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O ministro Luiz Fux voltou a discordar dos colegas da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma como deveriam estar sendo julgados os denunciados pela trama golpista.

Fux tinha feito a mesma ponderação no julgamento que tornou réus os oito primeiros denunciados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Mais uma vez, o ministro foi voto vencido, já que todos os outros quatro componentes da Turma também votaram da mesma forma, para rejeitar os questionamentos das defesas.

"Senhor presidente, eu queria mais uma vez pedir vênia à eminente maioria já formada (...) Eu, na qualidade de presidente [do STF] estabeleci — e fui aprovado por unanimidade — que a competência do julgamento das ações penais de autoridades deveria ser efetivamente o plenário, porque o Supremo Tribunal Federal é um órgão muito pequeno. Somos só 11 ministros, a Constituição Federal não fala em turmas e essa foi a razão pela qual se propôs essa modificação", argumentou Fux.

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Transcrição
00:00Sr. Presidente, eu queria mais uma vez pedir vênia, eminente maioria já formada e também o ministro Dino não estava ainda no Supremo Tribunal Federal nem com a excelência, né?
00:15Eu na qualidade de presidente, a primeira emenda regimental, talvez a única que eu tenha conseguido, que houve ocorrer um incidente que eu não consegui mais administrar com tranquilidade,
00:27foi a época do lockdown e mais outros fatos incidentes, ali eu estabeleci e fui aprovado por unanimidade que a competência do julgamento das ações penais de autoridade deveria ser efetivamente o plenário,
00:43porque o Supremo Tribunal Federal é um órgão muito pequeno, somos só 11 ministros, a Constituição Federal não fala em tudo isso e essa foi a razão pela qual se propôs essa modificação.
00:54Também essa modificação foi proposta porque havia muita divergência deletéria para a imagem do tribunal entre a primeira turma e a segunda.
01:04Havia até umas peças do folclore que diziam que a primeira turma era de uma maneira, a segunda de outra.
01:13Por outro lado, o que eu também entendo é que nenhum dos integrantes ocupa mais cargos públicos,
01:20mas o que se decidiu em março de 2025, e eu compus a minoria, foi exatamente que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública.
01:35Então, se eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública,
01:39daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário.
01:45Então, em primeiro lugar, entendi que eles não vão exercer que a função pública deveria ser a justiça comum,
01:49mas se eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, a competência deveria ser do plenário.
01:56Então, essas razões, não há nenhuma, na minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural.
02:06Era só essa questão, digamos assim, de procedimental mesmo do tribunal.
02:13Então, fico vencido ainda.
02:15Então, fico vencido ainda.

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