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  • há 21 horas
No videocast 'HABEAS DATA online', Raul Ferraz entrevista Luisa Chaves, e conversam sobre o tema "INVENTÁRIO EXTRAJUDICAL COM MENORES".

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Transcrição
00:00Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Habeasdata no portal de Oliberal,
00:12o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar a
00:18doutora Luísa Chaves, tabeliã e registradora do cartório de Terra Alta e Curuçá, bacharel em
00:26direito, mestre em direito pela Escola Paulista de Direito, diretora da Noreg Pará e que vai falar
00:35sobre um tema muito interessante, que é aí uma novidade no direito brasileiro, que é o inventário
00:43extrajudicial com herdeiros menores. Olá, doutora Luísa, tudo bem? Olá, Raul, tudo bem? Desde já agradeço,
00:55convite, sempre é uma honra estar aqui com sua pessoa, tratando de assuntos tão ricos aqui na
01:04área do direito. É, eu acho que ninguém melhor do que uma tabeliã para falar sobre esse assunto,
01:11que é quem vive todos os dias problemas dessa natureza, né? Então é sempre bom compartilhar
01:18esse conhecimento, até com os nossos colegas advogados, com a população em geral e está aí uma nova
01:28modalidade de inventário, ou seja, um inventário extrajudicial que já existia, mas só para pessoas
01:36capazes. Doutora Luísa, é possível fazer o inventário extrajudicial com menores herdeiros ou com herdeiros
01:54menores? Explica para a gente como é que isso funciona.
01:57Então, Raul, a lei 11.441 de 2007, ela trouxe essa inovação de possibilitar o inventário nos cartórios,
02:09nas serventias extrajudiciais. Naquela época isso já foi uma inovação, porque até então somente era
02:17feito no judicial. Exatamente.
02:19Entretanto, em 2007, não foi incluída a questão dos herdeiros menores ou incapazes, né? Era vedado, não se podia
02:28fazer no cartório com herdeiros menores ou incapazes. Em 2024, veio uma resolução do CNJ justamente
02:36possibilitando, né? A realização desse inventário com menores no cartório. Então, hoje, é possível sim fazer
02:45esse inventário via extrajudicial mesmo com menores ou incapazes.
02:51E nesse caso, a participação do Ministério Público, doutora?
02:55Então, existe um procedimento, né? O cartório, ele precisa mandar aquela minuta da escritura para o
03:04Ministério Público e o Ministério Público, como fiscalizador da lei dos menores, precisa avaliar também
03:11esse inventário, tá? Existem outras regrinhas que a lei traz, que a resolução traz, que quando se trata
03:20de menor ou incapaz, esse inventário, esse patrimônio, né? Esses bens que compõem esse acervo
03:28hereditário, é necessário separar a fração ideal de cada um desses herdeiros. E ele traz também, Raul,
03:37um dispositivo, que ele veda a disposição desse patrimônio com relação aos menores ou incapazes.
03:45Então, teoricamente, se há um acervo patrimonial com vários imóveis, essa fração ideal do herdeiro
03:55menor ou dos herdeiros menor ficam indisponíveis até que eles completem a maioridade, é isso?
04:01Perfeito. Fica indisponível, né? Entretanto, existem alguns casos e a lei possibilita também
04:10a necessidade de solicitar um alvará judicial para que esse patrimônio seja realmente vendido, né?
04:21Porque imagina, no momento do inventário, você tem várias despesas, né? Como o imposto, né? O ITCMD,
04:28que é o imposto de transmissão causa mortes e doação. Temos também gastos com os emolumentos
04:34do cartório, com o próprio advogado. Então, claro, existem casos em que é possível solicitar
04:42esse alvará, né? Para a venda, para realmente compor essas despesas. Entretanto, Raul, na prática,
04:50o que eu tenho visto? Os juízes e o Ministério Público, eles ressaltam que a parte dos herdeiros
04:57menores é necessário depositar numa conta em juízo, tá? Porque imagina, esses menores,
05:05eles não têm como discernimento para estar tratando do patrimônio, né? Então, esse patrimônio,
05:11ele precisa ser preservado.
05:13E até para evitar dilapidação por eventuais curadores ou tutores aí que possam, né, ter interesse
05:23nessa partilha de alguma forma aí obscura, né? Mas doutora, existe uma idade limite, vamos dizer assim,
05:33qualquer menor, desde uma criança até um menor com 15 anos, pode participar do inventário
05:43dessa forma? Pode ser parte no inventário extrajudicial?
05:49Então, a lei, ela não traz uma idade mínima, tá? Ela diz, né, ela estabelece que o menor ou incapaz
05:58de qualquer idade, ele pode estar contemplado aí nesse inventário extrajudicial.
06:04Lembrando que o inventário extrajudicial, né, muitas vezes, a gente acaba esquecendo,
06:09é obrigatório a presença do advogado, né?
06:12Sim.
