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Consumidor tem direitos garantidos quando a oferta não é cumprida pelo fornecedor.
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NotíciasTranscrição
00:00E hoje também, gente, é dia sabe de que? Dia oficial da Black Friday, oficial porque já vem rolando promoção aí ao longo de toda semana, até porque já virou tradição, né gente?
00:11Mas também, esse é o momento em que aparecem os famosos descontos de mentira, aí é o perigo da gente acabar pagando metade do dobro, aí não vale, né?
00:23E o alerta desse ano é ainda maior, porque a Serasa mostra, dados da Serasa mostraram que a madrugada é o horário preferido pelos golpistas, que é o horário que muita gente também acaba comprando.
00:36Eles estão lançando sites falsos, criam anúncios enganosos e até simulam páginas de lojas conhecidas, você acaba clicando ali sem perceber, faz a compra no site falso, porque é muito semelhante ao verdadeiro.
00:50Por isso hoje, a gente vai falar dos cuidados essenciais na hora de comprar, seja no site, a gente acaba comprando muito na internet, mas se você também prefere comprar na loja física, ainda assim precisa estar muito atento.
01:05Vai pagar no cartão, no Pix ou no boleto.
01:09Tem que ficar atento à forma de pagamento também, como evitar armadilhas no parcelamento, como agir quando você percebe que caiu numa promoção falsa.
01:19O lojista aumentou o preço semana passada e agora abaixou, está falando que é promoção.
01:25Quais os seus direitos? Como você pode resolver?
01:28Vamos conversar com quem entende.
01:30Pedro Carvalho, advogado, especialista em direito do consumidor e trabalhista também.
01:36Bem-vindo, Pedro. Bom dia.
01:37Obrigado, Bruna. Bom dia. Tudo bom?
01:39Tudo jóia. Obrigada pela sua presença aqui no Tribuna Manhã, nesta quinta-feira.
01:44Pedro, qual que é a principal armadilha que nós, consumidores, quem está assistindo a gente em casa, pode ser vítima aí nesse período da Black Friday?
01:54Boa pergunta. Você de casa já fica esperto, hein?
01:57A gente precisa sempre estar atento aos golpes de falsos sites.
02:02Sempre.
02:03Seja a partir do Instagram, quando a gente acaba recebendo o anúncio para poder clicar, muitas vezes os golpistas eles utilizam do mesmo nome, quase o mesmo do perfil do Instagram da loja, o site de fato igual, na mesma tonalidade.
02:20Então a gente precisa estar atento a tudo isso.
02:23Com certeza. A gente está falando aí dos golpes, porque é uma preocupação muito pertinente, mas as promoções falsas também existem, né, Pedro?
02:33E a gente acaba nessa pressa ali, na ânsia de consumir.
02:37Às vezes você não está monitorando o preço.
02:39Poxa, por exemplo, eu quero comprar um celular.
02:42Às vezes eu não fico monitorando o preço desse celular, às vezes sim, mas chega Black Friday, apita ali para a minha promoção e fala, opa, está valendo a pena, vai lá e compra.
02:51Mas nem sempre é assim, né?
02:52Não, e a gente tem um problema.
02:54Porque a publicidade enganosa, aquela que induz o consumidor efetivamente a erro e leva um prejuízo, ela é muito mais, na verdade, do que somente um ilícito civil.
03:05Ela é um crime.
03:06Olha só.
03:07Ela é um crime previsto contra o consumidor.
03:10Então, nesse caso, o consumidor precisa de organização para poder fazer as compras dele.
03:14Ele precisa se organizar.
03:16A gente, para ir no mercado, a gente não faz uma lista para comprar algo muito mais barato?
03:20Sim.
03:20Então, para eu poder comprar uma televisão, um sofá, um móvel, eu preciso pesquisar.
03:25E a gente tem vários mecanismos de pesquisas.
03:27Por exemplo, o Reclame Aqui, que é um bom suporte para o consumidor, para eu saber a reputação da empresa que eu estou comprando.
03:34Joga ali no Google, né? O nome da loja, Reclame Aqui.
03:37No Google, Reclame Aqui.
03:38Também temos o consumidor.gov, além do Procon, que faz um excelente trabalho com várias pesquisas e monitoramento de preços antes da Black Friday e depois, para poder mostrar ao consumidor.
03:51Olha, tal loja, ela aumentou o preço em tantos por cento.
03:54Ele consegue agir dentro dos limites da lei.
03:57Olha, essa prática, então, Pedro, de dobrar o valor do produto e depois voltar, ela é uma prática ilegal, a gente pode dizer?
04:07Sim, é crime, inclusive. É publicidade enganosa.
04:10Essa prática, ela é ilegal.
