O advogado de Daniel Vorcaro protocolou um pedido junto ao STF para que suas reuniões com o réu no caso do Bando Master não sejam gravadas pelas câmeras da Penitenciária Federal de Brasília.
O ministro André Mendonça não autorizou que Vorcaro goze de um direito que não é para todos. Mendonça não consultou a Polícia Penal Federal antes de autorizar as visitas sem gravação.
Papo Antagonista é o programa que explica e debate os principais acontecimentos do dia com análises críticas e aprofundadas sobre a política brasileira e seus bastidores.
Apresentado por Madeleine Lacsko, o programa traz contexto e opinião sobre os temas mais quentes da atualidade. Com foco em jornalismo, eleições e debate, é um espaço essencial para quem busca informação de qualidade.
🕕 Ao vivo de segunda a sexta-feira às 18h.
Não perca nenhum episódio! Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber as notificações.
#PapoAntagonista
Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e Crusoé com 10% via Pix ou Google Pay:
https://assine.oantagonista.com.br/
🎧Ouça O Antagonista nos principais aplicativos de áudio, como Spotify, Apple Podcasts, Amazon Music, TuneIn Rádio e muito mais.
Acompanhe O Antagonista no canal do WhatsApp. Boletins diários, conteúdos exclusivos em vídeo e muito mais.
https://whatsapp.com/channel/0029Va2SurQHLHQbI5yJN344
Leia mais em www.oantagonista.com.br | www.crusoe.com.br
#DanielVorcaro #BancoMaster #RobertoBertholdo #STF #PF #Justiça #Política #Brasília #Notícias #Escândalo #Brasil #Bastidores
O ministro André Mendonça não autorizou que Vorcaro goze de um direito que não é para todos. Mendonça não consultou a Polícia Penal Federal antes de autorizar as visitas sem gravação.
Papo Antagonista é o programa que explica e debate os principais acontecimentos do dia com análises críticas e aprofundadas sobre a política brasileira e seus bastidores.
Apresentado por Madeleine Lacsko, o programa traz contexto e opinião sobre os temas mais quentes da atualidade. Com foco em jornalismo, eleições e debate, é um espaço essencial para quem busca informação de qualidade.
🕕 Ao vivo de segunda a sexta-feira às 18h.
Não perca nenhum episódio! Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber as notificações.
#PapoAntagonista
Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e Crusoé com 10% via Pix ou Google Pay:
https://assine.oantagonista.com.br/
🎧Ouça O Antagonista nos principais aplicativos de áudio, como Spotify, Apple Podcasts, Amazon Music, TuneIn Rádio e muito mais.
Acompanhe O Antagonista no canal do WhatsApp. Boletins diários, conteúdos exclusivos em vídeo e muito mais.
https://whatsapp.com/channel/0029Va2SurQHLHQbI5yJN344
Leia mais em www.oantagonista.com.br | www.crusoe.com.br
#DanielVorcaro #BancoMaster #RobertoBertholdo #STF #PF #Justiça #Política #Brasília #Notícias #Escândalo #Brasil #Bastidores
Categoria
🗞
NotíciasTranscrição
00:00E a gente tem uma outra situação a acontecer nesse momento no Brasil, que é um pedido dos advogados do
00:09Daniel Vorcaro
00:09de fazer reunião com ele na prisão, sem gravação.
00:16E o pedido foi, inclusive, concedido pelo ministro Mendonça.
00:25Também existe precedente para isso? E o que a lei diz a respeito desse assunto?
00:32Na verdade, eu gostaria de dizer até aos amigos do Antagonista, que essa matéria é até muito mais sedimentada, inclusive,
00:40pela lei.
00:40O próprio artigo 7º do Estatuto da Advocacia, ele diz que, em seu inciso 3, são direitos do advogado, entre
00:48eles,
00:48comunicar-se com seus clientes de maneira pessoal e reservada, ainda que sem procuração, quando estes se estiverem presos,
00:57se acharem presos, se estiverem detidos, sejam estabelecimentos civis ou militares.
