00:00Qual as sanções previstas pela lei?
00:03O Supremo, então, que declara inconstitucional a lei.
00:06Agora, não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral.
00:13Insisto, como disse de início, não me parece que essa alteração cronológica,
00:22desde o início até 2019, pelo Congresso Nacional, tenha sido a melhor opção.
00:27Mas não é uma opção ilegítima.
00:29É uma opção ilegítima.
00:29Alexandre, essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país.
00:34Não, essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entender,
00:40desrespeitando a legislação, também atrasa o país.
00:43Mas a Constituição diz expressamente que o dever de prestar conta não presta e não acontece nada.
00:47A Constituição está bem...
00:48Ninguém aqui nesse tribunal, o ministro Luiz Roberto Barroso, acredita nisso.
00:56Então, vossa excelência...
00:58Estão manifestando a minha posição, eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas.
01:02Sim, mas isso é o que todos nós pensamos.
01:04Bom, então, mas não é o que aconteceu.
01:05Vossa excelência respeite os colegas que estão votando.
01:07Perdão, eu sempre respeito os colegas, eu estou emitindo a minha opinião, o vossa excelência
01:11está sendo deselegante com um colega que é respeitoso com todo mundo.
01:15Eu apenas disse que a Constituição impõe o dever de prestação de contas.
01:18Então, portanto, acho que se é um dever, tem que ter uma consequência.
01:22É exatamente, ministro Luiz Roberto, só que a diferença nossa de pensamento é, é
01:27um dever, e iniciei dizendo isso, a premissa inicial é exatamente a obrigação constitucional
01:32de prestação de contas, nos termos da lei, a lei estabelece a consequência.
01:37Agora, vossa excelência acha que além da lei, vossa excelência pode estabelecer livremente
01:43a consequência, eu entendo que nós devemos respeitar a lei ou declará-la inconstitucional.
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