00:00Sr. Presidente, eu queria mais uma vez pedir vênia, eminente maioria já formada e também o ministro Dino não estava ainda no Supremo Tribunal Federal nem com a excelência, né?
00:15Eu na qualidade de presidente, a primeira emenda regimental, talvez a única que eu tenha conseguido, que houve ocorrer um incidente que eu não consegui mais administrar com tranquilidade,
00:27foi a época do lockdown e mais outros fatos incidentes, ali eu estabeleci e fui aprovado por unanimidade que a competência do julgamento das ações penais de autoridade deveria ser efetivamente o plenário,
00:43porque o Supremo Tribunal Federal é um órgão muito pequeno, somos só 11 ministros, a Constituição Federal não fala em tudo isso e essa foi a razão pela qual se propôs essa modificação.
00:54Também essa modificação foi proposta porque havia muita divergência deletéria para a imagem do tribunal entre a primeira turma e a segunda.
01:04Havia até umas peças do folclore que diziam que a primeira turma era de uma maneira, a segunda de outra.
01:13Por outro lado, o que eu também entendo é que nenhum dos integrantes ocupa mais cargos públicos,
01:20mas o que se decidiu em março de 2025, e eu compus a minoria, foi exatamente que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública.
01:35Então, se eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública,
01:39daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário.
01:45Então, em primeiro lugar, entendi que eles não vão exercer que a função pública deveria ser a justiça comum,
01:49mas se eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, a competência deveria ser do plenário.
01:56Então, essas razões, não há nenhuma, na minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural.
02:06Era só essa questão, digamos assim, de procedimental mesmo do tribunal.
02:13Então, fico vencido ainda.
02:15Então, fico vencido ainda.
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