01:02E a lei ainda teve a preocupação de dizer, ainda que considerados incomunicáveis,
01:08para evitar qualquer espécie de interpretação, digamos que equivocada, desse dispositivo.
01:16O advogado, portanto, para preservar o sigilo cliente-advogado, ele tem o direito de se entrevistar o seu cliente de
01:25forma reservada,
01:27sem gravação, sem acesso de terceiros na sua conversa, de maneira que você preserve de forma absoluta o sigilo advogado
01:34-clinente.
01:36Perdão, perdão, doutor. O pedido, então, foi feito pelos advogados, não foi feito pelo...
01:42Foi feito pelos advogados.
01:43Então, certo, eles estão reclamando um direito que seria deles, advogados.
01:49Sim, perfeito, perfeito, exatamente.
01:50Porque a regulamentação interna dos presídios federais, e desde o presídio federal especificamente,
01:56mas uma regra geral dos presídios federais, é equivocadíssima, inclusive,
01:59temos feito uma crítica muito grande nisso há muito tempo,
02:01é de que os advogados só podem se consultar com os clientes com gravação de vídeo, de áudio, gravação de
02:07imagens.
02:08Eles querem revisar os documentos que o advogado vai levar eventualmente no processo ao cliente,
02:14ou os documentos que ele tenha.
02:15Querem revisar as anotações na saída do advogado da unidade.
02:20E não pode, porque são anotações que dizem respeito à conversa de advogado-clinente.
02:24E aí, me parece que teve, inclusive, na justificativa apresentada pelo diretor da Unidade de Brasília,
02:29assim como outros usam a mesma justificativa,
02:32ele disse que isso era para preservar a rigidez e a segurança do sistema prisional federal.
02:37E se houvesse essa abertura, todos os outros advogados iriam querer esse precedente.
02:42E isso poderia fazer com que se facilitasse a comunicação entre as organizações criminosas e os presos.
02:47Aí eu digo o seguinte, peraí, então se está pressupondo que todos os advogados
02:54integram organizações criminosas, que eles estão indo querer conversar de maneira reservada
02:59com os seus clientes dentro da unidade prisional, isso não pode ser aceito.
03:03Os advogados estão indo fazer o seu papel enquanto defensores daquelas pessoas.
03:08Até porque o próprio estatuto da advocacia ressalva as hipóteses de exceção aos sigilos da advocacia,
03:15quando existe suspeita fundada de que o advogado é, por exemplo, membro da organização criminosa.
03:22E nós sabemos que, infelizmente, existem colegas que realmente se envolvem com o crime organizado.
03:26Mas são uma minoria.
03:28Eu não posso criar uma exceção de direito que nos custou tão caro,
03:33desde a ditadura militar até a passada da Constituição de 1988,
03:36quando foram garantidos esses direitos à defesa para proteger as pessoas, os cidadãos, a sociedade.
03:42Que você tenha se acepcionado por uma justificativa proveniente de resoluções internas de portaria de presídio
03:49do sistema prisional.
03:51Se você tem dúvida quanto à indoneidade do profissional,
03:56se existem elementos de que ele participa com a emenda de uma organização criminosa,
03:59se investiga dentro de um inquérito e se peça judicialmente,
04:03através de medidas necessárias, busque a apreensão no escritório,
04:06se faça interceptação telefônica do advogado.
04:09Tudo isso pode ser feito, desde que você tenha fundado no suspeito indícios e provas.
04:13E não vedar o exercício da sua atividade profissional, como se todos fossem criminosos.
04:18Deixa eu entender, então, doutor.
04:22Existe uma prática, uma praxe de gravação de advogados,
04:28de encontros entre advogados e clientes, nos presídios federais.
04:32Quando se trata de integrante de facção, bandido ligado ao PCC, alguma coisa desse tipo,
04:41é assim que está funcionando a prática no Brasil?
04:46Em todos os presídios federais, em geral, os presos ficam sob essa condição.
04:50As informações prestadas pela própria direção da Unidade Prisional de Brasília
04:53é de que a visita dos advogados não poderia ocorrer, primeiro, de imediato.
04:58Dependeria de agendamento para alguma data na outra semana
05:00e que deveriam ser monitorados por áudio e vídeo.
