O Diretório Nacional do PSOL protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/25. A norma institui uma gratificação (de 10% a 150% do salário) para policiais civis em casos de apreensão de armas de uso restrito ou "neutralização" de suspeitos.
O partido argumenta que a medida pode elevar a letalidade policial ao transformar resultados fatais em bônus financeiro. Já os defensores da lei na Alerj afirmam que a gratificação valoriza o combate ao crime organizado e a retirada de fuzis das ruas. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso.
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