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Transcrição
00:00Muito bem, vamos avançar aqui no nosso programa.
00:03Estamos dentro da teoria do crime e chegou o momento de estudar o segundo elemento do conceito analítico do crime.
00:11Nós já vimos o fato típico e agora vamos estudar a antiuridicidade, também conhecida como ilicitude.
00:20Então, como você já acompanhou aqui no nosso programa de direito penal,
00:25o crime é conceituado de forma analítica, de maneira tripartida para a maioria da doutrina.
00:34Então, nós temos aqui a primeira categoria do crime, que é o fato típico.
00:41E se você chegou até aqui, você já estudou todos os elementos que incorporam o fato típico,
00:48a gente já viu a conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade, já estudamos dolo, culpa
00:54e também as formas de realização do fato típico, as etapas do crime, o intercriminis e os seus desdobramentos.
01:04Chegou a hora da gente examinar, então, o segundo elemento que aparece aqui na nossa definição analítica,
01:11que é denominado de anti, anti-juridicidade,
01:24ou você também pode denominá-la de ilicitude.
01:30Na sua prova, pode cair estas duas expressões, por isso é fundamental que você as memorize.
01:44E aí, depois que a gente estudar a anti-juridicidade, nós vamos ingressar no último degrauzinho,
01:50que é a culpabilidade.
01:51Fácil? Tranquilo?
01:58Então, a partir de agora, nós vamos ver, afinal de contas, o que vem a ser essa anti-juridicidade
02:05ou ilicitude.
02:07E a definição de anti-juridicidade ou ilicitude é muito simples.
02:12Aqui é uma parte mais tranquila.
02:14Nesse bloco, então, você vai aprender comigo a definição de anti-juridicidade
02:18e o que vem a ser as causas que excluem a anti-juridicidade.
02:23E, por via de consequência, vão afastar também a responsabilidade penal.
02:28De olho aí na tela, acompanha comigo, então.
02:31Isso você tem que ter em destaque no seu caderno, tá bem?
02:35Ó, anti-juridicidade ou ilicitude é a contrariedade
02:40Entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico
02:46capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão
02:51os bens jurídicos penalmente tutelados.
02:55Então, tem uma palavra-chave aqui nessa frase
03:00que você tem que memorizar.
03:03Gente, se eu pudesse dar um sinônimo aí,
03:06uma ideia central de anti-juridicidade,
03:10seria contrariedade, ok?
03:14Então, quando você vai lá e pratica um fato típico,
03:18teve uma conduta, um resultado, um nexo de causalidade,
03:21teve tipicidade, dólar ou culpa,
03:22há uma presunção de que isso é contrário ao ordenamento jurídico.
03:27Há uma presunção de que isso é ilícito, ok?
03:32Vamos pensar aqui um exemplo.
03:34Se o sujeito vai lá e dá um tiro numa pessoa,
03:37há uma presunção aqui, ao realizar esse fato típico,
03:42que esse comportamento é anti-jurídico,
03:44que esse comportamento é ilícito,
03:46porque teve conduta, houve uma ação,
03:49houve um resultado, a pessoa morreu,
03:51tem nexo de causalidade,
03:53tem tipicidade, ele atirou com a intenção de matar.
03:57Percebeu?
03:58Então, nesse caso, há uma presunção de que isso é contrário
04:02a todo ordenamento jurídico, ok?
04:05No entanto, aqui vem uma sacada muito boa
04:09pra você também anotar no seu material.
04:11No entanto, se a pessoa porventura atira e mata a outra pessoa,
04:16mas em situação de legítima defesa,
04:21esse meu comportamento será considerado contrário
04:25ao ordenamento jurídico?
04:27Aí não.
04:28Nós vamos verificar que existem causas
04:31causas que justificam essa ilicitude,
04:35causas que excluem a anti-jurídicidade do comportamento.
04:39Exemplo disso é a situação de legítima defesa.
04:43A legítima defesa aparece aqui como uma excludente
04:46de ilicitude ou de anti-jurídicidade.
04:49Então, um ponto que é bem legal você observar no seu material
04:52é esse aqui, ó.