04:12Gente, quando o consumidor perceber que foi vítima desse crime, o que ele tem que fazer? Qual seria a orientação?
04:22Tem o Procon que ele pode procurar, mas seria pertinente, por exemplo, fazer um boletim de ocorrência?
04:27Isso. O ideal é que ele registre um boletim de ocorrência, ele vá à delegacia, faça o BO.
04:31E, além disso, se ele não conseguir resolver de forma extrajudicial com a empresa, ele pode buscar o Procon, via administrativa, e também a justiça, nos casos em que ele quiser demandar uma indenização ou a devolução do valor que foi pago, ele pode buscar também a justiça.
04:50Com certeza. A gente está falando muito das compras online. Claro, está aqui na nossa mão, são muitos sites, a tentação é grande, muitas propagandas.
04:58Mas nas lojas físicas também, né, Pedro? A gente vê muitos anúncios de Black Friday, mas é preciso estar atento também às práticas das lojas físicas, né?
05:07Sim, loja física ainda tem uma questão que muitas vezes não é tão comentada. Por exemplo, o golpe da maquininha de cartão de crédito.
05:15Nossa!
05:15Às vezes a pessoa, ela vai pagar com o cartão e o vendedor anota os dados do cartão para poder usar para fazer outras compras depois.
05:23Gente, isso é um perigo.
05:24É um perigo. E a gente precisa fazer as compras na Black Friday ciente de que nem toda compra, ela vai gerar o direito à troca.
05:34Que é algo que a gente precisa levar para quem está em casa, o nosso público de hoje.
05:39Porque se a pessoa, ela compra ou dá de presente, comprei uma blusa para te dar de presente, mas você não gostou da cor, a blusa está em perfeito estado, a loja não é obrigada a trocar.
05:48Ixi!
05:49É só se tiver algum defeito de fato.
05:51Perfeito. E na Black Friday, me arrependi, como você falou, também não vale essa questão da troca, né?
06:00Depende. O direito do arrependimento, ele está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nosso CDC.
06:07O consumidor, ele tem um prazo de sete dias para poder desistir, se arrepender dessa compra.
06:14Só que tem uma observação.
06:15Essa compra, ela precisa ter sido feita fora do estabelecimento comercial.
06:20Então, são compras feitas por sites, por telefone, ou então, aquelas famosas revistas de cosméticos, que a pessoa vai na casa da outra, compra, me arrependi.
06:32Eu tenho sete dias de arrependimento.
06:34Na loja física, se você experimentou, se estava ali tete a tete com produto, não vale?
06:39Não.
06:39Perfeito, Pedro. Perfeito. A gente está falando aí dessa questão da gente estar atento, de pesquisar o preço, de monitorar.
06:46O PROCON estadual realizou uma pesquisa de preço e monitoramento antes da Black Friday.
06:54E os estabelecimentos que, porventura aqui no estado, forem aí, né, pegos com alguma prática duvidosa, o consumidor também pode fazer essa denúncia, vai passar aí por uma notificação.
07:08Vamos ver o que o PROCON falou sobre esse assunto para a gente. Pode rodar.
07:13O PROCON estadual realizou uma pesquisa de preço e um monitoramento de mercado.
07:18A pesquisa de preço, ela visa, então, que o consumidor tenha uma economia, para que ele já conheça o preço do produto que ele tem a intenção de comprar,
07:29até para que ele possa fazer escolhas conscientes e não cair, por exemplo, no endividamento.
07:34Agora, o monitoramento de mercado, ele serve para a gente analisar se não tem uma propaganda enganosa.
07:41Será que aquele produto não teve uma elevação de valor antes do período da Black?
07:46Agora, o que ele está dizendo, por exemplo, que está sendo vendido pela metade do preço, houve uma elevação anterior.
07:53Então, esse monitoramento, ele analisa o comportamento da empresa, é a oportunidade de proteger o consumidor capixaba.
08:03Então, nesse caso, as empresas que têm algum tipo de indício de irregularidade estão sendo notificadas pelo PROCON estadual
08:10para apresentar o valor praticado também anteriormente, através de dados comprovatórios, como notas fiscais, por exemplo.
08:18Então, a gente pede ao consumidor que, caso encontre alguma irregularidade ou que suspeite de alguma irregularidade,
08:25que formalize a sua denúncia através da denúncia eletrônica que está no nosso site
08:30ou através do nosso e-mail, fiscalização, arroba.procon.es.gov.br.
08:37Pois é, né? É como o Pedro falou, agradecer a participação do PROCON.
08:41Bom, às vezes a gente faz lista do supermercado e uma coisa muito mais cara,
08:45você quer aproveitar a Black Friday para comprar uma geladeira, um celular,
08:49a gente não se atenta a fazer essa pesquisa mais minuciosa.
