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  • há 6 meses
O jurista e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior foi convidado desta quinta-feira (11) no Papo Antagonista com Claudio Dantas
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Transcrição
00:00O que o senhor está achando dessa inversão que está acontecendo de integrantes da Lava Jato, ex-integrantes da Lava Jato que combateram a corrupção, hoje correram o risco de ser condenados, de ser presos?
00:13Essa semana tivemos o Deltan Dallagnol sendo condenado pelo TCU, o Moro sendo investigado também, STJ, todo mundo dizendo que esse pessoal tem que ser preso, como é que o senhor vê essa revanche do sistema segundo esses mesmos citados?
00:36Primeiramente dizer o seguinte, não quero examinar como revanche, hoje é lógico que existem aqueles que estão raivosos, que foram objeto de apurações feitas pelos procuradores e também condenados pelo Moro, mas eu creio que eles exageraram na dose.
00:58Se imaginaram salvadores da pátria, todo por queimado, terminam na fogueira.
01:05Então houve uma agula processual, que eu sempre me manifestei, nunca me manifestei a favor das 10 medidas, as 10 medidas são 10 medidas autoritárias, são medidas autoritárias, a parte delas é autoritária, chega uma delas até para o povo.
01:20Na verdade, as 10 medidas apresentam 56 projetos de lei, e um desses projetos de lei era da redução do âmbito do habeas corpus, que nem a ditadura fez.
01:31Então os procuradores se acharam salvadores da pátria, quiseram na República de Curitiba concentrar a competência para processos manifestamente que eram de competência de outras varas.
01:47A luta contra a corrupção não podia ser monopólio de Curitiba, então realmente prejudicaram.
01:57Acho que a saída do Moro, a saída do Moro, do Judiciário, para ser ministro da Justiça do Bolsonaro foi um desastre.
02:06Eu disse isso à época, isso é um frequecimento da luta contra a corrupção,
02:11é um envolvimento do juiz na política, e ele que, na verdade, foi o juiz de um candidato,
02:21de um pretenso candidato à presidência da República, vem a ser depois ministro da Justiça do candidato vencedor, opositor.
02:29Então, realmente comprometia tudo, eu não percebeu que isso comprometia a sua vida,
02:34comprometia toda a luta contra a corrupção, e hoje está aí com uma candidatura em frangalhos,
02:44correndo atrás do Senado contra aquele que tinha sido o seu grande protetor, que é o Alvaro Dias.
02:51É realmente, é uma pena, é uma grande pena ter isso ter ocorrido,
02:56porque comprometeu integralmente a luta contra a corrupção,
03:00e comprometeu já lá atrás, porque essa luta processual, para entender que é competente para todos os processos,
03:06acabou nisso.
03:07Agora, acho que o Supremo errou também, o Supremo era, gravemente,
03:11quando entende que todos os casos de corrupção, por ter sido parte do dinheiro destinado ao partido,
03:18é crime eleitoral.
03:19Eu não vejo crime eleitoral.
03:21E sendo crime eleitoral, isso leva a uma impunidade.
03:24Por que leva a impunidade?
03:25Porque a justiça eleitoral não está preparada para apreciar casos dessa grandeza.
03:31Não está preparada.
03:32É uma justiça que existe efemeramente, especialmente na época das eleições,
03:37e como é que ela vai entrar numa seara penal para julgar maxi-processos,
03:42imensos processos, complexos processos, sem condições efetivas de dar uma solução rápida.
03:48Muitos já foram à prescrição, esses fatos, e outros irão à prescrição pela incapacidade da justiça eleitoral
03:56de dar conta, da apreciação desses processos criminais.
03:59Está errado o Supremo.
04:00Não é competência da justiça eleitoral.
04:03Não é porque foi para o partido que passa a ser justiça eleitoral.
04:07O fato se deu antes, o fato se consumou efetivamente como uma corrupção comum.
04:14E a destinação do partido político não torna essa corrupção como crime eleitoral,
04:21porque não foi declarado.
04:23Porque o crime eleitoral é só a não declaração do dinheiro recebido.
04:28Mas o fato não é, o crime não é a não declaração do dinheiro recebido,
04:31mas é o que é anterior.
04:33O crime é o crime de corrupção.
04:35Corrupção.
04:36Corrupção em que o recebimento do dinheiro é fato indiferente, é pós-fato irrelevante.
04:46Estou falando aqui com o professor de direito penal.
04:49No crime de corrupção, não precisa ter o recebimento do dinheiro para a configuração da corrupção.
04:56O crime de corrupção se constata previamente, seja ao se propor a corrupção ativa,
05:03seja ao propor uma corrupção, seja ao aceitar a corrupção.
05:08O pagamento, a efetividade da entrega do dinheiro prometido, é um pós-fato irrelevante.
05:14Então, ele se consuma com o fato da corrupção, que seja a promessa de uma vantagem
05:20ou a aceitação dessa promessa.
05:25Seja corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção passiva.
05:29Então, está errado o Supremo Tribunal Federal e leva a impunidade.
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