na condução da lógica defensiva do caso
01:14do Daniel Vorcaro.
01:16São dois profissionais fantásticos na advocacia criminal, tanto o professor Pierre Paolo, como também o professor José de Oliveira Lima,
01:24que, me parece, possuem realmente visões distintas de como se conduz esse tipo de defesa.
01:31E quero crer, sim, que há uma possibilidade de que tenhamos aí uma negociação já em andamento no âmbito da
01:39Polícia Federal e no âmbito do Ministério Público Federal,
01:42mais especificamente lá na PGR, já que a competência do processo é competência penal originária, está lá no Supremo.
01:49E com essa delação premiada, que é uma etapa da investigação, ainda que, eventualmente, ela seja homologada em ambiente judicial,
01:58que pode, de fato, trazer ao Daniel Vorcaro algumas benesses, inclusive no que concerne aí,
02:06a depender de quais são os termos que serão homologados, se é que efetivamente haverá a delação,
02:12pode trazer, sim, algumas benesses processuais ao banqueiro, por exemplo, a redução da pena,
02:19por exemplo, a redução das multas envolvendo-se este caso, né, e teremos aí, certamente,
02:26e é exatamente essa razão porque isso é uma etapa da identificação,
02:29porque com a delação premiada, nós teremos muito provavelmente,
02:33para o processo, a vinda de novos personagens, de novos investigados,
02:39e de novas etapas aí que poderão dar desdobramentos para outras pessoas,
02:45inclusive para autoridades políticas de altíssima octanagem política.
02:49Vamos ver o que eventualmente vai acontecer.
02:52Agora, doutor Fernando, bom dia para você.
02:55Bom, há uma pressão para que Daniel Vorcaro se mantenha preservado, né,
02:59até porque ele é peça fundamental desse caso todo.
03:03Por esse motivo, ele pode ser mais privilegiado, nesse momento,
03:07digamos assim, em uma cela especial, em uma redução de pena,
03:11assim como o senhor mesmo disse?
03:14Bom dia.
03:15Bom, é claro, interessa, sim, que ele, de fato, seja preservado,
03:19do ponto de vista processual, e essa é, inclusive, uma das razões
03:22pelas quais o Supremo ontem, me parece, que consolidou a necessidade
03:28da prisão preventiva, da prisão cautelar dele.
03:31Os advogados haviam pedido para que ele, na medida do possível,
03:35pudesse ser liberado e cumprir, eventualmente, essa prisão cautelar,
03:39por exemplo, em casa, em regime domiciliar,
03:42mas hoje ele está na custódia do Estado e, portanto,
03:46ao Estado interessa que um personagem que é realmente central neste escândalo
03:51esteja na sua custódia para que ele possa, na medida do possível,
03:56esclarecer toda essa teia de relações financeiras, sociais, fáticas,
04:02que, como disse, podem trazer para o processo uma série de outras pessoas.
04:07Esse é um dos argumentos que foi utilizado exatamente para mantê-lo custodiado
04:13e me parece que há, de fato, uma preocupação muito aguda com até a saúde do banqueiro,
04:23com até a sua lógica de manutenção lá na cadeia,
04:29para que ele possa, na medida do possível,
04:31em firmando essa colaboração premiada,
04:34em firmando essa cooperação com as autoridades investigativas,
04:37que ele possa ajudar na elucidação desses fatos.
04:41A gente só precisa lembrar que a delação premiada não pode ser prova única,
04:46ela não pode alicerçar uma acusação por parte do Ministério Público Federal,
04:51por parte da Procuradoria Geral da República.
04:54Ela precisa estar aliada a uma série de outras provas
04:58que possam, na medida do possível, como disse,
05:01alicerçar a denúncia e a chamada para o processo de outras pessoas,
05:06de outros personagens neste caso.
05:08Falando nisso, doutor, a gente tem um pedido da Polícia Federal
05:13para extensão da investigação,
05:16extensão do acompanhamento e investigação em torno do caso do Banco Master.
05:21Lembrando que era 16 de janeiro,
05:22foi prorrogado por mais 60 dias
05:25e agora um novo pedido de prorrogação.
05:27Isso tende a ser concedido?
05:29É comum num caso como esse?
05:31E é importante que se tenha até pela quantidade de documentos
05:35que, imagino, tenham que ser avaliados?
05:38Sim, é comum.
05:40Isso acontece de maneira muito cotidiana
05:43nas investigações criminais,
05:45especialmente em investigações criminais deste quilate.