04:54Em suma, então, em resumo,
04:58a anti-jurídicidade, aqui a ilicitude,
05:01vai corresponder a uma conduta típica,
05:05não justificada.
05:07Por quê?
05:08Se estiver presente uma justificante,
05:12ou uma discriminante,
05:14ou causa excludente da ilicitude,
05:17por via de consequência,
05:18não haverá responsabilidade penal.
05:20Porque essa situação afastará, então,
05:24esse segundo elemento do crime
05:25e, por via de consequência,
05:27a responsabilidade aqui do agente.
05:30Entendeu?
05:31Se eu mato alguém,
05:33há uma presunção que isso é ilícito.
05:35Mas se eu matei em legítima defesa,
05:37a legítima defesa vai eliminar a anti-jurídicidade
05:40e vai eliminar daí o crime.
05:43Percebeu a sacada aqui, então?
05:45Como é que você vai trabalhar essa ideia de anti-jurídicidade
05:49como um comportamento, então, não justificado.
05:53E, além disso, eu destaco aqui pra você o seguinte, ó,
05:56que todo fato típico será também ilícito
05:59se não estiver acobertado por uma das causas excludentes de ilicitude
06:05ou também chamadas de justificantes ou discriminantes.
06:12E aqui é um negócio muito importante.
06:16Você pode chamar as causas excludentes de ilicitude
06:21de justificantes e discriminantes.
06:25Além disso, alguns autores ainda chamam isso aqui de permissões.
06:32Permissões.
06:33Tá bem?
06:34Então, muito cuidado.
06:35São todas as expressões aqui sinônimas.
06:41Sinônimas.
06:42Inclusive, eu acho que eu já comentei com você ao longo do programa
06:45a respeito da discriminante.
06:48Discriminante aqui é uma situação, um direito de uma defesa,
06:52de estado de necessidade.
06:53Lembra na parte ali que a gente estudou a teoria do erro?
06:56Eu falei pra você que existia a discriminante putativa.
06:58Então, uma situação que o agente imaginava estar amparado
07:03por uma excludente de ilicitude, mas que era imaginária.
07:07Entendeu?
07:08Por isso aparecem esses termos aqui como sinônimos.
07:11E aí, o que eu tenho que destacar pra você é o seguinte.
07:15A partir dos próximos blocos, nós vamos estudar, então,
07:20a exclusão dessa ilicitude.
07:23Ou seja, nós vamos pegar e vamos verificar a redação aqui
07:29do artigo 23 do Código Penal, mas de maneira vertical.
07:33Por quê?
07:34O artigo 23 do Código Penal consagra a seguinte redação.
07:39Que não há crime quando a gente pratica o fato.
07:44Em primeiro lugar, em estado de necessidade.
07:48Em segundo lugar, em legítima defesa.
07:52Em terceiro lugar, em estrito cumprimento de dever legal.
07:58E também tem uma quarta situação.
08:01Em exercício regular de direito.
08:07Essas aqui são as causas excludentes da ilicitude legais.
08:13Porque elas aparecem na lei.
08:17Entendeu?
08:17No entanto, aparece uma hipótese fora da lei
08:23que a gente denomina de causa excludente da ilicitude
08:28supra-legal.
08:31Supra-legal.
08:32E ela, nós vamos também dedicar um encontro próprio pra estudá-la.
08:37Ela, de acordo com a maioria da doutrina,
08:41corresponde ao consentimento
08:44ao consentimento
08:47do ofendido.
08:51Ao consentimento
08:53do ofendido.
08:55Beleza?
08:56Olha lá.
08:57Pra gente fechar esse bloco aqui,
08:59e pra eu ter certeza que você não está com nenhuma dúvida,
09:02eu quero fazer dois esquemas no seu caderno.
09:05Pra você anotar aí,
09:06e vai funcionar como um mecanismo de mapa mental.
09:09Olha só.
09:10A primeira questão é a seguinte.
09:13Eu quero te dar
09:14uma ideia geral
09:16a respeito do conceito analítico.
09:19Entendeu?
09:20Pra você pegar o raciocínio
09:21de cada ponto aqui que a gente trabalha
09:23dentro da teoria do crime.