08:52Agora, Pedro, você estava falando uma coisa pertinente aqui sobre o pagamento no PIX.
08:56Muita gente juntou uma grana para aproveitar a Black e fazer esse pagamento à vista,
09:01não encerrar o ano acumulando parcela.
09:04Mas como é que faz, no caso de pagamento por PIX, se tiver que devolver essa mercadoria,
09:10se tiver que trocar ou, enfim, algum problema?
09:14PIX, a gente fica mais preocupado com esse retorno do dinheiro.
09:18Sim, a gente tem duas situações.
09:20Em relação à compra efetuada na loja, vamos supor, ou na loja física, de que forma que for.
09:27Vendo que a loja de fato existe, a empresa vai proceder com a devolução do valor.
09:31Agora, tem aqueles casos em que a pessoa cai no golpe e ela paga no PIX.
09:36E como que a pessoa, como que o consumidor, ele pode fazer?
09:40O que ele pode fazer para buscar os direitos dele, né?
09:42Você que tem casa, fica esperto.
09:44Primeiro ponto, ele tem que registrar um boletim de ocorrência,
09:48porque ele foi vítima de um golpe, vítima de um crime.
09:51Ele deve ir imediatamente ao banco para poder bloquear cartões de crédito,
09:56pedir para bloquear as movimentações financeiras daquela conta
09:59e abrir um procedimento chamado MED,
10:03que é justamente o pedido de devolução desse valor.
10:06Muitas vezes os bancos não fazem, mas é direito do consumidor de pedir,
10:10porque é direito do consumidor a reparação dos danos.
10:14Tá, mas aí o banco não devolve, aí no caso a pessoa teria que entrar na justiça?
10:19Como é que fica isso?
10:20Ele tenta resolver inicialmente, né?
10:22De forma extrajudicial e de forma administrativa, junto do PROCON.
10:26Do reclame aqui, ele pode registrar também.
10:29E do consumidor.gov, que é uma plataforma do governo.
10:33Então ele pode levar isso ao conhecimento do governo,
10:36não deu certo, não conseguiu resolver,
10:38ele pode sim buscar a reparação de danos dentro do Poder Judiciário.
10:42Perfeito, interessante isso.
10:45Muitos golpes, tá?
10:46Diariamente a gente mostra aqui as pessoas sendo vítimas.
10:49Estão chegando algumas perguntas aqui.
10:51Bárbara Costa de Viana, ela falou o seguinte,
10:54Pedro, comprei um produto pela internet em promoção e lá dizia que não tem direito à troca.
11:02Olha o problema.
11:03Mas o produto que chegou para mim é diferente do anunciado.
11:07Acho que ela não está falando específico da Black Friday,
11:10mas é uma situação de compra que é muito comum e pertinente.
11:13Obrigada pela participação.
11:15Quais os direitos nesse caso?
11:17Isso acontece muito.
11:20Nesse caso, o consumidor pode exigir a troca do produto,
11:24o cumprimento forçado daquela publicidade,
11:27e, além disso, ele pode exigir a devolução do valor se ele não ficar satisfeito
11:31ou com a troca do produto, se a empresa não quiser fazer.
11:35Perfeito.
11:36Estão chegando mais perguntas aqui.
11:38Chegou uma pergunta muito bacana da Maria Eduarda, da Grande Goiabeiras.
11:42Maria, obrigada pela participação.
11:44Ela falou, comprei um celular ontem num site famoso,
11:48véspera da Black Oficial, né?
11:51Mas percebi hoje que o preço caiu mais.
11:54Tem o direito ao reembolso, ou da diferença, ou da troca?
11:59E aí?
12:00Nesse caso, primeiro a gente lamenta, né?
12:03É, porque pode um dia para o outro, né?
12:06Diminuir.
12:06Nesse caso, ela pode exercer o direito de arrependimento dela
12:10e fazer uma nova compra, não é, com o valor mais baixo.
12:15Ela poderia fazer, exercer o direito de arrependimento dela.
12:18Foi comprado num ambiente fora da loja física, foi na loja virtual,
12:22ela tem direito de arrependimento.
12:23Maravilha, aí dá para resolver seu problema,
12:25porque realmente não sei como é que foi a diferença aí.
12:28Realmente é complicado a pessoa ficar no prejuízo.
12:32Leila de Itaparica está perguntando o seguinte,
12:34fiz uma compra e a loja só aceita a devolução via Vale.
12:40Isso é permitido, acredito que seja, o Vale troca dentro do próprio,
12:46ela não explicou aqui, mas só deve trocar por algum outro produto da própria loja,
12:52não deve devolver o valor total, integral.