05:03Isso é de uma completa ilegalidade, estou dizendo a vocês.
05:07Isso é de uma completa ilegalidade.
05:08Mas tem questionamento a respeito disso, pela Ordem dos Advogados do Brasil,
05:16alguma coisa assim, nos tribunais superiores ou não tem?
05:20Aí é que eu digo.
05:22Parece que manifestações já foram feitas,
05:24mas não há um questionamento legal da Ordem dos Advogados do Brasil.
05:28E fica aqui a minha exortação, já tenho dito, para que isso seja feito.
05:34Não só outros advogados já reclamaram formalmente,
05:37já estabeleceram o seu grau de indignação.
05:40Isso ainda não foi resolvido.
05:42E eu digo, não é somente no presídio de Brasília.
05:45Temos informações de colegas advogados de outros estados,
05:47onde funcionam presídios federais,
05:49que eles passam por problemas semelhantes.
05:52E nós temos, às vezes, problemas dessa espécie,
05:55também em outros presídios do Brasil afora.
05:57Não da gravação, mas, por exemplo,
05:59o advogado tem o direito de levar o seu caderno de anotações
06:03e tem alguns lugares que eles querem, por exemplo,
06:05às vezes, vedar o ingresso do advogado
06:07com a folha de anotações e caneta,
06:09alegando por uma questão de segurança.
06:11Mas se muitas vezes eu vou ter contato com o cliente,
06:13que ele está atrás de um vidro,
06:15eu estou falando com ele de um aparelho de comunicação
06:18em tese que não grava,
06:20o aparelho só me faz ter como se fosse um telefone,
06:23ter a comunicação de um lado ao outro,
06:24por que eu não posso levar a minha caneta e o meu papel
06:27para dialogar com ele?
06:28Tem presídios que respeitam isso.
06:30Tem presídios que não respeitam.
06:32Então, neste ponto,
06:34cabe, sinceramente, a ordem dos advogados do Brasil
06:36ter uma atuação muito mais enérgica
06:39em nível federal
06:41para poder coibir esses abusos
06:43contra o exercício da advocacia.
06:45Você imagine, colegas,
06:47que precisou o escritório de defesa do Vercaro,
06:51aliás, os escritórios dos advogados,
06:53que são advogados de renome em nível nacional,
06:55são bancas reconhecidas,
06:59peticionarem ao ministro do Supremo Tribunal Federal,
07:02alegando estas violações para que fossem atendidos.
07:05Isso, na verdade, não era necessário ser feito,
07:07porque a lei está aí para ser cumprida.
07:08A gente prega tanto o cumprimento da legislação
07:11e, num momento como este,
07:13os advogados são os defensores daquelas pessoas.
07:17Independente do juízo de valor que se faça ou não a elas,
07:19são os defensores.
07:21Estão tendo a lei descumprida
07:23e o seu direito de defesa violado.
07:27Eu até pergunto, faço a seguinte pergunta
07:30a todos.
07:32E se fossem, por exemplo,
07:33esses membros da unidade regional
07:35que estivessem sendo processados
07:36e presos no presídio federal,
07:37eles iriam querer essas regras para eles?
07:39Certamente não.
07:41Então fica aqui essa crítica.
07:42Porque é isso que está acontecendo
07:44e isso que foi objeto,
07:45inclusive o ministro André Mendoza
07:46faz relogio a ele por cumprir a lei.
07:49E a gente tem de relogiar também,
07:51porque, na verdade, nós vivemos em alguns momentos
07:53em que nós nos espantamos
07:54com as violações de direitos réus no Brasil
07:56como um todo, há muito tempo.
07:57E quando isso acontece,
07:59a gente tem de relogiar.
08:01Yuri, e o Daniel Vorcaro
08:03está, então, numa penitenciária federal,
08:06um presídio de segurança máxima.
08:09Agora, ele não foi nem condenado, né?
08:12Acho que ele não chegou nem a ser réu ainda,
08:14porque, se não me engano,
08:15a denúncia também nem apareceu ainda.