09:25Eu até vou puxar pra cá.
09:28Olha só.
09:29O primeiro esquema é o seguinte.
09:32Se a gente pegar o crime,
09:34eu acabei de colocar ali no quadro.
09:36De novo, a gente vai fazer ali.
09:38Fato típico.
09:40Aí a gente vai colocar aqui a ilicitude.
09:45E aí você pode colocar também aqui, ó.
09:50Antijuridicidade.
09:55Antijuridicidade.
09:55Antijuridicidade.
09:56E aí a gente coloca aqui também a culpabilidade.
10:00Vai copiando comigo.
10:03Aí o que a gente vai fazer?
10:05Beleza.
10:06Essa aqui, então,
10:08é a conceituação analítica.
10:11Eu quero te dar agora
10:13uma noção
10:16da ideia
10:18de cada um desses elementos do crime.
10:20Se eu pudesse resumir
10:23a ideia central
10:24do fato típico
10:26em uma palavra
10:27pra você guardar aí
10:29a ideia central do fato típico,
10:32a palavra que eu escolheria
10:33seria
10:35adequação.
10:37A palavra aqui pra resumir
10:38a ideia de fato típico
10:41seria
10:41adequação.
10:46Adequação.
10:47adequação
10:48daquele comportamento,
10:49daquela conduta
10:50ao texto legal,
10:53certo?
10:54Que se amolda
10:55a previsão legal,
10:57então a tipicidade formal.
10:58Você tem a dimensão
10:59da tipicidade material
11:00porque tem que ofender
11:01um bem jurídico
11:02de forma relevante.
11:04Então,
11:04todo o panorama
11:05do fato típico
11:06que a gente estudou,
11:07a ideia
11:08é de adequação
11:09do comportamento
11:10que foi praticado
11:11à previsão legal
11:12de um crime.
11:13E a partir do momento
11:14que você tem
11:15esse ajuste,
11:17há uma presunção
11:18de que esse comportamento
11:20ele é contrário
11:22a todo ordenamento jurídico.
11:24Então,
11:24a ideia central
11:26da ilicitude
11:26ou da anti-juridicidade
11:28é uma ideia
11:29de
11:29contrariedade.
11:36Contrariedade.
11:37Então,
11:38seria a palavra
11:39que eu utilizaria
11:39pra resumir
11:40todo o arca-bolso
11:41teórico
11:42que aparece aqui dentro,
11:43certo?
11:44E a culpabilidade
11:46vai aparecer
11:47quando a gente estudar
11:49de forma efetiva
11:51esse terceiro elemento aqui
11:53como um aspecto
11:55de reprovação.
11:59Reprovação.
12:01Reprovação.
12:02Diante do fato
12:04do a gente ter praticado
12:06então um fato típico
12:07e ilícito.
12:09Então,
12:09ele vai ser
12:10reprovável.
12:12olha que interessante
12:13então
12:14esse esqueminha
12:15que eu fiz aqui
12:17no quadro.
12:18Então,
12:19um resumo
12:19das ideias centrais
12:20de cada um dos elementos.
12:23E aí,
12:23o que a gente vai fazer agora?
12:25Você viu
12:26que
12:27esse comportamento
12:30anti-jurídico
12:31ele pode ser
12:34afastado
12:35se estiver
12:36justificado.
12:37então aparece
12:39aqui
12:39as
12:40justificantes.
12:43As
12:44justificantes.
12:46Igual a gente
12:47falou.
12:48A gente poderia
12:49chamá-las
12:49também
12:50de
12:50discriminantes,
12:52causas
12:52excludentes
12:53da ilicitude,
12:55causas
12:55excludentes
12:56da
12:56anti-juridicidade,
12:58permissões,
13:00entendeu?
13:00Tem vários sinônimos.
13:01e essas
13:02justificantes
13:03elas
13:04podem
13:05aparecer
13:06fora da lei.
13:08Então,
13:09a gente tem aqui
13:10as justificantes
13:12supra
13:13legais,
13:15supra
13:16legais,
13:17e a gente
13:18tem as
13:19justificantes
13:20que aparecem
13:21no código penal.
