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  • há 2 dias
Segundo o relator do processo, a antecipação para o segundo biênio viola os princípios democrático e republicano, na medida em que compromete a contemporaneidade entre o momento da escolha e o exercício do mandato.

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Transcrição
00:00Em sessão do plenário virtual, o órgão especial do Tribunal de Justiça da Paraíba
00:06deferiu a concessão de medida cautelar, formulada pelo ex-prefeito de São Bento,
00:13Jarques Lúcio, quando o doutor Jarques era prefeito,
00:16no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade
00:20para suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, barra 2016.
00:28A referida emenda autorizava a eleição simultânea da mesa diretora da Câmara Municipal de São Bento,
00:36no Sertão do Estado, para os dois bienios da legislatura 2025-2026 e 2027-2028,
00:44com realização do pleito no dia 1º de janeiro de 2025.
00:51Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador Carlos Beltrão,
00:55a antecipação da eleição da mesa diretora para o segundo bienio da legislatura
01:01viola os princípios democrático e republicano na medida em que compromete a contemporaneidade
01:07entre o momento da escolha e o exercício do mandato,
01:15desconsiderando a dinâmica política da Casa Legislativa ao longo do tempo.
01:19O desembargador Carlos Beltrão argumentou que, abre aspas,
01:24a emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, barra 2016,
01:28ao prever a eleição simultânea para os dois bienios,
01:32ofende o critério da razoabilidade antecipando o processo eleitoral em quase dois anos,
01:39impedindo que a composição política consolidada ao longo do primeiro bienio
01:43seja refletida na escolha da mesa para o segundo período, fecha aspas.
01:48O desembargador também destacou que o Supremo Tribunal Federal já fixou
01:53o entendimento consolidado no sentido da inconstitucionalidade
01:57de eleições antecipadas para o segundo bienio legislativo,
02:01exigindo que o pleito ocorra apenas a partir de outubro do segundo ano da legislatura.
02:08Com a decisão, foi determinada a anulação, com eficácia retroativa,
02:13da eleição da mesa diretora para o segundo bienio 2027-2028.
02:19O Tribunal de Justiça da Paraíba também fixou que a Câmara Municipal de São Bento
02:24deverá observar o princípio constitucional da contemporaneidade,
02:29realizando o futuro pleito do segundo bienio
02:32entre o último trimestre do segundo ano da legislatura e o início do terceiro ano.
02:39Não é a primeira vez que a Justiça cancela, suspende uma eleição já para dois bienios,
02:47uma só eleição garantindo dois bienios.
02:50Não é a primeira vez.
02:51Recentemente tivemos um caso também semelhante aqui na Paraíba.
02:55No dia 15 de dezembro do ano passado, o Ministério Público instaurou um inquérito civil
03:00para investigar a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Vieirópolis,
03:05na região de Souza, aí no sertão paraibano, referente ao bienio 2027-2028.
03:11A razão do inquérito é o fato de que a votação ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025,
03:16ou seja, de forma bastante antecipada, o que vai de encontro ao entendimento do STF,
03:21que a gente acabou de destacar no caso da Câmara de São Bento.
03:27Então, esses casos de eleição bastante antecipada estão na mira do Ministério Público,
03:32estão na mira da Justiça, sempre embasado nesse entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal
03:40de que não se pode fazer esse tipo de eleição antecipada.
03:43Não é isso, Zé?
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