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#concursopublico#AuladePortugues#Aulaportugues
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00:00Vamos lá então, vamos avançar aqui no estudo da ilicitude ou anti-juridicidade.
00:04Conforme eu anunciei pra você, nós temos aqui a ideia central da ilicitude
00:09pautada então numa contrariedade frente ao ordenamento jurídico.
00:14Nós vamos estudar as situações que vão então afastar essa contrariedade.
00:22Nesse bloco nós vamos ver a hipótese que eu citei que aparece fora da lei.
00:28Recorda-se? Vem aqui comigo.
00:30Então nós vimos que a ideia central da ilicitude ou anti-juridicidade é a contrariedade.
00:35Se eu pratico um fato típico, presume-se que ele é ilícito.
00:40Ele só não vai ser considerado ilícito se ele estiver aqui amparado por uma situação justificante.
00:51Justificante.
00:52Ou se você preferir e o examinador também pode optar por chamar isso aqui de permissão
01:00ou chamar isso aqui de discriminante
01:03ou chamar isso aqui de causa excludente da ilicitude ou causa excludente da anti-juridicidade.
01:08Então fique atento.
01:08E a hipótese que a gente vai se debruçar ao estudo agora é a hipótese fora da lei.
01:15E se é fora da lei, eu vou chamá-la de supra-legal.
01:22Supra-legal porque ela não está lá no artigo 23 do Código Penal.
01:26E que hipótese que é essa que a doutrina majoritária traz para nós nos livros?
01:31E que pode cair na sua prova?
01:33É o consentimento do ofendido.
01:47Então, essa é a situação justificante fora da lei.
01:52Tá bem?
01:53Vamos entender o que vem a ser esse consentimento do ofendido?
01:56Olha aqui comigo então no quadro.
01:58Gente, de acordo com a doutrina,
02:02então aqui eu trouxe uma passagem do livro
02:04do Tratado de Direito Penal do professor César Roberto Bittencourt,
02:08o consentimento do titular de um bem jurídico disponível
02:15afasta a contrariedade à norma jurídica,
02:21ainda que, eventualmente, a conduta consentida
02:25venha a adequar-se a um modelo abstrato
02:28de proibição.
02:30E aí, nesse caso, o consentimento opera
02:34como causa justificante supra-legal,
02:39afastando a proibição da conduta,
02:43como, por exemplo,
02:44nos crimes de cárcere privado,
02:48lá no artigo 148,
02:50de furto, por exemplo, no 155,
02:53até mesmo de dano, no artigo 163.
02:55Como assim, professor?
02:57Me dá um exemplo aí mais palpável.
03:01Vamos imaginar o seguinte.
03:02Eu estou na sua frente aqui.
03:04Não estou?
03:04Eu te dou meu celular.
03:06Pega meu celular aí.
03:08Você pegou meu celular.
03:10Aí eu falo pra você,
03:11pode tacar meu celular na parede.
03:13Se você mora em prédio, pode jogar pela janela.
03:16E aí você pega lá e pá,
03:18esbagaça meu celular.
03:19Nessa situação aqui,
03:22você vai ser responsabilizado penalmente?
03:25Sim ou não?
03:26Perceba o seguinte.
03:27Vamos analisar de forma técnica.
03:29Nessa situação,
03:31estou eu e você.
03:33Você praticou um fato típico?
03:35Houve conduta?
03:37Sim, houve uma ação.
03:38Você jogou o celular no chão,
03:40arremessou pela janela.
03:42Nesse caso, houve resultado?
03:45Sim, o celular foi destruído.
03:47Existe nexo de causalidade?
03:49Existe nexo.
03:51Existe tipicidade?
03:52Sim, o crime de dano está na lei.
03:54Você tinha a intenção de quebrar meu celular?
03:56Sim.
03:57Você tinha a intenção de quebrar meu celular?
03:59Nesse caso, então,
04:01o que a gente afirma?
04:02Que nesse caso,
04:04houve, então,
04:05um fato típico.
04:07Há uma presunção
04:08que esse seu comportamento,
04:11ele é ilícito.
04:13Não é assim que eu te ensinei?
04:15No entanto,
04:15por que você não vai ser responsabilizado
04:17ou responsabilizada?
04:20Porque eu consenti.
04:23Entendeu?
04:24Porque você está diante
04:25de um exemplo de consentimento do ofendido.
04:28No caso,
04:29eu consenti com esse dano.
04:32E aí,
04:33como é que a gente elimina
04:34a responsabilidade penal?