06:13Então, nós temos alguns requisitos, o inventário extrajudicial, ele precisa estar amparado
06:21por um advogado, ele precisa estar com as pessoas concordas, né, e todo um requisito aí
06:28para se fazer no extrajudicial. Mas eu entendo que é um caminho muito mais célebre,
06:34muito mais rápido, né, e muito mais econômico.
06:38E na hipótese de, não de menor, mas de incapaz, evidentemente esse incapaz tem que estar curatelado, né?
06:47Sim, sim.
06:48Devidamente acreditado, com curatela. Se for menor, tem que ter tutor, né?
06:54Sim, sim. Tem que estar todo representado, né?
06:57A representação tem que estar...
06:59A representação tem que estar...
07:00Conforme o estado da pessoa...
07:02Isso.
07:03...sendo incapaz ou menor, é isso?
07:05Eu tive um caso concreto de uma família, né, onde o pai veio a falecer e existiam dois menores, né?
07:13Dois menores, nesse caso, dois filhos menores.
07:17E a esposa, ela não tinha, ela não tinha, na verdade, emprego, ela não tinha aquele valor a receber todo mês.
07:28Então, ela precisou, de fato, solicitar ao juiz essa venda desses imóveis para realmente compor ali essas despesas, né?
07:37Afinal, tem o ITCMD, tem despesa também que o falecido deixou, mas nesse caso, o Ministério Público e o juiz, eles entenderam por bem colocar numa conta em juízo o valor correspondente ali a esses menores.
07:52Então, a gente vê que essa resolução, essa modificação, ela foi em 2024, se a gente for parar para pensar, é recente, né?
08:00Mas a gente já vê aí as pessoas utilizando essa...
08:04Já havia uma aplicação bastante intensa, né?
08:08Sim, sim. O inventário em si, extrajudicial, a gente já faz bastante, né?
08:12Que a lei é de 2007, mas com relação aos menores, como é 2024, se a gente for parar para pensar, está muito recente, né?
08:22Sim.
08:22Mas mesmo assim, tão recente, a gente já vê ali a busca pelo extrajudicial, né?
08:28Que é um caminho mais célebre, menos custoso, né?
08:31Porque a gente tem que pensar também que tempo é dinheiro, né?
08:34Imagina, um processo judicial que demora anos, você manter ali aquele processo...
08:40É, inventário demora anos, né?
08:42É, demora anos.
08:43Por mais que o advogado se esforce para ser rápido, mas não é uma coisa que anda com celeridade, né?
08:51É verdade.
08:51Tem muitos detalhes que precisam ser observados na justiça.
08:58Enfim, o extrajudicial sempre é o caminho mais curto.
09:01Verdade.
09:02Doutora Luiza, eu agradeço a sua presença e falo para a gente, tratou aqui de um assunto
09:08tão interessante, né?
09:10Foi só um bate-papo rápido, que muitas dúvidas poderão surgir aí ao longo de um processo
09:20dessa natureza.
09:21E é claro, é sempre interessante deixar os advogados informados, os advogados, os potenciais
09:30jurisdicionados, ou não dizer assim, mas que utilizam os serviços notariais
09:37que, em caso de dúvida, devem procurar o cartório para uma orientação ou um advogado,
09:45conforme o caso.
09:46Perfeito.
09:47Eu sempre costumo, realmente, falar para a parte que a gente precisa se aconselhar, né?
09:53Claro.
09:54O notário, ele tem esse condão, né?
09:57Ele tem essa função, né?
09:59De formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos que as partes queiram da forma legal.
10:05Então, hoje, o notário, ele tem aí essa função, realmente, de informação, né?
10:12E aí, o seu trabalho aqui também é muito bonito, né?
10:16Trazer aqui os tabeliães, os registradores, para falar um pouquinho dessa nossa atividade.
10:21É, e outra coisa, o próprio notário, ele pode dizer para a pessoa interessada se há necessidade
10:32de acompanhamento por um advogado e pedir que ela procure um advogado de confiança para
10:39poder auxiliar no momento da lavratura dos atos, né?
10:44Sim, sim, o cartório, ele indica, né? A necessidade desse advogado, entretanto, ele não pode, realmente, indicar o profissional.
10:55Ele informa que é necessário, é obrigatório a presença de um advogado.
11:00E a parte vai buscar alguém de sua confiança.
11:01Isso, e aí a parte vai buscar. Muitas vezes as pessoas perguntam, mas, infelizmente, pela lei, a gente não pode estar indicando esse advogado.
11:09Mas, o cartório e o advogado, ele tem que andar, assim, né?
11:14Sempre em consenso.
11:16Atualizados, né?
11:17Atualizados, né?
11:17Atualizados, é.
11:18Conversar e achar uma solução para aquele caso.
11:22Até mesmo porque a lei, né?
11:24As resoluções do CNJ, a toda hora estão modificando.
11:28Então, é necessário mesmo essa atualização de ambas as partes.
11:32Exatamente.
11:32Eu agradeço a sua presença e espero que a senhora retorne outras vezes para a gente falar de temas tão interessantes.
11:39Muito obrigado.
11:40Agradeço também. Obrigada.
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