12:55Isso pode?
12:55Me parece estranho, né?
12:58É, teria que saber ali, né, os detalhes.
13:00Saber um pouquinho mais de detalhes, mas me parece que não.
13:03E essa situação colocaria o consumidor em mais desvantagem frente ao fornecedor.
13:08Então, a gente pode falar que essa prática poderia ser nula.
13:12Não é nula de pleno direito, porque estabelece uma desvantagem ainda maior do consumidor frente ao fornecedor.
13:19Com certeza.
13:20Em relação à entrega nesse período de Black Friday, Pedro, muitas lojas já falam,
13:24a entrega vai ser, o prazo de entrega vai ser estendido, muitos pedidos na Black Friday.
13:29Isso pode estender aí o prazo de entrega em função da promoção?
13:34Considerando a grande quantidade de compra e que aumenta muito nesse mercado, né, nesse período,
13:39o mercado acaba sendo inflacionado de compra, poderíamos dizer que sim.
13:43Sim.
13:44Desde que seja um período razoável.
13:45Por exemplo, fora da Black Friday, eu receberia em 10 dias, na Black Friday, vamos botar ali 15, 20,
13:51eu não posso colocar 60, 70, 80 dias.
13:54Aí já é demais.
13:55Aí é muito, é se proporcional.
13:57Perfeito.
13:57Chegou aqui uma pergunta do Roberto Carlos de Campo Grande, ainda sobre essa questão da entrega.
14:02Ele falou o seguinte, comprei um ar-condicionado, mas a loja marcou três datas e nunca entregou.
14:11Posso cancelar o pedido do meu ar-condicionado?
14:14Mesmo tendo comprado em promoção, essa é boa, hein?
14:18Pode.
14:18Nesse caso, sim, porque houve o que a gente chama de falha na prestação dos serviços.
14:23Perfeito.
14:23Mas, na verdade, o serviço nem foi prestado.
14:25Porque nem entregou ainda o ar-condicionado dele.
14:27Então, de fato, é falha na prestação dos serviços.
14:29E aí, o que eu recomendo?
14:31Que ele registre, de fato, a reclamação junto do PROCON, no Reclame Aqui, no Consumidor.gov,
14:37e ainda que ele acione o poder judiciário buscando a reparação por danos morais.
14:43Perfeito.
14:44Agora, essa questão de troca, na loja física, por exemplo, é muito comum.
14:48Vou ali na Glória hoje passear com a minha família, aproveitar para comprar umas roupas.
14:53Aí eu compro ali uma peça de roupa e o logista fala, olha, essa peça está em promoção.
14:58Black Friday, a gente não efetua troca.
15:01Isso é permitido?
15:02Depende.
15:03Se a loja tiver como prática a troca, então essa prática não é permitida.
15:10Eu não posso limitar os produtos que eu vou efetuar a troca.
15:13Se ela estabelece que há o direito de troca, independente se for produto de Black Friday ou não.
15:20E tem como eu saber disso, Pedro?
15:23A loja deve dispor anúncios colocando, olha, prazo de troca, condições para troca.
15:29Ela tem que informar, porque um dos principais direitos e direito básico do consumidor é o direito à informação.
15:36Legal.
15:37Pedro, pra gente já ir finalizando, mas pra quem for vítima aí dessa questão do golpe, né?
15:42Voltando no golpe, que a gente sabe que nesse período é tenso.
15:45Tem muitos golpistas aí aproveitando esse período de Black Friday.
15:49Qual que seria o caminho mais rápido e eficaz pra essa pessoa que foi vítima de um golpe,
15:53de repente perdeu aí um valor alto?
15:55É mais eficaz ela ir nessa plataforma do GOV, ou fazer o boletim, ou acionar logo o PROCON?
16:05Vai, agora tá no feriado, né?
16:06Provavelmente a pessoa vai tentar resolver isso na segunda-feira.
16:10O que seria mais prático e eficiente pra essa vítima?
16:13Primeiro, registra o boletim de ocorrência e logo depois ela deve ir até o banco.
16:18Justamente pra poder comunicar que houve esse crime, houve esse golpe, pra que o banco ele proceda com as atividades que ele tem que fazer.
16:26A suspensão da conta, o bloqueio, o pedido de devolução.
16:30Perfeito.
16:31Pedro, obrigada, viu, pelas dicas, pelas informações, as explicações maravilhosas aí.
16:36Pedro Carvalho, advogado, especialista em direito do consumidor.
16:40Até a próxima, meu amigo.
16:41Obrigado, até a próxima.
16:42Vão aproveitar a Black Friday sem cair em golpe, né, e com tranquilidade.
16:47Com toda certeza.
16:48Valeu, até a próxima, Pedro.
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