04:35Se presente, então,
04:37o consentimento,
04:39que é uma justificante,
04:40não há que se falar
04:42em ilicitude.
04:43por via de consequência,
04:45não haverá responsabilidade
04:47pela prática de um crime.
04:49Só que para eu invocar
04:51esse consentimento aqui,
04:54não é todo e qualquer caso.
04:56Eu tenho que cumprir
04:57certos requisitos.
05:00No caso que eu contei para você agora,
05:01que eu te usei como exemplo,
05:03você vai perceber
05:05que se enquadra em todos os requisitos
05:07que a doutrina elenca.
05:08E os requisitos
05:10são os seguintes.
05:11São esses quatro aqui.
05:13Então, para eu falar
05:14em situação de consentimento
05:16do ofendido,
05:17primeiro,
05:18eu tenho que estar trabalhando
05:20obrigatoriamente
05:22com um bem jurídico
05:23disponível.
05:26Um bem jurídico
05:28disponível.
05:30O meu celular,
05:32no caso aqui,
05:34se a gente for olhar
05:35qual bem jurídico
05:37o dano tutela
05:38é o patrimônio.
05:40O patrimônio
05:41é sim
05:42o bem jurídico
05:43disponível.
05:44Agora vamos imaginar
05:45que eu te dou
05:47um revólver
05:48e falo
05:49pode dar um tiro
05:50na minha cabeça.
05:51E você vai lá e
05:52tum,
05:53dá um tiro na minha cabeça.
05:55E eu morro.
05:56Nessa situação,
05:57você pode invocar
05:58o consentimento do ofendido
05:59para afastar
06:00a responsabilidade penal?
06:02É claro que não.
06:03Porque aqui no Brasil
06:04entende-se que a vida
06:06é indisponível.
06:08Então tem que tomar cuidado.
06:10Primeira coisa,
06:11bem jurídico,
06:12disponível.
06:13Outra coisa,
06:15o ofendido aqui,
06:17ele tem que ser
06:18capaz.
06:21Tem que ter mais
06:22de 18 anos.
06:24Tá bem?
06:24Eu, no caso,
06:26eu tenho mais
06:27que 18 anos.
06:29Certo?
06:29E eu consenti.
06:30E eu consenti,
06:32olha só,
06:33de forma livre,
06:36de forma indubitável.
06:38O que é indubitável?
06:39Que não dá
06:40margem à dúvida.
06:42Tá bem?
06:43E eu consenti
06:44de forma anterior.
06:47Só que o consentimento
06:48tem que ser
06:49de forma anterior
06:50ou, no máximo,
06:51de forma contemporânea
06:52à conduta.
06:54O que mais?
06:55O autor aqui
06:56do consentimento,
06:58ele tem que ser
06:59o titular exclusivo
07:00exclusivo
07:01ou expressamente
07:03autorizado
07:03a dispor
07:04sobre o bem jurídico.
07:06Nesse caso
07:07que eu te contei,
07:08então,
07:08do celular,
07:10beleza.
07:11Vamos pegar
07:11outra situação.
07:12Eu falo aqui
07:13pra você,
07:14pode pegar
07:14uma pedra
07:16na rua
07:16e tacar
07:17no meu carro.
07:18Entendeu?
07:19Nesse caso,
07:19se você causar
07:20esse tipo de dano,
07:22nós estamos
07:22diante da prática
07:23de um fato típico,
07:24mas justificado.
07:26Não há responsabilidade
07:27penal.
07:28compreendeu,
07:29então,
07:29a linha de raciocínio?
07:31Mas se faltar
07:32algum desses requisitos
07:35aqui,
07:35você não pode invocar
07:37o consentimento
07:38do ofendido.
07:39Então,
07:39se, por exemplo,
07:40o consentimento
07:41vem de uma pessoa
07:42que não era capaz,
07:44vem de um adolescente,
07:45vem de uma criança,
07:47não dá pra invocar
07:47o consentimento
07:48do ofendido.
07:49Se o consentimento
07:50não era livre,
07:52a pessoa estava
07:52sendo coagida,
07:54não dá
07:55pra você trabalhar.
07:57Entendeu?
07:58com essa ideia
07:58aqui.
07:59Se o consentimento
08:01vem de uma pessoa
08:02que não era
08:03o titular
08:04do bem jurídico,
08:05eu falo assim,
08:06pega o celular
08:06de outra pessoa
08:07ali e joga.
08:08Então,
08:08nesse caso,
08:09não dá pra invocar.