08:17É normal numa situação dessa
08:20e a pessoa já está num presídio
08:23de segurança máxima?
08:25Na verdade, Duda,
08:28permita chamá-la assim,
08:29que é a forma que eu conheço.
08:31Na verdade, o que é que acontece?
08:33Como se trata de uma prisão temporária,
08:35uma prisão preventiva,
08:37no caso específico de prisão preventiva,
08:38então, se trata de prisão temporária,
08:39preventiva,
08:39são as prisões cautelares
08:40que nós temos no Brasil.
08:42Temporária tem um prazo certo de duração,
08:44cinco dias mais cinco,
08:45se for o crime de onda,
08:4630 mais 30.
08:47E a preventiva não tem prazo.
08:48Ela apenas deve ser,
08:51digamos,
08:52revista pelo juiz de 90 em 90 dias,
08:54mas não tem prazo.
08:55Então, nesses casos de prisões cautelares,
08:57o preso fica, normalmente,
08:59a depender do local onde ele foi preso,
09:02da competência do juiz,
09:03afirma do caso dele,
09:05naquelas unidades prisionais,
09:07naquela região.
09:09Então, às vezes,
09:09você tem um local em que ele foi preso preventivamente,
09:12você não tem um presídio ali,
09:14não tem como fazer transferência imediata,
09:16ele fica até numa delegacia,
09:18por um período,
09:19até que ele seja transferido.
09:20E aí vai para um presídio maior.
09:23Tem presídios que eles têm
09:24um regime de segurança máxima,
09:27como se diz,
09:27tem outros presídios que têm um regime
09:29de segurança média,
09:31mesmo que seja para regime
09:33semiaberto,
09:34onde a pessoa vai ficar ali
09:35numa condição que ele vai estar fechado,
09:37isolado,
09:37tendo contato com a família,
09:38de acordo com as regras ali da unidade,
09:40mas com regras menos rigorosas
09:43do que um regime
09:44de segurança máxima
09:46de um presídio federal.
09:47Então, isso é possível.
09:48No caso de Volcaro,
09:49me parece que a finalidade
09:51de transferi-lo para
09:52este presídio em Brasília
09:54seria de maior preservação
09:56da segurança dele,
09:57até porque, como eu tenho dito,
10:00como se trata de um processo
10:01de grande complexidade,
10:02de grande alcance,
10:04de supostamente grande dano
10:06no Brasil,
10:06em nível de prejuízo financeiro,
10:09se está se há falando
10:10de bilhões e bilhões de reais,
10:11de dezenas de bilhões de reais,
10:13em se configurando tudo isso,
10:15em processos dessa dimensão,
10:18pode ser que em determinado momento,
10:20que processos dessa dimensão,
10:21crimes não são praticados sozinhos.
10:25Situações da espécie muitas vezes
10:26têm a eventual participação,
10:29repito,
10:30casos de participação de Volcaro
10:32na prática de delitos,
10:34muitas vezes de dezenas
10:35e de inúmeras outras pessoas.
10:36Então, se caracterizando isso,
10:39existirem indícios,
10:41pode ser que exista
10:44recurso,
10:45que se recorra, na realidade,
10:47à colaboração premiada.
10:49E aí,
10:50um dos elementos necessários
10:51é a preservação máxima
10:53da integridade física
10:54daquele que é o principal investigado.
10:56Estou dizendo o que ele vai fazer,
10:57até porque eu não sei,
10:58quem o sabe é a defesa dele,
10:59mas que isso é possível é.
11:02A organização permite
11:03que isso seja feito
11:04em caso de investigação
11:05de crime organizado.
11:07E se por aventura
11:08está entendendo
11:10a Polícia Federal,
11:11o Ministério Público Federal,
11:12que está a frente das investigações,
11:14que há indícios
11:15de organização criminosa,
11:17é possível que a estrutura
11:18da colaboração premiada
11:19seja aventada lá na frente.
11:21E aí,
11:22parte da finalidade
11:23colocada no presídio federal
11:26nessas condições,
11:27também tem uma perspectiva
11:29de proteção
11:30da integridade física.
Comentários