Além da cassação, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Renan Paes Félix, opina também pela aplicação de inelegibilidade contra os dois para os próximos oito anos.
00:00Na cidade de Conceição, atenção Conceição, atenção, procurador regional eleitoral emite parecer e pede cassação de Samuel Lacerda por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
00:19O procurador regional eleitoral Renan Paz Félix se manifestou e divergiu da sentença da 42ª Zona Eleitoral de Conceição, que imputou multa, porém não acatou o pedido de inelegibilidade e cassação do mandato do Samuel Lacerda
00:46e solicitou a cassação do mandato do atual prefeito da cidade de Conceição, o Samuel Lacerda.
00:55Você está me acompanhando agora aqui em Conceição pela rádio Conceição FM em primeira mão.
01:02Nós tivemos acesso a um documento do recurso eleitoral movido por Marcílio Lacerda contra o atual prefeito da cidade de Conceição,
01:14o Samuel Lacerda que pede a cassação do mandato de Samuel e a inelegibilidade dele por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
01:31E atenção para os detalhes.
01:33Marcílio Lacerda buscou a reforma da sentença proferida pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral de Conceição,
01:44que em desacordo com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral da primeira instância,
01:52julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta contra os candidatos eleitos.
02:00de Conceição, o Samuel Lacerda e Nilda Diniz.
02:07Há dois em favor de sua pretensão que os investigados utilizaram o poder político na qualidade de prefeito de Conceição
02:15e candidato à reeleição nas eleições de 2024 para se reeleger ao mesmo cargo,
02:22fazendo uso excessivo da máquina administrativa com o intuito de beneficiar sua própria candidatura.
02:31Alega que, para tanto, ocorreram contratações desproporcionais de servidores temporários,
02:38sobretudo no ano eleitoral de 2024,
02:41sem qualquer respaldo legal e sem a realização de seleção sequer simplificada,
02:46configurando uma estratégia para cotar os votos dos contratados em favor de sua candidatura.
02:54Além disso, teria ocorrido a indevida divulgação e propagação de festa
03:01em período igualmente proibido pela legislação.
03:05Diante disso, requerem o provimento do recurso com a consequente reforma da sentença
03:12de improcedência prolatada pelo juízo de primeiro grau.
03:18O recurso interposto pelo prefeito Samuel Lacerda
03:22visava a reforma da sentença para que seja julgada improcedente à presente AIG,
03:28com a consequente extinção da multa aplicada na sentença.
03:34Em prol de sua pretensão de reforma, o recorrente, no caso Samuel,
03:39argumenta que, ao contrário do entendimento do juízo sentenciante,
03:44que considerou as contratações questionadas na inicial,
03:48realizadas fora do período vedado, ou seja, os três meses anteriores ao pleito,
03:54supostamente não houve excessos de contratações.
03:57Entretanto, a sentença aplicou a multa no patamar máximo,
04:01com base no dispositivo realizado à conduta vedada,
04:06entendendo que houve, abre aspas,
04:09desvirtuamento das contratações precárias, fecha aspas.
04:15Em seguida, subindo aos autos a essa corte regional,
04:20ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
04:23vieram com vista a esta Procuradoria Regional Eleitoral
04:27para fins de manifestação.
04:30Conforme relatado, a coligação recorrente imputa aos candidatos investigados,
04:36ora, primeiro recorrido, no caso, o Marcílio Lacerda,
04:40contra Samuel Lacerda, a prática de abuso de poder político e econômico,
04:45os quais teriam ocorrido mediante a realização de contratações precárias
04:50e temporárias de servidores no ano de 2024,
04:54em troca de apoio político em favor de suas pretensões eleitorais,
04:58ou seja, visando a reeleição da chapa encabeçada por Samuel no pleito de 2024.
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