08:11Percebeu?
08:12Eu preciso,
08:12então,
08:13que você compreenda
08:14esse instituto
08:14e memorize
08:15esses requisitos
08:16que eles aparecem
08:16muito em provas
08:18toda vez que trabalham
08:20com esse aspecto
08:21aqui supralegal
08:22de exclusão
08:23da responsabilidade penal
08:24no tocante
08:25à antijuridicidade.
08:26Acabou?
08:28Não.
08:28Tem mais.
08:30Tem mais um detalhe
08:32aqui
08:32que eu quero te contar.
08:34Mas antes de contar
08:35esses detalhes,
08:37vamos olhar aqui
08:38outros exemplos.
08:39Olha só.
08:40Exemplo.
08:41A,
08:42maior e capaz,
08:44consente previamente
08:45que B,
08:46destrua seu veículo.
08:47Tranquilo.
08:49Hipótese de consentimento
08:50do ofendido,
08:51pessoa que permite
08:53que lhe faça
08:54uma tatuagem
08:55definitiva
08:55na pele.
08:56Em tese,
08:57o tatuador
08:57não pratica
08:58uma lesão corporal.
09:00Entendeu?
09:01Ele pratica
09:01uma lesão corporal
09:02mais diante
09:02do consentimento
09:03porque a integridade
09:05física é disponível.
09:07Certo?
09:07Então,
09:08você pode autorizar
09:09que alguém faça
09:10uma tatuagem em você
09:11e o tatuador
09:12não vai ser condenado
09:13por conta disso.
09:14Por quê?
09:14Por conta
09:15do consentimento
09:15do ofendido.
09:17O que mais?
09:18Olha só.
09:19Um ator
09:19que se deixa
09:21insultar
09:22por outro
09:23em uma peça
09:24teatral.
09:25Então,
09:26tá lá fazendo teatro
09:27e a outra pessoa
09:28tá xingando ali ele.
09:30Naquele caso,
09:31eu não vou falar
09:31em injúria,
09:32por exemplo,
09:33por conta
09:33do consentimento
09:34do ofendido.
09:36Eles se colocaram
09:36naquela situação ali.
09:38A suposta vítima
09:40aqui,
09:40ela consentiu.
09:42Beleza?
09:43Tranquilo?
09:44Agora,
09:44vem o detalhe
09:45que eu anunciei
09:46há pouco.
09:47E isso você tem
09:48que destacar
09:49no seu material?
09:52Tem que destacar
09:53no seu material?
09:54Exatamente como
09:55eu coloquei assim.
09:57Cuidado!
09:58Por quê?
09:59Em alguns casos,
10:03o consentimento
10:04do ofendido
10:05pode funcionar
10:07como causa
10:09de exclusão
10:10da tipicidade
10:12no aspecto
10:15formal.
10:15cuidado, hein?
10:17Cuidado!
10:18Isso ocorre
10:19quando o consentimento
10:21constitui
10:22elemento integrante
10:25do fato
10:26típico,
10:27como no caso
10:29dos crimes
10:30de estupro
10:31e violação
10:33de domicílio.
10:35Olha,
10:36muito cuidado!
10:38Muito cuidado!
10:39Por quê?
10:41O que eu estou
10:41querendo dizer aqui?
10:42O que a doutrina
10:43pontua?
10:44E eu já vi isso
10:44ser cobrado
10:46mais de uma vez
10:47em provas.
10:48Para para pensar
10:49comigo.
10:50Se hoje
10:51você praticar
10:52relação sexual
10:53com uma pessoa
10:54que tenha mais
10:55que 18 anos
10:56de idade
10:57com o consentimento
10:58dela,
11:00tranquilamente,
11:00foi consensual
11:01a relação sexual.
11:03Nesse caso,
11:04você responde
11:05por estupro?
11:06isso se ajusta
11:08à previsão
11:09213
11:10do Código Penal?
11:11Vai lá e olha
11:12o 213,
11:13dá um pause
11:13aqui no vídeo,
11:14abre o Código Penal,
11:15olha lá
11:16o artigo 213.
11:17Você praticar
11:18relação sexual
11:19de forma consentida
11:20com uma pessoa
11:20que é capaz,
11:22e aí,
11:23nesse caso,
11:23tem responsabilidade penal?
11:25O seu comportamento,
11:27eu quero que você
11:27raciocine assim,
11:28se enquadra
11:29no que está escrito
11:30na lei?
