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  • há 4 meses
Opinião de Wilson Lima. Ex-presidente foi condenado por utilizar a estrutura federal para se promover e atacar outros candidatos, mas e os abusos de outros políticos?

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Transcrição
00:00Bolsonaro inelegível. E daí? Era a pedra cantada que o TSE decretaria a ineligibilidade de Jair Messias Bolsonaro.
00:11Agora, ele está fora da política partidária até 2030.
00:15Como disse ontem no Papo Antagonista, enfim, o TSE resolveu aplicar, como todas as letras,
00:22o que determina o artigo 22 da Lei 64 de 1990.
00:27Essa lei trata basicamente dos crimes eleitorais e destaco para vocês o seguinte trecho.
00:34Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral
00:40poderá representar a Justiça Eleitoral diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional,
00:48relatando fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias
00:52e pedir a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico
01:02ou do poder de autoridade ou, friso aqui,
01:06utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social
01:11em benefício do candidato ou de partido político.
01:15O inciso 16 deste mesmo artigo é cristalino ao determinar que, abre aspas,
01:23para a configuração de ato abusivo não será considerada a potencialidade do fato
01:31alterar ou não o resultado da eleição.
01:35Vamos aos fatos.
01:36Jair Bolsonaro foi condenado por utilizar a estrutura do Palácio da Alvorada para se promover
01:43e para destruir a reputação de outros candidatos durante aquela reunião do dia 18 de julho do ano passado.
01:51A lei está aí, não precisa de interpretação.
01:54Agora, diante desse resultado, algumas perguntas vêm à mente de qualquer cidadão brasileiro.
02:00Um, e a chapa Dilma Temer em 2014?
02:05E os abusos de poder do PT em outros anos e em outras eleições?
02:10Existia um abuso de poder maior que os comandados pelos governos petistas
02:15durante os anos pré-lava-jato?
02:18Obviamente que não.
02:20Abuso de poder é abuso de poder, ponto final.
02:24Doações obtidas de forma ilegal, a partir de desvios ou de contratos superfaturados,
02:30de grandes empreiteiras, também deveriam ter sido consideradas crime eleitoral
02:35e seus beneficiários, exemplamente punidos.
02:40Não podemos enxergar a decisão do TSE desta sexta-feira
02:43como um erro pelo fato de o tribunal ter, neste caso, aplicado a legislação.
02:50O que se questiona após essa sentença
02:53é que o TSE sempre se omitiu de punir exemplarmente outros atores políticos.
03:01E por que Bolsonaro agora precisa servir de exemplo?
03:05Ao finalmente dar uma aplicação correta ao artigo 22 da lei eleitoral,
03:10o TSE eleva o sarrafo da interferência judicial no processo eleitoral.
03:15E como alertei ontem no papo, o tribunal, no futuro,
03:20vê-se obrigado a adotar o mesmo critério para outros candidatos.
03:26E o PT, que hoje comemora, pode, no futuro,
03:30ser vítima dessa nova jurisprudência mais rigorosa do tribunal.
03:35Isso se o TSE não resolver mudar de ideia de novo.
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