13:22Legais,
13:24legais,
13:26legais.
13:27Para fins
13:28de prova,
13:30embora eu tenha
13:31colocado aqui
13:32no plural,
13:34apenas
13:34uma
13:35a doutrina
13:36entende
13:36de forma
13:36pacífica,
13:38majoritariamente,
13:39que é consagrada.
13:40Que é,
13:41conforme eu
13:41anunciei
13:42para vocês,
13:43o consentimento
13:45do
13:48ofendido.
13:51Ofendido.
13:52O consentimento
13:54do
13:54ofendido.
13:55vai ser
13:56então
13:57a hipótese
13:58aqui
13:59justificante
13:59que se
14:00presente
14:01no caso
14:01concreto
14:02elimina
14:03a ilicitude
14:04e por via
14:04de consequência
14:05responsabilidade
14:06penal.
14:06Já no
14:07código penal
14:08você viu
14:09comigo
14:10que
14:11quatro
14:11situações
14:12aparecem
14:13e elas
14:14estão
14:14elencadas
14:15no artigo
14:1623
14:17artigo
14:1923
14:20do código
14:20penal.
14:21E aí você
14:22vai colocar
14:22aí no seu
14:23material
14:23que lá
14:24aparece
14:25o estado
14:26de necessidade
14:28necessidade
14:33estado
14:36de necessidade
14:37aparece
14:38a legítima
14:39defesa
14:40a legítima
14:43defesa
14:44conteúdos
14:46aqui
14:46muito
14:47importantes
14:47mas
14:48muito
14:48importantes
14:49aparece o
14:51exercício
14:52exercício
14:57regular
14:58do direito
15:02do direito
15:05aparece
15:07ainda
15:08o estrito
15:10de direito
15:13vamos colocar
15:13igual a letra
15:14da lei
15:14fala
15:14exercício
15:15circular
15:15de direito
15:16e o
15:17estrito
15:19cumprimento
15:21cumprimento
15:25de dever
15:27legal
15:27de dever
15:30legal
15:30ok?
15:33Então
15:33são essas
15:34quatro situações
15:36que o texto
15:37do código
15:37penal
15:38elenca
15:39para nós
15:40quatro situações
15:41então
15:42que o texto
15:42do código
15:43penal
15:43elenca
15:44para nós
15:45e aí
15:46qual que é a sacada
15:47que eu venho
15:47te ensinando
15:48olha só
15:49se estiver
15:51presente
15:52então
15:52essa situação
15:53justificante
15:54isso faz
15:56com que
15:57a
15:58ilicitude
15:59seja
16:00eliminada
16:01e se eu
16:02afasto
16:02qualquer um
16:03desses elementos
16:04do crime
16:05por via
16:06de consequência
16:07eu também
16:08elimino
16:08a responsabilidade
16:09penal
16:10então se eu
16:11matei
16:11alguém
16:12mas foi
16:12em legítima
16:13defesa
16:14beleza
16:15aí eu
16:16não tenho
16:17responsabilidade
16:17penal
16:18se eu
16:18subtrair
16:19coisa alheia
16:20móvel
16:20mas foi
16:21em estado
16:22de necessidade
16:23aí você
16:24também não tem
16:25responsabilidade
16:27penal
16:27a partir de agora
16:28então
16:28o que a gente
16:29vai pegar
16:29e fazer
16:30nós vamos
16:31estudar
16:32cada uma
16:33dessas
16:33situações
16:34justificantes
16:35lembrando
16:36que essa
16:36aqui
16:37está fora
16:38do texto
16:38da lei
16:39por isso
16:40que é chamada
16:40de supralegal
16:41e essas
16:42hipóteses
16:43aqui
16:43se encontram
16:44presentes
16:45no código
16:45penal
16:46no próximo
16:46bloco
16:47então
16:47a gente
16:48começa
16:48estudando
16:49o que
16:50o consentimento
16:51do ofendido
16:52e os seus
16:53requisitos
16:53para a gente
16:54conseguir aplicar
16:55em determinados
16:56casos
16:56te espero lá
16:57de supralegal
17:00de supralegal
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