11:31Você vai perceber
11:32que não se enquadra.
11:33Porque eu preciso
11:34o teu constrangimento
11:36para aquilo
11:37se enquadrar na lei,
11:39para eu falar
11:39em tipicidade formal.
11:42Se você chama
11:43um amigo
11:44ou uma amiga
11:45para ir na sua casa
11:46comer hoje,
11:48entendeu?
11:48E jantar,
11:49e almoçar,
11:50e tomar uma cerveja,
11:52essa pessoa,
11:53ao ingressar
11:54na sua residência,
11:56vai responder
11:57por violação
11:58de domicílio?
11:59Olha o artigo
12:01que fala
12:01sobre a violação
12:02do domicílio.
12:03Vai lá
12:03no Código Penal
12:04olha,
12:06esse comportamento
12:07se ajusta
12:07ao que está
12:08na lei?
12:08A pessoa foi lá,
12:10a seu convite,
12:10foi na sua residência,
12:11ela responde
12:12por violação
12:12de domicílio?
12:14Não,
12:14isso não se enquadra
12:15na lei.
12:16Logo,
12:17não tem
12:17tipicidade formal.
12:19Então perceba,
12:20em alguns casos
12:21bem particulares,
12:23o consentimento
12:24do ofendido,
12:26ao invés
12:26de excluir
12:27a ilicitude,
12:29ele exclui
12:30um elemento
12:32aqui
12:32do fato
12:33típico.
12:34Por que?
12:35Você tem,
12:36então,
12:36aqui no fato
12:36típico,
12:37a conduta,
12:38lembra lá?
12:39Você tem o resultado,
12:40você tem o nexo,
12:42e você tem a
12:43tipicidade.
12:47Tipicidade.
12:48A tipicidade
12:48que pode ser
12:49formal
12:50e a tipicidade,
12:52tradicionalmente,
12:54elencada pela
12:55doutrina,
12:55material.
12:56e aí,
12:58você vai ver
12:59que tipicidade
13:00formal
13:01é eu ajustar
13:03o meu comportamento
13:04à previsão legal.
13:05E nesse caso,
13:06se eu pratico
13:07uma relação sexual
13:08com o consentimento
13:09da outra pessoa,
13:11esse comportamento
13:12não se ajusta
13:12ao 213
13:13do Código Penal,
13:14não tem estupro.
13:15Se a pessoa
13:16vai na sua casa
13:17a seu convite,
13:18ingressa na residência,
13:20não há violação
13:21de domicílio,
13:22entendeu?
13:22O consentimento
13:24nessa situação,
13:26ele elimina
13:28a própria
13:29tipicidade formal.
13:30Logo,
13:32não há tipicidade formal,
13:33não há tipicidade,
13:34não há fato típico
13:36e crime.
13:37Entendeu?
13:38Mas isso é
13:40de forma
13:40excepcional.
13:43Isso aqui
13:43é de forma
13:44excepcional.
13:46Em regra,
13:47esse instituto
13:48que a gente estudou
13:49nesse bloco
13:49é uma hipótese
13:51supralegal
13:52de justificação.
13:54Anotou no seu material?
13:55Muito importante
13:56esse detalhe, hein?
13:57Muito importante
13:58esse detalhe.
13:59Compreendeu
14:00esse instituto?
14:02Eu aposto
14:02que se cair
14:03em alguma prova
14:05você vai acertar.
14:07Só cuida então
14:08com essa observação
14:09final.
14:10E pra gente
14:10fechar esse bloco,
14:12vou te dar um recadinho
14:12aqui, ó.
14:13Não deixa
14:14de acompanhar
14:15os nossos
14:16principais canais.
14:17Então,
14:18se inscrever
14:19no canal
14:19do YouTube
14:20do Focus,
14:20no Insta,
14:22no Face,
14:23no Spotify
14:23e assim por diante.
14:25E também
14:26fique à vontade
14:27pra me procurar
14:28em todas
14:28essas redes sociais.
14:30Eu sou o professor
14:31Paulo Henrique Helene
14:31e você me encontra
14:32por Paulo Henrique Helene
14:33no YouTube,
14:34no Insta,
14:34no Face
14:35e também
14:36no Spotify
14:37no Penalcast.
14:39Te vejo
14:39no próximo bloco
14:40onde a gente
14:41vai estudar
14:42as situações
14:44justificantes
14:45aí,
14:46legais,
14:47elencadas
14:47lá no artigo 23
14:48do Código Penal.
14:50Não saia daí!
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