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As novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entram em vigor neste sábado, 1º de novembro. As mudanças limitam as operações e os valores permitidos para a antecipação dessa modalidade de saque. Reportagem: Danúbia Braga.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/Opd_LlAXVEk

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Transcrição
00:00Voltando aqui pra São Paulo, também nós vamos movimentar a reportagem agora, porque hoje entram em vigor as novas regras que limitam a antecipação do saque, aniversário, né, do FGTS.
00:13E a Danúbia Braga está conosco mais uma vez, retorna agora ao Jornal da Manhã pra explicar como é que funciona essa regra, a gente sabe que houve uma mudança.
00:22O que que acontece a partir de agora? Seja bem-vinda mais uma vez, Danúbia.
00:26Oi Matos, olha, até então a gente não tinha ali nenhuma restrição pras pessoas que contratavam essa modalidade do saque, aniversário, na questão da quantidade ali de parcelas.
00:39A partir de hoje, essa regra muda, então tem ali um limite pra antecipação desses recursos. Como que passa a valer?
00:47Bom, esse teto vai funcionar da seguinte forma, nos primeiros 12 meses de vigência, então dessa modalidade, essas novas regras ficam ali limitadas.
00:56A antecipação, no caso de parcelas até 2.500 reais, com parcelas mínimas de 100 reais e máxima de 2.500 reais, depois desse limite cai pra 1.500 reais.
01:10Uma outra mudança também está ligada ao limite pra operação simultânea, que a partir de hoje, a partir de novembro, então, passa a ser permitida apenas uma por ano.
01:20Antes não tinha esse limite.
01:22Tem também uma fixação a partir dessa contratação.
01:26Antes, quando você pedia essa antecipação, essa transação, essa operação simultânea, logo você já conseguia receber esse dinheiro.
01:35A partir de agora não funciona mais assim.
01:37É necessário o prazo de 90 dias, a partir da adesão do saque aniversário, pra que o trabalhador, então, possa contratar esses empréstimos antecipados.
01:46Não é mais liberado imediatamente.
01:49Outra coisa que é importante também a gente reforçar é que quando a pessoa, o trabalhador, ele opta pelo saque aniversário, ele perde o direito depois de retirar, no caso de uma demissão sem justa causa, todo o valor dele do FGTS.
02:05Ele passa a ter o direito apenas de 40% da multa recisória.
02:11Então, algumas mudanças passam a valer a partir desse mês de novembro, principalmente ao que se refere a esses empréstimos que eram feitos ali, empréstimos bancários,
02:21e que acabavam resultando ali na antecipação desse FGTS através do saque aniversário.
02:28Antes, a gente não tinha um limite, a partir de agora a gente passa a ter essas novas regras que valem já no dia de hoje, 1º de novembro.
02:36Volto com vocês no estúdio.
02:37Danúbia Braga, daqui a pouco ela retorna conosco ainda neste Jornal da Manhã.
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