Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 2 meses
A decisão serve como um importante precedente para outros conselheiros tutelares na Paraíba e em todo o país.

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00A Defensoria Pública da Paraíba garantiu a um conselheiro tutelar de Mulungo o direito a férias anuais remuneradas acrescidas do terço constitucional.
00:11A decisão serve como um importante precedente para outros conselheiros tutelares na Paraíba e em todo o país por reforçar a aplicação das garantias trabalhistas asseguradas pela Constituição.
00:23O que aconteceu em Mulungo, aqui na Paraíba, foi o seguinte, mesmo depois da sentença inicial que foi publicada no início desse ano,
00:32assegurar o direito a férias remuneradas a esse conselheiro, o município de Mulungo recorreu.
00:39Porém, o Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão certificando a vitória da ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado.
00:48Nesse caso, Zeneto e Priscila, o conselheiro nunca havia usufruído das férias, mesmo atuando desde 2013 e estando no seu terceiro mandato.
01:00A administração de Mulungo alegava a ausência de uma legislação local específica que regulamentasse o pagamento de férias para a categoria.
01:10No processo, a Defensoria argumentou que a ausência de uma norma municipal não isentaria o poder público de cumprir os direitos previstos na Constituição.
01:22O juiz considerou a justificativa e sentenciou o município ao pagamento retroativo referente ao período de 2019 a 2023.
01:32Apesar da Defensoria Pública não atuar em causas trabalhistas, a instituição pode prestar assistência jurídica gratuita e integral quando a parte contrária é o próprio Estado ou o poder público.
01:46A alegação do município de Mulungo não procede porque em 2012 foi sancionada a lei que garante salário e direitos trabalhistas integrais aos conselheiros tutelares.
02:02Pois é, em 2012 a lei foi sancionada naquela ocasião pelo vice-presidente Michel Temer, que na época estava como presidente interino.
02:13A norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece que as leis municipais ou distritais devem definir somente o valor dos salários dos conselheiros.
02:27A lei determina ainda que os conselheiros têm direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença maternidade ou paternidade, além de décimo terceiro salário.
02:38Até então o Estatuto deixava brecha para que cada município e também o Distrito Federal decidisse se os conselheiros teriam ou não salário.
02:47Depois dessa lei os municípios ficaram livres apenas para definir o valor do salário e os recursos devem ser previstos nas leis orçamentárias.
02:57Quanto ao mandato dos conselheiros, a duração foi ampliada de três para quatro anos, mantido o direito a uma recondução mediante novo processo de escolha.
03:06Cada município deve manter pelo menos um conselho tutelar com cinco membros escolhidos pela sociedade.
03:13Essa mesma lei, aprovada em 2012, determinou que a escolha dos conselheiros em todo o país fosse feita através de eleição unificada nacionalmente, numa mesma data.
03:26Ou seja, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.
03:31A presidência do processo de eleição dos conselheiros deve ser do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com supervisão do Ministério Público.
03:41Para finalizar, tem um ponto importante também que é bom ressaltar dessa lei de 2012,
03:46é que ela acabou com o benefício da prisão especial para os conselheiros tutelares em caso de crime comum até o julgamento definitivo.
03:54Está aí, portanto, esclarecido que desde 2012 existe uma lei que garante salário e férias, além de outros direitos, como o décimo terceiro também, para os conselheiros tutelados.
04:05Os municípios devem apenas definir o valor do salário, mas eles são obrigados a pagar os salários.
04:11Para que o município de Mulongo cumprisse essa decisão, teve que a Defensoria Pública entrar com o processo e vencer o processo no Tribunal de Justiça.
04:19Obrigado.
04:20Obrigado.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado