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  • há 6 meses
O relator da ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) no STF, Alexandre de Moraes, afirmou há pouco que a Constituição garante a liberdade de expressão, mas não pode ser utilizada como escudo para esconder atividades ilícitas.

“A Constituição garante a liberdade (de expressão), com responsabilidade. A Constituição não garante a liberdade como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de uma liberdade inexistente de expressão”, disse o magistrado.

“Esse é o limite do da realidade deturpada de expressão”, acrescentou.

“A Constituição permite fala jocosas, sátiras e para opiniões, inclusive errôneas Não para discurso de ódio, para atentados contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
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Transcrição
00:00Então foi debatido, foi julgado e foi afastada essa questão de ser o exercício da liberdade de expressão.
00:10A liberdade de expressão, a Constituição garante liberdade com responsabilidade.
00:15A Constituição não garante a liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas,
00:23para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições.
00:31Esse é o limite do exercício deturpado de uma liberdade inexistente de expressão.
00:38Isso foi debatido e foi afastado por unanimidade por essa corte.
00:43A liberdade de expressão, e essa corte reiteradamente vem defendendo,
00:49a liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, como foi citado na tribuna,
00:55para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas,
01:04mas não para opiniões criminosas, para imputações criminosas, para discurso de ódio,
01:12para tentados contra o Estado de Direito e a democracia.
01:15São coisas diversas que essa corte já pautou as diferenças em várias oportunidades.
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