05:48Nós temos aí, como disse, uma investigação que se desdobrou.
05:52São crimes financeiros e, geralmente, crimes financeiros
05:55são muito complexos de se investigar,
05:57porque envolvem aí não só operações pessoais,
06:03mas envolvem também operações, por exemplo,
06:06trabalhadas e ocorridas em ambiente virtual
06:09e não necessariamente, inclusive, em solo brasileiro
06:11ou sobre a jurisdição brasileira.
06:13O que significa dizer, portanto,
06:14que a Polícia Federal pediu
06:17e, certamente, essa investigação será estendida,
06:24haverá um deferimento desse pedido de extensão,
06:27porque, realmente, é uma investigação bastante complexa
06:29que, inclusive, pode contar com a possibilidade,
06:33como disse, dessa nova lógica,
06:36porque a figura da delação premiada
06:39faz com que nós tenhamos aí,
06:41para a Polícia Federal,
06:43uma série de outros desdobramentos,
06:44para o Ministério Público,
06:45uma série de outros desdobramentos,
06:47porque, a partir daí,
06:48você precisa necessariamente abrir
06:52novas fontes, novas lógicas,
06:54novos horizontes de investigação
06:55e, portanto, esse trabalho da Polícia Federal
07:00tende, obviamente, a ficar mais complexo
07:02e ele tende a se prolongar no tempo
07:04até que nós tenhamos aí, pelo menos,
07:07se não a totalidade dos fatos elucidados,
07:11uma boa parte deles,
07:13para que a Procuradoria Geral da República
07:16possa, por exemplo, fazer a propositura das denúncias,
07:20para que ela possa começar a etapa judicial
07:22deste caso do Banco Máster.
07:24Não é o caso ainda,
07:25mas, muito provavelmente,
07:26isso acontecerá fatalmente ainda este ano,
07:29eu tenho certeza absoluta.
07:32Agora, doutor, você disse na sua fala
07:34que a delação premiada,
07:35ela não pode ser prova única.
07:37Ela precisa, independente do que
07:40Daniel Vorcaro delate,
07:43precisaria de provas mais concretas
07:45para poder assumir essa fala
07:47que o Brasil inteiro está esperando,
07:49a fala de Daniel Vorcaro.
07:53É, ela precisa necessariamente estar
07:56alicerçada com outras provas.
07:59Quais são as outras provas?
08:00Documentos, falas de outras testemunhas,
08:05interrogatórios dos envolvidos,
08:07trabalho de garimpo de dados
08:10e de mapeamento de todas essas operações
08:14feitas pelo Banco Máster de maneira fraudulenta,
08:17questões aí envolvendo corrupção ativa
08:20ou corrupção passiva de autoridades
08:22no âmbito da nossa República, né?
08:24O que eu quero dizer,
08:25e as pessoas eventualmente imaginam
08:28que a delação premiada é só ela
08:30suficiente para resolver o problema
08:32do ponto de vista do processo penal.
08:34O processo penal não é espetáculo,
08:36o processo penal precisa respeitar
08:38o devido processo legal,
08:40cuja lógica é permitir aos envolvidos
08:43o amplo direito de defesa e contraditório,
08:45é o que está na nossa Constituição.
08:46Então, se tivermos a fala de Daniel Vorcaro,
08:49que indique a responsabilidade
08:51de quem quer que seja,
08:52e esta fala não se alicerce com outras provas,
08:56de novo, testemunhas, perícias,
08:59outros dados, outras falas,
09:01outros interrogatórios,
09:02ela sozinha não pode alicerçar uma denúncia.
09:05Portanto, o trabalho da Polícia Federal,
09:08que tem o ônus, né,
09:10junto com o Ministério Público,
09:11de dar laço nessas denúncias, né,
09:13o trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal
09:16será bem robusto,
09:17exatamente porque ela,
09:20esta prova, ela precisa estar em harmonia
09:22com outras provas,
09:23para que realmente as pessoas
09:25sejam responsabilizadas criminalmente.
09:27Nós conversamos aqui no Jornal da Manhã
09:29com o doutor em Direito Constitucional,
09:32Fernando Capano.
09:33Doutor Fernando, muito obrigado, viu,
09:35pela entrevista, pelo esclarecimento,
09:37é um assunto que certamente
09:38a gente vai continuar acompanhando
09:40mais alguns capítulos.
09:41Bom final de semana aí.
09:44Agradeço, um bom final de semana a todos.
09:46Até.
Comentários